Territórios sociais e povos tradicionais no Brasil por uma antropologia da territorialidade

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NO BRASIL: POR UMA ANTROPOLOGIA DA

TERRITORIALIDADE

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PAUL E. LITTLE Universidade de Brasília (UnB)

A diversidade fu ndiária no Brasil como problem a antropológico A imensa diversidade sociocultural do Brasil é acompanhada de uma extraordinária diversidade fundiária. As múltiplas sociedades indígenas, cada uma delas com formas próprias de inter-relacionamento com seus respectivos ambientes geográficos, formam um dos núcleos mais importantes dessa diversidade, enquanto as centenas de remanescentes das comunidades dos quilombos, espalhadas por todo o território nacional, formam outro. Essa diversidade fundiária inclui também as chamadas “terras de preto”, “terras de santo” e as “terras de índio” de que fala Almeida (1989). Ainda há as distintas formas fundiárias mantidas pelas comunidades de açorianos, babaçueiros, caboclos, caiçairas, caipiras, cam peiros, jangadeiros, pantaneiros, pescadores artesanais, praicrios, sertanejos e varjeiros (Diegues c Arruda, 2001).

Esse grande leque de grupos humanos costuma ser agrupado sob diversas categorias - “populações”, “comunidades”, “povos”, “sociedades”, “culturas” - cada uma das quais tende a ser acompanhada por um dos seguintes adjetivos: “tradicionais”, “autóctones” , “rurais”, “locais”, "residentes” [nas áreas protegidas] (vejaVianna, 1996 eBarrettoFilho, 2001b

I . Agradeço a Gustavo Lins Ribeiro, Henyo Trindade Barrelto Filho e Nurit Bensusan por suas atentas leituras e valiosos comentários a versões anteriores deste artigo.

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para discussões detalhadas). Qualquer dessas combinações é problemática em razão da abrangência e da diversidade de grupos que engloba. De uma perspectiva etnográfica, por exemplo, as diferenças entre as sociedades indígenas, os quilombos, os caboclos, os caiçaras e outros grupos ditos tradicionais - além da heterogeneidade interna de cada uma dessas categorias - são tão grandes que não parece viável tratá-los na mesma classificação. Mas, em vez de discutir agora a validade ou não dessas categorias, vou pedir licença temporária para utilizar o conceito de “povos tradicionais”, para retomar essa discussão no final do trabalho quando teremos mais subsídios tanto teóricos quanto etnográficos para esclarecer o que está em jogo.

Até recentemente, a diversidade fundiária do Brasil foi pouco conhecida no país e, mais ainda, pouco reconhecida oficialmente pelo Estado brasileiro. Ao incluir os diversos grupos não-camponeses na problemática fundiária - no que Bromley (1989) denomina de uma “outra reforma agrária” - , a questão fundiária no Brasil vai além do tema de redistribuição de terras e se toma uma problemática centrada nos processos de ocupação e afirmação territorial, os quais remetem, dentro do marco legal do Estado, às políticas de ordenamento e reconhecimento territorial. Essa mudança de enfoque não surge de um mero interesse acadêmico, mas radica também em mudanças no cenário político do país ocorridas nos últimos vinte anos. Nesse tempo, essa outra reforma agrária ganhou muita força e se consolidou no Brasil, especialmente no que se refere à demarcação e à homologação das terras indígenas, ao reconhecimento e titulação dos remanescentes de comunidades de quilombos e ao estabelecimento das reservas extrativistas. Procuro analisar aqui as razões do sucesso relativo dessa consolidação, particularmente notável quando consideramos que a reforma agrária original - a luta por uma distribuição mais equitativa das terras produtivas por parte dos trabalhadores sem terra e outros setores despossuídos da sociedade - fica encurralada em confrontos que não parecem ter uma clara saída no horizonte próximo.

Minha intenção é trabalhar com esse conjunto eclético de grupos humanos desde uma perspectiva fundiária informada pela teoria antropológica da territorialidade e, daí, delimitar um campo de análise antropológica centrado na questão territorial desses grupos ao invés dos enfoques clássicos do campesinato, etnicidade e raça. O foco na questão territorial não pretende “reduzir” a existência desses grupos a esse único fator nem apagar ou ignorar

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us diferenças existentes entre os diversos grupos. O interesse é mostrar como este novo olhar analítico pode detectar semelhanças importantes entre esses diversos grupos - semelhanças que ficam ocultas quando se empregam on iras categorias vincular essas semelhanças a suas reivindicações e lutas fundiárias e descobrir possíveis eixos de articulação social e política no contexto jurídico maior do Estado-nação brasileiro.

Apesar da territorialidade ter um papel importante na constituição de grupos sociais, nas décadas recentes esse tema tem recebido um tratamento marginal na disciplina da antropologia. Essa marginalidade explica-se, em parle, pela apropriação do conceito de territorialidade humana pela etologia, mi qual é considerado como um instinto animal ao par com outras espécies animais (Ardrey, 1966; Malmberg, 1980). É claro que para antropólogos socioculturais, explicar conduta humana pela comparação com abelhas ou lobos carece de sentido etnográfico. Pelo lado teórico, como Bateson (1972: 39) argumentou convincentemente, o conceito de instinto na ciência fu nciona como uma espécie de “caixa preta” na qual se estabelece um “acordo convencional entre cientistas para deixar de explicar um fenômeno determinado”. Outra linha de pesquisa na antropologia busca explicar a territorialidade humana em tennos de densidade populacional e limitações de recursos naturais (veja Dyson-Hudson e Smith, 1978). O problema dessa abordagem, do ponto de vista apresentado aqui, é que se limita a certos I ipos de sociedades de pequena escala e, portanto, não tem muita aplicabilidade aos grandes Estados-nação contemporâneos.

A renovação da teoria de territorialidade na antropologia tem como ponto de partida uma abordagem que considera a conduta territorial como parte integral de todos os grupos humanos. Defino a territorialidade como o esforço coletivo de um grupo social para ocupar, usar, controlar e se identificar com uma parcela específica de seu ambiente biofísico, convertendo-a assim em seu “território” ou homeland2 (cf. Sack, 1986:19). Casimir (1992) mostra como a territorialidade é uma forçalatente em qualquer grupo, cuja manifestação explícita depende de contingências históricas. O fato

2. A palavra inglesa homeland lende a ser traduzida como “pátria” em português. Mas o significado mais comum de pátria faz referencia a um Estado-nação, o que desvia o termo homeland de seus outros significados possíveis referentes às territorialidades de distintos grupos sociais do Estado-nação.

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de que um território surge diretamente das condutas de territorialidade de um grupo social implica que qualquer território é um produto histórico de processos sociais e políticos. Para analisar o território de qualquer grupo, portanto, precisa-se de uma abordagem histórica que trate do contexto específico em que surgiu e dos contextos em que foi defendido e/ou reafirmado.

Outro aspecto fundamental da territorialidade humana é que ela tem uma multiplicidade de expressões, o que produz um leque muito amplo de tipos de territórios, cada um com suas particularidades socioculturais. Assim, a análise antropológica da territorialidade também precisa de abordagens etnográficas para entender as formas específicas dessa diversidade de territórios. No intuito de entender a relação particular que um grupo social mantém com seu respectivo território, utilizo o conceito de cosmografía (Little, 2001), definido como os saberes ambientais, ideologias e identidades - coletivamente criados e historicamente situados - que um grupo social utiliza para estabelecer e manter seu território. A cosmografía de um grupo inclui seu regime de propriedade, os vínculos afetivos que mantém com seu território específico, a história da sua ocupação guardada na memória coletiva, o uso social que dá ao território e as formas de defesa dele.

Com base nesse enfoque, o presente artigo analisará os múltiplos “territórios sociais” que existem 110 seio do Estado brasileiro e suas principais características, para depois focalizar os seus confrontos contemporâneos com o desenvolvimentismo, 0 preservacionismo, o socioambientalismo e 0 Estado tecnocrático. Daí, 0 artigo retomará a polêmica em torno do conceito de povos tradicionais à luz dos pontos anteriores. Mas antes, uma breve contextualização histórica dos processos de territorialização 110 Brasil colonial e imperial faz-se necessário.

