São pessoas jurídicas de direito privado que não integram a administração pública?

São pessoas jurídicas de direito privado que não integram a administração pública?

Direito Administrativo Aplicado à Gestão Pública

Aula 04: questões comentadas

Direito Administrativo Aplicado

Caro(a) cursista, 

Esta aula será de questões comentadas das aulas 01 e 02, referentes à organização da adminsitração pública. 


QUESTÕES DE PROVA

1. (FCC - DPE/PR) Em seu sentido subjetivo, o termo Administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa. Desse modo, a Defensoria Pública do Estado do Paraná,

a) é pessoa jurídica de direito público e possui capacidade processual, podendo ser configurada como autarquia sui generis -  sociedade pública de advogados, embora não seja instituição autônoma com sede constitucional.

b) possui capacidade processual para ingressar com ação para a defesa de suas funções institucionais por expressa previsão legal, embora não seja pessoa jurídica de direito público.

c) é pessoa jurídica de direito público e possui capacidade processual, podendo, caso haja expressa previsão legal, integrar a pessoa jurídica "Estado do Paraná" por ser instituição autônoma com sede constitucional.

d) integra a pessoa jurídica de direito publico "Estado do Paraná" e possui capacidade jurídica, sendo representada, em juízo, pela Procuradoria do Estado em toda espécie de processo judicial de seu interesse.

e) integra a pessoa jurídica de direito publico "Estado do Paraná" e possui capacidade jurídica, sendo representada, em juízo, pela Procuradoria do Estado em toda espécie de processo judicial de seu interesse, exceto ações trabalhistas que tramitarem na Justiça do Trabalho. Parte inferior do formulário.

Comentários: Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, DF e Municípios), aos quais  foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada. Nesse caso, a Defensoria Pública é um órgão público integrante da estrutura administrativa do Estado do Paraná. Sendo órgão público, não possui personalidade jurídica, ou seja, não é titular de direitos e obrigações perante terceiros, sendo seus atos imputados à pessoa jurídica a qual pertence, nesse caso, o Estado do Paraná.

Porém, por ser órgão independente, possui a capacidade processual para defesa de seus direitos e prerrogativas.

Vamos analisar cada alternativa:

a) Errada. Órgão público não se confunde com pessoa jurídica. Aquele faz parte da estrutura interna desta e não possui personalidade jurídica.

c) d) e e) Erradas. Mais uma vez órgão público não se confunde com pessoa jurídica. Já nas ações em defesa de seus interesses e prerrogativas, a Defensoria Pública não é representada pela Procuradoria do Estado, uma vez que possui capacidade postulante.

Gabarito: alternativa "b"

2) (FCC - TRT/24) Quanto à estrutura, os órgãos públicos podem ser classificados em simples, também denominados de unitários, e compostos. Acerca do tema, considere:

I. São constituídos por um único centro de atribuições.

II. Possuem subdivisões internas.

III. São exemplos de tais órgãos, as Secretarias de Estado.

IV. São exemplos de tais órgãos, os Ministérios.

No que concerne às características e exemplos de órgãos simples ou unitários, está correto o que se afirma APENAS em

a) I e IV.

b) I e II.

c) II e III.

d) IV. 

e) I.

Comentários: Vamos comentar cada item:

I. CERTA. Órgãos simples ou unitários são órgãos compostos por apenas uma estrutura administrativa, ou seja, não existe a subdivisão em outros órgãos. Como exemplos, podemos citar departamentos, secretarias, setores ou seções.

II. ERRADA. Conforme comentário do item anterior.

III. ERRADA. As Secretarias de Estado são órgãos compostos, ou seja, são subdivididos em diversos órgãos internos, como gabinetes, departamentos e outros setores.

IV. ERRADA. Assim como as Secretarias de Estados, os Ministérios também são órgãos compostos.

Gabarito: alternativa "e"

3. (FCC - TRT/11) Considere:

I. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira.

II. Estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia.

III. São considerados, dentre outras hipóteses, órgãos de comando.

IV. Entram nessa categoria as Secretarias de Estado.

Os órgãos públicos, quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos. No que concerne aos órgãos públicos superiores, está correto o que se afirma APENAS em

a) III e IV.

b) III.

c) I, II e III.

d) I e II.

e) II e IV.

Comentários: Órgãos superiores são órgãos que possuem poder de decisão, porém são imediatamente subordinados aos órgãos autônomos e independentes. Além disso, não possuem autonomia administrativa e nem financeira. Vamos analisar as alternativas:

I, II e III - CERTA. Essas são características de órgãos superiores.

IV. ERRADA. As Secretarias de Estado, assim como as Secretarias do Município e os Ministérios da União, são órgãos autônomos. Órgãos superiores são as Procuradorias, Gabinetes e Diretorias, por exemplo.

Gabarito: alternativa "c"

4. (FCC - TRE/SP) A Administração pública, quando se organiza de forma descentralizada, contempla a criação de pessoas jurídicas, com competências próprias, que desempenham funções originariamente de atribuição da Administração direta. Essas pessoas jurídicas,

a) quando constituídas sob a  forma de autarquias, podem ter natureza  jurídica de direito público ou privado, podendo prestar serviços públicos com os mesmos poderes e prerrogativas que a Administração direta.

b) podem ter natureza jurídica de direito privado ou público, mas não estão habilitadas a desempenhar os poderes típicos da Administração direta.

c) desempenham todos os poderes atribuídos à Administração direta, à exceção do poder de polícia, em qualquer de suas vertentes, privativo da Administração direta, por envolver limitação de direitos individuais.

d) quando constituídas sob a forma de autarquias, possuem natureza jurídica de direito público, podendo exercer poder de polícia na forma e limites que lhe tiverem sido atribuídos pela lei de criação.

e) terão natureza jurídica de direito privado quando se tratar de empresas estatais, mas seus bens estão sujeitos a regime jurídico de direito público, o que também se aplica no que concerne aos poderes da Administração, que desempenham integralmente , especialmente poder de polícia.

Comentários: Vamos comentar todas as alternativas erradas:

a) ERRADA. As autarquias são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público. São criadas por lei específica para desempenho de atividade típica de Estado. Por ser de direito público, possuem as mesmas prerrogativas das entidades políticas da Administração Direta.

b) ERRADA. As entidades da Administração Pública Indireta podem sim desempenhar atividades típicas da Administração Direta. Um exemplo são as Autarquias.

c) ERRADA. As agências reguladoras, constituídas sob a forma de autarquias, possuem prerrogativas de poder de polícia, pois elas fiscalizam determinado setor econômico com prerrogativas de limitar o exercício dessas atividades. Temos como exemplo a ANVISA, que possui o poder de fiscalização da produção e comercialização de medicamentos.

e) ERRADA. As estatais (Empresas Públicas e Sociedades  de  Economia Mista) são pessoas jurídicas de direito  privado, portanto  não  possuem  as mesmas prerrogativas da Administração  Direta. Sabendo  disso,  os  seus  bens não possuem as mesmas prerrogativas que os bens públicos, em regra. Na verdade, os bens das empresas estatais são considerados bens privados, ou seja, se submetem às mesmas regras que os bens dos particulares em geral. Contudo, no caso das empresas estatais prestadoras de serviços públicos, algumas prerrogativas de direito público, como a impenhorabilidade de bens e imprescritibilidade, se aplicam aos bens dessas entidades diretamente empregados na prestação  dos  serviços  públicos.  Outro  erro  é  que  as empresas  estatais !IIs2. desempenham  todos os  poderes  da Administração, especialmente o poder de polícia, que é inerente às entidades administrativas de direito público (as estatais são de direito privado).

Gabarito: alternativa "d"

5. (FCC - TRE/SP) O controle exercido pela Administração direta sobre a Administração indireta denomina-se

a) poder de tutela e permite a substituição de atos praticados pelos entes que integram a Administração indireta que não estejam condizentes com o ordenamento jurídico.

b) poder de revisão dos atos, decorrente da análise de mérito do resultado, bem como em relação aos estatutos ou legislação que criaram os entes que integram a Administração indireta.

c) controle finalístico, pois a Administração direta constitui a instância final de apreciação, para fins de aprovação ou homologação, dos atos e recursos praticados e interpostos no âmbito da Administração indireta.

d) poder de tutela, que não pressupõe hierarquia, mas apenas controle finalístico, que analisa a aderência da atuação dos entes que integram a Administração indireta aos atos ou leis que os constituíram.

e) poder de autotutela, tendo em vista que a Administração indireta integra a Administração direta e, como tal, compreende a revisão dos atos praticados pelos entes que a compõem quando não guardarem fundamento com o escopo institucional previsto em seus atos constitutivos.

Comentários: Uma característica importante na relação entre a Administração Direta e Indireta é que não existe subordinação entre elas, ou seja, não há hierarquia entre das duas. O que existe, na verdade, é uma vinculação, para fins de controle finalísticoou tutela administrativa.

Nesse tipo de relação, cada entidade da Administração Indireta está vinculada a um Ministério (por exemplo o INSS está vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS). Sendo assim, o MTPS verificará se a autarquia INSS está realizando as atividades para as quais foi criada.

Agora vamos analisar as alternativas:

a) ERRADA. Sendo a competência definida em lei, não pode, sob a justificativa da tutela, a Administração Direta substituir os atos praticados pela Indireta, uma vez que a competência não pode ser substituída.

b) ERRADA. Não existe esse poder de revisão. A Administração Direta não analisa o mérito das decisões das Administração Indireta, pois não existe hierarquia entre elas.

c) ERRADA. Não há aprovação ou homologação dos atos praticados pela Administração Indireta, uma vez que a competência é própria.

e) ERRADA. Autotutela é a prerrogativa que a Administração Pública possui de rever seus próprios atos, independentemente de provocação de terceiros. Portanto não é essa a relação entre a Administração Direta e Indireta.

Gabarito: alternativa "d"

6. (FCC - TRE/SP) Suponha que o Secretário de Transportes de determinado Estado tomou conhecimento, por intermédio de matéria jornalística, da existência de longas filas para carregamento dos cartões de utilização dos trens administrados por uma sociedade de economia mista vinculada àquela Pasta. Diante dos fatos apurados, decidiu avocar, para área técnica da Secretaria, algumas atividades de gerenciamento e logística desempenhadas por uma das Diretorias da referida empresa. Fundamentou sua decisão no exercício dos poderes hierárquico e disciplinar. Considerando a situação narrada,

a) a atuação do Secretário justifica-se do ponto de vista da hierarquia, porém não sob aspecto disciplinar, eis que não identifica da infração administrativa.

b) a decisão baseia-se, legitimamente,apenas no poder disciplinar, que compreende o controle e a supervisão.

c) descabe a invocação dos poderes citados, sendo CERTA que a atuação da Secretaria deve se dar nos limites do poder de tutela.

d) a decisão somente será justificável, sob o fundamento de poder hierárquico, se constada a existência de desvio de conduta pelos administradores da empresa.

e) a decisão extrapolou a competência disciplinar, que somente pode ser exercida para corrigir desvios na organização administrativa da entidade.

