O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Show
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. Bras�lia, 25 de novembro de 1998; 177o da Independ�ncia e 110o da Rep�blica. É possível substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos?44 do Código Penal é possível a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos se o delito praticado não o for com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de reclusão imposta não ultrapassar o limite de quatro anos e o agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício.
Quando a pena pode ser substituída por restritiva de direito?Segundo o artigo 44, a pena deve ser substituída quando: 1) não houve violência ou ameaça no cometimento do crime, a pena aplicada não for maior do que 4 anos, ou para crimes culposos independente da pena; 2) o réu não for reincidente em crime doloso; e 3) o réu não tiver maus antecedentes.
É possível substituir uma pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o réu for reincidente?A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é possível ao condenado reincidente, desde que a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do exato mesmo crime. Ou seja, não basta que sejam crimes da mesma espécie.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos para os crimes previstos na Lei 11.343 06?44 do Código Penal, pois a violência ou a grave ameaça à pessoa não integram o tipo penal. No entanto, o art. 44 da Lei 11.343/06[2] veda, abstratamente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, maculando os princípios da individualização e da necessidade da pena.
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