Brincar é essencial, um direito garantido por lei e preconizado pela ONU desde 1959. A Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas em 1959 e fortalecida pela Convenção dos Direitos da Criança de 1989, enfatiza: “Toda criança terá direito a brincar e a divertir-se,
cabendo à sociedade e às autoridades públicas garantirem a ela o exercício pleno desse direito.” Show
O Brasil foi signatário dessa convenção. A Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também asseguram esse direito que, neste ano, foi fortalecido com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016). A nova legislação coloca a criança desde o nascimento até os 6 anos como prioridade no desenvolvimento de programas, na formação dos profissionais e na formulação de políticas públicas. Sobre brincar, o Marco Legal indica que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão organizar e estimular a criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças. Também devem zelar pela fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades. Seguindo as determinações da lei, o presidente Michel Temer lançou, nos primeiros meses de sua gestão, o Programa Criança Feliz, que tem entre seus objetivos o de apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil na primeira infância. O público-alvo inicial do programa são as famílias de gestantes e de crianças de até 3 anos beneficiárias do Programa Bolsa Família. — O presidente colocou o Criança Feliz como prioridade e a primeira dama, Marcela Temer, pediu para ser a divulgadora. Não vai parar no Bolsa Família. Vai depender muito dos prefeitos. No início do próximo ano, quando novos gestores vão assumir, faremos um trabalho para sensibilizar os prefeitos para o programa — disse o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), Osmar Terra Para o presidente da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância, senador José Medeiros (PSD-MT), o cuidado com a primeira infância é fundamental para garantir um futuro melhor para o país: — Esse é o mais importante programa na área social. Temos que transformá-lo não em programa de governo, mas em programa de Estado — apontou. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Neste artigo, falaremos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, principalmente sobre os direitos fundamentais estabelecidos pela Lei 8069/1990. BAIXAR – Estatuto da Criança e do Adolescente 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e a Constituição FederalA Constituição Federal de 1988 (CF/88) é conhecida como “Constituição Cidadã” por abarcar vários direitos sociais e ter como um de seus pilares a dignidade da pessoa humana. A partir da promulgação da CF/88, as crianças e os adolescentes passam a figurar como sujeitos de direitos, com atenção especial por serem considerados pessoas em desenvolvimento. Em seu artigo 227 nossa CF traz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Lei 8069/90 – Entenda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)A Lei 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, foi promulgada em 13 de julho de 1990 regulamentando o citado artigo 227 e em consonância com a Convenção Internacional dos Direitos da Criança – aprovada pela Assembleia Geral da ONU e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990. O ECA representou um marco no nosso ordenamento jurídico ao garantir a proteção integral às nossas crianças e adolescentes. Algo bem diferente do que se tinha até então com o Código de Menores (Lei 6.667/79) , que tratava apenas de menores em situação irregular. 2. Direitos fundamentais previstos na Lei 8069/90Dispõe o artigo 3º da Lei 8069/90: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” Já no artigo 4º, são elencados os direitos assegurados às crianças e adolescentes: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” Confira abaixo os direitos fundamentais que constam na Lei 8.069/90 e seus respectivos artigos: 2.1 Direito à vida e à saúdeSegundo o art. 7º, da Lei 8069/90, “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”. 2.2 Direito à liberdade, ao respeito e à dignidadeSegundo o art. 15, da Lei 8069/90, “a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”. 2.3 Direito à convivência familiar e comunitáriaSegundo o art. 19, da Lei 8069/90, “é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.” . 2.4 Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazerLei 8069/90 – Estatuto da Criança e do AdolescenteSegundo o art. 53, da Lei 8069/90, “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho […]”. 2.5 Direito à profissionalização e à proteção ao trabalhoSegundo o art. 69, da Lei 8069/90, o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: i) respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; ii) capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. Abraços, Ricardo Torques #lei8069 Leis Esquematizadas para Concursos Como estudar para Concursos Concursos 2019 Concursos abertos O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990?A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Qual o nome da lei que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência?Em 5 de abril de 2018, a causa da proteção à infância passou por um grande marco: entrou em vigor a Lei Federal 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.
Qual era a lei que falava sobre o tratamento com a criança e o adolescente antes do Estatuto?A lei que falava sobre o tratamento com a criança e o adolescente antes do estatuto era o Código do Menor, que valia aos “adolescentes de segunda classe” – os “menores”.
Qual a lei que estabelece o ECA?Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e legislação correlata.
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