As ondas históricas de territorialização no Brasil colonial e imperial

As transformações territoriais sofridas nos últimos séculos pela área, que hoje é o Brasil, estão imbricadas com os incessantes processos de expansão de fronteiras. A história das fronteiras em expansão no Brasil é, necessariamente, uma história territorial, já que a expansão de um grupo

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social, com sua própria conduta territorial, entra em choque com as territorialidades dos grupos que aí residem. Nessa dinâmica, podemos identificar as origens do que Oliveira (1998) denomina de “processos de territorialização” que surgem em “contextos intersocietários” de conflito. Nesses contextos, a conduta territorial surge quando as terras de um grupo estão sendo invadidas, numa dinâmica em que, internamente, a defesa do território torna-se um elemento unificador do grupo e, externamente, as pressões exercidas por outros grupos ou pelo governo da sociedade dominante moldam (e às vezes impõem) outras formas territoriais.

Se percorrermos rapidamente os diversos processos de expansão de fronteiras no Brasil colonial e imperial - a colonização do litoral no século XYI, seguida por dois séculos das entradas ao interior pelos bandeirantes; a ocupação da Amazônia e a escravização dos índios nos séculos XVII e XVIII; o estabelecimento das plantations açucareiras e algodoeiras no Nordeste, nos séculos XVII e XVIII, baseadas 110 uso intensivo de escravos africanos; a expansão das fazendas de gado ao Sertão do Nordeste e Centro- Oeste e as frentes de mineração em Minas Gerais e no Centro-Oeste, ambas a partir do século XVIII; a expansão da cafeicultura 110 Sudeste nos séculos XVIII e XIX - podemos entender de que maneira cada frente de expansão produziu um conjunto próprio de choques territoriais e como isto provocou novas ondas de territorialização por parle dos povos indígenas e dos escravos africanos. Para um entendimento mais profundo desses processos, cada frente de expansão precisa ser contextualizada com respeito ao momento histórico no qual acontece, à região geográfica que serve como seu palco principal, aos atores sociais presentes 110 processo, à tecnologia a sua disposição e às cosmografías que promovem.

A resistência ativa às invasões representa, sem dúvida, uma das respostas mais comuns na história da expansão de fronteiras. Quinhentos anos de guerras, confrontos, extinções, migrações forçadas e reagrupamento étnico envolvendo centenas de povos indígenas e múltiplas forças invasoras de portugueses, espanhóis, franceses, holandeses e, nos últimos dois séculos, brasileiros, dão testemunho da resistência ativa dos povos indígenas para a manutenção do controle sobre suas áreas. No caso dos escravos africanos, a história da Colônia e do Império está repleta de casos de rebeliões, fugas, luta armada e alianças entre quilombos e povos indígenas. Mas se, por um lado, existem múltiplas formas de resistência, por outro, todas as respostas

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desses grupos não necessariamente devem ser classificadas como de resistência. Existem também processos de acomodação, apropriação, consentimento, influência mútua e mistura entre todas as partes envolvidas.

Esses múltiplos, longos e complexos processos resultaram na criação de territórios dos distintos grupos sociais e mostram como a constituição e a resistência culturais de um grupo social são dois lados de um mesmo processo. Além do mais, o território de um grupo social determinado, incluindo as condutas territoriais que o sustentam, pode mudar ao longo do tempo dependendo das forças históricas que exercem pressão sobre ele. Os constantes processos de miscigenação biológica e sincretismo cultural criaram novas categorias étnicas e raciais, que formaram parte importante de novos movimentos tais como a Cabanagem (Di Paolo, 1990) e os movimentos milenaristas (Wright, 1992). Ao mesmo tempo, os processos de etnocídio sofridos pelas distintas sociedades indígenas muitas vezes deram lugar a novos processos de etnogênese, como atesta tanto o caso abortado dos tapuios (Moreira Neto, 1988), quanto os casos do surgimento dos caboclos (Parker, 1985) e da fusão de grupos indígenas no alto rio Negro (Hill, 1996).

Os quilombos que surgiram a partir da fuga das plantations e engenhos representam outros casos de etnogênese cuja consolidação como grupo social se deu com o estabelecimento de territórios autônomos no interior da Colônia e a posterior defesa desses territórios frente a ataques externos, sendo a República de Palmares o caso mais conhecido (Carneiro, 1966; Freitas, 1973). Almeida (2000: 173), por sua parte, argumenta, com base nos múltiplos casos históricos no Maranhão, que o conceito de remanescentes das comunidades dos quilombos não deve ser restringido a casos de fuga, mas precisa incorporar o amplo leque de situações no qual, em vez de grandes deslocam entos por parte dos escravos, houve a apropriação efetiva das grandes propriedades que entraram em decadência ou faliram, assim “aquilombando a casa-grande”. A sobrevivência desses territórios durante séculos deve-se, em parte, à estratégia da invisibilidade, tanto simbólica quanto social, empregada pelos quilombolas (Carvalho, 1996).

Vinculado à invisibilidade é o fato da marginalidade econômica dos distintos grupos sociais e sua localização em áreas intersticiais aos centros econômicos. Dado os bruscos fluxos no interesse do mercado capitalista por diversos recursos naturais e mercadorias, as terras que não estão mais

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na mira das forças econômicas hegemônicas de uma época, podem ser salvas da cobiça pelos seus recursos, mesmo se antes estivessem no epicentro de interesse (Little, 2000). Isso se exemplifica na história das diversas frentes econômicas que procuravam e comercializavam as drogas do sertão: a borracha, o ouro, as peles animais e tantos outros produtos que entraram e saíram do foco por parte do mercado mundial. Os grupos sociais envolvidos nessas redes comerciais não foram imunes às influências da economia capitalista. Em alguns casos, a criação mesma do grupo social é produto dela, como mostra Nugent (1993) no caso dos caboclos, para depois cair nu invisibilidade. Essa influência também não significa que esses grupos sociais perdem sua particularidade como grupo. Almeida (1989: 173) mostra de que maneira as formas de uso comum da terra, que “consistem em processos sociais resultantes de contradições do próprio desenvolvimento do capitalismo”, empregam uma lógica econômica específica diferente da lógica do capitalismo.

Esse enfoque nos espaços intersticiais e nos distintos tipos de invisibilidade não deve ocultar um fato inegável: a partir de um a inacroperspectiva fundiária, o resultado geral do processo de expansão de fronteiras foi a instalação da hegemonia do Estado-nação e suas formas de territorialidade. Mesmo que esse processo não tenha sido homogêneo nem completo, como acabamos de ver, a nova entidade territorial do Estado- nação impôs-se sobre uma imensa parcela da área que hoje é o Brasil, de tal forma que todas as demais territorialidades são obrigadas a confrontá-la.

O Estado-nação frente à razão histórica

No primeiro quarto do século XIX, a entidade política do Estado- nação surgiu nas Américas como uma nova forma de agrupamento social e geográfico, para logo em seguida se converter na forma hegemônica de controle territorial em todo o continente e, depois, no mundo (Anderson, 1991). Essa hegemonia chegou a tal ponto que, para a maior parte das ciências sociais contemporâneas, o conceito de territorialidade é diretamente vinculado às práticas territoriais dos Estados-nação e tende a ocultar outros

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tipos de territórios, como os territórios sociais aqui em análise.3 Os Estados- nação introduziram um a série de particularidades na sua form a de territorialidade que hoje em dia formam parte dessa hegemonia no pensamento territorial. Esteva Fabregat (1996) mostra como uma “ideologia territorial” fundamenta o estabelecimento e a expansão dos Estados-nação. Em primeiro lugar, a ideologia territorial do Estado-nação é vinculada ao fenômeno do nacionalismo, que reivindica um espaço geográfico para o uso exclusivo dos “membros” de sua comunidade nacional (Gellner, 1983). Em segundo lugar, essa ideologia territorial fundamenta-se no conceito legal de soberania, que postula a exclusividade do controle de seu território nas mãos do Estado.

