Hoje (27) a vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé, apresentou um tutorial sobre os procedimentos que o cidadão deve seguir para contestar pedidos negados ou retificar informações do auxílio emergencial. Show
Veja na íntegraAs pessoas que tiveram o pedido de auxílio emergencial considerado inconclusivo devem fazer um novo cadastro no site ou no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial. Segundo a vice-presidente de Governo da Caixa, Tatiana Thomé, o pedido de novo cadastro deve ser preenchido em duas situações: quando o requerimento é considerado inconclusivo (quando o cadastro não consegue ser avaliado) ou quando o benefício é negado. Nos dois casos, o usuário pode corrigir informações mais de uma vez, mas a análise e a liberação do benefício depende da Dataprev, estatal de tecnologia que verifica as informações em 17 bases de dados. Quem teve o benefício negado, mas discordou dos motivos, pode contestar a análise no site ou no aplicativo da Caixa. Nesse caso, não é possível corrigir os dados. Apenas confirmar as informações prestadas e pedir uma nova análise. Diferentemente da apresentação de um novo pedido, a contestação só pode ser pedida uma vez. Por que o cadastro foi considerado inconclusivo?A vice-presidente da Caixa apresentou a lista dos principais motivos pelos quais o cadastro é considerado inconclusivo. Entre as razões, estão a marcação como chefe de família sem indicação de parentes, não ter informação de sexo masculino ou feminino nas bases do governo (ou sexo masculino numa base e feminino em outra) e incorreção no número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou da data de nascimento de pessoas da família. Também aparecem como motivos a informação de membros da família com indicativo de morte e usuários que declararam membros da família no primeiro pedido e não declararam no segundo ou declararam não ser chefes de família no primeiro pedido e informaram sustentar a família no segundo cadastro. Por que o cadastro não foi aprovado?O aplicativo e o site da Caixa informam o motivo pelo qual o pedido foi indeferido. No entanto, segundo Tatiana, a contestação e a nova solicitação com retificação de dados só podem ser feitas em quatro circunstâncias: quando o requerente tem vínculo empregatício, casos de morte na família, recebe algum benefício (seguro-desemprego, seguro-defeso ou benefício da Previdência Social) ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa. Caso o aplicativo ou o site informem outro motivo, a contestação ou a retificação de dados num novo cadastro não poderá ser feita. A vice-presidente da Caixa explicou que os dados informados pelo cidadão para iniciar o novo cadastro deverão ser iguais aos da Receita Federal. As últimas versões do aplicativo permitem o uso de documentos como carteira de motorista, carteira de trabalho e passaporte para o cadastro. Nas primeiras versões, só era possível apresentar a carteira de identidade. A tela de abertura do aplicativo exige CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Caso o usuário tenha mãe desconhecida nos dados da Receita, deverá marcar a opção, que aparece no aplicativo. As regras de pedido e de contestação são definidas pelo Ministério da Cidadania. A Caixa apenas executa o pagamento. Como faço para saber o resultado da minha solicitação do Auxílio Emergencial?1º passo: Acesse aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou site e clique em “Acompanhe sua solicitação”; 2º passo: Preencher nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe; Caso o auxílio não seja aprovado, será apresentado ao cidadão o motivo. Se discordar, pode fazer nova solicitação (para corrigir informação) ou contestar o resultado. Para corrigir informações já cadastradas, basta clicar em “Nova solicitação” e preencher os dados. Como faço para contestar motivo de cadastro não aprovado?1º passo: Acesse aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou site “Acompanhe sua solicitação”; 2º passo: Preencha nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe; 3º passo: Clique em "Contestação" e confirmar que quer fazer a contestação. A contestação só pode ser feita apenas uma vez. Serão apresentados os motivos da não aprovação; 4º passo: Confirme a declaração da veracidade das informações prestadas; 5º passo: Envie contestação vai pra análise. O cidadão pode acompanhar o resultado da contestação no aplicativo ou no site. Basta clicar em “Acompanhe sua solicitação”. O que fazer se o cadastro for considerado inconclusivo?1º passo: Acesse aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou site “Acompanhe sua solicitação”; 2º passo: Preencha nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe; Aparecerá lista dos prováveis motivos do cadastro estar inconclusivo. 3º passo: Fazer nova solicitação. Aguardar a avaliação da Dataprev. Para consultar a resposta, basta clicar em “Acompanhe sua solicitação”. *Texto alterado às 19h40 para acréscimo de informações. *Texto alterado às 20h27 para acréscimo de informações. Como faço para solicitar novamente o auxílio emergencial?Para isso, é necessário acessar a plataforma digital no endereço www.cidadania.gov.br/auxilio. Caso você acesse o site de consulta, veja o resultado “inelegível” e queria contestar este resultado, basta clicar sobre o botão "Contestar".
Quem teve o auxílio cancelado pode voltar a receber?Se a razão que motivou o cancelamento do Auxílio Emergencial 2021 permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o cidadão poderá voltar a receber, se aprovado.
Qual a mensagem que aparece quando o auxílio emergencial foi negado?Em caso de recusa do auxílio emergencial
Caso o status apareça como "negado", aparecerá automaticamente o botão "contestar análise". Ao clicar, o site perguntará se você tem certeza que quer pedir a contestação. Ao afirmar que "sim", seu pedido será encaminhado para avaliação do Dataprev.
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