Como eram tratadas as pessoas com deficiência no século 19?

Pessoa com deficiência: a história do passado ao presente

1.-INTRODUÇÃO.

Ao longo de toda a história da humanidade os deficientes sempre fizeram partes de diversas civilizações e varias foram as atitudes tomadas pela sociedade para com as pessoas com deficiência. A história da deficiência registra a discriminação, mal tratos durante séculos.

Em algumas sociedades o tratamento dado às pessoas com deficiência eram diferentes. Segundo Fonseca o tratamento distinguiam em dois pontos entre as populações:

...entre os povos primitivos o tratamento destinado aos portadores de deficiência assumiu dois aspectos básicos: alguns os exterminavam (...) e outros os protegiam e sustentavam para buscar a simpatia dos deuses ou como gratidão pelos esforços dos que se mutilaram na guerra ( FONSECA, 1997, p.135).

A Convenção Guatemala, internalizada a Constituição Brasileira pelo Decreto nº 3.956/2001, no seu artigo 1º define deficiência como: [...] uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

Então, este artigo vem mostrar a Historia das pessoas com deficiência deste a antiguidade aos dias atuais.

2.-HISTÓRIA DA DEFICIENCIA.

2.1.-Idade Antiga.

Na Roma Antiga, tanto os nobres como os plebeus podiam sacrificar os filhos que nasciam com alguma deficiência. As leis romanas não eram favoráveis às pessoas que nasciam com deficiência. A população encarava o nascimento de pessoas com deficiência como castigo de Deus. Os supersticiosos viam os deficientes como feiticeiros ou bruxos. Em Esparta eram lançados em precipícios, pois havia uma supervalorização do corpo belo e forte, pois favorecia a luta nas guerras. Sendo assim, crianças com deficiências ou doentes eram abandonados à própria sorte para morrer.

Segundo Pessotti (1984, p.12), reafirma que em Esparta as crianças eram consideradas subumanas: “Em Esparta crianças portadoras de deficiência físicas ou mentais eram consideradas subumanas, o que legitimava sua eliminação ou abandono”.

Ainda conforme Plantão, A Republica, Livro IV, 460c, pegarão que: então os filhos dos homens superiores, e levá-los-ão para o aprisco, para junto de amas que moram á parte num bairro da cidade; os dos homens inferiores, e qualquer dos outros que seja disforme, escondê-los-ão num lugar interdito e oculto, como convém ( GUGEL, 2007, p. 63).

2.2.-Idade Média.

Segundo Pessotti (1984) o período conhecido como Idade Média (XV) as crianças que nasciam deformadas eram jogadas nos esgotos da Antiga Roma. As leis romanas não eram favoráveis às pessoas que nasciam com deficiência. A população encarava o nascimento de pessoas com deficiência como castigo de Deus. Os supersticiosos viam os deficientes como feiticeiros ou bruxos.

Ainda na Idade Média Martinho Lutero defendia que os deficientes mentais eram seres diabólicos que mereciam castigos para serem purificados e durante a Inquisição, toda pessoa portadora de deficiência que fosse reconhecida pela encarnação do mal era destinada à tortura e à fogueira. Segundo Pessotti (1984), a pessoa portadora de deficiência passou a ser acolhida nos conventos ou igrejas por troca de trabalhos.

2.3.-Cristianismo.

Com o fortalecimento do Cristianismo, iremos encontrar um desenvolvimento das questões fraternas e de piedade, em que a deficiência não é mais visto como castigos de Deus e com essa visão, a pessoa com deficiência passa a ser aceito como alguém que tem alma e deve ser cuidada com amor.

Segundo Pessotti (1984, p. 4) sobre o Cristianismo citar:

Cristianismo modifica o status do deficiente que (...) passa de coisa a pessoa. “Mas a igualdade de status moral ou teológico não correspondera, até a época do iluminismo, a uma igualdade civil, de direitos”.

2.4.-Idade Moderna.