A existência de outros territórios no Estado-nação, sejam eles as autoproclamadas “nações” ou “nacionalidades”, ou territórios sociais como estamos analisando aqui, representa um desafio para a ideologia territorial do Estado, particularmente para sua noção de soberania. Esse ponto de vista representa uma das razões pelas quais o Estado brasileiro teve e tem dificuldade em reconhecer os territórios sociais dos povos tradicionais como parte da sua problemática fundiária. Ao mesmo tempo, a hegemonia territorial do Estado-nação requer que os outros territórios que existem no seu seio sejam tratados na sua relação com este. Por essa razão, a análise aqui toma o Estado-nação brasileiro como seu universo de análise, no qual os diversos povos tradicionais são os principais grupos a serem analisados. Dada a amplitude empírica desse universo, este trabalho, embora utilize estudos etnográficos, não é etnográfico, mas representa um exercício de macroanálise antropológica.

Um primeiro passo nesse empreendimento é estabelecer os parâmetros legais definidos pelo regime de propriedade vigente no Brasil. Em grandes linhas, a terra é dividida em duas categorias básicas: terras privadas e terras públicas. As terras privadas são, por um lado, presididas pela lógica capitalista e individualista, segundo a qual o dono consegue o direito do controle

3. Mesmo incorporando os novos aportes sobre a “desterritorialização" dos migrantes interna­ cionais, o foco desses estudos continua nos m arcos nacionais, à m edida que analisa a problemática identitária das pessoas que residem fora de seu pafs de origem (isto é, seu verdadeiro território). Assim, o conceito de desterritorialização aceita a expressão hegemô­ nica da territorialidade do Estado-nação, mas tenta deslocá-lo para outros espaços (Olwig,

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exclusivo sobre a parcela que lhe pertence, da sua exploração para fins econômicos, de vendê-la e de reivindicar a propriedade se ela estiver injustam ente em poder de outro (Brito, 2000). De uma perspectiva sociocultural, a mais radical inovação desse conceito está no poder de adquirir ou alienar a terra pelo processo de compra e venda no mercado, convertendo assim a terra em mercadoria (cf. Polanyi, 1980).

A noção de terras públicas, por outro lado, é associada diretamente ao controle da terra por parte do Estado. Nessa concepção, a terra pertence, ao menos formalmente, a todos os cidadãos do país. Porém, é o aparelho de listado que determina os usos dessas terras, supostamente em benefício da população em seu conjunto. Na realidade, esses usos tendem a beneficiar alguns grupos de cidadãos e, ao mesmo tem po, prejudicar outros. Conseqüentemente, o usufruto particular das terras públicas converte-se na luta pelo controle do aparelho do Estado ou, no mínimo, pelo direcionamento de suas ações em benefício de um ou outro grupo específico de cidadãos.

Para Aníbal Quijano (1988), os conceitos de privado e público, tal como são usados atualmente na América Latina, mantêm as sociedades latino- americanas presas a esquemas que não correspondem às necessidades de seus diversos membros, nem à sua realidade quotidiana. O binômio privado- público, para Quijano, representa “duas caras da mesma razão instrumental, cada uma encobrindo a dos agentes sociais que competem pelo lugar de controle do capital e do poder: a burguesia e a burocracia” (: 24). Em contraposição à razão instrumental, Quijano identifica uma “razão histórica” que, embora subordinada à razão instrumental, continua possuindo uma forte presença entre os povos marginalizados pelos sistemas atuais de poder e age “contra o poder existente” (: 17).

No caso dos povos tradicionais do Brasil, uma grande semelhança pode ser detectada nas distintas formas de propriedade social, que as afastam da razão instrumental hegemônica com seu regime de propriedade baseado na dicotomía entre o privado e o público. Todavia, a razão histórica a elas subjacente incorpora alguns elementos que muitas vezes são considerados como públicos - isto é, bens coletivos - , mas que não são tutelados pelo Estado; ou seja, essa razão histórica introduz coletividades que funcionam em um nível inferior no plano do Estado-nação. No entanto, incorpora elementos comumente considerados como privados, no caso de bens pertencentes a um grupo específico de pessoas, mas que existem fora do

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âmbito do mercado.4 Como os territórios desses grupos fundamentam-se no arcabouço da lei consuetudinária, raras vezes reconhecida e respeitada pelo Estado, as articulações entre esses grupos são marginais aos principais centros de poder político. Mas é igualmente claro no registro etnográfico sobre os povos tradicionais que eles estabeleçam territórios no sentido aqui definido.

Os regimes de propriedade comum

Ao canalizar as múltiplas formas de apropriação do território de um grupo, a cosmografía representa uma peça fundamental na definição e na exploração dos recursos naturais. Como indica Godelier (1986), as variadas noções de propriedade que são estabelecidas por um grupo social, funcionam por dentro de um território e se referem às maneiras que os membros de uma sociedade “usam suas regras para organizar seus atos concretos de apropriação [da natureza]” (: 83). O regime (ou regimes) de propriedade que existe(m) em um território determinado constitui(em) “uma parte essencial do que chamamos a estrutura econômica de uma sociedade, visto que constituem a condição legal - embora não necessariamente legitimada para todos - que governa o acesso aos recursos e aos meios de produção” (: 84).

Nos últimos quinze anos a temática dos “regimes de propriedade comum” tornou-se uma importante linha de pesquisa na antropologia. Um dos resultados mais significativos desses estudos foi a demonstração etnográfica de que tais regimes estão presentes em países de todas as partes do mundo (McCay e Acheson, 1987; Bromley, 1992). Parajuli (1998) elaborou o conceito de “etnicidades ecológicas” na tentativa de mostrar a importância desses regimes na própria constituição identitária dos grupos. Usando esses referentes teóricos, podemos analisar os regimes de propriedade

4 . A existência de propriedade social no interior do território de um grupo não implica necessariamente que toda a propriedade é coletivizada e que não há propriedade individual. Cada grupo possui regras específicas de acesso aos recursos naturais (incluindo a terra), que podem variar de inúmeras maneiras.

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dos distintos povos tradicionais do Brasil, o que também ajudaria a entender it complexidade e a diversidade da sua razão histórica.

Comecemos pelos povos indígenas: segundo os dados compilados pelo Instituto Socioambiental, existem, na atualidade, 216 povos indígenas no Brasil localizados em 563 terras indígenas, que apresentam uma grande diversidade lingüística, religiosa, política, social, demográfica e fundiária (ISA, 2001). De uma perspectiva geral sobre essas sociedades, Ramos (1986:

13-16) ressalta que

a terra não é e não pode ser objeto de propriedade individual. De fato, a noção de propriedade privada da terra não existe nas sociedades indígenas. (...) Embora o produto do trabalho pudesse ser individual, ou, melhor dizendo, familiar, o acesso aos recursos era coletivo. (...) A terra e seus recursos naturais sempre pertenceram às comunidades que os utilizam, de modo que praticamente não existe escassez, socialmente provocada, desses recursos.

As maneiras específicas como essa coletividade funciona variam enormemente segundo o povo indígena específico, como foi efetivamente registrado na vasta literatura etnográfica sobre essas sociedades. Um dos lipos mais comuns de determinar acesso a certas terras é por meio das formas de parentesco. A literatura etnográfica sobre sociedades indígenas do Alto Amazonas - como Goldman (1963) para os Cubeo, Arhem (1981) para os Makuna e Descola (1996) para os Achuar - mostra diferentes maneiras pelas quais unidades de parentesco funcionam também como unidades territoriais. Entre os grupos Gê do Cerrado, tanto os Xerente descritos por Nimuendajü (1942) quanto os Xavante descritos por Maybury- Lcwis (1984), as formas coletivas utilizadas nas atividades de caça e na distribuição social da carne e de outros bens pelos líderes das linhagens revelam uma importante dimensão de acesso coletiva a esse recurso vital a essas sociedades. Contudo, os Araweté da família lingüística Tupi-Guarani estudados por Viveiros de Castro (1992: 66), mesmo sendo um povo “orgulhosamente individualista”, organizam caçadas, colheita e processa­ mento de milho, açaí e outros produtos em formas coletivas para festas específicas. Em muitos casos, essas formas coletivas são fundamentadas em séculos de práticas e refinam entos. Florestan Fernandes (1989: 122-128), em sua revisão das fontes históricas sobre os Tupinambá, descreve as “formas coletivas de apropriação dos recursos naturais, em conexão

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coin as regulamentações do comportamento recíproco a elas associadas”, indicando que “esses padrões de cooperação e entreajuda econômica davam origem a um sistema intergrupal de equilíbrio econômico, por meio do qual se processava uma redistribuição das utilidades econômicas”.