Comentários: Vamos analisar as alternativas erradas.

a) ERRADA. Não há hierarquia entre a Administração Direta e Indireta, portanto o ato praticado pelo Secretário está equivocado, uma vez que a avocação de competências somente pode ocorrer no âmbito de uma relação hierárquica.

b) ERRADA. O poder disciplinar tem como escopo a aplicação de sanções a servidores públicos e pessoas com vínculo específico com a Administração Pública, não abrangendo a relação com a Administração Indireta. Ademais, o poder que compreende o controle e a supervisão, é o hierárquico, e não o disciplinar.

c) CERTA. A relação que a Administração Direta tem com a Indireta é de tutela ou controle finalístico, que se traduz na verificação das ações praticadas para ver se elas estão dentro dos limites que a lei impôs.

d) ERRADA. Não há hierarquia entre essas entidades, então não há que se falar em decisão tomada com fundamento no poder hierárquico.

e) ERRADA. Não há poder disciplinar entre Administração Direta e Indireta, pois não há hierarquia nem vínculo contratual entre elas.

Gabarito: alternativa "c"

7. (FCC-TRE/SP) A figura do contrato de gestão está prevista no ordenamento para disciplinar diferentes relações jurídicas, entre as quais figuram:

I. a fixação de metas de desempenho visando à ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

II. a disciplina para permissão de serviço público em caráter precário, não passível de concessão.

III. o estabelecimento de    indicadores de desempenho para fins de participação nos lucros ou resultados de empregados públicos submetidos ao regime celetista.

Está correto o que consta APENAS em

a) II.

b) I e II.

c) I.

d) I e III.

e) II e III.

Comentário: Os  contratos  de  gestão  podem  ser  utilizados  para  duas situações: (I) ampliação da autonomia de órgãos e entidades; e (II) qualificação de pessoa jurídica de direito privado como organização social.

Na primeira situação temos previsão no art. 37, § 8° da CF/88, transcrito abaixo:

Art. 37, § 8° A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

I - o prazo de duração do contrato;

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III - a remuneração do pessoal.

A segunda situação para celebração de contratos de gestão encontra previsão na Lei 9.637/98. Vamos analisar os itens!

I. CERTA . Essa é a primeira situação que se aplica à celebração do contrato de gestão;

II. ERRADA. A permissão de serviço público se dá mediante contrato administrativo. A sua previsão está na Lei 8.987/95.

III. ERRADA. Não existe essa previsão na lei para a celebração de contratos de gestão.

Gabarito: alternativa "c"

8. (FCC - PGE/MT) O Estado do Mato Grosso deseja  instituir  uma fundação. Nesse caso, a Constituição Federal exige que a autorização de sua instituição e a definição das áreas de sua atuação, respectivamente, devem ser estabelecidas mediante

a) lei específica e lei complementar.

b) lei complementar e lei específica.

c) lei específica e lei específica.

d) lei complementar e lei complementar.

e) lei específica e lei delegada.

Comentários: Segundo o art. 37, XIX da CF/88, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade  de  economia  mista  e  de  fundação,  cabendo  à  lei  complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

Gabarito: alternativa "a"

9. (FCC - DPE/ES) O regime jurídico constitucional e legal vigente aplicável às entidades da administração indireta dispõe que

a) os servidores das fundações criadas pelo Poder Público sempre se vinculam ao regime geral de previdência social.

b) a remuneração dos empregados das empresas estatais que se dediquem à atividade econômica em sentido estrito não está sujeita ao teto remuneratório constitucional.

c) as associações públicas não são consideradas entidades da administração indireta, em razão de seu regime especial.

d) aos dirigentes das agências executivas é assegurado o desempenho de mandato fixo, durante o qual não podem ser exonerados, senão por motivo justo, apurado mediante processo administrativo em que estejam assegurados a ampla defesa e o contraditório.

e) estão sujeitos ao regime jurídico único os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas.

Comentários: Vamos analisar as alternativas:

a) ERRADA. Servidores públicos das fundações públicos que adotam o regime estatutário de pessoal estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social. Apenas os empregados públicos estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

b) ERRADA. O teto remuneratório se aplica às sociedades de economia mista que exploram atividade econômica e que sejam dependentes, ou seja, que recebem da entidade que a criou os recursos para pagamento de pessoal e de custeio em geral. Portanto não podemos afirmar que o fato de explorar atividade econômica em sentido estrito afasta a aplicação do teto remuneratório, pois a estatal pode explorar atividade econômica e ainda ser dependente.

c) ERRADA. As associações públicas são oriundas de consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público, regidos pela Lei 11.107/05. Tais entidades, ao serem constituídas, pertencem à Administração Indireta de todos os entes federados consorciados.

d) ERRADA. O mandato fixo de dirigentes é uma característica das agências reguladoras (ANATEL, ANEEL, ANAC, etc.), e não das agências executivas (INSS, por exemplo).

e) CERTA. As entidades da Administração Pública Autárquica e Fundacional estão submetidas ao regime jurídico único, aplicado à Administração Direta, conforme previsto no caput do art. 39 da Constituição Federal.

Gabarito: alternativa "e"

10. (FCC - AUMS) Determinado ente federado pretende descentralizar serviço público de sua competência transferindo-o para pessoa jurídica de direito público. Para tanto,

a) deverá criar por lei específica autarquia, que passará a integrar a Administração indireta do Estado.

b) poderá instituir autarquia ou empresa pública, ambas por lei autorizativa,devendo, no entanto, motivar sua decisão.

c) deverá instituir por lei autarquia, que passará integrar a Administração direta do Estado.

d) poderá instituir autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, a primeira por lei, as demais por atos próprios, após a edição de lei autorizativa da instituição.

e) deverá criar por lei geral autarquia, que passará a integrar a Administração indireta do Estado.

Comentários: As entidades da Administração Indireta que possuem personalidade jurídica de direito público são criadas por lei específica (autarquias e fundações públicas) enquanto as que possuem personalidade jurídica de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista e fundações públicas) são autorizadas por lei e criadas com registro dos seus atos constitutivos em órgão competentes. Sabendo disso, vamos analisar as alternativas:

a) CERTA. Como a entidade tem que ser de direito público e prestar serviço público, a entidade a ser criada deverá ser uma autarquia, criada por  lei específica.

b) ERRADA. Empresas públicas e sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado.

c) ERRADA. A autarquia integra a Administração Indireta.

d) ERRADA. Empresas públicas e sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado.

e) ERRADA. A Autarquia é criada por lei específica.

Gabarito: alternativa "a"

11. (FCC - AL/MS) O Estado, pela técnica da descentralização, pode criar pessoas jurídicas com personalidade própria e distinta daquele, dentre as quais figuram as autarquias e as sociedades de economia mista

a) que se sujeitam a regime jurídico de direito privado e contratam seu pessoal pela Consolidação da Leis do Trabalho, não podendo admitir, mesmo que por concurso público, servidor público estatutário.

b) que, respectivamente, sujeitam-se a regime jurídico de direito público e regime jurídico de direito privado, sendo o regime estatutário o aplicável aos empregados de ambas as entidades.

c) criadas por lei específica sob o regime jurídico de direito privado, razão pela qual integram a Administração pública indireta.

d) que não estão sujeitas a controle hierárquico do ente criador porque submetidas a regime de direito privado.

e) que integram a Administração indireta do Estado, sendo a primeira sujeita a regime jurídico de direto público e a segunda de direito privado, ambas não submetidas a controle hierárquico do ente instituidor, mas tão somente finalístico.

Comentários: As autarquias e as sociedades de economia mista são entidades integrantes da Administração Pública Indireta. Enquanto as autarquias são criadas por lei específica e possuem personalidade jurídica de direito público, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, sendo sua criação autorizada por lei específica e o seu surgimento com o registro dos atos constitutivos em órgão competente. Agora vamos analisar as alternativas:

a) ERRADA. Autarquias se sujeitam ao regime jurídico de direito público e seus agentes são servidores públicos, ou seja, ocupam cargos públicos, e não empregos públicos.

b) ERRADA. O regime estatutário se aplica às autarquias, enquanto o regime celetista se aplica às empresas públicas.

c) ERRADA. As autarquias são criadas por lei específica e se submetem ao regime jurídico de direito público.

d) ERRADA. De fato, ambas as entidades não estão sujeitas a controle hierárquico do ente criador (existe apenas o controle finalístico); porém, as autarquias se submetem ao regime jurídico de direito público.

Gabarito: alternativa "e"

12. (FCC - AL/MS) Conforme estabelece a Lei nº 9.784/1999, órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta

a) que detém personalidade jurídica própria, ao contrário da entidade que não é dotada de personalidade jurídica própria e distinta do ente instituidor.

b) destituído de personalidade jurídica própria, tal qual as entidades que integram a Administração pública indireta e agem em nome do ente instituidor.

c) que com elas não se confunde, a despeito de ser uma de suas partes integrantes, não possuindo personalidade jurídica própria, ao contrário das entidades que são dotadas de personalidade jurídica própria.

d) representativo do fenômeno denominado descentralização por serviço, o que o distingue da entidade que constitui unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, característica do fenômeno da desconcentração.

e) que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos, razão pela qual com eles se confunde para todos os fins de direito.

Comentários: Órgãos públicos são centros de competência, desprovidos de personalidade jurídica que integram a estrutura administrativa da Administração Direta e Indireta. Agora vamos analisar as alternativas:

a) ERRADA. Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, ao contrário das entidades políticas (Administração Direta) e administrativas (Administração Indireta).

b) ERRADA. Ao contrário do que diz a alternativa, as entidades da Administração Indireta possuem personalidade jurídica, podendo ser de direito público ou privado.

d) ERRADA. Órgãos Públicos são oriundos da técnica da desconcentração, e não descentralização.

e) ERRADA. Os órgãos públicos não se confundem com os agentes públicos. Os agentes públicos são as pessoas físicas que efetivamente exercem as atribuições dos órgãos.

Gabarito: alternativa "c"

13. (FCC - AUMS) No que concerne à descentralização por serviços, também denominada de descentralização funcional ou técnica, considere:

I. Cria-se pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui-se a titularidade e a execução de determinado serviço público.

