Gente, bom dia. Show
A minha dúvida é a seguinte, a gente faz a compra do Vale transporte no Bilhete do colaborador, quando há demissão voluntário do colaborador ou por parte da empresa, podemos descontar integralmente o vale transporte não utilizado, em rescisão? A dúvida é, o VT está preso no cartão, podemos descontar em R$? Obrigada desde já. Já parou para pensar que só existe vida em razão do movimento? Como seria possível viver sem que o oxigênio fosse transportado pelas hemácias dentro do nosso corpo? E o importante papel dos seres vivos que transportam os grãos de pólen, permitindo a reprodução das plantas? 🌱🐝 Da mesma forma, não seria possível falar de trabalho, sem o transporte do empregado ao local da prestação do serviço. E exatamente pela importância do tema na vida de todos os empregados, vamos tratar nesse artigo sobre o vale-transporte. Você sabia que o vale transporte é um dos benefícios mais antigos da legislação trabalhista brasileira? Isso mesmo! Maaaas, apesar de ser uma lei bem cringe, ela é ainda alvo de muitas dúvidas tanto por parte dos empregados quanto das empresas. E claro que esse assunto não poderia ficar de fora do nosso radar, já que nossa missão é descomplicar o direito. E, como não pode faltar nos artigos aqui do blog da CHC, ao final separamos um 🎟️ ticket de acesso à dica prática para assegurar todos os direitos relacionados a esse benefício tão vital para os trabalhadores. Preparado? Então vamos nos teletransportar para as 10 principais dúvidas relacionadas ao vale-transporte. O que você vai encontrar neste artigo:
1 – Quem tem direito ao vale-transporte?O benefício do vale-transporte é assegurado a todos os empregados que precisam se deslocar de sua residência ao local de trabalho e vice-versa. A lei que instituiu o vale-transporte foi editada em 1985 e, de lá pra cá, foram diversas as alterações relacionadas à sua concessão. Inicialmente, a previsão era que o benefício do vale-transporte fosse meramente facultativo, contudo, em face da inflação da época, uma nova lei em 1987 tornou o benefício obrigatório e assegurou seu recebimento a todos os empregados, domésticos ou não, trabalhadores temporários e até atletas profissionais. Atualmente, o Decreto nº 95.247/1987 regulamenta a tal lei de 85 (Lei n° 7.418/1985) e a própria CLT também prevê o direito do empregado a receber a contraprestação do transporte utilizado. Para fazer jus ao benefício, no momento da contratação, o empregador deverá solicitar o preenchimento de documento por escrito, no qual o empregado fará a opção de receber ou não o vale-transporte. Assim, para ter direito ao vale-transporte, o empregado precisa informar o seu endereço residencial e ainda indicar expressamente quais os serviços e meios de transporte adequados para fins de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, a saber: ônibus, metrô, trem, VLT, etc. No mesmo documento, será necessário informar a quantidade de passagens utilizadas por dia para fins de transporte do local de trabalho. Prontinho, a formalização do documento é 🛂 passaporte exigido para atestar o aceite ou a recusa do benefício do empregado. 2 – Qual a distância mínima para ter direito ao vale-transporte?Não há nenhuma previsão na lei quanto à observância de distância mínima para que haja o fornecimento de vale-transporte ao empregado. Assim, mesmo que o empregado opte por utilizar transporte coletivo para fins de deslocamento da sua residência para o trabalho, ainda que de curta distância, o empregador não poderá recusar a concessão do benefício. Então, nada de negar o fornecimento de vale transporte ao trabalhador, exigindo que ele utilize uma bicicleta, por exemplo, ainda que aponte estar preocupado com a saúde do empregado. Bem, pensando no meio ambiente, até que não seria uma má ideia, mas… do ponto de vista legal, isso pode ensejar o ajuizamento de ação trabalhista com cobrança dos valores de todo período trabalhado sem o benefício. Assim, desde o início do contrato de trabalho, a empresa deve ofertar o benefício do vale-transporte independente da distância entre a residência do empregado e seu local de trabalho, cabendo ao trabalhador optar pela fruição do benefício. Apesar de a concessão do benefício ser obrigatória, o empregado apenas deverá utilizar o vale-transporte para deslocamento residência-trabalho e vice-versa, devendo anualmente atualizar os dados informados na contratação ou sempre que ocorrer alguma alteração, sob pena de o empregador suspender a concessão do vale-transporte até que essa exigência seja cumprida. 