Quem é aposentado e ainda trabalha com carteira assinada tem direito no abono do PIS?

São muitos os trabalhadores, assim como você, que têm o direito de receber o PIS. No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre esse benefício do governo federal.

Hoje, o benefício chamado de PIS, na verdade, é o abono salarial.

A cota do PIS é outro benefício do governo para quem trabalhou registrado entre 1971 e 1988. Atualmente, não existe mais, porque foi transferido para o FGTS.

Para ficar mais fácil, vamos chamar o abono salarial de PIS, que é o nome mais popular do benefício.

Quem tem direito de receber o PIS?

O abono salarial do PIS/PASEP, em regra, é um benefício anual pago aos trabalhadores de empresas privadas no Brasil.

Tem direito ao abono salarial quem:

  • Tiver cadastro no PIS e carteira assinada em que o primeiro registro aconteceu há pelo menos 5 anos;
  • Tiver recebido remuneração inferior a 2 salários-mínimos no ano usado como base para pagamento (ano-base);
  • Tiver trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no último ano usado como base para pagamento do PIS.

Além desses requisitos, outro ponto fundamental para ter direito ao abono salarial do PIS, é que a empresa na qual você trabalha esteja com os dados corretos na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

Se tiver algo errado, você pode pedir essas informações para a empresa, ela deve fazer a correção das informações. Contudo, é bem provável que o seu pagamento tenha um atraso.

Então, se você preenche todos esses requisitos que acabei de comentar, você pode ter direito de receber o PIS.

O que é ano-base?

Comentei que você precisa ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no último ano-base para pagamento do PIS.

Mas o que é esse ano-base? É o período usado como base para calcular se você tem direito de receber o PIS e, depois, qual será o valor do benefício.

Atualmente, o ano-base é contado de julho de um ano até junho do outro. Exemplo: o ano-base para o cálculo do PIS de 2020 foi de julho de 2019 até junho de 2020.

Qual é o valor do PIS?

Em 2016, houve uma mudança na forma de calcular o valor do benefício. Mesmo assim, o valor máximo do PIS é de 1 salário-mínimo e é válido o salário do ano atual em que você receber.

Antes, você precisava trabalhar por apenas 30 dias no ano-base para receber o PIS do ano todo. Assim, você já teria direito ao benefício integral.

Hoje, o pagamento é proporcional ao tempo em que você trabalhou no ano usado como base para pagamento do PIS. O mínimo são 30 dias.

Saques do PIS em 2022

Neste ano, excepcionalmente, será disponibilizado dois saques do PIS/PASEP ao trabalhador, tendo em vista que, com o intuito de amenizar a crise econômica, o saque de 2021, referente ao ano-base de 2020, foi suspenso.

Dessa forma, caso o trabalhador cumpra os citados requisitos para cada ano-base, poderá realizar os dois saques, disponibilizado ao longo de 2022 .

Como consultar o benefício?

Para saber se o seu abono salarial já está disponível para saque e quanto irá receber, o trabalhador pode ligar para o 158 ou, ainda, consultar a sua carteira de trabalho digital, através do aplicativo.

Outra possibilidade para obter informações do abono salarial é o trabalhador de iniciativa privada consultar a situação e a data do pagamento do benefício através do aplicativo Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Por fim, para os trabalhadores vinculados ao PASEP, a consulta poderá ser feita diretamente pelo Banco do Brasil, pelo site ou telefone.

Pronto! Agora você já sabe como funcionará o pagamento do PIS no ano de 2022.

Gostou dessas informações? Compartilhe com algum conhecido que também precise saber disso!

Trabalhadores começam a receber os valores do PIS/PASEP. Nesta quarta-feira (08), o Governo Federal dará início aos depósitos do abono salarial. O benefício será destinado para quem esteve de carteira assinada durante o ano base de 2020/2021, sendo necessário cumprir alguns requisitos. Acompanhe.

Quem é aposentado e ainda trabalha com carteira assinada tem direito no abono do PIS?
PIS/Pasep 2022: Como saber se tenho direito ao pagamento extra de R$1.212? (Foto: FDR)

O PIS/PASEP nada mais é do que uma espécie de 14º salário destinado para os trabalhadores de carteira assinada. Ele pode ser concedido tanto para quem atua na iniciativa privada, quanto para os servidores públicos. Seu valor total é de R$ 1.212, já levando em consideração a correção do salário mínimo.

Quem pode receber o PIS/PASEP?

Apesar da sua vinculação a carteira de trabalho, o PIS pode ser concedido também para os seguintes grupos que comprovem um vínculo empregatício:

  • Aposentados ou pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Inválidos (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Neoplasia maligna – câncer (participante ou dependente);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente) e outros.

Regras de concessão do abono salarial

A concessão da quantia é feita a partir do cumprimento das regras abaixo:

  • Trabalhar com carteira assinada durante pelo menos 30 dias no ano anterior ao benefício;
  • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Recebeu até dois salários-mínimos por mês, em média. Caso não tenha trabalhado o ano inteiro, o cálculo é feito de forma proporcional;
  • Ter seus dados informados pelo seu empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Como saber o valor que iriei receber?

O salário máximo do abono salarial é de R$ 1.212, porém só pode ser pago para quem esteve de carteira assinada por 12 meses. Os demais, para saber a quantia, basta dividir o valor total pelo período em que esteve atuando.

Calendário de pagamentos do PIS/PASEP

Pagamentos do PIS

Mês de nascimento Data do pagamento
Janeiro 8 de fevereiro
Fevereiro 10 de fevereiro
Março 15 de fevereiro
Abril 17 de fevereiro
Maio 22 de fevereiro
Junho 24 de fevereiro
Julho 15 de março
Agosto 17 de março
Setembro 22 de março
Outubro 24 de março
Novembro 29 de março
Dezembro 31 de março

Pagamentos do PASEP

Final da inscrição Data do pagamento
0 15 de fevereiro
1 15 de fevereiro
2 17 de fevereiro
3 17 de fevereiro
4 22 de fevereiro
5 24 de fevereiro
6 15 de março
7 17 de março
8 22 de março
9 24 de março

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Quem é aposentado e continua trabalhando com carteira assinada tem direito ao PIS?

Para ter direito ao benefício é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente (com carteira assinada) por pelo menos 30 dias em 2020 e receber até dois salários mínimos (R$ 2.424).

Como consultar o PIS depois de aposentado?

A consulta do PIS pode ser feita por meio do Caixa Tem, conta digital da Caixa Econômica Federal. Isso porque, por meio dela são depositados os valores do PIS aos funcionários da rede privada. Já o PASEP é pago por meio do Banco do Brasil e então a sua consulta pode ser feita pela instituição.

Quem se aposenta ainda recebe o PIS?

Para isso, o aposentado irá receber do INSS a carta de concessão, comunicando o início do benefício. O documento o habilita a sacar as contas do FGTS de todos os contratos de trabalho que teve (quem foi demitido sem justa causa de empregos anteriores já fez o saque). Também pode receber o saldo do PIS/Pasep.

O que fazer quando o funcionário se aposenta e continua trabalhando?

Estou aposentado e continuo trabalhando, devo contribuir para o INSS? Sim, mesmo aposentado, você deve continuar pagando INSS se continuar trabalhando. No Brasil, a partir do momento que uma pessoa exerce atividade remunerada, estará automaticamente vinculada ao INSS. Esse vínculo é obrigatório.