Os regimes de propriedade dos quilombos, as diversas “terras de preto” e as comunidades cafuzas possuem diferenças marcantes em relação aos povos indígenas, mas ainda se mantêm na ampla categoria de fonnas de propriedade comum. Sobre as várias “comunidades negras rurais”, por exemplo, Bandeira (1991: 8) afirma que

o controle sobre a terra se faz grupalmente sendo exercido pela coletividade que define sua territorialidade com base em limites étnicos fundados na afiliação por parentesco, co-participação de valores, de práticas culturais e principalmente da circu n stân cia esp ecífica de solidariedade e reciprocidade desenvolvidas no enfrentamento da situação de alteridade proposta pelos brancos.

As populações extrativistas representam outros grupos sociais incluídos na categoria de tradicionais e tendem a ser reconhecidas pelos produtos que extraem e vendem no mercado - seringueiros, castanheiros, babaçueiros, pescadores - , apesar deste ser apenas um elemento de um complexo sistema de adaptação que inclui caça, pesca, agricultura, fruticultura e criação de pequenos animais (Moran, 1974). No plano fundiário, o que marca os grupos extrativistas da Amazônia é a apropriação familiar e social dos recursos naturais, em que as “colocações” são exploradas por famílias, os recursos de caça e pesca são tratados na esfera coletiva e a coleta dos recursos destinados ao mercado é feita segundo normas de usufruto coletivamente estabelecidas. No caso dos seringueiros, Allegretti (1994: 25-26) afirma que

rígidos limites de uso e propriedade, individuais, não correspondem à realidade dos seringais (...). O próprio conceito de propriedade, medida em hectares, somente foi introduzido na Amazônia com as fazendas. Até então, media-se a floresta em números de seringueiras, as distâncias em horas de caminhada, e os limites entre seringais, através dos rios e igarapés.

Tratando das populações caiçaras do litoral brasileiro, dos pantaneiros do Pantanal e de outras populações tradicionais, Diegues (1996:428) descreve as variadas “formas comunitárias de apropriação de espaços e recursos naturais” baseadas no “conjunto de regras e valores consuetudinários, da

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"lei do respeito”, e de uma teia de reciprocidades sociais onde o parentesco e o compadrio assumem um papel preponderante” . Entre as comunidades de ribeirinhos da Amazônia e os pescadores artesanais do litoral, existem formas de apropriação articuladas em função de seus usos, significados e conhecimentos das águas. No caso desses últimos, o usufruto coletivo de áreas determinadas estendia-se para além da terra para incluir “territórios marinhos”. Para esses grupos, a marcação é

um elemento fundamental à apropriação e ao usufruto do mar pelos pescadores. (...) A familiaridade de cada grupo de pescadores com uma dessas áreas marítimas, cria territórios que são incorporados à sua tradição. Na mesma medida em que é um recurso ou um espaço de subsistência, o território encom passa tam bém a noção de lugar mediante a qual os povos marítimos definem e delimitam o mar (M aldonado, 1993: 105).

Lugar e memória

Outro elemento fundamental dos territórios sociais é encontrado nos vínculos sociais, sim bólicos e rituais que os diversos grupos sociais diferenciados mantêm com seus respectivos ambientes biofísicos. Tuan (1977), desde a geografia, faz a distinção entre o “espaço” abstrato e genérico e um “lugar” concreto e habitado. A identificação de lugares sagrados por um grupo determinado representa uma das formas mais importantes de dotar um espaço com sentimento e significado (Deloria, 1994), porém existe uma multiplicidade de outras (cf. Sack, 1980). A noção de lugar também se expressa nos valores diferenciados que um grupo social atribui aos diferentes aspectos de seu ambiente. Essa valorização é uma função direta do sistema de conhecimento ambiental do grupo e suas respectivas tecnologias. Essas variáveis estabelecem a estrutura e a intensidade das relações ecológicas do grupo e geram a categoria social dos “recursos naturais” (Raffestin, 1993: 223-228).

As relações específicas imbuídas na noção do lugar não devem ser confundidas com as da noção de originariedade, isto é, o fato de ser o primeiro grupo a ocupar uma área geográfica - o que apelaria à idéia de terras imemoriais - , algo difícil, senão impossível de se estabelecer, como bem mostram as disputas arqueológicas. A situação de pertencer a um lugar refere-se a grupos que se originaram em um local específico, sejam eles os

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primeiros ou não. A noção de pertencimento a um lugar agrupa tanto os povos indígenas de uma área imemorial quanto os grupos que surgiram historicamente na área por processos de etnogênese e, portanto, contam que esse lugar representa seu verdadeiro e único homeland. Ser de um lugar não requer uma relação necessária com etnicidade ou com raça, que tendem a ser avaliadas em termos de pureza, mas sim uma relação com um espaço físico determinado. Todavia, a categoria de identidade pode se ampliar à medida que a identidade de um grupo passa, entre outras coisas, pela relação com os territórios construídos com base nas suas respectivas cosmografías.

Talvez uns dos casos mais marcantes relativos ao conceito de lugar é a odisséia da sociedade indígena Panará (Arnt et al., 1998). Com a construção da rodovia Cuiabá - Santarém no final da década de 1960, esse grupo radicado no norte do Estado de Mato Grosso começou a sofrer invasões das suas terras por parte de garimpeiros e fazendeiros, e ataques dos Kayapó com armas de fogo, abundantemente munidos pelos missionários. Nessa época, estima-se que havia seiscentos Panará vivendo em oito aldeias. Um processo de “pacificação” dos Panará foi empreendido pela Fundação Nacional do índio (Funai), a partir de 1967, conseguindo o primeiro contato com o grupo somente em 1973. Depois de mais dois anos de invasões, foi tomada a decisão de levar os 69 Panará sobreviventes ao Parque Indígena do Xingu. Nos vinte anos seguintes, esse grupo mudou-se sete vezes, mas começou a se recuperar demográficamente. Foi no início da década de 1990 que algumas das lideranças Panará insistiram em voltar ao seu território original, isto é, o que eles consideram como seu verdadeiro lugar. Uma área pouco destruída de 488 mil ha, na bacia do rio Peixoto de Azevedo, foi identificada como sua nova terra indígena e, a partir de 1995, o grupo, agora com 174 indivíduos, começou o processo de volta a seu homeland.

Outro exemplo da importância do lugar para os povos tradicionais é o dos seringueiros do Acre. Com a construção e subseqüente asfaltamento da BR 364, madeireiros e fazendeiros invadiram as florestas do Acre, ocupadas e exploradas pelos seringueiros desde a época do ciclo da borracha. Com a derrubada indiscriminada da floresta, os seringueiros viram sua fonte de sustentação ameaçada: pouco servia ter acesso a suas terras tradicionais sem sua cobertura florestal. A estratégia política dos chamados empates foi implementada: os seringueiros colocavam-se na frente dos madeireiros para impedir os trabalhos de derrubada do bosque (Mendes, 1989). À raiz dessas lutas, o sindicato dos seringueiros surgiu para depois se transformar em um

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movimento national com reivindicações territoriais na forma das reservas extrativistas (a ser tratadas mais à frente). O que vale assentar agora é como a defesa de um lugar foi a semente de um movimento com dimensões nacionais.

Os territórios dos povos tradicionais fundamentam-se em décadas, em alguns casos, séculos de ocupação efetiva. A longa duração dessas ocupações fornece um peso histórico às suas reivindicações territoriais. O fato de que seus territórios ficaram fora do regime formal de propriedade da Colônia, do Império e, até recentemente, da República, não deslegitima suas reivindicações, simplesmente as situa em uma razão histórica e não instrumental, ao mesmo tempo em que mostra sua força histórica e sua persistência cultural. A expressão dessa territorialidade, então, não reside na figura de leis ou títulos, mas se mantém viva nos bastidores da memória coletiva que incorpora dimensões simbólicas e identitárias na relação do grupo com sua área, o que dá profundidade e consistência temporal ao lerritório (Little, 1994). Para as sociedades indígenas, por exemplo, “o território grupai está ligado a uma história cultural” 11a qual “cada sítio de aldeia está historicamente vinculado a seus habitantes, de modo que o passar do tempo não apaga o conhecimento dos movimentos do grupo, desde que se mantenha viva a memória dos ancestrais” (Ramos, 1986: 19-20).