3 – Qual o valor de desconto no meu salário referente ao vale-transporte?O vale-transporte deverá ser custeado tanto pelo beneficiário quanto pelo empregador. O valor a ser custeado pelo empregado está limitado ao percentual de 6% (seis por cento), que será descontado do seu salário base ou vencimento, excluídos adicionais ou vantagens. Vamos dar um exemplo para compreender como é feito esse cálculo: Carlinhos recebe salário base no valor de R$ 2.000,00, enquanto que os valores gastos com vale-transporte no mês somam R$ 190,00. O valor do desconto no salário de Carlinhos será de apenas R$ 120,00 (6% de R$ 2.000,00), enquanto que seu empregador irá custear o restante da despesa no valor de R$ 70,00. Se a despesa de transporte exceder o importe de 6% (seis por cento) do salário do empregado, o empregador deverá custear o restante da quantia. Caso ocorra o contrário, ou seja, se o benefício total for inferior ao percentual de 6% do salário, deverá ser descontado apenas o valor nominal da despesa. Vamos analisar outra situação prática para facilitar a compreensão: Carlinhos foi promovido e seu salário foi majorado para o valor de R$ 3.500,00. O valor gasto com vale-transporte permaneceu inalterado, somando o importe de R$ 190,00. Neste caso o desconto será de R$ 190,00 e não de 6% sobre o valor do salário (R$ 210,00), pois o benefício possui caráter indenizatório e não poderia gerar enriquecimento sem causa em favor do empregador. Fique atento se o trabalhador for remunerado por tarefa ou serviço, ou ainda quando a remuneração for calculada à base exclusivamente de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes, pois nesses casos a base de cálculo para determinar a parcela a cargo do beneficiário será apurado sobre o total percebido no período. Aproveitando a oportunidade, caso queira saber mais sobre desconto salarial, te convidamos a acessar esse nosso artigo É permitido realizar desconto em salário do empregado? e descobrir quais descontos são legalmente autorizados. 4 – Vale-transporte pode ser fornecido em dinheiro?É possível realizar o pagamento do vale-transporte em dinheiro em caso de realização de acordo ou convenção coletiva de trabalho, haja vista que a lei veda ao empregador substituir o vale-transporte em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. A outra hipótese em que o empregador pode realizar o pagamento no contracheque do trabalhador é quando houver falta ou insuficiência de estoque do vale transporte. Assim, no caso de o funcionário ter efetuado por sua conta o pagamento da despesa com deslocamento, o patrão está autorizado a quitar a parcela na folha de pagamento imediata. No caso de empregada doméstica, também é possível realizar o pagamento em dinheiro à empregada, tendo inclusive campo específico no Sistema do eSocial para fazer a apuração do valor do transporte. Caso a quitação seja feita em espécie, é importante solicitar a assinatura de recibo impresso para fins de comprovação do pagamento. Além disso, esse valor deverá ser pago de forma antecipada pelo empregador. A legislação não especificou qual seria o prazo dessa antecipação, sendo usual pelo setor de recursos humanos antecipar o pagamento na folha do mês anterior ao da prestação do serviço. O valor do vale transporte não integra o salário e não deve ser considerado na base de cálculo para fins de pagamento dos reflexos salariais devidos aos trabalhadores, tais como: férias, décimo terceiro, depósito do FGTS e contribuição previdenciária. O benefício é considerado como essencial para realizar o serviço em favor do empregador, motivo pelo qual possui natureza indenizatória, mesmo que seja pago em dinheiro. Mas… E se o empregado tiver interesse em ir de táxi para o trabalho? A empresa está obrigada a ressarcir o valor? “Vou de táxi, cê sabe” ♫ Via de regra, o valor pago para fins de ressarcir as despesas com deslocamento não se incorpora à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos, nem mesmo constitui base de incidência de contribuição para o INSS ou FGTS. Logo, para que seja reconhecido como ressarcimento de despesa, o empregador que pagar o táxi do empregado utilizado para deslocamento em razão do trabalho, deverá exigir a comprovação do valor do serviço de transporte, sob pena de configurar plus salarial e integrar a remuneração para todos os efeitos se pago habitualmente. 