II. No Brasil, essa criação ou autorização de instituição somente pode dar-se por meio de lei específica.

III. Corresponde, basicamente, às autarquias, mas abrange também as sociedades de economia mista e as empresas públicas, dentre outras.

IV. Os consórcios públicos não prestam serviço público mediante descentralização.

Está cor reto o que se afirma APENAS em

a) III.

b) I e III.

c) I, II e III.

d) II e IV.

e) I e IV.

Comentários: vamos analisar as alternativas:

I. CERTA. Na descentralização técnica há a criação de entidades que vão integrar a Administração Indireta, transferindo a titularidade e execução de serviço.

II. CERTA. O instrumento utilizado para a criação ou autorização de criação de entidades da Administração Indireta é a lei.

III. CERTA. Temos cinco entidades integrantes da Administração Indireta: Fundações Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas e Consórcios Públicos de direito público (FASEC).

IV. ERRADA. Os Consórcios Públicos são formados por entes políticos e integram a Administração Indireta dos entes que os compõem (art. 6°, § 1° da Lei 11.107/05). Por possuírem personalidade jurídica própria, podemos afirmar que os consórcios são criados por descentralização.

Gabarito: alternativa "c"

14. (FCC - Auditor Fiscal/MA) As autarquias devem ser criadas por

a) lei e com personalidade jurídica de direito público.

b) decreto pelo Ministério ou Secretaria ao qual estejam vinculadas e podem ter personalidade jurídica de direito privado ou de direito público.

c) decreto quando tiverem personalidade jurídica de direito privado; e lei quando tiverem personalidade jurídica de direito público.

d) lei e sua personalidade jurídica pode ser definida via decreto.

e) lei e podem atuar no mercado financeiro, uma vez que podem ter personalidade jurídica de direito privado.

Comentários: As autarquias são entes criados por lei específica, possuem personalidade jurídica de direito público e são criadas para desempenhar atividades típicas de Estado.

Gabarito: alternativa "a"

15. (FCC - Auditor Fiscal/MA) São exemplos de empresa pública e sociedade de economia mista, respectivamente:

a) Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal.

b) Agência Nacional de Energia Elétrica e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

c) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Caixa Econômica Federal.

d) Companhia Nacional de Abastecimento e Banco do Brasil S.A.

e) Banco do Brasil S.A. e Companhia Nacional de Abastecimento.

Comentários: Vamos analisar as alternativas:

a) ERRADA. Banco do Brasil é Sociedade de Economia Mista. Já a Caixa Econômica Federal é Empresa Pública.

b) ERRADA. A ANEEL é uma Autarquia e a ECT uma Empresa Pública.

c) ERRADA. A ECT e a CEF são Empresas Públicas.

e) ERRADA. O Banco do Brasil é uma Sociedade de Economia Mista e a CONAB uma Empresa Pública.

Gabarito: alternativa "d"

16. (FCC - Auditor Fiscal/MA) São exemplos de órgãos da Administração pública direta:

I. Partidos Políticos e Congresso Nacional.

II. Secretaria Estadual de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento.

III. Secretaria Estadual de Finanças e Partidos Políticos.

IV. Secretaria Municipal de Planejamento e Ministério do Turismo.

V. União e Instituto Nacional de Seguridade Social.

Está correto o que consta APENAS em

a) I e III.

b) II e III.

c) II e IV.

d) IV e V.

e) I e V.

Comentários: Vamos analisar as alternativas:

I. ERRADA. Partidos Políticos não integram a Administração Pública (são entidades privadas).

II. CERTA. As Secretarias, sejam estaduais ou municipais, assim como os Ministérios da União, são órgãos da Administração Direta.

III. ERRADA. Partidos Políticos não integram a Administração Pública.

IV. CERTA. As Secretarias, sejam estaduais ou municipais, assim  como os Ministérios da União, são órgãos da Administração Direta.

V. ERRADA. União é uma entidade política, e não um órgão. Já o INSS é uma entidade administrativa (autarquia) integrante da Administração Indireta.

Gabarito: alternativa "c"

17. (FCC - Procurador/MA) Uma empresa pública e uma sociedade de economia mista, ambas dedicadas à atividade bancária e controladas pelo mesmo ente político, decidem, por seus órgãos deliberativos competentes, promover conjuntamente a criação de uma outra entidade, voltada a prestar serviços de tecnologia da informação necessários à automação de suas respectivas atividades­-fim. A previsão é de que tal entidade contará com a participação de capital privado em sua composição acionária. Em vista de tais características, é CERTA tratar-se de

a) parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, em que as empresas que promoveram a criação da nova entidade serão usuárias dos serviços por ela prestados.

b) consórcio público, na modalidade de direito privado, sendo que será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções pelas entidades participes.

c) sociedade em comandita por ações, sendo que as empresas estatais figurarão como sócios comanditados e os eventuais acionistas privados serão os sócios comanditários.

d) agência executiva, visto que se trata de entidade com a finalidade específica de executar tarefas de forma descentralizada.

e) sociedade subsidiária, sendo que sua criação depende de prévia autorização legislativa.

Comentários: As entidades da Administração Indireta podem criar subsidiárias para auxiliar suas atividades. A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa, sendo que essa autorização pode ser por meio de lei específica ou genérica, inclusive na mesma lei que autorizou a criação da entidade principal. Vamos analisar as demais alternativas:

a) ERRADA. As PPP's são modalidade de concessão de serviço público a entidades privadas, e não se aplicam ao enunciado, que trata da parceria entre duas empresas estatais.

b) ERRADA. Os consórcios públicos são constituídos entre entes federados (União, Estados, DF e Municípios), e não se aplicam ao enunciado, que trata da parceria entre duas empresas estatais.

c) ERRADA. Não existe essa previsão.

d) ERRADA. Agência executiva é uma qualificação que pode ser dada a autarquias e fundações públicas e, portanto, também não se aplica ao enunciado.

Gabarito: alternativa "e"

18. (FCC - Prefeitura/PI) Pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma da legislação brasileira, com parte do capital pertencente a entes públicos, na condição de detentores do controle, prestadora de serviço público, sujeita a regime licitatório para contratação das atividades meio, descreve uma

a) sociedade de economia mista.

b) autarquia.

c) fundação.

d) empresa pública.

e) autarquia especial.

Comentários: Estamos diante de uma sociedade de economia mista, pois é uma pessoa jurídica de direito privado, formada por capital público e privado, sendo a maioria do capital social com direito a voto pertencente ao poder público.

Essas entidades são criadas para exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos. Devem realizar concurso público para a contratação de empregados públicos e licitação para a atividade meio, não havendo necessidade de licitar para a área fim.

Gabarito: alternativa "a"

19.(FCC - Auditor Fiscal de Teresina/PI) Empresa pública municipal dependente, sujeita a regime de direito privado, pretende contratar  novos empregados, para ocuparem postos que não sejam em comissão. Para tanto, é lícito que adote como providência contratar novos empregados,

a) mediante concurso público, oferecendo-lhes remuneração mensal jamais superior ao subsídio mensal do Prefeito.

b) mediante concurso público, oferecendo-lhes remuneração mensal superior ao subsídio mensal do Prefeito.

c) sem concurso público, oferecendo-lhes remuneração mensal superior ao subsídio mensal do Prefeito.

d) sem concurso público, oferecendo-lhes remuneração mensal jamais superior ao subsídio mensal do Prefeito.

e) mediante concurso público, oferecendo-lhes remuneração mensal jamais superior ao subsídio mensal do Prefeito, exceto se a empresa em questão for uma exploradora de atividade econômica de comercialização de bens e serviços.

Comentários: Sendo entidade integrante da Administração Pública, a referida empresa pública municipal deverá realizar concurso público para preenchimento dos empregos públicos vagos. Além disso, por ser estatal dependente (ou seja, que recebe recursos do ente federado para pagamento de pessoal e custeio em geral), deve respeitar o teto remuneratório municipal que, de acordo com o art. 37, XI da CF/88, corresponde ao subsídio do Prefeito.

Caso não fosse estatal dependente, o salário pago aos empregados poderia ser superior ao teto constitucional, independentemente da atividade exercida pela entidade.

Gabarito: alternativa "a"

20.(FCC - PGE/MT) O Estado X pretende criar estrutura administrativa destinada a zelar pelo patrimônio ambiental estadual e atuar no exercício de fiscalização de atividades potencialmente causadoras de dano ao meio ambiente. Sabe-se que tal estrutura terá personalidade jurídica própria e será dirigida por um colegiado, com mandato fixo, sendo que suas decisões de caráter técnico não estarão sujeitas à revisão de mérito pelas autoridades da Administração Direta. Sabe-se também que os bens a ela pertencentes serão considerados bens públicos.

Considerando-se as características acima mencionadas, pretende-se criar uma

a) agência reguladora, pessoa de direito público, cuja criação se dará diretamente por lei.

b) agência executiva, órgão diretamente vinculado ao Poder Executivo, cuja criação se dará diretamente por lei.

c) associação pública, pessoa de direito privado, cuja criação será autorizada por lei e se efetivará com a inscrição de seus atos constitutivos no registro competente.

d) agência executiva, entidade autárquica de regime especial, estabelecido mediante assinatura de contrato de gestão.

e) fundação pública, pessoa de direito privado, cuja criação será autorizada por lei e se efetivará com a inscrição de seus atos constitutivos no registro competente.

Comentários: Como a entidade que será criada possui personalidade jurídica e a finalidade de fiscalizar atividade nociva ao meio ambiente, deverá ser criada uma autarquia, uma vez que essa é uma atividade típica de Estado. Agora vamos analisar as alternativas:

a) CERTA. Essa será uma agência reguladora, em razão da atividade a ser exercida e também porque sua direção vai possuir mandato fixo.

b) e d). ERRADAS. A entidade não pode ser uma agência executiva porque seus dirigentes irão possuir mandato fixo, o que é uma característica das agências reguladoras, e não das agências executivas.

c) ERRADA. Associação Pública é oriunda de consórcio público e possuem personalidade jurídica de direito público.

e) ERRADA. Não pode ser fundação pública, pois esta possui fins sociais e assistenciais, enquanto as atividades desejadas são típicas de Estado.

Gabarito: alternativa "a"

21. (FCC - TRT/23) Determinada autarquia do Estado do Mato Grosso foi condenada a pagar indenização a um de seus servidores. Após a condenação, utilizou-se do prazo em quádruplo para recorrer, e, na fase de execução da condenação, alegou a impossibilidade de arcar com a indenização por não ter patrimônio próprio. A propósito dos fatos,

a) incorreto o prazo recursai, que é em dobro para recorrer, bem como o fundamento do patrimônio, pois a autarquia tem patrimônio próprio.

b) correto tanto o prazo recursai, como o argumento relativo ao patrimônio.

c) correto o prazo recursai, mas incorreto o fundamento do patrimônio, pois a autarquia tem patrimônio próprio.

d) incorreto o prazo recursai, que, na hipótese, é prazo simples, mas correto o fundamento do patrimônio.

e) incorreto o prazo recursai, que, na hipótese, é em dobro, mas correto o fundamento do patrimônio.

