A educação e trabalho são duas condições básicas para que qualquer indivíduo pertencente a uma sociedade democrática atinja o estágio de cidadão. Tanto a constituição Federal, quanto a Estadual do Pará, respectivamente nos artigos 227, 296, salvaguardam às crianças de 7 a 14 anos a “não exploração, violência, crueldade e opressão”, e incumbem à família e ao Estado a responsabilidade por sua qualidade de vida futura. Não obstante, o trabalho infantil historicamente continua obstruindo,uma educação que satisfaça a cidadania de milhões de crianças. Este fato é verificado no município de Ananindeua/Pará, quando presenciamos crianças com idade anticonstitucional para o trabalho exercendo diversas atividades em troca de alguns centavos em detrimento de sua presença tanto no espaço escolar quanto no familiar. Diante disto, questiona-se, como estas crianças podem chegar a um estágio de cidadania, se a educação a qual lhes é necessária, é obstruída pela sua condição de trabalhadores infantis. Diante deste quadro de trabalho infantil no município de Ananindeua nos propomos a diagnosticar um grupo de trabalhadores infantis na feira do Distrito Industrial no entorno do Conjunto Residencial Geraldo Palmeiras. Este grupo fora composto por 10 trabalhadores infantis. Nossa intenção para este grupo foi a de analisar que relações estão implícitas ou expostas entre a educação e o trabalho infantil deste grupo. E este fato que justifica nossa pesquisa junto a eles por não haver trabalho acadêmico específico no sentido de analisar o que nos propomos acima. Objetivamente procuramos verificar como o trabalho infantil pode obstruir a educação e a cidadania dos envolvidos nesta atividade no município de Ananindeua/Belém/Pará entre os anos de 2000 e 2005. Metodologicamente, a pesquisa valeu-se de dois instrumentos. Primeiro fora feito uma pesquisa bibliográfica, junto a autores que investigam a temática do trabalho infantil, onde Rizzini (1999) é um exemplo, e em leis federais e estaduais que asseguram o direito de educação e cidadania a
seus tutelados, como é o caso das crianças e adolescentes. Em segundo lugar fora feita uma pesquisa empírica por meio de entrevista junto aos trabalhadores infantis e a seus familiares, como forma de verificar as relações sociais e históricas contidas implícita e explicitamente no ato do trabalho infantil. No segundo capítulo procuramos saber como se procede o trabalho infantil na história do município de Ananindeua, entendido como um caso específico de uma situação geral de trabalho desta categoria. Procuramos verificar a realidade desta categoria numa das feiras do município. CAPÍTULO I: EDUCAÇÃO E TRABALHO INFANTIL 1.1 A EDUCAÇÃO FORMAL E O TRABALHO INFANTIL. No universo educacional, entende-se por educação formal, aqueles conhecimentos que são adquiridos em espaços escolares, e normatizados oficialmente por equipes governamentais ou particulares, em contraposição à educação informal, que por sua vez é transmitida pelas relações sociais cotidianas. A educação, [é um] direito de todos e dever do Estado e da família, [e] será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Dito isto, precisamos ainda fazer mais um esclarecimento formal legal em relação à educação de crianças e adolescentes, principalmente, as que se encontram no intervalo etário de 7 a 14 anos, intervalo este que está sob a vigência constitucional do Estado e da família, voltada à educação dos indivíduos incluídos nesta faixa etária. De posse do que já foi visto sobre a obrigatoriedade educacional legal que cabe ao estado, resta-nos dizer que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a parir dos sete anos de idade, no ensino fundamental”.