Nessa época as pessoas com deficiência são entendidos como doentes, que precisam de cuidados médicos:

O louco e o idiota já não são criaturas tomadas pelo diabo e dignos de tortura e fogueiras por sua impiedade ou obscenidade: São doentes ou vítimas de forças sobre humanas cósmicas, ou não dignos de tratamento e complacência”.( PESSOTTI,1984: p.15). Portanto, as superstições, a crença em espíritos maus, o pensamento dos castigos de Deus para justificar as deficiências vão aos poucos sendo substituídos por uma visão cientifica.

2.5.-Idade Contemporânea.

No século XVI com a chegada da Revolução Francesa, onde os valores como Igualdade, Fraternidade e Liberdade, a deficiência passa a ser vista como um distúrbio metálico, que pode ser tratado e é neste século que surge os hospitais psiquiátricos para o tratamento das pessoas portadoras de deficiência mental.

Surgem também os movimentos sociais da Revolução Francesa que trouxe modificações para todo o mundo ocidental. O resultado desse movimento a Declaração Direitos Humanos na qual podemos citar:

• O respeito, pelo Estado, à dignidade da pessoa humana;

• O direito à propriedade individual:

• A liberdade e a igualdade dos cidadãos perante a lei;

• O direito de resistência à opressão;

• A liberdade de pensamento e de opinião *Fonte: (APAES DO ESTADO DE MINAS ).

2.6.-Século XX.

No Brasil o atendimento às pessoas com deficiência teve inicio na época do Império e é neste século XX que traz varias alterações na forma de ver e tratar os portadores de deficiência mental surgiu documentos entre os quais podemos citar: a Declaração de direitos dos Deficientes Mental proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de dezembro de 1971, tendo como objetivo proteger o individuo com deficiência mental. A deficiência passa então a ser vista segundo Fonseca (1987, p.11) como:

O deficiente é uma pessoa com direitos. Existe, pensa e cria. Tem uma limitação corporal ou mental que pode afetar aspectos de comportamento, aspectos estes muitas vezes atípicos, uns fortes adaptativos, outros fracos e poucos funcionais.

Com a influencia da medicina na educação dessas pessoas perdurou por volta de 1930, sendo gradualmente substituída pela psicologia e a pedagogia, sendo o educador Norberto Souza Pinto e pela natureza psicologia de Helena Antipoff nos cursos de formação de professores e por sua atuação frente ao movimento em que é fundada Sociedade Pestalozzi em 1926 e em 1954, é a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE. Essas associações tem se destacado no que diz respeito a construção da educação mental no Brasil, com atendimento educacionais que beneficiam alunos portadores de deficiência mental.

O movimento Pestalozziano iniciou no Brasil em 1926 com o objetivo “ prestar serviços em educação especial e atendimento clínico à comunidade, contribuindo para melhorar a qualidade de vida do ser humano, promovendo sua integração”(Guarino,2005).

Ainda conforme Guarino (2000, p.6), sobre a instituição:

O movimento Pestalozziano (...) está fazendo 80 anos e em franco processo de evolução, fazendo um trabalho exemplar na inclusão do portador de deficiência na sociedade e, mais isso, dando educação de qualidade àqueles que nos procuram. Hoje mais de 220 mil crianças estão nas salas de aula sendo que 80% desse total em instituições como APAE e Pestalozzi.

Já na década de 70 por um atendimento à pessoa com deficiência mental organizouse por meio de propostas curriculares documentos como CENEESP/MEC, 1979 ,1984, 1986 dando ênfase na classe comum com apoio de salas e recursos, para essa área de deficiência, observando-se as orientações organizacionais dos serviços especializados à Política Nacional de Educação Especial. Os serviços educacionais MEC/SEESPE ao deficiente mental prevalecem mais ou menos com o mesmo enfoque, percebendo-se a predominância em classes comuns, com e sem apoio de salas de recursos.

No ano de 1989, o governo federal promulga a Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. O artigo 2º, I, determina aspectos da educação, com o seguinte teor, ipsis litteris:

Artigo 2º. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

[...]

I - na área da educação:

a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprias;

b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino (BRASIL, 1989.).

3.-MATRICULAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA.

