Prazo de opção pela CPRB vence no 1º recolhimento da contribuição previdenciária do ano A Opção pela CPRB para 2022 deve ser realizada até dia 18 de fevereiro, data de vencimento da Contribuição Previdenciária da competência janeiro de 2022. Com a
prorrogação estendida até 31 de dezembro de 2023, a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, conhecida como desoneração da folha, deve ser realizada no 1º recolhimento da contribuição previdenciária do ano. A empresa que tiver interesse em optar em 2022 pela “desoneração da folha de pagamento”, instituída pela Lei nº 12.546/2011, deve fazer até dia 18 deste mês, data de recolhimento da contribuição. Desoneração da Folha de Pagamento x
CPRB A desoneração da folha de pagamento, criada pela Lei n° 12.546/2011, permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento. Quem pode optar pela desoneração da folha de pagamento? Todas
as pessoas jurídicas que desenvolvem as atividades listadas nos artigos 7º e 8º Lei nº 12.546 de 2011 podem optar pela “desoneração” da folha de pagamento. As empresas optantes pelo Simples Nacional podem optar pela desoneração? Sim, mas somente as empresas com atividade de construção civil, cuja tributação é realizada com base no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 21 da IN n° 2.053). A partir de 1º de dezembro de 2015, as empresas de construção civil, optantes pela sistemática de tributação prevista na Lei n.º 12.546, de 2011, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, podem optar pela contribuição
previdenciária de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) incidente sobre a receita bruta. Desoneração da folha – Opção anual No próximo dia 18/02/2022, vence o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária referente ao período de janeiro de 2022, data em que a empresa fará ou não adesão a desoneração da folha de
pagamento instituída pela Lei nº 12.546 de 2011. Como fazer a opção pela CPRB? Se a empresa recolher o DARF da CPRB (2985 ou 2991), fará a opção pela desoneração da folha de pagamento. Assim, no período correspondente ao ano de 2022 a Contribuição Previdenciária será calculada sobre a Receita Bruta – CPRB. Atenção estes valores devem ser informados na EFD-Reinf. Alíquota da CPRB As alíquotas da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta – CPRB estão vinculadas a atividade da empresa e varia entre 1%, e 4,5%, confira Anexo da Instrução Normativa nº 2.053/2021. Vencimento da CPRB O recolhimento do DARF da desoneração da folha seguirá o prazo do artigo 30
da Lei n° 8.212/91 (artigo 9°, inciso III da Lei 12.546/2011). Assim o vencimento do DARF referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) ocorre até o dia 20 do mês subsequente ao da competência, sendo que, caso este dia seja sábado, domingo ou feriado, o vencimento será antecipado para o dia útil anterior. Portanto, a manifestação pela desoneração da folha
de pagamento será realizada no recolhimento da referência janeiro de cada ano, ou na primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. A sua empresa pretende aderir à desoneração da folha de pagamento em 2022? Fique atento ao recolhimento. A opção é irretratável para todo ano! Opção pela CPRB 2022 termina dia 18 de fevereiro! Leia mais: CPRB é prorrogada até 2023 CPRB: Desoneração da folha de pagamento é prorrogada até 2023 Fundamentação legal: Lei nº 12.546 de 2011 Instrução Normativa nº 2.053/2021 Lei Complementar nº 123/2006 Lei nº 8.212 de 1991 IN n° 2043/2021 Continue ReadingComo saber se a empresa está enquadrada Desoneração da Folha em 2015? “Todos os acontecimentos nos ensinam algo.” (Taniguchi) A Lei 12.546/11 obriga a algumas Nas regras, há As atividades Neste
mesmo Já as Aproveite
Há regras Abraços, fique com Deus e até Zenaide Carvalho Administradora e Contadora Palestrante e Instrutora Escrito e publicado em Como saber se o prestador e contribuinte da CPRB?São contribuintes da CPRB as empresas que praticam as atividades e auferem as receitas descritas nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 12.546/2011.
Quem tem desoneração da folha de pagamento?O Projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi aprovado em dezembro no Senado, sem sofrer alterações para que não precisasse retornar à Câmara. A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
Quando a empresa é desonerada?A desoneração da folha de pagamento é uma forma de substituição da contribuição previdenciária da empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta. A proposta do governo federal é diminuir a carga tributária das organizações para potencializar a economia.
O que é ser optante pelo CPRB?CPRB é a sigla para Contribuição Previdênciária Sobre a Receita Bruta. Regulamentada pela Lei 12.546 de 14 dezembro de 2011, permite que empresas desoneradas substituam o pagamento dos 20% de INSS Patronal pela Contribuição sobre a Receita Bruta.
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