Comentários: Até a entrada em vigor no Novo Código de Processo Civil (NCPC), os prazos processuais das Autarquias, que são os mesmos da Fazenda Pública, eram o dobro para recorrer e o quádruplo para contestar. A partir do NCPC, os prazos foram unificados, sendo o dobro para recorrer e contestar (não existe mais prazo em quádruplo). Portanto o prazo recursai está incorreto.

Por possuir personalidade jurídica própria, a referida Autarquia possui patrimônio próprio, diferentemente dos órgãos, que não possuem personalidade e nem patrimônio próprios. Portanto, a própria autarquia é que deve arcar com a indenização e, caso não pague, seus bens não poderão ser penhorados (pois são bens públicos, protegidos pela impenhorabilidade), devendo ser constituído precatório para pagamento da dívida da autarquia.

Gabarito: alternativa "a"

22. (FCC - TRE/SE) Considere:

I. Secretarias Municipais.

II. Postos de Saúde.

III. Delegacias de Polícia.

IV. Ministérios.

V. Delegacias Regionais da Receita Federal.

Quanto à esfera de ação, classificam-se os órgãos públicos em centrais e locais.

NÃO constitui exemplo de órgãos públicos locais o que se afirma APENAS em

a) II e III.

b) I e IV.

c) IV.

d) II e V.

e) I, III e V.

Comentários: Conforme ensina a prof. Di Pietro, quanto à esfera de ação, os órgãos públicos classificam-se em centrais e locais. Órgãos centrais são aqueles que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município. Órgãos locais, por sua vez, são os que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia e os Postos de Saúde.

Gabarito: alternativa "b"

23. (FCC - TRE/RR) Os órgãos públicos consultivos

a) são exemplos típicos de órgãos onde se exclui totalmente a interferência de órgãos superiores.

b) estão excluídos da hierarquia administrativa para fins disciplinares.

c) admitem a avocação de atribuições, porém não a delegação de atribuições.

d) admitem a delegação de atribuições, porém não a avocação de atribuições.

e) fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções.

Comentários: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, os órgãos consultivos são órgãos de aconselhamento e elucidação (pareceres) para que sejam tomadas as providências pertinentes pelos órgãos ativos, que são os que propriamente expressam as decisões estatais. Assim, por exemplo, quando uma autoridade ou um órgão superior for tomar uma decisão, poderá solicitar um parecer do órgão consultivo especializado na matéria, especialmente em questões técnicas ou jurídicas. Logicamente, o órgão consultivo deverá possuir autonomia funcional na elaboração do parecer, vale dizer, ele deverá ter liberdade para elaborar seu parecer com base exclusivamente em critérios técnicos e jurídicos, sem qualquer direcionamento da autoridade superior. Com efeito, se fosse possível à autoridade "encomendar'' o parecer, forçando manifestação em determinado sentido, o órgão consultivo não teria razão de existir.

Dessa forma, pode-se afirmar que os órgãos públicos consultivos "fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções" (alternativa "e"), uma vez que possuem autonomia em relação ao conteúdo de seus pareceres. Por outro lado, os órgãos consultivos não estão excluídos da hierarquia administrativa para fins disciplinares (alternativa "b"), vez que seus servidores estão sujeitos, como qualquer outro, às normas de conduta da Administração, podendo ser punidos por seus superiores hierárquicos.

Assim, por exemplo, o Presidente de uma autarquia pode pedir para seu consultor jurídico que emita um parecer em relação à legalidade de um determinado ato. O consultor, nesse caso, terá liberdade para decidir acerca do conteúdo do parecer, logicamente, respeitando a boa técnica e as normas aplicáveis, sem que o Presidente da autarquia possa influenciá-lo. Contudo, se o consultor jurídico cometer uma falta disciplinar, o Presidente da autarquia, em razão da ascendência hierárquica que possui sobre o consultor, poderá aplicar-lhe a sanção prevista em lei.

Quanto às alternativas "c" e "d", não existem órgãos que não admitem delegação ou avocação de atribuições.

Gabarito: alternativa "e"

24. (FCC - Sefaz/PI) Considere as seguintes  afirmações  sobre Administração Direta e Indireta:

I. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, que desempenham serviço público descentralizado, com capacidade de auto-administração.

II. Sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico de direito público e têm por objeto, exclusivamente, o exercício de atividade econômica em regime de competição no mercado.

III. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que podem desempenhar apenas serviços públicos ou atividade econômica em regime de monopólio.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e III.

b) II e III.

c) III.

d) II.

e) I.

Comentários: vamos analisar cada alternativa:

I) CERTA. Todas as características apresentadas, de fato, pertencem às autarquias.

II) ERRADA. Sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico de direito privado (e não público) e podem ter por objeto, além do exercício de atividade econômica (em regime de competição no mercado ou em monopólio), a prestação de serviços públicos.

III) ERRADA. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que podem desempenhar tanto serviços públicos como atividade econômica em regime de monopólio ou em competição com o mercado.

Gabarito: alternativa "e"

25. (FCC - Sefaz/PI) As autarquias foram instituídas no contexto de descentralização das atividades estatais, possuindo fundamental relevância no desempenho das competências constitucionais atribuídas às pessoas políticas. O desempenho das atividades atribuídas às autarquias

a) não pode contemplar a delegação da titularidade de serviços públicos, somente sua execução, eis que essas atividades são privativas e exclusivas das pessoas políticas indicadas nas normas constitucionais.

b) pode contemplar a execução de serviços públicos e ser prestada por empregados submetidos ao regime jurídico trabalhista, não obstante sofram inflexões do regime público, como no caso da investidura.

c) pode ser feito por servidores denominados empregados públicos quando aquelas atividades forem típicas da prestação por empresas estatais, tendo em vista que nesse caso o ente passa a se submeter ao regime jurídico privado.

d) permite a contratação de servidores estatutários, empregados públicos e de comissionados, aos quais não se aplica a vedação ao nepotismo, restrito à Administração direta.

e) exige que o regime a que se sujeitam seus servidores seja o mesmo previsto para a Administração direta, não sendo possível a submissão a  regime  jurídico trabalhista, em razão de se consubstanciarem em longa manus do Poder Público.

Comentários: vamos analisar cada alternativa:

a) ERRADA. Quando cria uma autarquia para prestar determinado serviço público, o Estado delega tanto a execução como a titularidade desse serviço.

Delegar a titularidade significa que o Estado não poderá "tomar de volta" aquele serviço para si, por ato próprio da Administração, como faz, por exemplo, nos contratos de concessão, em que se delega apenas a execução, e não a titularidade. No caso das autarquias, considerando que a delegação é feita por lei, só poderá ser desfeita mediante a edição de outra lei.

b) ERRADA. Por desempenharem atividades típicas da Administração, o regime jurídico do pessoal das autarquias é o estatutário, e não o trabalhista, daí o erro. Ressalte-se, contudo, que pelo menos em tese, não há obrigatoriedade que o regime de pessoal das autarquias seja o estatutário. Poderia até ser o trabalhista. O que a Constituição obriga é que o regime jurídico do pessoal das autarquias seja o mesmo do pessoal da Administração direta e das fundações públicas. É o chamado regime jurídico único. Veja o que diz o art. 39 da CF:

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta. das autarquias e das fundações públicas.

Note que a CF não diz "qual" deve ser o regime, mas apenas que deve ser único. Não obstante, na prática, o usual é se adotar como regime jurídico único o regime estatutário, a exemplo do que ocorre na União, pois este regime é mais aderente ao regime de direito público da Administração direta, das autarquias e das fundações.

c) ERRADA. As autarquias não podem desempenhar atividades típicas de empresas estatais, que são atividades econômicas, com o objetivo de lucro. Ao contrário, as autarquias devem ser criadas para o desenvolvimento de atividades típicas da Administração, sem fins lucrativos.

d) ERRADA. Na União, o regime jurídico único previsto no art. 39 da CF é o regime estatutário. Sendo assim, as autarquias não podem contratar empregados públicos. Ademais, a proibição ao nepotismo, consagrada na Súmula Vinculante 13 do STF, se aplica à Administração direta e à indireta; logo, atinge as autarquias.

e) CERTA. Conforme comentado na alternativa "b".

Gabarito: alternativa "e"

26. (FCC - Sefaz/PI) As empresas estatais integram a Administração Indireta e podem exercer funções com natureza de serviço público ou de atividade econômica. A natureza das atividades que desempenham

a) pode predicar o regime jurídico aplicável aos bens da empresa, tendo  em vista que as prestadoras de serviço público podem receber  a proteção do regime  jurídico de direito público para proteção dos bens afetados àquele serviço.

b) determina o regime trabalhista de seus funcionários, tendo em vista que as prestadoras de serviço público somente podem contar com servidores efetivos, ocupantes de cargos públicos providos mediante concurso público.

c) determina a composição do capital social e o nível de participação do ente que as criou, visto que apenas as exploradoras de atividade econômica permitem participação minoritária do ente político que as criou.

d) maneja o nível de controle exercido pelo ente que as criou, possibilitando que a Administração central forme relação de hierarquia com as empresas prestadoras de serviço público.

e) predica a existência ou não de controle por parte da Administração central e do legislativo sobre o ente, tendo em vista que somente as estatais prestadoras de serviço público ficam sujeitas à sindicância por parte das três esferas de Poder.

Comentários: vamos analisar cada alternativa:

a) CERTA. De fato, a natureza da atividade que a empresa estatal desempenha poderá "predicar'', ou seja, definir o regime jurídico aplicável aos seus bens. Conforme o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominante, os bens das empresas estatais prestadoras de serviço público que estejam diretamente afetados à prestação do serviço podem receber as proteções típicas do regime jurídico de direito público, como a impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade.

b) ERRADA. Tanto as empresas estatais prestadoras de serviço público como   as   exploradoras   de   atividade   econômica   devem   adotar   o regime trabalhista  para   seus   funcionários. Ou seja, eles são empregados públicos, e não servidores efetivos. Não obstante, lembre-se de que os empregados públicos das empresas estatais devem ser admitidos por concurso público.

c) ERRADA. Não é a natureza da atividade desempenhada pela empresa estatal que determina a composição do seu capital social, e sim o fato de a empresa estatal ser uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. Nas empresas públicas o capital deve ser 100% público; já nas sociedades de economia mista, o capital é misto, público e privado, sempre com participação majoritária do Poder Público.

d) ERRADA. Não há relação de hierarquia entre a Administração central e as empresas estatais, independentemente da natureza da atividade desempenhada.

e) ERRADA. Tanto as estatais prestadoras de serviço público como as exploradoras de atividade econômica se sujeitam à sindicância por parte das três esferas de Poder, ou seja, se submetem  aos  controles que incidem sobre a Administração Pública como um todo, a exemplo do controle administrativo exercido pela própria Administração {tutela e autotutela), pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas {controle externo) e pelo Poder Judiciário {controle judicial).