Segundo dados do Inep quase 80% do total de matrículas da Educação Especial estavam nas escolas públicas em 2011, e o último resumo técnico do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). O restante, quase 20%, está nas instituições particulares de ensino.

Hoje, a Educação Especial no País tem 752.305 matrículas, somando os estudantes em escolas regulares e especiais. O Inep considera como alunos especiais as crianças e jovens com deficiências físicas, mentais, intelectuais e aqueles que apresentam altas habilidades.

O ano de 2008 foi o primeiro em que o total de matrículas de crianças com deficiência em salas regulares superou o de salas especiais e isso é um grande avanço, pois o princípio fundamental da inclusão é que todos os alunos devem aprender juntos, independente de suas deficiências, origem socioeconômica ou cultural e a inclusão reforça a ideia de que as diferenças sejam aceitas e respeitadas.

Para o MEC, que defende a matrícula de alunos com deficiência em salas regulares de ensino e não em escolas especiais , os números mais recentes mostram a efetivação da política de Educação Inclusiva.

O debate sobre a inclusão das crianças com deficiência em escolas comum já dura décadas. Na nossa legislação, a política de inclusão escolar está sendo assegurado pela garantia e obrigatoriedade do Estado com a educação que deve ser para todos. A Constituição Federal (1988), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, estabelecem que a educação seja direito de todos.

Segundo especialistas em Educação Especial, apesar do número de alunos com deficiência nas redes regulares de ensino ter aumentado, os desafios para se atingir a inclusão ainda são muitos como, por exemplo, o comprometimento do gestor da escola que recebe esse aluno portador de deficiência.

O desafio da inclusão é que a escola ofereça oportunidades de aprendizagem a todos, respeitando a diversidade de cada aluno. Como sugere Guimarães (2003: p.44) “ Na educação inclusiva não se espera a pessoa com deficiência se adapte à escola, mas que esta se transforme de forma a possibilitar a inserção daquela”.

4.-DECLARAÇÃO DE SALAMANCA.

A Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, realizada pela UNESCO, em Salamanca (Espanha), em junho de 1994, teve, como objeto especifico de discussão, a atenção educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais.

A Declaração de Salamanca é considerada um dos principais documentos mundiais que visão a inclusão social. Ela é resultado de uma tendência mundial que consolidou a educação inclusiva, e cuja origem tem sido atribuída dos movimentos de direitos humanos que surgiram a partir das décadas de 60 a 70.

Nela, os países signatários, dos quais o Brasil faz parte, declaram:

• Todas as crianças, de ambos os sexos, tem direito fundamental à educação e que elas deve ser dada a oportunidade de obter e manter um nível aceitável de conhecimentos;

• Cada criança tem características interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprios;

• As pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns, que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades;

• Os sistemas educativos devem ser projetados e os programas aplicados de modo que tenha em vista toda a gama dessas características e, necessidades;

• As escolas comuns, com essa orientação integradora, representam o meio mais eficaz de combater atitudes discriminatórias, de crias comunidades acolhedoras, construir uma sociedade integradora e dar educação para todos.

A Declaração estabelece um decálogo de recomendações que deveriam, ser desenvolvidas por todos os países participantes, nos anos que se seguiram e que consistia-se em:

• REQUERER aos países do Norte que desenvolvesse uma redistribuição dos recursos conforme o estabelecido na Convenção sobre os direitos da criança;

• APLICAR os direitos civis e políticos para dar uma melhor proteção aos coletivos, especialmente vulneráveis na faixa etária infantil, e, também, aos grupos étnicos, assim como outras minorias culturais;

• RECONHECER os direitos econômicos e sociais como verdadeiros direitos e não somente como aspiração;

• REALIZAR maiores esforços para ascender ao que aparentemente hoje é inalcançável, e poder, assim, afrontar os novos desafios do futuro;

• PROTEGER firmemente os direitos das meninas;

• ASSUMIR as diferenças culturais, porém não aplicara Convenção em toda a sua extensão;

• DEDICAR a máxima atenção à situação das crianças afetadas por conflitos bélicos;

• ACEITAR que a participação das crianças é o ponto decisivo para provocar, conforme a Convenção, uma revolução positiva do comportamento humano;

• CONCLUIR o processo de ratificação da Convenção e promover a eliminação das reservas que ela tem objetivado por parte dos países afetados; e

• REITERAR que a sobrevivência e o desenvolvimento da infância são imperativas à consecução dos objetivos de desenvolvimento humano sustentável, adotados pela comunidade mundial e a realização da visão de paz e progresso social contida na Carta das Nações Unidas.