A maneira específica como cada grupo constrói sua memória coletiva dependeria em parte da história de migrações que o grupo realizou 110 passado. A memória espacial nem sempre se refere a um lugar primordial de origem do grupo, mas pode se modificar para atender a novas circunstâncias e movimentos. Os Waiãpi, por exemplo, em meados do século XVII, começaram uma migração - que durou quase um século - desde seu lugar de habitação no rio Xingu até as áreas que hoje são 0 Estado do Amapá no Brasil e a Guiana Francesa (Gallois, 1986). Pesquisas sobre a etno- historiografia dos Waiãpi mostram como “reconstroem 0 tempo e o espaço de sua experiência de contato” no qual eles “rememoram e reinterpretam eventos que vêm, declaradamente, do passado” (Gallois, 1994: 85). Nesse processo, os Waiãpi incorporaram a construção da fortaleza de Macapá como parte essencial de sua memória geográfica e incluem os grupos Tucuju, os antigos moradores indígenas do Amapá, hoje extintos, como parte de sua descendência. Gallois argumenta que “as narrativas acerca desses temas têm como causa e como resultado uma consciência mais clara da necessidade de defender - até mesmo em forma discursiva - seus direitos territoriais (: 84)”.

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TERRITÓRIOS SOCIAIS E POVOS TRADICIONAIS NO BRASIL

Arruti (1998: 26), por sua parte, analisa a mobilização política da “Comunidade do Mocambo”, localizada em Sergipe, no processo de obter reconhecim ento como um remanescente de quilombo, uma categoria completamente nova para esse grupo, e descreve como essa comunidade negra rural buscou “o direito do acesso à terra na m em ória de uma ancestralidade e na malha de seus parentescos”. À medida que sua memória coletiva foi fundamental para essa mobilização, o autor afirma que “sua memória tomou-se tão importante quanto os documentos escritos que antes, no confronto com representantes dos poderes públicos, tinham o total privilégio”.

Terras indígenas e remanescentes de comunidades de quilombos no século XX

O processo de expansão de fronteiras que marcou a história territorial do Brasil colonial e imperial continua ainda hoje, particularmente na região amazônica, de tal forma que podemos falar de uma situação de “fronteiras perenes” (Little, 2001). A existência das novas frentes de expansão do século XX é fundamental para entender a nova onda de territorializações dos últimos vinte anos, a que fizemos referência no início deste artigo. Assim, as novas reivindicações territoriais dos povos indígenas, dos quilombolas e outras comunidades negras rurais, e das diversas populações extrativistas, representam uma resposta a novas fronteiras em expansão, respostas que vão muito além de uma mera reação mecânica para incluir um conjunto de fatores próprios da nossa época.

A partir da década de 1930 no Brasil, uma série de movimentos migratórios, muitas vezes acompanhados por pesados investimentos em infra-estrutura, modificou de forma contundente as relações fundiárias existentes no país. Esses movimentos espalharam-se por todo o território nacional e atingiram, de uma ou outra forma, os diversos povos tradicionais. A expansão para o oeste do Paraná, nos anos trinta e quarenta, foi seguida pela Marcha para o Oeste, centrada no Estados de Goiás e Mato Grosso. Nos anos cinqüenta desse século, a construção de Brasília, como nova capital federal no Planalto Central, incentivou diretamente o povoamento massivo

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dessa região. A construção das primeiras grandes estradas amazônicas - Belém - Brasília, Transamazônica, Cuiabá - Santarém - , nos anos sessenta e setenta, teve a função de dar acesso à vasta Região Norte para colonos, garimpeiros, fazendeiros, comerciantes e grandes empresas procedentes de outras regiões do Brasil. Enquanto isso, a implantação pelos governos militares de múltiplos grandes projetos de desenvolvimento, tais como a criação da Zona Franca de Manaus, a construção das hidrelétricas de Tucuruí, Balbina e Samuel e o estabelecimento do projeto de mineração Grande Carajás, também serviu para produzir novas frentes de expansão desenvolvimentista.5 Da perspectiva dos distintos povos tradicionais, esses múltiplos movimentos mudaram radicalmente sua situação de invisibilidade social e m arginalidade econômica. Agora essas invasões a suas terras foram acompanhadas por novas tecnologias industriais de produção, transporte e comunicação, que alteraram as relações ecológicas de forma inédita, em razão da intensidade e do poder de destruição ambiental. A partir da década de 1980, o fortalecimento da ideologia neoliberal e a incorporação à economia mundial de grupos antes afastados dela (ou, como indicado antes, re-inseridos nela depois de uma época de afastamento) agravaram ainda mais as pressões sobre os diversos territórios dos povos tradicionais, particularmente no que se refere ao acesso e à utilização de seus recursos naturais.

Nesse período da história do país, um grande número de povos indígenas entrou (ou re-entrou) no processo de contato e “pacificação”, como vimos para o caso dos Panará e que mostram também os casos dos Waiãpi (no Amapá), dos Waimiri-Atoari (em Roraima) e dos Ashanika (no Acre), com resultados muito díspares.6 Também as comunidades negras rurais começaram a perder sua invisibilidade, como foi o caso dos Kalungas, resultante da construção de Brasília e subseqüente adensamento demográfico da Região Centro-Oeste.

Frente a essas novas pressões, os povos tradicionais sentiram-se obrigados a elaborar novas estratégias territoriais para defender suas áreas.

5. Da am pla literatura sobre as m últiplas frentes de expansão do século XX, podem os mencionar os textos de Ribeiro (1970), Foweraker (1981), Becker (1982), Hall (1989), Holston (1993) e Lima Filho (1998).

6 . P ara b o as e tn o g ra fía s do p ro c esso de co n tato d e ssa s so cied ad es in d íg en as, ver, respectivam ente, os trabalhos de Gallois (1986), Baines (1991) e Pimenta (2002).

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TERRITÓRIOS SOCIAIS E POVOS TRADICIONAIS NO BRASIL

Isso, por sua vez, deu lugar à atual onda de territorializações em curso. O alvo central dessa onda consiste em forçar o Estado brasileiro a admitir a existência de distintas formas de expressão territorial - incluindo distintos regimes de propriedade - no marco legal único do Estado, atendendo às necessidades desses grupos. As novas condutas territoriais por parte dos povos tradicionais criaram um espaço político próprio, no qual a luta por novas categorias territoriais virou um dos campos privilegiados de disputa. Uns dos principais resultados dessa onda tem sido a criação ou consolidação de categorias fundiárias do Estado. Por causa da grande diversidade de formas territoriais desses povos, houve a necessidade de ajustar as categorias às realidades empíricas e históricas do campo, em vez enquadrá-las nas normas existentes da lei brasileira.

A consolidação dessas categorias fundiárias só foi possível com o surgimento dos movimentos sociais nas décadas de 1970 e 1980, e o apoio que esses m ovim entos receberem de diferentes O rganizações Não Governamentais (ONGs). Paralelamente, o fim da ditadura militar em 1985 e a instalação de governos civis também abriram novos espaços de atuação política para os povos tradicionais. A Constituinte de 1987-1988, fruto de uma década de mobilizações, debates e lobbying, representa um marco im portante nesse período, na m edida em que aglutinou muitos dos movimentos sociais e ONGs para a incorporação de novos direitos e de questões sociais e ambientais na nova Constituição. Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, distintas modalidades territoriais foram fortalecidas ou formalizadas. São os casos das terras indígenas e dos remanescentes das comunidades de quilombos.