Gabarito: alternativa "a"

27. {FCC - TJ/GO) A denominada Administração pública indireta compreende, entre outras entidades,

a) empresas públicas, sendo a elas equiparadas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público.

b) sociedades de economia mista, que podem ser prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica.

c) organizações sociais que celebrem contratos de gestão com a Administração direta.

d) autarquias, sujeitas ao regime jurídico de direito privado, salvo em matéria de pessoal.

e) concessionárias de serviços públicos, que exercem a descentralização de serviços por colaboração.

Comentários: vamos analisar cada alternativa:

a) ERRADA. Empresas públicas não são equiparadas às fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. São entidades distintas no âmbito da administração indireta.

b) CERTA. Sociedades de economia mista e empresas públicas podem ser tanto prestadoras de serviço público {ex: Correios, lnfraero) como exploradoras de atividade econômica {ex: Petrobras , Banco do Brasil).

c) ERRADA. Organizações sociais são entidades paraestatais, ou seja, são entidades privadas que colaboram com o Estado no desenvolvimento de atividades de interesse público. As entidades paraestatais não fazem parte da administração indireta.

d) ERRADA. As autarquias são sujeitas ao regime jurídico de direito público, inclusive em matéria de pessoal.

e) ERRADA. As concessionárias de serviço público prestam serviços públicos mediante delegação. Elas são empresas privadas que firmam um contrato com o Poder Público. Logo, não pertencem à administração indireta.

Gabarito: alternativa "b"

28. (FCC - TJIPE) A empresa Eletropubli S/A é uma sociedade de economia mista controlada pelo Estado X, criada no ano de 2000, com a finalidade de atuar na área de geração de energia hidrelétrica. Baseado nessas informações, é correto afirmar que se trata de

a) órgão estatal, que atua por meio de desconcentração, não havendo delegação no caso em tela.

b) pessoa jurídica de direito público, havendo no caso descentralização por delegação da União, titular do serviço em questão.

c) pessoa jurídica de direito privado,havendo no caso descentralização por meio de delegação da União, titular do serviço em questão.

d) pessoa jurídica de direito público, havendo no caso descentralização por outorga legal dada pelo Estado membro, titular do serviço em questão.

e) pessoa jurídica de direito privado, havendo no caso descentralização por outorga legal dada pelo Estado-membro, titular do serviço em questão.

Comentários: A sociedade de economia mista, por definição, é uma pessoa jurídica de direito privado. Ficamos, portanto, entre as alternativas "c" e "e".

No caso, estamos diante de uma sociedade de economia mista criada pelo Estado X que está prestando um serviço de titularidade da União:

Art. 21. Compete à União:

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

Assim, a descentralização do serviço da União para a empresa Eletropubli 5 /A se dará por intermédio de delegação. A referida empresa irá firmar um contrato com a União, após concorrer no processo licitatório com outras possíveis interessadas. E a empresa estadual, no caso, seria responsável apenas pela execução do serviço, mas não ficaria com sua titularidade. Daí, portanto, a correção da alternativa " c".

Se o titular do serviço prestado pela Eletropubli fosse o Estado X, então teríamos uma descentralização por serviços ou por outorga, feita por lei, e não por contrato, sendo que a empresa, além de executora, também seria a titular do serviço.

Gabarito: alternativa " c"

29. (FCC - Manausprev) Uma determinada empresa estatal deliberou pela alienação de um imóvel que demonstrou ser inservível para os fins estatutários e que possuía relevante liquidez no mercado. O Secretário da Pasta, à qual estava vinculada administrativamente a empresa, discordou e determinou a reforma da decisão, entendendo ser inoportuno o momento para adoção dessa política de desmobilização de ativos. A conduta do Secretário

a) não pode ser acatada, podendo ser considerada como sugestão à empresa estatal, na medida em que excede os limites do poder de tutela, visto que não houve nenhum desvirtuamento das finalidades estatutárias daquela, que possui personalidade jurídica própria e capacidade de auto-administração.

b) somente seria válida se houvesse vício de ilegalidade no procedimento da empresa, posto que, nesse caso, o poder de tutela abrangeria a possibilidade de revogação ou anulação dos atos praticados pela empresa.

c) é legal e válida, na medida em que as empresas estatais, na qualidade de integrantes da Administração indireta, submetem-se hierarquicamente à Administração direta, representando, assim, expressão do poder de tutela.

d) não encontra amparo na organização administrativa, podendo ser convertido em recurso hierárquico para o Chefe do Executivo Estadual, este que pode promover o desfazimento do ato inconveniente e inoportuno para a gestão da empresa.

e) poderia ser substituída pelo desfazimento do ato que determinou a venda, tendo em vista que o controle finalístico permite a anulação do ato discricionário praticado, em face da ascendência hierárquica.

Comentários: vamos analisar cada alternativa:

a) CERTA. O poder de tutela tem como objetivo assegurar que a entidade da administração indireta não se desvirtue das finalidades para as quais foi criada. Ou seja, é um controle finalístico, de cunho estratégico, e não um controle rígido, incidente sobre toda e qualquer decisão da entidade, sobre as decisões administrativas (não finalísticas), a exemplo da alienação de imóveis. Afinal, a administração indireta existe justamente para ter autonomia administrativa, tanto é que possuem personalidade jurídica própria. Assim, no caso apresentado na questão, o Secretário da Pasta (Administração direta) não possui a prerrogativa de determinar a reforma de uma decisão de natureza administrativa da empresa estatal. O máximo que ele poderia fazer seria dar uma sugestão, cabendo à entidade decidir acatá-la ou não.

b) ERRADA. O poder de tutela não abrange a possibilidade de revogação ou anulação dos atos praticados pela empresa, pois tais prerrogativas (revogar e anular) existem somente no âmbito de relações hierárquicas e, como sabemos, não existe hierarquia entre administração direta e indireta.

c) ERRADA. Como comentado nas alternativas anteriores, a conduta do Secretário não é legal nem válida, e não existe hierarquia entre administração direta e indireta.

d) ERRADA. Também não existe hierarquia entre a entidade da administração indireta e o Chefe do Poder Executivo. Logo, este não pode promover o desfazimento do ato por considerá-lo inconveniente e inoportuno para a gestão da empresa.

e) ERRADA. Como comentado nas alternativas anteriores, o Secretário não possui ascendência hierárquica sobre a empresa, logo não poderia anular o ato praticado.

Gabarito: alternativa "a"

30. (FCC - Manausprev) Determinado ente federado optou por organizar sua estrutura administrativa criando pessoas jurídicas para a execução de algumas competências e atividades cuja realização direta não se mostrava mais produtiva e eficiente. Essas pessoas jurídicas podem ser de diversas naturezas, com características e regime jurídico distintos. A criação de entes de determinada natureza enseja consequências inafastáveis, podendo-se mencionar que

a) empresas estatais submetem-se a regime jurídico de direito público quando prestadoras de serviço público e ao regime jurídico de direito privado quando exploradoras de atividade econômica.

b) autarquias podem exercer poder de polícia limitado, restrito às atividades fiscalizatórias, sendo-lhes vedada a execução material de suas próprias decisões, porque desprovidas de competência sancionatória.

c) fundações sujeitam-se à regra da obrigatoriedade de concurso público, sendo o único ente que integra a Administração indireta e é desprovido de personalidade jurídica própria.

d) autarquias submetem-se à regra que obriga a realização de concurso público, bem como a obrigatoriedade de licitação.

e) sociedades de economia mista, prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica, não se submetem à obrigatoriedade de licitação para aquisição de bens e materiais de consumo, bem como para contratação de obras de  construção ou reforma.

Comentário: vamos analisar cada alternativa:

a) ERRADA. Empresas estatais sempre se submetem a regime jurídico de direito privado, independentemente de serem prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica.

b) ERRADA. As autarquias , por se submeterem ao regime de direito público, podem exercer o poder de polícia pleno, que não se restringe às atividades fiscalizatórias, abrangendo também a aplicação de sanções a particulares (ex: multas de trânsito aplicadas pelo Detran).

c) ERRADA. De fato, as fundações sujeitam-se à regra da obrigatoriedade de concurso público. O resto do item está todo errado: além das fundações, também integram a administração indireta as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista; ademais, as fundações, assim como as demais entidades da administração indireta, possuem personalidade jurídica própria.

d) CERTA. As autarquias, assim como todas as outras entidades da administração indireta, inclusive as de direito privado, se submetem à regra que obriga a realização de concurso público, bem como a obrigatoriedade de licitação.

e) ERRADA. É exatamente o contrário: as sociedades de economia mista, prestadoras  de  serviço  público  e  exploradoras  de  atividade   econômica, se submetem sim à obrigatoriedade de licitação para aquisição de bens e materiais de consumo, bem como para contratação de obras de construção ou reforma.

Gabarito: alternativa "d"

31. (FCC - TCE/CE) O governador do Estado Y entendeu pela necessidade de instituição de uma pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivamente público, que realizasse a prestação de serviços, nos moldes da iniciativa privada, de interesse da coletividade local, cuja autorização para sua criação se realizasse por lei específica. Tais características são próprias das

a) empresas públicas.

b) sociedades de economia mista.

c) autarquias.

d) organizações sociais.

e) fundações públicas.

Comentários: Questão tranquila. O enunciado apresenta  as características típicas de uma empresa pública.

Gabarito: alternativa "a"

32. (FCC - TCE/CE) A desconcentração pode ser conceituada como a repartição de funções entre vários órgãos de uma mesma Administração. De outro lado, a descentralização, a despeito de também ser técnica de racionalização da prestação das atividades do Estado, implica a criação de outras pessoas jurídicas. Sobre elas, é correto afirmar:

a) As autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são exemplo do emprego, pela Administração pública, da técnica da desconcentração, integrando, referidas pessoas, a Administração pública indireta.

b) Os ministérios e as secretarias de estado originam-se do emprego da técnica da desconcentração; constituem-se órgãos que integram a pessoa jurídica que os criou, detendo, no entanto, em relação àquelas, autonomia no que concerne aos assuntos que justificaram sua criação.

c) As autarquias são exemplo do emprego da técnica da descentralização, possuem regime jurídico de direito público e suas relações com as pessoas que as criaram são pautadas no princípio da hierarquia.

d) A Administração pública indireta tem origem no emprego da técnica da descentralização, que implica a criação de pessoas com personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.

e) Tanto os órgãos destituídos de personalidade jurídica como os entes personalizados mantêm com as pessoas que lhes deram vida relação fundamentada no princípio hierárquico.