*Fonte: (Fonte BRASIL/ SEESP, 2005. p10).

5.-CONVENÇÃO DA GUATEMALA.

Convenção de Guatemala que ocorreu em 1999 tem como principio a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência e reafirmam que todos têm os mesmos direitos e liberdades. Conforme seu artigo l. a Convenção define deficiência como:

[...] significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

Também define que não constitui discriminação “a diferenciação ou preferência adotada” pelo Estado Parte para promover a integração social ou desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesmo o direito a igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação. (Brasil SEESP-2004).

6.-DECLARAÇÃO DE MONTREAL.

No ano de 2004, em evento realizado pela Organização Mundial de saúde e Organização Pan-Americana da Saúde e o termo deficiência é consagrado com o documento Declaração de Montreal sobre pessoa com deficiência Intelectual. Entre outras determinações destacam-se as seguintes:

• Afirmando que pessoa com deficiências intelectuais, da mesma forma que outros seres humanos, têm direito a direitos humanos básicos e liberdades fundamentais, como consta de muitas declarações, convenções e padrões internacionais;

• Exortando os Estados Membros da Organização dos Estados

Americanos (OEA) a tornar efetivos os dispositivos da Convenção Interamericana sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas com Deficiências;

• Desejando assinalar as desvantagens e barreiras históricas que as pessoas com deficiências intelectuais precisam enfrentar, e levando em conta a necessidade de aliviar o impacto negativo da pobreza sobre as condições das pessoas com deficiências intelectuais;

• Levando em conta que pessoas com deficiências intelectuais têm sido, frequentemente excluídas das decisões acerca de seus direitos humanos, saúde e bem estar, e que leis relacionadas à tutela têm sido historicamente utilizadas para negar às pessoas com deficiência intelectual seu direito a tomar decisões;

• Preocupados em que a liberdade de pessoas com deficiências intelectuais de tomarem suas próprias decisões tenha sido frequentemente não reconhecida, ignorada, alvo de abusos ou removida;

• Apoiando o mandato do Comitê Ad Hoc das Nações Unidas de preparar uma Convenção Internacional Abrangente e Integral para Promover e Proteger os Direitos e a Dignidade de Pessoas com Deficiências;

• Admitindo a importância de uma abordagem de direitos humanos à saúde, bem estar e deficiência; e

• Reconhecendo as necessidades de pessoas com deficiências intelectuais e suas aspirações de serem incluídas plenamente e valorizadas como cidadãs iguais às outras, conforme estabelecido na Declaração de

Manágua de 1993, e Conscientes da importância significativa da cooperação internacional a fim de promover condições melhores para o exercício e pleno gozo de direitos humanos e liberdades fundamentais de pessoas com deficiências intelectuais.

7.-O SÉCULO XXI.

A entrada no século XXI já traz como marcas importantes iniciativas para a promoção e a defesa dos Direitos Humanos e, de maneira especial, dos direitos das pessoas com deficiência Neste século ampliou-se a discussão sobre a pessoa com deficiência como um cidadão com os mesmos direitos às oportunidades disponíveis na sociedade, independente do tipo e do grau de comprometimento da deficiência.

As pessoas com deficiência passaram a ter serviços oferecidos no contexto de suas comunidades, mas também de outras providências necessárias para garantir sua valorização.

O período de 2006 a 2016 foi estabelecido pela Organização dos Estados Americanos (OEA) como a Década das Américas das Pessoas com Deficiência pelos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência.

8.-LEGISLAÇÃO NO BRASIL.