“Terras indígenas” é uma categoria jurídica que originalmente foi estabelecida pelo Estado brasileiro para lidar com povos indígenas no marco da tutela. De todos os povos tradicionais, os povos indígenas foram os primeiros a obter o reconhecimento de suas diferenças étnicas e territoriais, mesmo que tal reconhecimento tenha sido efetivado por meio de processos que, em muitos casos, prejudicaram seus direitos. Durante os 57 anos de existência (1910-1967) do Serviço de Proteção dos índios (SPI), 54 áreas indígenas foram demarcadas, a maioria delas de pequeno tamanho segundo uma política em que cada terra era “muito menos uma reserva territorial do que um a reserva de m ão-de-obra” (Oliveira, 1983: 19). O utra ação significativa do Estado nessa época com respeito aos territórios indígenas foi acriação do Parque Nacional do Xingu, em 1961, para abrigar um conjunto

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de povos indígenas - alguns deles desalojados de seus territórios para ser rcassentados no Parque - em uma política militar de “desbravamento” dessa área que, com a introdução de novas rotas aéreas, se converteu na região de importância estratégica para a Força Aérea Brasileira (Menezes, 2000). Com a criação da Funai em 1967, sucessora do extinto SPI, e a promulgação do Estatuto do índio em 1973 (Lei n° 6.001), os territórios indígenas ganharam outros dispositivos para seu reconhecimento parcial, desta vez promovendo “a via camponesa como modo privilegiado de integração das populações indígenas na sociedade brasileira” (Oliveira, 1983: 5).

A partir da década de 1980, os povos indígenas ganharam força política mediante um processo de organização interna de suas sociedades, alianças regionais e nacionais entre distintas sociedades indígenas, e até presença no Congresso Nacional (veja Ramos, 1998). Essas forças exerceram um papel importante no reconhecimento e ampliação de seus direitos na Constituição de 1988.7 A partir de então, o processo administrativo de identificação, delimitação, demarcação física, homologação e registro recebeu um impulso que durou toda a década de 1990 - apesar do prazo de cinco anos para a demarcação de todas as terras indígenas não ter sido cumprido. Em 2000, doze anos depois da promulgação da nova Constituição, das 563 terras indígenas no país, 317, ou 56,5% do total, tinham seu processo de demarcação concluído, sendo que as terras restantes são, na sua maioria, áreas pequenas (ISA 2001). É em meio dessa nova onda de territorialização que podemos entender melhor os novos casos de etnogênese indígena, particularm ente no N ordeste, onde o núm ero de grupos indígenas reconhecidos pelo Estado brasileiro pulou de dez na década de 1950 para 23 em 1994 (Oliveira, 1999).

Diferentemente dos territórios indígenas, os quilombos, as terras de preto e as comunidades cafuzas até recentemente sofreram da “invisibilidade jurídica do controle coletivo da terra” (Bandeira, 1991:9). Com o surgimento de uma consciência negra, como parte de um processo maior de organização política a partir da década de 1980, os quilombos rapidamente passaram a

7. No capítulo VIII (“Dos índios”) do Título VIII (“Da Ordem Social”) da Constituição, os povos indígenas ganharam um reconhecimento de seus “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens” (Artigo 231).

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TERRITORIOS SOCIAIS E POVOS TRADICIONAIS NO BRASIL

gozar de nova visibilidade política - que também se refletiu no crescente interesse pelos antropólogos. À formação de associações regionais, tais como a Associação de moradores das comunidades rumo-flexal no Maranhão (1985) e a Associação de comunidades de remanescentes de quilombos do município do Oriximiná no Pará (1990), e à realização de eventos regionais, tais como o I Encontro de Comunidades Negras Rurais no Maranhão (1986) e o I Encontro de Raízes Negras no Pará (1988), seguiram-se eventos de ordem nacional, como o II Seminário Nacional sobre Sítios Históricos e M onumentos Negros em Goiás (1992) e o I Seminário Nacional de Comunidades Remanescentes de Quilombos (1994), culminando com os festejos, em todo o país, em 1995, do 300° aniversário da morte de Zumbi dos Palmares.

Em meio a esse processo, a categoria de “rem anescentes das comunidades dos quilombos” ganhou reconhecimento formal por parte do Estado na Constituição de 1988.8 Apesar disto, a regulamentação dessa modalidade territorial demorou sete anos e só em 1995 a Comunidade Boa Vista, em Oriximiná, no Vale de Trombetas (PA), foi o primeiro remanescente de quilombo a ser reconhecido pelo Estado sob a figura jurídica da nova Constituição. Nos sete anos seguintes, 29 desses territórios conseguiram reconhecimento formal, dezoito do governo federal e onze de órgãos estaduais. A partir da implementação dessa categoria legal, as lutas das distintas comunidades negras foram redirecionadas na tentativa de serem reconhecidas nessa categoria e, no processo, a noção de comunidades de remanescentes de quilombo começou a se ampliar e a incorporar um conjunto de outros fatores. Em outro processo de etnogênese, diretamente vinculado a essa nova onda de territorialização, o número de comunidades remanes­ centes de quilombos aumenta aceleradamente, chegando a considerar a existência de entre setecentos e novecentos no país. Com a promulgação do Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulam enta o procedimento para a identificação, reconhecimento, delimitação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, há indícios, de que o processo de titulação dessas terras será acelerado.

8 . O A rtigo 68 do Ato das Disposições C onstitucionais Transitórias (ADCT) estabelece: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos” .

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Nesses exemplos, o conceito jurídico de reconhecimento fundiário estabelecido pelo Estado tende a se confundir com os conceitos político e etnográfico, os três formando parte de um mesmo processo de constituição c resistência dessas comunidades. Se as categorias territoriais utilizadas pelo listado tiveram e têm finalidades de controle social dessas populações, a luta em tomo das categorias jurídicas territoriais tomou-se uma luta de mão dupla, já que as categorias utilizadas para a dominação política também podem servir para a reafirmação social e territorial, processo em que passam a agir como fonte de novas identidades socioculturais. É sempre difícil traçar a linha entre a força interna da territorialidade que é latente em cada grupo e as exigências extemas que “obrigam” a implementação dessa conduta territorial (Oliveira, 1998).

Assim, a historicidade desses territórios é complementada pela historicidade dos conceitos que são utilizados para entendê-los e enquadrá- los. O processo de criação de conceitos territoriais é, por um lado, uma atividade acadêmica centrada na descrição das territorialidades existentes e, por outro, uma atividade política utilizada para o reconhecimento legal do que existe socialmente. Dessa forma, surge uma espécie de convergência entre essas “criações sociais, feitas simultaneamente de imaginação socio­ lógica, criações jurídicas, vontade política e desejos” (Arruti, 1997: 7). Ao mesmo tempo, há risco de fundir o lado conceituai com o lado pragmático e de permitir que as categorias jurídicas substituam as categorias etnográficas. A análise etnográfica, mesmo quando engajada em lutas políticas, necessita manter certa autonomia, tendo a realidade empírica em toda sua complexidade - c não só seu lado instrumental - como seu fundamento em última instância.

As unidades de conservação e as “populações residentes”

O crescimento e a consolidação do movimento ambientalista foram outros fatores que modificaram a dinâmica territorial no Brasil nos últimos trinta anos, tendo seu impacto maior na região amazônica. Apesar do m ovim ento am bientalista m oderno ter suas origens no século XIX (veja Bramwell, 1989; McCormick, 1992), senão antes (veja Grove, 1995; Pádua, 2002), somente chega a ter expressão verdadeiramente mundial em

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TERRITORIOS SOCIAIS E POVOS TRADICIONAIS NO BRASIL

meados do século XX, quando experimenta um crescimento rápido em todos os continentes. Mas o movimento ambientalista é composto por várias vertentes, cada uma com finalidades próprias e muitas vezes em contradição entre si (Pepper, 1996). Em relação aos territórios sociais do Brasil, duas vertentes são de p articu lar im portância - o preservacionism o e o socioambientalismo - , cada uma produzindo impactos diferenciados e interagindo de formas únicas com os distintos povos tradicionais.

O preservacionismo surgiu no século XIX, paralelamente nos Estados Unidos e Grã-Bretanha, mas foi naquele onde a noção de preservação da

wilderness (natureza em seu estado selvagem) conseguiu se estabelecer com mais força (Oelschlaeger, 1991). O estabelecimento de áreas protegidas, a partir de 1864, na Califórnia (Yosemite Valley e Mariposa Grove), seguido pela criação do Parque Nacional de Yellowstone em 1872, na cordilheira dos Grand Tetons, deu a essa vertente do ambientalismo uma clara dimensão territorial, na qual o valor da apreciação da natureza no seu estado “intocado” foi consagrado. No século e meio seguinte, a modalidade de áreas protegidas expandiu-se por todas partes do mundo, sendo que o primeiro Parque Nacional no Brasil - Itatiaia - foi estabelecido em 1937.

