A empresa da o vale refeiçao no mesmo dia

Quer saber tudo sobre as novas regras para vale-refeição e vale-alimentação? Então veio ao lugar certo. Nesta matéria, vamos trazer as principais definições da medida aprovada pelo senado. Continue acompanhando!

O Senado aprovou no dia 03/08 uma nova medida que altera as regras do vale-alimentação e vale-refeição, benefícios pagos pelas empresas aos funcionários. A nova versão foi editada em março pelo governo e já foi aprovada pela Câmara. Agora, segue para sanção do presidente da República.

Para facilitar sua leitura, veja os principais tópicos desta matéria:

    • Novas regras para vale-refeição e vale-alimentação
      • VA e VR só poderão ser usados para comprar alimentos
      • Troca de bandeira do cartão
      • Aceitação de bandeiras
      • Saque de saldo não utilizado
      • Rebate proibido
      • Proibição do pós-pagamento
    • O que muda para as empresas?
    • Tire suas dúvidas
      • Descumprimento da nova lei pode gerar multa? 

 As principais mudanças são:

  • Uso do saldo do VA e VR
  • Mudança na bandeira do cartão
  • Aceitação das bandeiras do cartão
  • Saque do saldo

Abaixo você vai saber em detalhes cada ponto dessa nova regra.

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Saldo do VA e VR poderá ser usado apenas para pagamento de refeição ou compra de gêneros alimentícios 

Quando falamos sobre vale-alimentação e vale-refeição, o próprio nome já diz, o valor pago deve ser usado para a nutrição do colaborador.  Porém, alguns trabalhadores utilizavam os valores para pagar outras contas e até serviços como tv a cabo ou streaming. Isso vai mudar, já que a medida estabelece que os benefícios só podem ser utilizados para pagamento de refeições em restaurantes ou lanchonetes e para a compra de gêneros alimentícios.

Dessa forma, fica proibida a compra de cigarros, bebidas alcoólicas ou outros produtos não alimentícios, que podem ser barrados no caixa do estabelecimento. A empresa que insistir em não atender às novas regras do VA ou VR, também pode ser descredenciada do registro que é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

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Será possível trocar a operadora do cartão

O funcionário poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita do cartão de benefício. Essa regra foi sancionada pelo presidente e, se tudo der certo, valerá a partir de 1º de maio de 2023.

Esta é a principal mudança trazida pela nova lei, já que o colaborador terá a opção de trocar a empresa emissora do cartão, mas ela ainda depende de regulamentação a ser elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Bacen. 

Estabelecimentos terão de aceitar todas as bandeiras

Também prevista para valer a partir de 2023, a regra da interoperabilidade entre bandeiras do cartão de VA e VR. Dessa forma, o trabalhador poderá utilizar seu cartão mesmo que o estabelecimento não seja credenciado pela bandeira dele, basta que ele aceite o pagamento em vale-refeição/alimentação.

As empresas têm até o dia 1º de maio para realizarem as adaptações necessárias para essa medida, que tem o objetivo de ampliar a concorrência já que permite que os estabelecimentos aceitem o pagamento de qualquer bandeira.

Saque de saldo não utilizado ocorrerá após 60 dias

A ideia inicial era que o trabalhador que não utilizar o valor do benefício em 60 dias poderá retirá-lo em dinheiro e gastar como quiser. Essa regra, porém, causou certa polêmica no Congresso e acabou sendo vetada pelo presidente da República. 

O presidente justificou que "a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidirá tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica".

Sendo assim, o saldo eventual de vale alimentação ou refeição que não for utilizado permanecerá disponível apenas para compra de gêneros alimentícios e refeições.

Rebate proibido

Essa era uma prática comum que as empresas de benefícios ofereciam aos parceiros que realizam a recarga dos cartões. Mas, isso impactava diretamente o consumidor final, que pagava um valor maior nos estabelecimentos. Pela lei, o rebate não poderá mais acontecer.

Proibição do pós-pagamento

Segundo a lei, o benefício de VR e VA deve ser pré-pago, proibindo o pagamento posterior do mesmo.

Como essa mudança impacta as empresas?

Ao contratar o serviço de VA e VR, a empresa não poderá mais negociar descontos na contratação – uma prática que funciona para as empresas contratantes, mas geram taxas mais altas para os restaurantes. A consequência é o repasse desse custo extra para o consumidor. Além disso, fica vetado aos fornecedores que antecipem o repasse ou adiantem o benefício para os trabalhadores. Essas proibições, porém, não atingem contratos vigentes e só começam a valer 14 meses após a lei ser publicada.

Falando em mudanças, MP e PAT, temos um guia completo sobre as vantagens e os desafios da implementação de benefícios flexíveis para que você possa garantir essa categoria em sua empresa sem preocupações.

Nele você vai encontrar:

  • Aspectos legais: o que é obrigatório e o que não é;
  • PAT;
  • Desafios trabalhistas na implementação;
  • O que a lei fala sobre premiações;
  • E muito mais!

Confira agora nosso guia Benefícios flexíveis: as vantagens e os desafios trabalhistas

Tire suas dúvidas

Veja abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre a nova regra do VA e VR.

Descumprimento da nova lei pode gerar multa? 

Sim, empregadores ou empresas que fornecem o cartão que descumprirem as regras podem receber multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Esse valor pode ser dobrado em caso de reincidência ou se a empresa gerar dificuldades para a fiscalização.

Os restaurantes, lanchonetes e supermercados que não se adequarem também podem ser multados. A empresa que insistir em não atender às novas regras do VA ou VR, também pode ser descredenciada do registro que é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Este conteúdo ajudou você a entender mais sobre as novas regras para vale-refeição e vale-alimentação? Saiba que o RH Estratégico está sempre de olho nos principais temas voltados ao RH. Continue acompanhando!