Certidão negativa de débito federal pessoa física

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Secretaria da Fazenda e Planejamento

Em atendimento à legislação eleitoral, os demais conteúdos deste site ficarão
indisponíveis de 2 de julho de 2022 até o final da eleição estadual em São Paulo.

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Você está em: Início > Serviços > Certidões > Perguntas Frequentes

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Perguntas Frequentes

Assunto:

Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Fazenda e Planejamento

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    O que é:

    Informa a regularidade fiscal para pessoa física perante a Fazenda Pública Municipal.


    Quando é necessário:

    Para fins judiciais, apresentar em cartórios e bancos (financiamento de imóveis).


    Fluxo:

    Solicitação (Web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Emissão do documento.


    Prazo de execução:

    10 dia(s)


    Prazo de deferimento:

    10 dia(s)


    Tempo máximo de deferimento:

    10 dia(s)



    Pré-requisitos:

    • QUEM SOLICITA: o próprio sujeito passivo ou seu procurador devidamente habilitado, seu cônjuge, ascendente ou descendente.


    Documentos necessários:

    • Requerimento de Certidão Negativa de Débitos.
    • Autorização ou procuração - Lei Federal nº 13.726/2018 (original).
      • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação.
      • b) Acompanhada de documento de identificação original do representante legal (RG/RNE ou CNH) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura.
      • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
    • RG do solicitante (original).
    • RG da pessoa cujo nome constará na Certidão - cópia simples.(simples apresentação).
    • CPF da pessoa cujo nome constará na Certidão - cópia simples.(simples apresentação).
    • Certidão de Casamento (original).
      • a) Somente quando solicitado pelo cônjuge.


    Informações complementares:

    • Validade da certidão: 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua emissão.
    • Prazo de entrega da Certidão:
    • - Negativa = 10 (dez) dias úteis contados da data de entrada do requerimento na unidade competente do Departamento do Tesouro (isto é contados a partir do dia útil seguinte a data do protocolo).
    • - Positiva com efeito de negativa e positiva = 10 (dez) dias úteis contados da data de entrada do requerimento na unidade competente do Departamento do Tesouro (isto é contados a partir do dia útil seguinte a data do protocolo).
    • Nos casos em que o imóvel foi arrematado mas ainda não houve atualização cadastral junto a prefeitura, é necessária a apresentação do auto e da carta de arrematação (cópia e original).Caso a certidão WEB saia positiva (com existência de débitos), após a regularização das pendências, poderá ser solicitada novamente mesmo que a Certidão Positiva esteja dentro da validade.
    • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.


    Outras Informações:

    • Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse https://www.saobernardo.sp.gov.br/ouvidoria
    • Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail .
    • Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 0800-7708-156.

    Onde solicitar:

    SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
    Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Certidão Negativa de Débitos'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.


    Clique aqui para informações sobre o serviço e para suporte na realização de serviços digitais intermediados pelo Atende Bem

    Como tirar Certidão Negativa federal pessoa física?

    Para a consulta da CND pessoa física, basta acessar o portal da receita e informar o seu CPF. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa. Para a consulta da CND à pessoa jurídica, basta acessar o portal da receita e informar o seu CNPJ. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa.

    Onde tirar Certidão Negativa de débito federal?

    No caso de uma certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o requerimento deve ser feito no site da Receita Federal. Em caso de CND relativa a débitos e tributos vinculados ao estado ou município, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Fazenda do Estado e o site da Prefeitura.

    O que é Certidão Negativa de débitos Federais?

    Certidão Negativa da Justiça Federal A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido por qualquer órgão do governo que confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem.

    Como consultar Certidão Negativa federal?

    Qualquer pessoa pode consultar certidões emitidas. Acesse o canal de prestação abaixo de acordo com o tipo de certidão que deseja consultar e informe o número do cadastro, conforme o caso (CPF, CNPJ, NIRF ou CNO/CEI).