Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com doenças crônicas Portaria

OBJETIVOS

A Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014, do Ministério da Saúde, redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado.

Obs.: A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer pertence à Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, conforme estabelecido pela Portaria 874/2013-MS. Portanto, as deliberações a respeito da Rede de Atenção às Doenças Crônicas implicam na atenção às pessoas com câncer.

  • Art. 3º – São princípios da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas:
    • I – acesso e acolhimento aos usuários com doenças crônicas em todos os pontos de atenção;
    • II – humanização da atenção, buscando-se a efetivação de um modelo centrado no usuário, baseado nas suas necessidades de saúde;
    • III – respeito às diversidades étnico-raciais, culturais, sociais e religiosas e aos hábitos e cultura locais;
    • IV – modelo de atenção centrado no usuário e realizado por equipes multiprofissionais;
    • V – articulação entre os diversos serviços e ações de saúde, constituindo redes de saúde com integração e conectividade entre os diferentes pontos de atenção;
    • VI – atuação territorial, com definição e organização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas nas regiões de saúde, a partir das necessidades de saúde das respectivas populações, seus riscos e vulnerabilidades específicas;
    • VII – monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços por meio de indicadores de estrutura, processo e desempenho que investiguem a efetividade e a resolutividade da atenção;
    • VIII – articulação interfederativa entre os diversos gestores de saúde, mediante atuação solidária, responsável e compartilhada;
    • IX -participação e controle social dos usuários sobre os serviços;
    • X – autonomia dos usuários, com constituição de estratégias de apoio ao autocuidado;
    • XI – equidade, a partir do reconhecimento dos determinantes sociais da saúde;
    • XII -formação profissional e educação permanente, por meio de atividades que visem à aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes dos profissionais de saúde para qualificação do cuidado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente em saúde;
    • XIII – regulação articulada entre todos os componentes da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas
  • Art. 4º – São objetivos da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas:
    • I -realizar a atenção integral à saúde das pessoas com doenças crônicas, em todos os pontos de atenção, através da realização de ações e serviços de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde;
    • II – fomentar a mudança no modelo de atenção à saúde, por meio da qualificação da atenção integral às pessoas com doenças crônicas e da ampliação das estratégias para promoção da saúde da população e para prevenção do desenvolvimento das doenças crônicas e suas complicações.
  • Art. 5º – São objetivos específicos da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas:
    • I – ampliar o acesso dos usuários com doenças crônicas aos serviços de saúde;
    • II – promover o aprimoramento da qualidade da atenção à saúde dos usuários com doenças crônicas, por meio do desenvolvimento de ações coordenadas pela atenção básica, contínuas e que busquem a integralidade e longitudinalidade do cuidado em saúde;
    • III -propiciar o acesso aos recursos diagnósticos e terapêuticos adequados em tempo oportuno, garantindo-se a integralidade do cuidado, conforme a necessidade de saúde do usuário;
    • IV – promover hábitos de vida saudáveis com relação à alimentação e à atividade física, como ações de prevenção às doenças crônicas;
    • V – ampliar as ações para enfrentamento dos fatores de risco às doenças crônicas, tais como o tabagismo e o consume excessivo de álcool;
    • VI – atuar no fortalecimento do conhecimento do usuário sobre suas doenças e ampliação da sua capacidade de autocuidado e autonomia;
    • VII – impactar positivamente nos indicadores relacionados às doenças crônicas.

REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS

RASPDC

A Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas (RASPDC) foi instituída pela portaria GM/MS nº 252 de 19 de fevereiro de 2013 e revogada pela portaria GM/MS nº483 de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede no âmbito do SUS e estabelece diretrizes para a organização de suas linhas de cuidado, e está sendo implantada no Estado de Mato Grosso do Sul juntamente com suas linhas de cuidados prioritárias.Considerando os agravos de maior magnitude do estado de Mato Grosso do Sul, as linhas de cuidado prioritárias são: Oncologia, Doença Renal Crônica e Sobrepeso/Obesidade.Estas linhas de cuidados descrevem o caminho que o usuário irá percorrer e os serviços existentes como ponto de atenção à rede, desde a atenção básica (que deverá ser a porta de entrada prioritária no sistema) até o cuidado paliativo, transplante, cirurgia reparadora, ou seja, desenha o caminho que se deve percorrer para que o atendimento integral seja garantido.A linha de cuidado da oncologia está publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.111 de 24 de fevereiro de 2016 p. 8-15, e as demais encontram-se em fase de construçãoA RASPDC não cria novos serviços, vem para reorganizar os serviços existentes. Conta com os seguintes componentes:Serviços de Atenção Básica: centro de comunicação da rede, tendo papel chave na estruturação desta, como ordenadora da rede e coordenadora do cuidado , além de realizar o cuidado integral e contínuo da população que está sob sua responsabilidade e de ser a porta de entrada prioritária para a organização do cuidado.Serviços de Atenção Especializada: conjuntos dos diversos pontos de atenção com diferentes densidades tecnológicas, que incluem ações e serviços de urgência, ambulatoriais, especializados e hospitalar, sendo apoio e complemento aos serviços de atenção básica.Ambulatórios especializados: conjunto de serviços e ações eletivas de média e de alta complexidade.Hospitalar: ponto de atenção estratégico voltado para as internações eletivas e/ou de urgência de usuários agudos ou crônicos agudizados.Serviços de Urgência e Emergência: Conjunto de serviços e ações voltadas aos usuários que necessitam de cuidados imediatos nos diferentes pontos de atenção, inclusive de acolhimento aos usuários que apresentam agudização das condições crônicas.Sistemas de Apoio: são constituídos pelos sistemas de apoio diagnóstico e terapêutico( patologia clínica, imagens, entre outro) e pela assistência farmacêutica.Sistemas Logísticos: são soluções em saúde, em geral relacionados às tecnologias de informação. Fazem parte deste componente os sistemas de identificação e de acompanhamento dos usuários; o registro eletrônico em saúde; os sistemas de transportes sanitários; e os sistemas de informação em saúde.Regulação: componente de gestão para qualificar a demanda e a assistência prestada, otimizar a organização da oferta, promover a equidade no acesso Às ações e serviços de saúde e auxiliar no monitoramento e na avaliação dos pactos intergestores. Visa garantir o acesso às ações e aos serviços de maior densidade tecnológica.Sistema de Governança: é entendida como a capacidade de intervenção que envolve diferentes atores, mecanismos e procedimentos para a gestão regional compartilhada da referida rede. Fazem parte desse componente as comissões intergestores.

O que é a rede de atenção à saúde das pessoas com doenças crônicas?

A finalidade da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas é realizar a atenção, de forma integral, aos usuários com doenças crônicas, em todos os pontos de atenção, realizando ações de promoção, proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção ...

Quais os serviços que compõem a rede de atenção à saúde?

As redes estabelecidas na portaria dividem-se em: Rede Cegonha, estabelecida por meio da Portaria nº 1.459/11; Rede de Urgência e Emergência (RUE), estabelecida pela Portaria GM/MS nº 1.600/11; Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), estabelecida pela Portaria GM/MS nº 3.088/11, para as pessoas com sofrimento ou ...

Qual sentença corresponde aos princípios da rede de atenção à saúde das pessoas com doenças crônicas?

De acordo com Portaria N° 483, de 1° de abril de 2014, qual sentença corresponde aos princípios da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas? Acesso e acolhimento aos usuários com doenças crônicas prioritariamente na atenção básica.

Quais são as doenças consideradas crônicas?

As doenças crônicas são caracterizadas basicamente por serem doenças que possuem um lento desenvolvimento e uma longa duração, muitas delas ainda não possuem uma cura. Elas são categorizadas por dois tipos: doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) e as transmissíveis.