368. Ano: 2015 Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ Órgão: Câmara Municipal do Rio de Janeiro Prova: Analista Legislativo – Orçamento e Finanças De acordo com o entendimento doutrinário, o método de interpretação da Constituição que preconiza que a Constituição deve ser interpretada com os mesmos recursos interpretativos das demais leis, denomina-se: Show
369. Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Juiz No que se refere à aplicabilidade e à interpretação das normas constitucionais, assinale a opção correta.
370. Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-BA Prova: Juiz Com relação aos elementos da Constituição, à aplicabilidade e à interpretação das normas constitucionais, assinale a opção correta.
371. Ano: 2014 Banca: IADES Órgão: METRÔ-DF Prova: Advogado No que se refere aos métodos de interpretação da Constituição Federal (CF), assinale a alternativa correta.
372. Ano: 2015 Banca: CEFET-BA Órgão: MPE-BA Prova: Promotor de Justiça Substituto A relevância dos problemas envolvidos na interpretação da Constituição tem motivado a proposta de métodos a serem seguidos nesta tarefa. Todos eles tomam a Constituição como um conjunto de normas jurídicas, como uma lei, que se destina a decidir casos concretos. Ocorre que nem todo o problema concreto acha um desate direto e imediato num claro dispositivo da Constituição, exigindo que se descubra ou se crie uma solução, segundo um método que norteie a tarefa. (…). (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 9 ed., IDP, 2014, p.91) Levando-se em consideração a doutrina dos autores acima, bem como a caracterização dos Métodos de Interpretação da Constituição, é possível AFIRMAR que o método jurídico-estruturante:
373. Ano: 2014 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: DPE-MG Prova: Defensor Público Quanto aos métodos de interpretação da constituição e das normas constitucionais, assinale a alternativa CORRETA.
374. Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TCM-PA Prova: Técnico de Controle Externo No que diz respeito à interpretação das normas constitucionais, observa-se, entre outros métodos, aquele que dá relevância ao fato de não haver identidade entre norma jurídica e texto normativo. A norma constitucional abrange um “pedaço da realidade social”; ela é conformada não só pela atividade legislativa, mas também pela jurisdicional e pela administrativa. Assim, o intérprete deve identificar o conteúdo da norma constitucional mediante a análise de sua concretização normativa em todos os níveis. Esse método de interpretação denomina-se
375. Ano: 2008 Banca: CONSULPLAN Órgão: TRE-RS Prova: Técnico Administrativo – O método de interpretação da Constituição segundo o qual o intérprete aplicador deve considerar e trabalhar com dois tipos de elementos de concretização: um formado pelos elementos resultantes da interpretação do texto da norma e o outro, resultante da investigação do referente normativo, é chamado de:
376. Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário – Área Judiciária Esse método parte da premissa de que existe uma relação necessária entre o texto e a realidade, entre preceitos jurídicos e os fatos que eles intentam regular. Para Müller, na tarefa de interpretar-concretizar a norma constitucional, o intérprete- aplicador deve considerar tanto os elementos resultantes da interpretação do texto (programa normativo), como os decorrentes da investigação da realidade (domínio normativo). Isso porque, partindo do pressuposto de que a norma não se confunde com o texto normativo, afirma Müller que o texto é apenas a ‘ponta do iceberg’; mas a norma não compreende apenas o texto, pois abrange também “um pedaço de realidade social”, sendo esta talvez a parte mais significativa que o intérprete- aplicador deve levar em conta para realizar o direito. Dirley da Cunha Júnior. Curso de Direito Constitucional. 2.ª ed. Salvador: Editora Juspodivum, 2008, p. 214. (com adaptações). O trecho acima descreve o método de interpretação constitucional denominado
377. Ano: 2014 Banca: FCCÓrgão: TCE-PI Prova: Assessor Jurídico É INCORRETO afirmar que, na interpretação da norma constitucional, por meio do método
378. Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJM-SP Prova: Juiz de Direito Substituto Acerca da hermenêutica constitucional, é possível afirmar que para determinado método de interpretação, a realidade normada e os dispositivos constitucionais situam-se tão próximos que o caso concreto é regulamentado quando se dá a implementação fática do comando, ocasião, por exemplo, em que o juiz aplica a lei ao caso. A normatividade, a que se refere o método, não se esgota no texto, como se afirma tradicionalmente, mas vai se exaurir nas situações concretas e até no direito consuetudinário, considerando também os textos doutrinários, já que o texto legal seria apenas uma das fontes iniciais de trabalho. Para este método não há diferença entre interpretação e aplicação. A interpretação não se esgota na delimitação do significado e do alcance da norma, mas inclui, também, sua aplicação. Esse método é denominado
379. Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-PI Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros Assinale a opção correta no que tange à interpretação das normas constitucionais.
380. Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Juiz Substituto Leia o texto a seguir. “(…) arranca da ideia de que a leitura de um texto normativo se inicia pela pré-compreensão do seu sentido através do intérprete. A interpretação da constituição também não foge a esse processo: é uma compreensão de sentido, um preenchimento de sentido juridicamente criador, em que o intérprete efetua uma atividade prático normativa, concretizando a norma a partir de uma situação histórica concreta. No fundo esse método vem realçar e iluminar vários pressupostos da atividade interpretativa: (1) os pressupostos subjetivos, dado que o intérprete desempenha um papel criador (pré-compreensão) na tarefa de obtenção de sentido do texto constitucional: (2) os pressupostos objetivos, isto é, o contexto, atuando o intérprete como operador de mediações entre o texto e a situação a que se aplica: (3) relação entre o texto e o contexto com a mediação criadora do intérprete, transformando a interpretação em ‘movimento de ir e vir’ (círculo hermenêutico). (…) se orienta não por um pensamento axiomático mas para um pensamento problematicamente orientado.” Da leitura do texto do constitucionalista J.J. Gomes Canotilho, conclui-se que o autor se refere a que método de interpretação constitucional?
Quais os principais métodos interpretativos?Os métodos de interpretação jurídica são: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico.
Quais são os métodos de interpretação?Podemos distingui 6 (seis) formas de interpretação: literal ou gramatical; lógica; histórico-evolutiva; sistemática; teleológica; sociológica.. Interpretação literal ou gramatical. ... . Interpretação lógica. ... . Interpretação histórico-evolutiva. ... . Interpretação sistemática. ... . Interpretação teleológica. ... . Interpretação sociológica.. Quais são os 4 principais métodos interpretativos trabalhados na hermenêutica?Sistema exegético ou jurídico tradicional. ... . Sistema histórico. ... . Sistema teleológico. ... . Sistema da livre pesquisa e escola do direito livre.. Qual o método mais importante na interpretação jurídica?Método sociológico
Disso resulta que a interpretação tem que se basear no sentido da Lei e das mudanças sociais que constituem no fundo a razão de ser de toda a evolução jurídica. Dessa forma, o método sociológico baseia-se na adaptação do sentido da Lei às realidades e necessidades sociais.
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