É muito comum existir dúvida sobre a possibilidade da empresa efetuar descontos por eventuais danos provocados pelo empregado no desempenho das suas funções. Por esse motivo, nosso time de especialistas apontou algumas considerações jurídicas pertinentes:
Registra-se que em caso de culpa, o desconto só é possível a partir de uma expressa previsão em contrato de trabalho ou outro termo equivalente, em que o empregado concorde com este procedimento. Veja o previsto no dispositivo legal:
Para maior segurança jurídica nos descontos, é indicado que o empregado preencha declaração com breve descrição do ocorrido e sua ação/culpa/dolo frente ao ocorrido. Veja alguns julgados neste sentido:
Em resumo, deveremos atentar para os seguintes requisitos antes do desconto:
Importante frisar que os descontos devem ser feitos considerando o valor de mercado para conserto ou substituição do produto danificado, respeitando os limites legais para desconto mensal. Destaca-se, ainda, que nos casos de necessidade de compra de novo produto ou inutilização de certa mercadoria ou ferramenta de trabalho, o empregado que sofrer o desconto possuirá direito de ficar com produto, ferramenta, mercadoria danificada/inutilizada. Cita-se como exemplo o caso de um motorista de uma empresa de transporte que ao descarregar a carga o fez de maneira incorreta, ocasionando avaria e necessidade de entrega de novo produto ao cliente. Neste caso, comprovada a culpa do trabalhador, ele sofrerá o desconto pelo dano nos limites da lei e norma coletivas, tendo o direito de ficar com o produto avariado para fazer o que quiser com ele (vender, descartar, ou utilizar). Seguidas as recomendações acima expostas, o desconto será possível e mais seguro juridicamente. Quando pode ser descontado do funcionário?462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Pode descontar do funcionário por erro?Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado. O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado.
|