Chamo essa vertente de “preservacionismo territorializante” em razão da centralidade do controle total sobre extensas áreas geográficas na atuação de seus militantes. Trabalhos recentes nas ciências sociais chamaram a atenção para esses territórios e compreenderam as áreas protegidas como construções humanas - “artefatos”, na terminologia de Barretto Filho (2001a) - e não simplesmente áreas naturais, como preconizava a visão hegemônica dos preservacionistas. As áreas protegidas representam um tipo específico de território que - seguindo as definições de Quijano - caberia na noção de razão instrumental do Estado. Em primeiro lugar, as áreas protegidas são criadas pelo Estado mediante decretos e leis e conformam parte das terras da União, sendo portanto terras públicas. Em segundo lugar, a criação dessas áreas inclui sofisticadas pesquisas científicas envolvendo um grande leque de especialistas, mostrando o alto grau de conhecimento humano implicado nelas. Em terceiro lugar, as áreas protegidas estabelecem planos de manejo que especificam com minuciosos detalhes as atividades permitidas e proscritas dentro desses territórios. Em suma, as áreas protegidas representam uma vertente desenvolvimentista baseada nas noções de controle e planejamento (Little, 1992).

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No processo de expansão da fronteira desenvolvimentista promovida pelos governos militares, a partir da década de 1970, houve um crescimento extraordinário no estabelecimento de novas áreas protegidas - uma frente preservacionista - , que produziu um grande impacto fundiário no país em razão do alto índice de sobreposição das novas áreas protegidas com os territórios sociais dos povos indígenas, dos quilombolas e das comunidades extrativistas. No período de quinze anos, de 1975 a 1989, foram criados no Brasil dezessete parques nacionais, 21 estações ecológicas e 22 reservas Biológicas, o que produziu o quadruplicamento da área total de Unidades de Conservação de Uso Indireto no país. Como as Unidades de Conservação de Uso Indireto não permitem a presença de populações humanas dentro de seus territórios - sendo isto uma de suas regras cosmográficas mais firmes - , a solução inicialmente proposta pelos preservacionistas foi a expulsão dos habitantes de “seus” novos territórios, seja por indenização ou por reassen- tamento compulsório, tal como se fazia com as barragens e os outros grandes projetos de desenvolvimento. Na linguagem dos preservacionistas, esses habitantes viraram “populações residentes” (West e Brechin, 1991), categorizando-lhes assim em função das novas áreas protegidas e, no processo, ignorando a existência prévia de regimes de propriedade comum, relações afetivas com o seu lugar e memórias coletivas sobre esses mesmos espaços (Cultural Survival Quarterly, 1985).

Entre os focos principais de disputa, estão os casos de superposição entre Terras Indígenas e Unidades de Conservação nos Parques Nacionais do Araguaia (TO), Monte Pascoal (BA), Superagüi (PR) e Pico da Neblina (AM), situações que colocaram os órgãos ambientais do Estado contra esses povos, que, repentinamente, foram proibidos de realizar suas atividades habituais de uso do meio biofísico para sua subsistência. As comunidades de remanescentes de quilombos do rio Trombetas encontraram-se em situação igualmente constrangedora com a criação de uma Reserva Biológica e uma Floresta Nacional em suas áreas tradicionais de usufruto, de tal forma que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) se tomou para os negros o símbolo do poder opressor do Estado, criando obstáculos para a utilização tradicional dos recursos naturais de seu território (Acevedo e Castro 1998).

Na procura de uma saída para esses embates, duas trilhas foram abertas: uma de conflito aberto, que será tratada agora; e outra de alianças e negociações, que será tratada na seção seguinte sobre co-gestão de territórios.

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TERRITORIOS SOCIAIS E POVOS TRADICIONAIS NO BRASIL

A partir de meados da década de 1980, a existência e gravidade desses conflitos não podiam ser mais ignorados pela vertente preservacionista. No IV Congresso Internacional de Parques Nacionais de 1992, em Caracas, Venezuela, a presença das populações residentes foi discutida amplamente e algumas novas categorias - como a de preservação cultural - foram propostas (McNeely et al., 1994). Mas apesar desses intentos de solução, o núcleo duro da cosmografía preservacionista - Unidades de Conservação de Proteção Integral não permitem a presença humana - continuou a provocar choques no continente inteiro e, em particular, no Brasil (Amend e Amend, 1992; Brandon et al., 1998).

Um dos palcos desse embate foi a tramitação do projeto de lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, que foi debatido por dez anos no Congresso Nacional até sua aprovação em 2000 (Lei n° 9.985). Os debates mais acrimoniosos em tomo do projeto de lei foram travados entre as vertentes p reserv acio n ista e socioam b ientalista do m ovim ento ambientalista, sendo uma das cláusulas mais discutidas a definição da categoria de “população tradicional”. Mas como não houve acordo entre as partes interessadas, a cláusula foi vetada do texto final da lei.9

As tensões e divergências existentes nessa disputa também podem ser vistas no abaixo-assinado aprovado no II Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação em Campo Grande em 2000. Esse documento fez fortes críticas aos povos indígenas com presença em Unidades de Conservação, chegando a manifestar sua “profunda preocupação com as invasões de Unidades de Conservação por grupos indígenas, cada vez mais freqüentes e graves” e pedindo a “imediata retirada dos invasores e a restauração da ordem jurídica democrática”. A reação do movimento indígena e dos socioambientalistas foi imediata: condenaram a intransigência e a falta de sensibilidade social dos preservacionistas. Esses debates dão visibilidade ao choque entre a razão instrumental do Estado e a razão histórica dos povos indígenas.

9. O vetado inciso XV do Artigo 2o do Capítulo I previa: “POPULAÇÃO TRADICIONAL: grupos humanos culturalmente diferenciados, vivendo há, no mínimo, três gerações em um determinado ecossistema, historicamente reproduzindo seu modo de vida, em estreita dependência do meio natural para sua subsistência e utilizando os recursos naturais de form a sustentável” .

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As reservas extrativistas e a co-gestão de território

O u tra vertente im portante do m ovim ento am b ien talista é a socioambientalista, que se consolidou no Brasil nos anos oitenta e teve na esfera política da sociedade civil um lugar importante de atuação (Leis e Viola, 1996). Em muitos âmbitos, houve um notável aumento da visibilidade c do poder político dos movimentos sociais e organizações não governa­ mentais. Os povos tradicionais não estavam alheios a esse processo e a ele rapidamente se incorporaram, o que transformou de forma fundamental suas lutas territoriais. Aqui constam ações como o estabelecimento de associações locais, a emergência de movimentos sociais regionais e nacionais que promoveram seus interesses, sua articulação política com ONGs que possuíam interesses ou estratégias afins e a subseqüente colaboração conjunta em campanhas e outras atividades políticas.

Paralelam ente, a consagração do conceito de desenvolvimento sustentável como elemento de um suposto novo paradigma de desen­ volvimento criou possibilidades para novas alianças (Ribeiro, 1992; Little, 1995). Na busca por uma alternativa viável de desenvolvimento sustentável, os povos tradicionais foram considerados pelos ambientalistas como parceiros com muitas afinidades, em razão de suas práticas históricas de adaptação. Consta-se que a dimensão ambientalista dos territórios sociais expressa-se na sustentabilidade ecológica da ocupação por parte desses povos durante longos períodos de tempo, baseada nas formas de exploração pouco depredadoras de seus respectivos ecossistemas. A profundidade histórica dessa sustentabilidade é complementada por sua abrangência geográfica, cncontrável nos mais diversos ecossistemas do país. Essa sustentabilidade foi um elemento-chave no estabelecimento de novas parcerias entre alguns desses grupos sociais e setores do movimento ambientalista, e conduziu à implementação de formas de co-gestão de território, onde o governo - principalmente seus órgãos ambientais - e um grupo social determinado entram em parceria na proteção e uso de uma área geográfica específica (Little, 2001: 154-86).