Comentários: vamos analisar cada alternativa:

a) ERRADA. O único erro da alternativa é a palavra "desconcentração", uma vez que a criação de entidades da administração indireta representa exemplo do emprego da técnica da descentralização.

b) ERRADA. O único erro é que órgãos como Ministérios e Secretarias de Estado, oriundos da técnica da desconcentração, não possuem autonomia no que concerne aos assuntos que justificaram a sua criação. Eles são subordinados hierarquicamente ao chefe do Poder Executivo, devendo seguir as suas orientações. A autonomia é característica das entidades da administração indireta, criadas a partir da técnica da descentralização.

c) ERRADA. O único erro é que não existe hierarquia entre as autarquias e as pessoas políticas que as criaram. Existe apenas vinculação, para fins de controle finalístico.

d) CERTA. O item está perfeito. Lembrando que a administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

e) ERRADA. Apenas os órgãos, mas não os entes personalizados (entidades da administração indireta), mantêm relação fundamentada no princípio hierárquico com as pessoas que lhes deram vida.

Gabarito: alternativa "d"

33. (FCC - TJ/RR) Observe as seguintes características:

I. tem como forma obrigatória a de sociedade anônima.

II. são qualificadas como tal por ato do Presidente da República.

III. tratas-e de entidade criada diretamente por lei, desnecessário o registro de seus atos constitutivos.

Tais atributos são aplicáveis, respectivamente:

a) empresas públicas; organizações sociais; autarquias.

b) sociedades de economia mista; fundações governamentais de direito público; agências executivas.

c) consórcios públicos;agências reguladoras; serviços sociais autônomos.

d) sociedades de economia mista; agências executivas; agências reguladoras.

e) subsidiárias estatais; organizações da sociedade civil de interesse público; empresa pública.

Comentário: vamos analisar cada característica e associá-las à entidade da administração indireta correspondente:

I) Tem como forma obrigatória a de sociedade anônima: sociedade de economia mista;

II) São qualificadas como tal por ato do Presidente da República: agências executivas, que é uma qualificação atribuída mediante decreto do chefe do Poder Executivo às autarquias e às fundações públicas que celebrem com o Poder Público um contrato de gestão, com o fim de ampliar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira tendo que, em contrapartida, cumprir determinadas metas de desempenho. Os demais requisitos para qualificação como agência executiva estão fixados na Lei 9.649/1998

III) Trata-se de entidade criada diretamente por lei, desnecessário o registro de seus atos constitutivos: pode ser uma autarquia ou uma fundação pública de direito público. No caso, as respostas dos itens anteriores indica que o gabarito deve ser a opção "d", na qual aparece a entidade "agência reguladora". De fato, as agências reguladoras são autarquias, se enquadrando, dessa forma, na característica desse item III.

Gabarito: alternativa "d"

34. (FCC - TRT6) Uma fundação pública que tem como finalidade a pesquisa e desenvolvimento de medicamentos e tratamentos na área de saúde pública apresentou ao Ministério da Saúde um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional, objetivando a ampliação de sua autonomia. De acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis, a referida fundação poderá

a) ser declarada, por Portaria do Ministro da Saúde, fundação de apoio e amparo à pesquisa, que poderá celebrar contratos de gestão para prestação de serviços à Administração pública, com dispensa de licitação.

b) ter a sua autonomia ampliada mediante a edição de lei específica, que altere sua natureza para agência reguladora ou agência executiva.

c) ter sua natureza alterada mediante atribuição de qualificação, por decreto governamental, de fundação de apoio à pesquisa, passando a caracterizar-se como fundação privada.

d) ser alçada à categoria de agência reguladora, mediante a adequação de seus estatutos para refletir o grau de autonomia compatível com tal categorização.

e) celebrar contrato de gestão com o Ministério da Saúde, com a fixação de metas de desempenho, recebendo, por ato do Presidente da República, a qualificação de agência executiva.

Comentários: Segundo o art. 37, §8° da Constituição Federal, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

I- o prazo de duração do contrato

II- os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III- a remuneração do pessoal.

Em especial, quando o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8°  da CF for firmado entre uma autarquia ou uma fundação pública e o respectivo Ministério supervisor, esta autarquia ou fundação poderá ser qualificada como agência executiva.

Portanto, na situação em análise, a fundação pública, para ter sua autonomia ampliada, poderia celebrar contrato de gestão com o Ministério da Saúde, com a fixação de metas de desempenho, recebendo, por ato do Presidente da República, a qualificação de agência executiva.

Gabarito: alternativa "e"

35. (FCC - TCE/CE) O Princípio da Separação de Poderes irradia efeitos nas atividades administrativas, podendo extrair dessa atuação algumas conclusões, tais como aquela que veda que o poder normativo do Executivo substitua a disciplina reservada à lei formal. Considerando que, o conjunto de competências que compõe a função administrativa se expressa em diversas frentes de atuação,

a) o controle judicial e o controle legislativo podem incidir sobre todas as áreas de incidência da função administrativa, inexistindo campo de atuação reservado à Administração pública, uma vez que todas as matérias passíveis de serem objeto do poder normativo, também podem ser disciplinadas por lei.

b) a atividade administrativa somente é passível de ser exercida no âmbito do Executivo, não se podendo qualificar como ato administrativo quando praticada no âmbito do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, que exercem função primordial distinta.

c) a atividade administrativa que seja expressão da função prestacional  do Estado, ou seja, aquela que se presta ao atendimento das necessidades coletivas, é a essência da função executiva, que não predica a atuação da Administração quando se trata de atuação regulatória.

d) a atuação da Administração pública como fomentadora de atividades econômicas no âmbito privado, tal qual a atuação prestacional, também é expressão da função executiva, porque visa, em maior ou menor grau, ao atendimento das finalidades constitucionalmente protegidas.

e) a atuação da Administração pública que limita as liberdades e direitos individuais não pode ser considerada função executiva, porque não se trata de prestação positiva, mas sim de atividade sancionadora e normativa.

Comentários: vamos analisar cada alternativa:

a) ERRADA. De fato, como regra, o controle judicial e o controle legislativo podem incidir sobre todas as áreas de incidência da função administrativa. Porém, existem sim campos de atuação reservados à Administração Pública, a exemplo das  decisões  administrativas discricionárias, que dependem de avaliação de mérito (conveniência e oportunidade) e, por isso, não se submetem aos controles dos demais Poderes, desde que tomadas nos limites da lei. Um exemplo seria a decisão de construir ou não uma ponte, fazer ou não concurso público para contratar mais pessoal etc. Ademais, existem matérias passíveis de ser objeto do poder normativo da Administração Pública que não podem ser disciplinadas por lei. É o caso da edição de decretos autônomos para dispor sobre organização e funcionamento da Administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, ou sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, cuja competência para é privativa chefe do Poder Executivo (CF, art. 84, VI), vale dizer, tais matérias não podem ser tratadas por lei.

b) ERRADA. A função administrativa é típica do Poder Executivo, mas pode ser exercida de forma atípica pelos demais Poderes. É o que ocorre, por exemplo, quando um Tribunal do Judiciário realiza concurso público ou quando a Câmara dos Deputados promove uma licitação para adquirir bens de expediente.

c) ERRADA. De fato , a função administrativa ou função executiva é aquela que se presta ao atendimento das necessidades coletivas. Doutrinariamente, a função administrativa consiste no exercício das seguintes atividades: serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção. Nesta última, se enquadra a atuação regulatória da Administração, notadamente mediante as agências reguladoras, como forma de intervenção indireta na economia.

d) CERTA. Como dito acima, o fomento também é expressão da função executiva. Com efeito, por meio do fomento, o Estado incentiva atividades econômicas no âmbito privado com o objetivo de atender finalidades constitucionalmente protegidas. Como exemplo de atividades de fomento pode-se citar os empréstimos a juros subsidiados dos bancos públicos para a agricultura, o repasse de recursos públicos para entidades privadas sem fins lucrativos para o desenvolvimento de atividades de interesse público etc.

e) ERRADA. A atuação da Administração Pública que limita as liberdades e direitos individuais pode sim ser considerada função executiva. É o chamado poder de polícia, que se manifesta, por exemplo, na concessão de alvarás de construção, na apreensão de mercadorias irregulares, na demolição de edificações em risco , na aplicação de multas de trânsito etc.

Gabarito: alternativa " d"

36. (FCC - TRT3) O Ministério Público ingressou com ação contra diversas empresas, dentre elas, uma empresa pública municipal prestadora de atividade econômica, pleiteando reparação por suposto  dano  gerado ao patrimônio público. No que concerne ao prazo para defesa da empresa pública, bem como ao tema da penhora de bens, vigora o prazo.

a) em quádruplo e a impenhorabilidade dos bens.

b) em dobro e a impenhorabilidade dos bens.

c) em quádruplo e admitida a penhora dos bens.

d) simples e a impenhorabilidade dos bens.

e) simples e admitida a penhora dos bens.

Comentários: As empresas públicas prestadoras de atividade econômica se submetem ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Logo, não gozam de nenhum privilégio típico das entidades de direito público. Assim, os prazos processuais das ações judiciais nas quais as empresas públicas figuram como parte são simples, vale dizer, não existem prazos especiais. Ademais, seus bens não gozam das proteções inerentes aos bens públicos, razão pela qual podem ser objeto de penhora. Dessa forma, correta a alternativa "e".

Lembrando que, por outro lado, as empresas públicas prestadoras de serviço público gozam de alguns privilégios típicos das entidades de direito público, a exemplo da imunidade tributária recíproca e da impenhorabilidade dos bens afetos à prestação dos serviços.

Gabarito: alternativa "e"

37. (FCC - TRT4) Considere que uma sociedade de economia mista controlada pela  União, que  atua  na  área  de  processamento  de  dados,  pretenda oferecer seus serviços ao mercado privado, com vistas a ampliar suas receitas para além dos recursos obtidos com a prestação dos serviços à Administração pública. A referida entidade:

a) dado o regime de direito público a que se submete, está imune à tributação sobre a prestação dos serviços aos privados.

b) sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas inclusive no que diz respeito às obrigações tributárias.

c) passará a caracterizar-se como uma empresa com fins lucrativos, perdendo a imunidade tributária.

d) perde a prerrogativa de ser contratada pela Administração com dispensa de licitação, caso a atuação caracterize regime de competição no mercado.

e) passará do regime de direito público ao de direito privado, mantida, contudo, a obrigatoriedade de observância dos princípios aplicáveis à Administração pública.