O debate sobre a inclusão das crianças com deficiência em escolas comum já dura décadas. Na nossa legislação, a política de inclusão escolar está sendo assegurado pela garantia e obrigatoriedade do Estado com a educação que deve ser para todos. A Constituição Federal (1988), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, estabelecem que a educação seja direito de todos.

A Constituição Brasileira (1988) prevê, em seu artigo 208: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

A LDB no artigo 58 define educação especial e a oferta de matricula:

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. § 1º. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. § 2º. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

§ 3º. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil (BRASIL, 1996).

Já em 2010 foram registrados 702,603 matriculas um aumento de 10% com a relação a 2009. Segundo o presidente do INEP, o grande salto aconteceu no processo de inclusão de alunos com deficiências em escolas públicas. Isso se deu devido à política de inclusão na educação básica

Um artigo do decreto nº 7.611, assinado pela presidente Dilma Rousseff em novembro passado, já ia nessa direção. O texto considera, para a Educação Especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializada.

Art. 14 do Decreto nº 7 .611 esclarece que:

$$ 1º Serão considerados, para educação especial, as matriculas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.

Segundo especialistas em Educação Especial, apesar do número de alunos com deficiência nas redes regulares de ensino ter aumentado, os desafios para se atingir a inclusão ainda são muitos como, por exemplo, o comprometimento do gestor da escola que recebe esse aluno portador de deficiência.

O desafio da inclusão é que a escola ofereça oportunidades de aprendizagem a todos, respeitando a diversidade de cada aluno. Como sugere Guimarães (2003: p.44) “ Na educação inclusiva não se espera a pessoa com deficiência se adapte à escola, mas que esta se transforme de forma a possibilitar a inserção daquela”.

9.-CONSIDERAÇÕES FINAIS.

A Historia nos mostra a ingratidão com as pessoas com deficiência. Durante muito séculos essas pessoas foram maltratadas, excluídas, abandonadas pela família. Sabe-se que vários lutas se fizeram movimentos para conquista de reconhecimento e de direitos, inclusive o direito a educação. Nos dias atuais pessoa com deficiência tem a oportunidade de se matricular em escolas.

O discussão sobre a inclusão das pessoas com deficiência em escolas comum já dura décadas. Na nossa legislação, a política de inclusão escolar está sendo assegurado pela garantia e obrigatoriedade do Estado com a educação que deve ser para todos.

A inclusiva é um direito e veio para ficar. Ela é o resultado de discussões, que tiveram a participação e o apoio de organizações de pessoas com deficiência famílias e educadores.

Sabe-se que não é nada fácil a luta pelos direitos da pessoa com deficiência, porém hoje existem direitos assegurados por leis e o mais importante neste século XXI, a pessoa com deficiência estar sendo vista como cidadão, e a luta continua para que de fato essas pessoas tenham seus direitos respeitados no meio social e em seu ambiente de convívio.

Como eram tratados os deficientes no passado?

Assim, os deficientes eram tratados de diferentes formas: ora eram rejeitados ora mereciam piedade; ora eram protegidos ou até mesmo supervalorizados; ora sacrificados ou ainda excluídos do convívio social.

Como eram vistas as pessoas com deficiência?

No início as pessoas que nasciam ou que apresentavam durante a sua vida uma deficiência física, auditiva, visual ou intelectual, eram vistas com males relacionados a castigos dos deuses. Essas pessoas carregavam a imagem da imperfeição humana, ou seja, da deformação do corpo e da mente.

Como era visto a deficiência no decorrer da história?

Assim, como em outras culturas a deficiência era visada como uma maldição, castigo e infelizmente também ocorriam a prática da eliminação, como do abandono, isso nos mostra que independente de cultura, de contexto social, histórico e temporal, os deficientes sempre foram vistos como pessoas que não mereciam o direito a ...

Como eram tratadas as crianças com deficiência na antiguidade?

As leis romanas da Antiguidade não eram favoráveis às pessoas que nasciam com deficiência. Aos pais era permitido matar as crianças que com deformidades físicas, pela prática do afogamento. Relatos nos dão conta, no entanto, que os pais abandonavam seus filhos em cestos no Rio Tibre, ou em outros lugares sagrados.