5 – Empresa que disponibiliza ônibus coletivo está obrigada a conceder vale-transporte?Se a empresa disponibilizar veículo adequado, próprio ou contratado, para transportar seus empregados no deslocamento residência-trabalho e vice-versa fica desobrigada a conceder o vale-transporte. No caso de a empresa fornecer transporte coletivo em apenas um trecho do trajeto, exigindo do empregado a escolha de outro meio de deslocamento para seu acesso, será preciso o fornecimento de vale-transporte nos segmentos da viagem que não são abrangidos pelo transporte disponibilizado. E se o empregado se recusar a utilizar o transporte coletivo fornecido pela empresa, esta não está obrigada a conceder o benefício de vale-transporte eis que a lei dispensa a sua obrigatoriedade. Neste sentido, o uso de veículo próprio por opção do empregado para deslocamento do trajeto casa e trabalho, seja ida ou retorno, também não assegura o direito ao recebimento do vale-transporte, eis que a lei apenas garante seu pagamento quando o transporte é feito como meio de condução pública. Além disso, vale lembrar que a CLT foi alterada pela Reforma Trabalhista e não considera como jornada de trabalho o tempo despendido pelo empregado para se deslocar de sua residência até o posto de trabalho. Assim, esteja o empregado se deslocando a pé, por meio de transporte próprio ou fornecido pela empresa, esse lapso temporal não será considerado tempo à disposição do empregador. 6 – Pode trocar o vale-transporte por vale- combustível?Imagine se a colaboradora Stefhany Crossfix decide ir trabalhar no seu carro e exige do seu empregador o pagamento de vale-combustível em substituição ao vale-transporte. Isso seria possível? Bem, de acordo com a legislação trabalhista, não pode haver a substituição do valor relativo à despesa do vale-transporte para fins de concessão de outros benefícios. Se a empregada Stefhany fez a opção do uso de vale-transporte, este deve ser utilizado tão somente para esta finalidade. Vale destacar que nada impede o empregador de Stefhany fornecer auxílio combustível para seu veículo, desde que não o faça em substituição do vale-transporte, nem realize o desconto salarial de 6% previsto em lei. A empresa poderá conceder vale-combustível, devendo se atentar para que os valores pagos a esse título não sejam considerados salário utilidade. Isso significa que a empresa poderá ressarcir as despesas realizadas com transporte, mas não deve simplesmente realizar o pagamento em dinheiro sem o efetivo controle da despesa, sob pena de essa quantia integrar o salário do empregado e repercutir em todos reflexos legais (férias, décimo terceiro, FGTS, etc). 7 – O empregador está obrigado a fornecer vale-transporte ao PCD ou idoso que possuem isenção da passagem?Como o benefício do vale-transporte é concedido apenas para fins de deslocamento da residência-trabalho e vice-versa, se o empregado já faz jus à passagem livre ao transporte público, o pagamento de valores adicionais configura remuneração em favor do trabalho. Nos casos de empregados portadores de deficiência (PCD) ou de idosos que têm o direito de passe livre, eventual pagamento extra de valores a título de “vale-transporte” pode ser caracterizado como de natureza salarial, eis que ausente o caráter indenizatório exigido por lei. A gratuidade do transporte é regulamentada pela legislação local, podendo variar a idade mínima exigida para os idosos entre 60 e 65 anos. Por isso, é importante a empresa consultar advogados especializados para fins de analisar o caso concreto. Atenção, também pode ser afastado o caráter indenizatório do benefício nos casos em que o empregador concede o benefício, de forma irrestrita, sem realizar qualquer desconto no contracheque do empregado, nem mesmo realizar controle do uso do vale-transporte, atraindo assim o risco de gerar um passivo trabalhista em desfavor da empresa. 8 – O empregado que está em home office ou reside no próprio local de trabalho possui direito ao vale-transporte?Nos casos em que não há comprovação de deslocamento da residência ou local de trabalho, o benefício do vale-transporte é indevido, pois somente deve ser concedido nas hipóteses de cumprimento das exigências da lei. Logo, se o empregado trabalha na modalidade home office ou reside no próprio local de trabalho, o empregador não deverá pagar os valores relativos ao vale-transporte. A mesma lógica deve ser aplicada nos casos de ausência do trabalhador, seja em razão de atestado, licença, abono ou férias. Se o empregador já tiver pago o valor do vale-transporte nos dias da ausência, poderá compensar no mês seguinte, requerer a devolução da quantia e até mesmo descontar o valor em folha de pagamento. 