Comentários: vamos analisar cada alternativa:

a) ERRADA. As sociedades de economia mista se submetem ao regime de direito privado e, quando atuam diretamente na economia explorando atividade econômica, não podem gozar de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado. Portanto, a sociedade de economia mista em questão não poderia estar imune à tributação sobre a prestação dos serviços aos privados.

b) CERTO. Como comentado acima.

c) ERRADA. Toda sociedade de economia mista possui fins lucrativos, independentemente de ser prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica. Segundo a jurisprudência, o que pode conferir à entidade o benefício da imunidade tributária não é o objetivo de lucro, e sim a natureza da atividade (somente as prestadoras de serviço público podem ter imunidade tributária).

d) ERRADA. O art. 24, inciso VIII da Lei 8.666/93 permite que seja feita por dispensa de licitação a "aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado". Como se nota, a lei não impõe como condição que a entidade a ser contratada não atue em "regime de competição no mercado".

e) ERRADA. As sociedades de economia mista sempre se submetem ao regime de direito privado, em menor ou maior grau dependendo da atividade exercida (serviço público ou atividade econômica), mas sempre direito privado.

Gabarito: alternativa "b"

38. (FCC - TRT4) A propósito dos entes que integram a Administração Indireta, considere as afirmativas abaixo.

I. As autarquias são dotadas de personalidade jurídica de direito público, possuem capacidade de autoadministração e se distinguem das pessoas políticas no que concerne à competência legislativa, pois não a detêm, o que não impede, todavia, que lhes seja transferida a titularidade e a execução de serviços públicos.

II. As empresas estatais podem, na forma que seus Estatutos Sociais determinarem, exercer atividade econômica de natureza privada ou prestar serviço público, o que, contudo, não impacta sua natureza jurídica de direito privado e, assim, permite a contratação de obras e aquisições sem se submeter ao regime de licitações.

III. Tanto  as autarquias,  quanto  as  empresas  públicas  são  pessoas  jurídicas  de direito público criadas por lei, permitido às segundas um certo grau de flexibilização no regime jurídico a que estão submetidas, com derrogação por normas de direito privado, tais como possibilidade de contratação de servidores público sem submissão a concurso público.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e II.

b) I.

c) II.

d) II e III.

e) III.

Comentários: vamos analisar cada item:

I) CERTA. As autarquias são consideradas "serviços públicos descentralizados", por exercerem atividades típicas da Administração Pública, sob regime de direito público, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Só não possuem autonomia política, pois não podem legislar.

II) ERRADA. Quem define a natureza da atividade da empresa estatal, se econômica ou serviço público, é a lei que autorizou a sua criação. O Estatuto Social, logicamente, deverá refletir essa orientação da lei. Outro erro é que as empresas estatais, mesmo possuindo natureza jurídica de direito privado, devem sim se submeter ao regime de licitações para a contratação de obras e aquisições. Por outro lado, é certo que a natureza da atividade exercida (econômica ou serviço público) não impacta sua natureza jurídica de direito privado.

III) ERRADA. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, mas as empresas públicas não.

Gabarito: alternativa "b"

39. (Cespe - TRE/MS) Com referência à  organização administrativa, assinale a opção correta.

a) O Estado, ao desenvolver suas atividades administrativas, atua por si mesmo ou cria órgão despersonalizado para desempenhar essas atividades, mas não pode criar outras pessoas jurídicas para desempenhar tais atividades.

b) O Estado não pode transferir a particulares o exercício das atividades que lhe são próprias.

c) O Estado pode transferir atividades que lhe são próprias a particulares, mas não pode criar outras pessoas jurídicas para desempenhar essas atividades.

d) O Estado desenvolve suas atividades administrativas por si mesmo, mas pode transferi-las a particulares e também criar outras pessoas jurídicas para desempenhá-las; contudo tais entidades devem ter personalidade jurídica de direito público.

e) O Estado desenvolve suas atividades administrativas por si mesmo, podendo transferi-las a particulares e também criar outras pessoas jurídicas, com personalidade jurídica de direito público ou privado, para desempenhá-las.

Comentários: Na descentralização, o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas; pressupõe, pelo menos, duas pessoas distintas; é o fenômeno pelo qual surgem as entidades da Administração Indireta. Já na desconcentração, o Estado distribui competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, mediante a criação de órgãos; caracteriza-se pela existência de uma só pessoa jurídica; é o  fenômeno pelo qual surgem os diversos órgãos da Administração Direta , podendo também ocorrer dentro das entidades da Administração Indireta.

Dito isso, vamos analisar cada alternativa:

a) ERRADA. O Estado pode sim criar outras pessoas jurídicas para desempenhar atividades públicas. Trata-se do fenômeno da descentralização por serviços, que resulta na criação de entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas , empresas públicas e sociedades de economia mista).

b) ERRADA. O Estado pode sim transferir a particulares o exercício das atividades que lhe são próprias. Trata-se do fenômeno da descentralização por colaboração ou delegação, que ocorre por meio de contrato ou ato unilateral. É o que ocorre nas concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos, por exemplo, quando o Estado transfere, mediante contrato, a administração de rodovias e de aeroportos para a iniciativa privada. Ressalte­-se que, na descentralização por colaboração, o Estado transfere apenas a responsabilidade pela execução - e não a titularidade - do serviço.

c) ERRADA. O Estado tanto pode transferir atividades que lhe são próprias a particulares (descentralização por colaboração) como pode outras pessoas jurídicas para desempenhar essas atividades (descentralização por serviços).

d) ERRADA. A primeira parte da assertiva está correta. O erro é que o Estado também pode criar entidades com personalidade jurídica de direito privado, a exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista.

e) CERTA. A alternativa simplesmente corrigiu os erros das alternativas anteriores; portanto, é o gabarito

Gabarito: alternativa " e"

40. (ESAF - CVM) Assinale a opção que contemple regras aplicáveis tanto às pessoas jurídicas de direito público, quanto às pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública, independentemente de seu objeto social.

a) Regime jurídico único para os seus servidores.

b) Inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens.

c) Prerrogativas processuais e de foro.

d) Concurso público e licitação.

e) Responsabilização pela teoria objetiva.

Comentários: Em relação à personalidade jurídica das entidades da Administração Indireta temos o seguinte:

Direito Privado /

Autarquias / 

Direito Público /

Fundações /

E

P

e

s

E

M

Assim, as autarquias e fundações de direito público se submetem ao regime jurídico de direito público, com todas as prerrogativas e impedimentos inerentes ao regime jurídico-administrativo. Já as fundações públicas de direito privado, assim como as empresas públicas e sociedades de economia mista, estão sujeitas a regime jurídico de direito privado, mas não inteiramente, pois, como são vinculadas ao Poder Público, devem observância aos princípios gerais da Administração Pública. Dessa forma, algumas normas de direito público são aplicáveis tanto às pessoas jurídicas de direito público, quanto às pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública.

Busquemos, então, dentre as alternativas da questão, um exemplo dessas normas comuns de direito público extensíveis às entidades de direito privado:

a) ERRADA. O regime jurídico único para os seus servidores aplica-se apenas às pessoas jurídicas de direito público. O pessoal das entidades de direito privado é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

b) ERRADA. A inalienabilidade e impenhorabilidade é característica dos bens públicos, aplicável, de  regra, somente às pessoas jurídicas de direito público. Exceção se refere aos bens das fundações públicas de direito privado empregados diretamente na prestação de serviços públicos, que são considerados bens privados, mas que podem contar com as prerrogativas dos bens públicos, como a impenhorabilidade, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos.

c) ERRADA. Prerrogativas processuais e de foro também são regras inerentes às pessoas jurídicas de direito público. Por exemplo, as autarquias gozam dos seguintes privilégios processuais: prazos processuais em dobro; isenção de custas judiciais; dispensa de depósito prévio para interposição de recurso; duplo grau de jurisdição obrigatório.

d) CERTA. Tanto as entidades de direito público como as de direito privado devem realizar concurso público para a contratação de pessoal, assim como licitação prévia à celebração de contratos. No entanto, quando da aplicação desses princípios, existem algumas peculiaridades que distinguem as empresas públicas e as sociedades de economia mista das entidades de direito público. Primeiro: ainda que admitidos mediante concurso público, os empregados das estatais não possuem estabilidade no cargo, diferentemente dos servidores estatutários. Segundo: as estatais só estão obrigadas a realizar licitação nas contratações afetas à suas atividades-meio; nas atividades-fim, seus contratos se regem pelo direito privado, diferentemente das entidades de direito público, em que tanto atividade-fim como atividade-meio deve obedecer às regras de licitação.

e) ERRADA. A responsabilidade civil objetiva está prevista no art. 37, §6° da CF:

§ 6° - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Como se vê, a regra atinge apenas as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos. Portanto, não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

Gabarito: alternativa " d"

 41. (ESAF - APO) São características das autarquias, exceto:

a) criação por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

b) personalidade de direito público, submetendo-se a regime jurídico administrativo quanto à criação, extinção e poderes.

c) capacidade de autoadministração, o que implica autonomia referente às suas atividades de administração ordinária (atividade meio), bem como às suas atividades normativa-se regulamentares.

d) especialização dos fins ou atividades, sendo-lhes vedado exercer atividades diversas daquelas para as quais foram instituídas.

e) sujeição a controle ou tutela, o que não exclui o controle interno.

Comentários: vamos analisar cada alternativa:

a) CERTA. As autarquias devem ser criadas por lei (CF, art. 37, XIX) de iniciativa o chefe do Poder Executivo (CF, art. 61, §1º, li, "e").

b) CERTA. As autarquias desenvolvem atividades típicas de Estado; por isso, são criadas com personalidade jurídica de direito público; consequentemente, se submetem a regime jurídico de direito público, possuindo as prerrogativas e sujeições próprias do regime jurídico­-administrativo , de forma similar às pessoas públicas de natureza política (União, Estados, DF e Municípios).

c) ERRADA. Embora possua capacidade de autoadministração e autonomia para o desenvolvimento de suas atividades, as autarquias não possuem autonomia nas suas atividades normativas e regulamentares, pois só podem editar normas e regulamentos nos limites definidos na lei. Nesse sentido, o STJ já decidiu que não caberia a determinada autarquia expedir atos de caráter normativo por inexistir norma expressa que lhe conferisse tal competência (Resp 1.103.913/PR).

d) CERTA. Em razão do princípio da especialidade, a lei que cria a autarquia deve delimitar as competências a ela atribuídas. Consequentemente, a autarquia deve atuar nos limites dos poderes recebidos, não podendo desempenhar outras atribuições senão aquelas que lhe foram conferidas pela lei.

e) CERTA. Assim como qualquer entidade da administração indireta, as autarquias se submetem à tutela da administração direta, também chamada de supervisão ministerial, que é uma espécie de controle finalístico. Por óbvio, a tutela não exclui o controle interno.

