Por conta de uma idade avançada, pode acontecer de aposentados, que continuam trabalhando, ficarem incapacitados de exercer suas atividades laborais. Show
Por isso, a dúvida que recebo com frequência é a seguinte: quem é aposentado pode receber auxílio-doença? Quer saber mais? Então, continua comigo aqui no conteúdo. Você vai entender sobre isso e muito mais. Vou explicar os seguintes pontos:
1. Quem tem direito ao auxílio-doença?O auxílio-doença, agora conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é o benefício previdenciário, pago pelo INSS, aos seus segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho. O pagamento do benefício acontece quando o trabalhador está “encostado” e não consegue trabalhar. A incapacidade é total, pois a pessoa não consegue exercer sua atividade laboral em razão de uma lesão ou doença. Porém, a incapacidade também é temporária, pois, em princípio, há previsão de melhora no quadro do trabalhador. No caso dos segurados empregados, domésticos e avulsos, essa incapacidade deverá ser superior a 15 dias (consecutivos ou em um período de 60 dias). Nessa situação, o auxílio-doença será pago a partir do 16º dia. Para os outros segurados, o benefício será pago assim que constatada a incapacidade.
Para ter direito ao auxílio-doença será preciso cumprir 3 requisitos:
Carência de 12 mesesCarência é o tempo mínimo de contribuições que você precisará ter ao INSS para receber certos benefícios previdenciários. Com o auxílio-doença não é diferente, pois será preciso que você tenha, no mínimo, 12 meses de carência para ter direito a este benefício. A carência só será dispensada (não exigida) em duas situações:
As doenças graves estão listadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991. A lista completa, eu deixo aqui:
Além disso, se você sofreu algum acidente em decorrência do seu trabalho, a carência também não será exigida para fins de auxílio-doença. Qualidade de seguradoA qualidade de segurado é outro requisito para você conseguir o seu auxílio por incapacidade temporária. Ter qualidade de segurado significa que você está filiado ao INSS e realizando contribuições. Portanto, se você estava recolhendo para o Instituto na hora da sua incapacidade, terá preenchido este requisito. Porém, existem casos em que, embora você não esteja recolhendo (está desempregado, por exemplo), você ainda manterá a sua qualidade de segurado. É o chamado período de graça. Em regra, os segurados obrigatórios (aqueles que exercem qualquer tipo de atividade econômica), têm 12 meses de período de graça. Esse período poderá aumentar:
Para o segurado facultativo, o período de graça será de 6 meses, a contar do último mês que houve recolhimento. Nestas situações, embora você não esteja mais contribuindo, ainda manterá a sua qualidade de segurado. Nós temos um conteúdo completo sobre a qualidade de segurado e o período de graça. Vale a pena a leitura. Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalhoComo eu disse antes, terá direito ao auxílio-doença quem está incapaz de forma total e temporária para o trabalho. Para atestar essa condição, você será submetido a uma perícia médica no INSS. O perito fará exames, perguntas e analisará toda a sua documentação médica para, então, dar o veredito: se você está incapaz ou não para o trabalho. Por isso, no dia da perícia, é importante que você apresente:
Caso a perícia entenda pela sua incapacidade total e temporária para o trabalho, o seu auxílio-doença começará a ser pago. 2. Aposentado pode receber auxílio-doença?E que rufem os tambores. A resposta é não. Essa cumulação de benefícios é expressamente proibida pelo inciso I, artigo 124, da Lei 8.213/1991:
Para você entender melhor, essa proibição existe porque a pessoa aposentada já possui um auxílio mensal para custear suas necessidades (pelo menos na teoria). Por isso, receber um auxílio-doença com a aposentadoria será incompatível. Agora, se a pessoa não está aposentada e quer receber um auxílio-doença, a coisa mudará de figura, pois, nesta situação, o segurado não recebe nenhuma remuneração, não consegue trabalhar e, muito menos, tem outra fonte de renda. Conforme você deve ter notado, o auxílio-doença ajudará a custear a vida da pessoa enquanto ela está incapaz. Diante disso, portanto, não será possível acumular aposentadoria (qualquer modalidade) com auxílio-doença. 3. O que fazer se estou doente e aposentado?Todos sabemos que quanto mais velho ficamos, corremos mais riscos de desenvolver/agravar doenças. Com os aposentados não será diferente, já que é comum que eles fiquem doentes ou sofram acidentes enquanto recebem suas aposentadorias. Embora os aposentados não tenham direito ao auxílio-doença, existem outras saídas que poderão ser utilizadas:
Reabilitação Profissional no INSSA Reabilitação Profissional é um programa do INSS. Ela tem o objetivo de ajudar trabalhadores incapacitados para o trabalho em razão de alguma doença, acidente ou deficiência. Em diversas ocasiões, por conta dos altos custos do tratamento de doenças/lesões, o segurado não conseguirá pagar a reabilitação para voltar ao trabalho. Desta forma, a Reabilitação Profissional do INSS arcará com os custos para que você volte a trabalhar (na atual ou em outra profissão), em plenas condições. Para isso, serão fornecidos profissionais para o acompanhamento do segurado:
O INSS também poderá fornecer:
Em algumas situações, o Instituto fornecerá até auxílio-transporte e vale-alimentação no período de reabilitação. Segundo o artigo 416 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, as seguintes pessoas poderão participar da Reabilitação Profissional:
Importante: caso você queira solicitar a Reabilitação Profissional, bastará ligar para a Central Telefônica 135 do INSS ou agendar uma visita presencial em alguma das Agências da Previdência Social (APS). Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de TrabalhoExistem algumas categorias profissionais que possuem Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho quando o trabalhador fica impossibilitado de trabalhar. Neste sentido, será preciso que você verifique com a sua empresa ou sindicato se existem tais possibilidades para o seu caso. ConclusãoCom este conteúdo, você entendeu como funciona o auxílio-doença e quais são os requisitos para ter direito a este benefício. Também entendeu que não é possível cumular uma aposentadoria com o auxílio-doença por impedimento legal expresso. Como fica o afastamento de empregado aposentado?No caso dos segurados empregados, domésticos e avulsos, essa incapacidade deverá ser superior a 15 dias (consecutivos ou em um período de 60 dias). Nessa situação, o auxílio-doença será pago a partir do 16º dia. Para os outros segurados, o benefício será pago assim que constatada a incapacidade.
Quem é aposentado pode se afastar pelo INSS?Não. A Lei proíbe a acumulação do benefício de aposentadoria com o de auxílio-doença acidentário ou previdenciário.
Quais os direitos dos aposentados que continuam trabalhando?Assim que se aposenta, o trabalhador tem direito a sacar todo o dinheiro do Fundo de Garantia, o FGTS. Caso continue trabalhando na mesma empresa, o aposentado poderá sacar mês a mês os novos os depósitos. Se mudar de empresa, o saque volta a seguir as regras normais de saque da conta fundiária.
Sou aposentado e continuo trabalhando posso pedir revisão de aposentadoria?Ou seja atualmente o aposentado que continue trabalhando não tem direito a solicitar uma revisão. No final de 2021, alguns deputados e senadores se mobilizaram e criaram um Projeto de Lei (PLS 172/2014) que viabilizaria a desaposentação.
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