Representante legal pode fazer empréstimo consignado 2022

Veja a resposta a dúvida comum, se representante legal pode fazer consignado para ser descontado do benefício previdenciário da outra pessoa.

Representante legal pode fazer empréstimo consignado 2022

Uma das dúvidas mais comuns no que concerne aos empréstimos consignados é saber se curador ou representante legal pode fazer consignado em nome da outra pessoa. Diante das várias mudanças em 2022 na legislação do empréstimo consignado, a dúvida é ainda mais latente.

Para esclarecer esta dúvida é importante, antes, compreender os tipos de representação legal, os poderes envolvidos e as possibilidades de empréstimo. Confira tudo isso abaixo.

O que são os institutos de representação e curatela?

Os institutos de representação e curatela são atribuições dadas a pessoas físicas para que estas sejam representantes ou curadores legais dos interesses de outra pessoa.

Ambas possuem atribuições similares, porém existem particularidades que as diferenciam. Confira a seguir quais são as características da representação legal e da curatela.

Representante legal é uma categoria utilizada comumente no âmbito empresarial e consiste em uma pessoa física que pode representar os direitos de uma empresa, de uma pessoa jurídica ou mesmo de outra pessoa física que, por alguma razão, se encontra impossibilitada de comparecer a determinado ato.

O representante legal é, portanto, imbuído de determinados direitos e poderes de ação, como a assinatura de contratos, conferência de procurações diversas, empréstimos, ou todos os poderes que constam no contrato. É importante frisar que o representante legal não possui poderes ilimitados sobre o nome de outra pessoa física ou jurídica.

Cada poder outorgado ao representante legal deve constar em documento próprio acordado entre as partes interessadas e a pessoa designada como representante deve agir de acordo.

O representante legal também não precisa ser ligado socialmente ao representado, ou seja, é possível fazer a contratação de uma pessoa que possa agir pelos interesses de uma pessoa física ou jurídica.

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Curador

O curador, assim como o representante legal, terá poderes relacionados aos interesses de outrem, porém, existem algumas especificidades. No caso do representante legal, relações sociais de parentesco ou amizade não são pré-requisitos, bastando que a pessoa tenha um comportamento idôneo e apropriado diante da lei.

No entanto, para a curadoria, além desse mesmo comportamento legalmente impecável, é necessário que exista esse grau de parentesco ou de relações sociais bem embasadas, afinal, os interesses de outra pessoa estão sendo representados.

Desta forma, o Código Civil determina que cônjuge ou companheiro/a é curador natural da outra pessoa, se este se encontra incapacitada de tomar decisões concernentes a seus próprios interesses.

Caso exista a impossibilidade de o cônjuge estar disponível para a atribuição, pais e mães são os próximos a serem considerados. Na impossibilidade desses, um parente próximo ou amigo que seja apto à tarefa.

Em 2015 houve uma alteração na lei em relação aos direitos das pessoas com deficiências e algumas mudanças foram feitas em relação a este assunto. Segundo a nova regra, são sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

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Nesse sentido, é preciso pontuar que isso não tem relação com a incapacidade de falar ou se comunicar, afinal, a vontade de um indivíduo pode ser demonstrada mesmo no caso de ausência de comunicação verbal.

Assim, a lei assegura ao indivíduo a possibilidade de representar os próprios interesses ainda que este necessite de alguém que faça valer esses interesses. Para que isso ocorra, basta que os níveis e capacidades cognitivas estejam em funcionamento.

Também é passível de curadoria aqueles que possuem vícios em tóxicos ou bebidas alcoólicas e que, por conta desses vícios, não conseguem exercer controle sobre seu estado mental. Desta forma, uma pessoa que represente os interesses legais é essencial.

Outra possibilidade de curadoria se refere aos direitos do nascituro, ou seja, em caso de impossibilidade ou incapacidade da mãe, o pai ou responsável mais próximo serão curadores naturais da criança. O curador do nascituro deve ser também o curador da mãe.

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Uma vez compreendido o que são os institutos da curadoria e da representação legal, surge a dúvida: essas pessoas estão autorizadas legalmente a realizarem empréstimo consignado?

Em agosto de 2022, por meio da Instrução Normativa nº 136/2022, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) expressamente definiu que fica a critério da instituição consignatária acordante a contratação de crédito consignado em benefícios pagos por meio de representante legal (tutor nato, tutor judicial, curador ou guardião). A IN 136/22 já está em vigor.

A nova norma alterou a Instrução Normativa nº 28/2008, que anteriormente previa apenas a concessão do consignado mediante intervenção do Poder Judiciário:

o representante legal (tutor ou curador) poderá autorizar o desconto no respectivo benefício elegível de seu tutelado ou curatelado mediante autorização judicial

Instrução Normativa 108/2008

Neste cenário, nota-se, quem de fato dava a autorização para o representante legal obter o empréstimo a ser descontado do benefício previdenciário era a Justiça, após a análise das provas e argumentos apresentados judicialmente.