Gabarito: alternativa "c"

42. (ESAF - SUSEP) Para que uma autarquia tenha existência regular, há a necessidade de observância dos seguintes procedimentos:

a) criação diretamente por lei, com inscrição de seu ato constitutivo na serventia registrai pertinente.

b) criação diretamente por lei, sem necessidade de qualquer inscrição em serventias registrais.

c) criação autorizada em lei, com inscrição de seu ato constitutivo na serventia registrai pertinente.

d) criação autorizada em lei, sem necessidade de qualquer inscrição em serventias registrais.

e) criação diretamente por lei, ou respectiva autorização legal para sua criação, sendo necessária a inscrição de seu ato constitutivo em serventias registrais, apenas nesta última hipótese.

Comentários: Nos termos do art. 37, XIX da CF, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

Portanto, basta a lei para que uma autarquia tenha existência regular, sendo desnecessária qualquer providência adicional para a aquisição de personalidade jurídica. Assim, é correto afirmar que a autarquia é criada diretamente por lei, sem necessidade de qualquer inscrição em serventias registrais (opção "b").

Por outro lado, no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado, a lei apenas autoriza a criação. A aquisição da personalidade jurídica, vale dizer, a efetiva criação da entidade, dependerá, ainda, de registro do ato constitutivo em serventias registrais.

Vale lembrar que o processo de criação das fundações públicas de direito público segue a mesma sistemática que as autarquias, ou seja, são criadas diretamente por lei; já as de direito privado são criadas da mesma  forma que as empresas estatais, isto é, a lei apenas  autoriza a criação,  sendo necessário o registro do ato constitutivo.

Quanto às demais alternativas, o erro da opção "a" é que o registro não é necessário. Nas opções  "c"  e  "d",  o  erro  é  que  a  lei  efetivamente  cria  a autarquia, e não apenas autoriza; além disso, a opção "c" apresenta outro erro, pois o registro do ato constitutivo é  desnecessário. Finalmente, na opção "e", a criação da autarquia ocorre sempre diretamente por lei, não havendo possibilidade de que seja somente autorizada por lei, ocasião em que seria necessário o registro do ato constitutivo; esta última  hipótese  aplica-se apenas para as entidades com personalidade jurídica de direito privado.

Gabarito: alternativa "b"

43. (ESAF - CVM) São características comuns às empresas públicas e às sociedades de economia mista, exceto:

a) estão sujeitas ao controle finalístico do ente da administração direta que as instituiu.

b) podem ser exploradoras de atividades econômicas ou prestadoras de serviços públicos.

c) criação autorizada por lei específica.

d) na composição do capital social, exige-se a participação majoritária do poder público.

e) embora possuam personalidade jurídica de direito privado, o regime de direito privado a elas aplicável é parcialmente modificado por normas de direito público.

Comentários: As diferenças fundamentais entre empresa pública e sociedade de economia mista são:

  • Forma de organização (EP = qualquer forma admitida em direito; SEM = sociedade anônima).

  • Composição do capital (EP = capital público; SEM = capital público e privado).

Portanto, correta a alternativa " d". Com efeito, exige-se a participação majoritária do poder público no capital social das sociedades de economia mista, que também pode ser formado por parcela (minoritária) de recursos privados. Já o capital social das empresas públicas deve ser totalmente - e não majoritariamente - público, podendo ser oriundo de uma ou de várias pessoas políticas e também de entidades administrativas, como autarquias, outras empresas públicas e mesmo de sociedades de economia mista.

Todas as demais alternativas apresentam características comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista.

Gabarito: alternativa "d"

44. (ESAF - AFRFB) Quanto à  organização administrativa brasileira, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta.

I. A administração pública federal brasileira indireta é composta por autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades paraestatais.

II. Diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado, as entidades da administração pública indireta de personalidade jurídica de direito  público  são criadas por lei específica.

III. Em regra, a execução judicial contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA enquanto autarquia federal está sujeita ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal, respeitadas as exceções.

IV. A Caixa Econômica Federal enquanto empresa pública é exemplo do que se passou a chamar, pela doutrina do direito administrativo, de desconcentração da atividade estatal.

V. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS enquanto autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social está subordinada à sua hierarquia e à sua supervisão.

a) Apenas os itens I e II estão corretos.

b) Apenas os itens II e III estão corretos.

c) Apenas os itens III e IV estão corretos.

d) Apenas os itens IV e V estão corretos.

e) Apenas os itens II e V estão corretos.

Comentários: Vamos analisar cada assertiva.

I) ERRADA. Asentidades paraestatais, embora colaborem com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, não integram a administração pública formal, nem a direta nem a indireta. Ao contrário, todas as demais entidades citadas (autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas) fazem parte da Administração Indireta.

II) CERTA. Nos termos do art. 37, XIX da CF, a criação das entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado (empresas públicas , sociedades de economia mista e fundações de direito privado) é apenas autorizada por lei. Para se concretizar, a criação depende ainda do registro do ato constitutivo. Já as entidades com personalidade jurídica de direito público (autarquias) são efetivamente criadas por lei específica.

III) CERTA. Para o pagamento de débitos oriundos de condenação na Justiça, as entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público, dentre as quais se destacam as autarquias, estão sujeitas ao regime de precatórios previsto no art. 100 da CF, exceto na hipótese de obrigações de pequeno valor, definidas em lei. Em razão do regime de precatórios, nas execuções judiciais contra uma autarquia, os bens desta não estão sujeitos a penhora, ou seja, não podem ser compulsoriamente alienados para satisfazer a execução da dívida. Ao invés disso, as verbas necessárias ao pagamento das dívidas devem ser incluídas no orçamento do ente federado a que esteja vinculada a autarquia.

IV) ERRADA. A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública com personalidade jurídica própria, integrante da Administração Indireta, portanto, oriunda do processo de descentralização, e não de desconcentração.

V) ERRADA. O INSS não está subordinado à hierarquia do Ministério da Previdência Social, mas apenas à sua supervisão.

Gabarito: alternativa "b"

45. (Cespe - AGU) As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.

Comentário: O quesito está correto. O poder de polícia é a atividade do Estado de condicionar, limitar e restringir direitos, atividades e bens em prol da proteção da sociedade ou do próprio Estado. Na visão do STF, essa atividade é típica de Estado e deve ser exercida por pessoas jurídicas de direito público, como é o caso das fundações públicas criadas por lei.

Embora o enunciado não especifique a natureza jurídica da fundação, se de direito público ou privado, pode-se presumir que ele se refere às fundações públicas de direito público. Do contrário, o gabarito teria que ser errado.

Gabarito: Certo

46. (Cespe - PGE/BA) Considerando  a necessidade de melhorar  a organização da administração pública estadual, o governador da Bahia resolveu criar autarquia para atuar no serviço público de educação e empresa pública para explorar atividade econômica.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Observados os princípios da administração pública, a empresa pública pode ter regime específico de contratos e licitações, sujeitando-se os atos abusivos praticados no âmbito de tais procedimentos licitatórios ao controle por meio de mandado de segurança.

Comentário: Correta a assertiva. A possibilidade de existência de um regime específico de licitações e contratos para as empresas públicas exploradoras de atividade econômica está previsto no art. 173, §1°, Ili da CF, o qual prescreve que tal regime deve observar os princípios da administração pública. Vejamos:

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1° A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

III - licitação  e    contratação   de   obras,   serviços,   compras   e          alienações, observados os princípios da administração pública;

IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;

V - os mandatos, a   avaliação de desempenho e  a  responsabilidade dos administradores.

Quanto à sujeição dos atos abusivos praticados no âmbito de tais procedimentos licitatórios ao controle por meio de mandado de segurança, é matéria tratada na Súmula 333 do STJ.

"Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública".

Gabarito: Certo

47. Desde que presentes a relevância e urgência da matéria, a criação da autarquia pode ser autorizada por medida provisória, devendo, nesse caso, ser providenciado o registro do ato constitutivo na junta comercial competente.

Comentário: Primeiramente, esclareça-se que, apesar de a CF referir-se expressamente a lei específica, não existe vedação para se criar autarquia por medida provisória (MP), desde que presentes a relevância e urgência da matéria e observados os requisitos constitucionais relativos à tramitação de MPs parahaver a conversão em lei (CF, art. 62). Exemplo disso é o Instituto Chico Mendes, autarquia federal criada pela Medida Provisória 366/2007, posteriormente convertida na Lei 11.516/2007. A criação dessa autarquia foi apreciada pelo STF na ADI 4029. O Supremo declarou a inconstitucionalidade da referida Lei 11.516/2007, mas não por ter criado autarquia por MP, e sim porque o Congresso não observou o rito previsto para conversão da MP em Lei.

Não obstante, a questão erra ao afirmar que deve ser providenciado o registro do ato constitutivo na junta comercial competente, uma vez que a criação de autarquia, pessoa jurídica de direito público, prescinde desse procedimento, bastando a vigência da lei ou, no caso, da MP.

Gabarito: Errado

Quem são as pessoas jurídicas de direito privado que compõem a administração pública?

As pessoas jurídicas de direito privado que compõem a administração pública são. investidas de poderes de autoridade e encarregadas de realizar funções de interesse público, a partir da descentralização de poderes. passíveis de integrar tanto a administração pública direta quanto a indireta.

São pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta?

Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta criadas por lei sob a forma de sociedades anônimas com o objetivo de explorar atividade econômica ou prestar determinado serviço público.

São pessoas jurídicas que integram a administração pública indireta?

ADMININSTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA A Administração Pública Indireta é composta por entes, descentralizados, de competência do governo, criados para desempenarem variadas funções de serviços à população. Tais entes possuem personalidade jurídica própria, ou seja, CNPJ próprio.

São pessoas jurídicas de direito privado autorizadas por lei e seu capital?

As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei, constituídas sob a forma de sociedade anônima, cujo capital votante deve ser majoritariamente público, tendo suas atividades regidas pelo regime jurídico preponderantemente privado.