O movimento que tomou a liderança política dos grupos extrativistas dispersos foi o dos seringueiros da Amazônia brasileira. Por causa de uma série de alianças políticas, particularmente com grupos ambientalistas, e da liderança singular de Chico Mendes, os seringueiros construíram um novo

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TERRITORIOS SOCIAIS E POVOS TRADICIONAIS NO BRASIL

espaço político e, no processo, tomaram-se novos atores sociais no cenário nacional. A partir da realização do I Encontro Nacional dos Seringueiros, em 1985, em Brasília, suas reivindicações territoriais resultaram na formulação de políticas públicas territoriais e no apoio de diversos setores da sociedade civil internacional, culm inando em duas conquistas im portantes: o estabelecimento dos Projetos de Assentamento Extrativista na política de reforma agrária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em 1987, e a criação da modalidade das Reservas Extrativistas na política ambiental do país (Ibama), em 1989 (IEA, 1993).

Essas duas modalidades territoriais forneceram um reconhecimento formal por parte do Estado da territorialidade dos extrativistas, constituindo uma demonstração da transformação de uma realidade consuetudinária, mediante uma luta política, em realidade legal. Nessas áreas, o controle e uso coletivo dos recursos são reconhecidos legalmente e normatizados por planos de utilização elaborados pelas associações locais de trabalhadores agroextrativistas e aprovados pelos respectivos órgãos federais responsáveis. No marco legal do Estado, essas terras pertencem formalmente à União. Posteriormente, essa modalidade territorial foi apropriada por outros grupos de extrativistas que não exploravam a borracha, para incluir castanheiros, quebradoras de babaçu e comunidades pesqueiras. Atualmente, existem 22 reservas extrativistas e dez projetos de assentamento extrativista.10

Os povos tradicionais dedicados à extração de recursos pesqueiros - os ribeirinhos e os pescadores - confrontam outro conjunto de obstáculos para o reconhecimento formal de suas áreas de ocupação e uso, uma vez que, em muitos casos, não são terras que estão em questão, mas seções de um rio, de um lago ou do mar, gerando assim “terras aquáticas ou marinhas” que não contam com uma legislação adequada que reconheça as particularidades dessa apropriação. Exemplo disso são os varzeiros do Baixo Amazonas que mantêm um sistema de “controle comunitário de certas áreas pesqueiras”, nas quais os ribeirinhos mostram um “interesse em explorar de maneira não predatória os recursos naturais” (Araújo, 1994: 303). Diante disso, esses grupos, junto

10. Há no país outras experiências de co-gestão de território que não se enquadram nessas duas modalidades, como são os casos da Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Mamirauá (AM), que é protegida e adm inistrada por setores da sociedade civil, e a Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Iratapuru (AP), que é uma unidade de conservação estadual.

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aos pesquisadores e às ONGs que os apóiam, estão propondo a criação de "reservas de lagos de várzea” como uma estratégia para o manejo sustentável dos recursos pesqueiros (McGrath et al., 1993).

Os povos indígenas também ocupam um lugar privilegiado nos discursos dos socioambientalistas. Parte desse interesse deriva do fato de que “os povos indígenas e seus aliados têm contribuído à contenção do dcsmatainento na fronteira”, como resultado de suas organizações, que funcionam como uma “entidade política com capacidade de mobilização local e com meios legais para estabelecer controle efetivo sobre a terra” (Schwartzman e Santilli, 1997: 2). Conklin e Graham (1995) ressaltam, por um lado, a emergência de uma “aliança índio-ambientalista” na qual as negociações entre esses grupos da sociedade civil acontecem em um “meio- de-cam po (middle ground)”. Com base nos seus trabalhos com os Yauomami, Albert (1995), por outro lado, questiona a “interculturalidade política” entre os ambientalistas e os povos indígenas. A incomensurabilidade cosmológica, no entanto, não exclui a possibilidade de colaboração política entre povos indígenas e ambientalistas, colaboração que pode ter fundamento em finalidades comuns, mesmo que baseada em motivos distintos.

Um dos exemplos de novas formas de parceria estabelecida com o governo federal é o Subprograma de Projetos Demonstrativos para Povos Indígenas (PDPI), parte do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG-7), que começou a funcionar em 2001 e financia pequenos projetos de desenvolvimento sustentável com base na solicitação de associações ou lideranças indígenas. Este subprograma foi concebido como um mecanismo de consolidação das terras indígenas já delimitadas, por meio tanto do fortalecimento de práticas existentes de exploração sustentável quanto da implantação de práticas novas.

A razão instrumental frente aos direitos dos povos no início do scculo XXI

Mesmo reconhecendo a importância do movimento ambientalista e as mudanças que ele provocou no quadro fundiário do Brasil, a razão instrumental do Estado, com sua noção de soberania exclusiva, é ainda muito

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TERRITÓRIOS SOCIAIS E POVOS TRADICIONAIS NO BRASIL

expressiva nestes primeiros momentos do século XXI e existem claros sinais de que continuará sendo uma força significativa nos próximos anos. No caso do Brasil, essa força pode ser vista nas novas tentativas do Estado de exercer controle efetivo sobre o território nacional frente aos avanços nas tecnologias de comunicação mundial, à nova onda de globalização dos mercados e à organização internacional do narcotráfico.

Uma dessas tentativas é o Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam), um programa bilionário que utiliza a alta tecnologia de espionagem para “vigiar” a Amazônia brasileira de “cima”. Esse sistema militar pretende manter o controle do que acontece na Amazônia, por meio de informações atualíssimas e geograficamente precisas. Outro programa, que foi criado sob a supervisão da Secretaria de Assuntos Estratégicos para depois passar pelo Ministério do Meio Ambiente, é o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). Neste caso, existe a meta de zonear todo o território nacional em função de seus usos mais “apropriados” em termos técnicos. Houve muitos problemas na implementação do ZEE em razão da falta de consideração de assuntos sociais e políticos. O fato básico que permeia esses problemas - e que representa uma das teses centrais aqui - é que os diversos grupos sociais têm interesses, finalidades, histórias e, claro, territorialidades diferentes e, muitas vezes, divergentes, que não podem ser equacionados apelando à técnica. Nistch (1994:508-9) caracteriza essa mentalidade como fruto de uma “aliança eco- tecnocrata” entre o velho autoritarismo e o novo ecologismo. Tanto no Sivam quanto no ZEE, a consideração dos interesses ou a participação dos povos tradicionais é mínima ou simplesmente não existe. A vigilância e o ordenamento territorial são tratados pelo Estado como questão militar, de segurança, e não como uma questão de sobrevivência dos povos que ocupam esses biomas. Tratam-se de políticas de ordenamento territorial de caráter centralizador e autoritário fundamentadas na razão instrumental do Estado e na exclusividade do Estado em tomar decisões sobre essas políticas.

Além do mais, a vocação desenvolvimentista do Estado brasileiro também continua vigente no início do século XXI. O plano plurianual (2000- 2003) lançado pelo governo federal promove a instalação de vários “eixos de desenvolvimento”, os quais contemplam a construção de grandes obras de infra-estrutura como usinas hidrelétricas, termoelétricas, hidrovias, estradas, grandes monocultivos e fábricas. Esses eixos passarão, novamente, por onde estão localizados os distintos povos tradicionais com o potencial de produzir graves conseqüências com respeito a seus territórios.

O que é território e territorialidade?

Territorialidade é uma noção que deriva de território: uma zona ou região que estabelece uma jurisdição, pertence a um determinado Estado ou serve como campo de ação. O conceito, posto isto, costuma referir-se ao modo de circunscrição de algo consoante a sua realização territorial.

Qual a importância que o território tem para os povos e comunidades tradicionais?

Povos e Comunidades Tradicionais vivem protegendo seus territórios e seus recursos naturais. São esses territórios e os conhecimentos de quem vive neles que subsidia a “invenção e a descoberta” de novos medicamentos, curas, cosméticos e muito mais.

Quais são os povos e comunidades Tradicionais do Brasil?

Entre os PCTs do Brasil, estão os povos indígenas, os quilombolas, as comunidades tradicionais de matriz africana ou de terreiro, os extrativistas, os ribeirinhos, os caboclos, os pescadores artesanais, os pomeranos, entre outros.

O que é territórios tradicionais?

Os territórios tradicionais estão sendo caracterizados pelo projeto divididos por microterritórios: são unidades geográficas em que são agrupadas comunidades que compartilham os mesmos recursos ambientais e, consequentemente, conflitos e ameaças socioambientais semelhantes.