Ou seja, até agosto de 2022, em caso de necessidade o representante legal deveria acionar o Poder Judiciário para solicitar autorização para fazer empréstimo consignado em nome do tutelado ou curatelado.

Agora, conforme as regras atuais da Previdência Social, é possível a representantes legais fazerem empréstimo consignado, desde que o banco aceite, conforme a própria política de crédito da instituição financeira. Assim, pode-se concluir que a concessão do consignado foi facilitada nessas situações.

Na mesma IN o órgão previdenciário ainda determinou ser expressamente proibido ao procurador que apresente instrumento de mandato particular ou que esteja cadastrado no sistema apenas para fins de recebimento do benefício, autorizar o bloqueio ou o desbloqueio de benefício para operações de crédito, salvo autorização expressa em instrumento de mandato público para este fim.

Além disso, esclareceu que os beneficiários ou seus representantes legais poderão, respeitado o prazo legal, efetuar bloqueio ou desbloqueio do benefício para averbações de crédito consignado, a qualquer tempo, por meio de serviço eletrônico, mediante acesso autenticado.

Por que os bancos não concedem os empréstimos nestes casos?

Apesar da liberalidade concedida pelo INSS, algumas instituições financeiras optam por não permitir que curador ou representante legal contrate empréstimo consignado.

A lógica por trás da medida é que pessoas que estão em situação de fragilidade física ou mental, de uma forma que os impede de cuidar de seus próprios interesses, necessitam de um amparo ainda maior no que concerne a esses interesses. Assim, busca-se assegurar que essas pessoas não sejam lesadas por aquelas que lhe são mais próximas.

Por isso, não se deve estranhar caso a instituição financeira não aprove a liberação de crédito consignado solicitada por curador ou representante legal em nome de outrem.

Vale mencionar, contudo, que a permissão do INSS é recente e por isso pode-se esperar mudanças nas políticas de crédito dos bancos em breve.

Recorda-se ainda que a Lei 10.820/03, que trata do empréstimo consignado, não delimita idades mínima e máxima para esta modalidade de empréstimo, deixando a cargo dos bancos determinem as regras conforme sua própria política de crédito. Mas, para fixar tais regras, os bancos levam em conta o fator de risco do contratante e, assim, estabelecer uma idade limite.

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Dúvidas frequentes

1. Curador pode fazer empréstimo consignado em nome do curatelado?

A resposta é sim: conforme as regras atuais do INSS, alteradas em agosto de 2022, é possível ao curador fazer empréstimo consignado em nome de curatelado, desde que a instituição financeira consignatária escolhida para a operação conceda o crédito.

Sim. O empréstimo consignado BPC, criado pelo governo federal em março de 2022 e incluído na Lei nº 14.431/2022, pode ser realizado por representantes legais dos titulares do Benefício de Prestação Continuada. O requisito, mais uma vez, é que o banco conceda.

Situação muito comum e a resposta é positiva. Se antes de agosto de 2022 era preciso autorização judicial para que mães pudessem fazer empréstimo consignado na condição de representantes legais dos filhos, agora basta encontrar ofertas em bancos que liberem o crédito nestes cenários.

4. É preciso autorização judicial para empréstimo consignado?

Não mais. O INSS revogou a regra segundo a qual curador ou representante legal não poderia fazer consignado exceto se por determinação judicial.

Até agosto de 2022 a quase totalidade dos bancos que operam consignado no país não liberava empréstimo consignado para representante legal de beneficiários do INSS, em respeito às regras do órgão. Como a mudança do INSS é recente, espera-se que em breve mais bancos alterem suas políticas de crédito de modo a permitir que curador ou representante legal contrate consignado.


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Representante legal pode fazer empréstimo consignado BPC? Sim. O empréstimo consignado BPC, criado pelo governo federal em março de 2022 e incluído na Lei nº 14.431/2022, pode ser realizado por representantes legais dos titulares do Benefício de Prestação Continuada. O requisito, mais uma vez, é que o banco conceda.

Sou tutora do meu filho posso fazer empréstimo 2022?

Pessoas tuteladas, curateladas ou então sob qualquer representação legal também não podem obter empréstimos.
Saiu no Diário Oficial uma Instrução Normativa (IN) que autoriza os representantes legais a realizarem a contratação de empréstimo, mas quem terá a responsabilidade de aceitar ou não o crédito é as instituições bancárias, ou seja, os bancos.
O representante legalpode contratar empréstimo consignado, se possuir autorização judicial. Os bancos não podem permitir que o representante legal do INSS faça empréstimo consignado se tiver apenas a procuração convencional registrada em nome da pessoa que o mesmo representa.