9 – Na reclamação trabalhista de quem é ônus da prova?Cabe ao empregador cumprir o dever legal de fornecer o vale-transporte e solicitar a assinatura do termo de opção e compromisso do empregado. Assim, a partir da contratação, a empresa deverá conceder documento escrito para que o trabalhador apresente os dados para obter o benefício do vale transporte. Em eventual ajuizamento de reclamação trabalhista, na qual o empregado requer o pagamento de indenização em substituição aos valores do vale transporte, o ônus da prova, ou seja, o dever de apresentar prova no processo, será do empregador. Então, se não houve pagamento de vale-transporte no curso do contrato de trabalho, o empregador será condenado ao pagamento das despesas de deslocamento do empregado, se deixar de comprovar que este não cumpriu os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou que não teve interesse em usufruir o benefício. 10 – Cabe justa causa em caso de uso indevido do vale-transporte?Sim, tanto declarações falsas descritas no termo de vale-transporte como o uso indevido do benefício constituem falta grave capaz de ensejar a demissão por justa causa do empregado. O vale-transporte deve ser utilizado exclusivamente para fins de deslocamento da residência e local de trabalho por meio de transporte coletivo público, razão pela qual o empregado deve sempre manter seus dados cadastrais atualizados. A venda de valores do vale-transporte, transferência do cartão de passagens a terceiros, utilização para transporte de lazer, são situações que configuram ato faltoso do empregado e que estão sujeitas à aplicação de medida disciplinar, desde advertência, suspensão e demissão por justa causa, a depender da gravidade do ato. E nossa viagem está chegando ao fim, mas antes de chegar ao destino final, vamos te dar o passaporte de acesso à dica bônus 🏆 conforme prometemos no comecinho da nossa jornada. Lembra? Dica bônusPromessa é dívida! Conforme combinamos, em agradecimento por você ter lido o conteúdo do nosso artigo até o fim, disponibilizamos um Termo e Declaração de Compromisso quanto ao uso do vale-transporte, que pode ser utilizado tanto pela empresa para evitar dores de cabeça com autos de infrações e reclamações trabalhistas relacionados ao deslocamento entre residência e trabalho, quanto pelo empregado, que deseja formalizar sua opção junto ao empregador. ACESSE AQUITermo e Declaração de CompromissoUso do vale-transporteSe você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, a CHC Advocacia pode te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse! Inscreva-se no nosso 🎬 Canal do Youtube e visite o perfil da 📸 @chcadvocacia no Instagram, garantimos que você vai compreender o Direito com informação de qualidade e uma pitada de bom humor. 🎧 Ouça ainda os episódios do Podcast JusTaPop, a sua conexão com o #DireitoDescomplicado. Quer mais? Convidamos você a fazer parte da nossa Comunidade no 📲 Telegram, lá você receberá na palma da sua mão nossos materiais, dicas práticas e ainda terá acesso aos conteúdos exclusivos para os inscritos no canal. A CHC Advocacia é formada por uma equipe multidisciplinar e está pronta para atender eventuais demandas da área trabalhista. Caso você precise de algum esclarecimento adicional em relação ao tema que tratamos nesse artigo, preencha o formulário abaixo que entraremos em contato para sanar suas dúvidas. INFORMAÇÕES PARA O FORMULÁRIONome completo: E-mail: Telefone de contato: Estado: Município: Qual o melhor horário para entrarmos em contato? Descreva a sua dúvida: O que devo fazer quando não utilizar todos os vales que recebi durante o mês?Se existirem vales não utilizados em um determinado mês, a empresa não está obrigada a depositar o valor integral do vale no mês seguinte. Nesse caso, a melhor solução é fazer a compensação, depositando o valor proporcional à utilização mensal do empregado, descontando o valor que não foi utilizado.
Sou obrigado a devolver o cartão de passagem?Não há necessidade de devolver, porém, tal valor será descontado na sua rescisão, pois o desconto que tu informa é apenas o referente ao percentual de 6% de direito da empresa descontar, agora, ela, se quiser, tem o direito de descontar o valor da diferença.
Como tirar o dinheiro do cartão de passagem?Para realizar o procedimento, basta o próprio comprador dos créditos dirigir-se à uma das lojas RioCard, com original e cópia de RG e CPF e uma carta em papel timbrado da empresa solicitando o resgate de créditos.
O que pode ser descontado na rescisão de contrato de trabalho?Contribuição ao INSS e imposto de renda
Descontos para fins de previdência e imposto de renda também devem ser feitos na rescisão. Vale destacar que a contribuição ao INSS não incide sobre as férias, o IR é calculado sobre o valor total da rescisão e não há desconto sobre a multa do FGTS.
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