(LDB. Lei nº 9394 de 20/12/96. Art. 6º). Assim, cabe tanto ao Estado quanto á família a obrigação de proporcionar às crianças em idade escolar, os ensinamentos contidos na educação formal. Porém, no município (Ananindeua/Pa), ao qual nos propusemos analisar a educação da referida faixa etária, foi observado que tais crianças não somente estudam, mas também trabalham. E o trabalho neste intervalo etário tanto é anticonstitucional quanto pode obstruir o tempo necessário ao desenvolvimento educacional das crianças que se encontram em período letivo. É anticonstitucional porque o inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição, proíbe terminantemente qualquer trabalho aos menores de quatorze anos. É antieducacional porque, por mais contributivo que passa ser o trabalho infantil à renda familiar, que historicamente è acometida por um quantitativo monetário inferior a consecução de suas necessidades básicas; o trabalho infantil concorre para a diminuição do tempo integral, o qual as crianças teriam de dispor para que pudessem realizar atividades tanto escolares quanto extra-escolares no sentido do enriquecimento de seus desempenhos educacionais. E a questão do trabalho traz um novo conceito ao mundo da criança e do adolescente. É a presença necessária ou induzida do trabalho infantil. E neste caso precisamos esclarecê-lo. Para tanto recorremos a uma tipificação feita por Ana Diniz em seu livro Correndo Atrás da Vida, escrito em 1994, como resultado de um trabalho de história oral realizada com 335 crianças que então trabalhavam em vários espaços da Amazônia. Entre oito tipificações de trabalho infantil, o “trabalho informal para terceiros”, foi o que mais se adequou às crianças que trabalham no Município de Ananindeua/Pa. Este conceito informa que são aquelas crianças que fazem. Prestação de serviços ou desenvolvimento de atividade produtiva em que não são completamente preenchidas as condições legais estabelecidas para a existência da relação de empregos, por não ter o pequeno trabalhador, jornada definitiva, nem ser sujeito a ordem ou freqüência regular (DINIZ, 1994, p. 22). É este tipo de trabalho infantil que, em geral, pode ser enquadrado ás crianças
que trabalham no município pesquisado. Ora, mas nossa intenção não é dar às atividades das crianças neste espaço um conceito ideal e acabado, mas direcionar um conceito que satisfaça as atividades observadas. O que nos interessa é mostrar que qualquer conceito sobre a realidade de um trabalho infantil, existe unicamente em função da obstrução de um direito de cidadania da criança, qual seja, o de estudar. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. De acordo com o artigo acima, podemos perceber que legalmente são asseguradas às crianças e ao adolescente todas as possibilidades delas crescerem e se desenvolverem com dignidade. O problema é que no campo histórico dos acontecimentos, existe uma distância grande entre a legalidade constitucional e realidade. A consciência desta distância é importante para a nossa análise sobre o trabalho infantil, na medida em que é no seu interior que a prática do trabalho infantil vem obstacularizando a legalidade do referido artigo. 1.2 O TRABALHO INFANTIL EM ANANINDEUA Ao longo do século XX, tanto Ananindeua quanto Marituba e Benevides, formaram uma unidade de desenvolvimento populacional, basicamente em função da construção e funcionamento da Estrada de Ferro de Bragança. Administrativamente, estas localidades foram governadas ora por Belém (capital do Estado), ora pelo município de Santa Izabel do Pará, distante 42 km de Belém. Ananindeua anterior ao ano de 1938 era um distrito de Belém. Neste ano, por determinação da Interventoria Estadual, passou a pertencer ao município de Santa Izabel do Pará; mas no mesmo ano voltou à circunscrição belemense (Província do Pará; 1994, p. 48). A transformação de antigo distrito de Santa Izabel em município se deu durante o governo do interventor Magalhães Barata, em 30 de Dezembro de 1943. A instalação foi em 3 de janeiro de 1944 (Ver-o-Pará. Ano VIII, nº 15, Julho/Setembro, 1999). A originalidade do nome se deve à freqüência de uma árvore nativa da região municipal. De acordo com Silva (2003) e o jornal A Província do Pará (1994), O surgimento do nome Ananindeua, tem sua ligação com a árvore “Ananin” que existia em larga escala na área do atual município. É uma palavra de origem tupi-guarani. O “Ananin” oferece propriedades medicinais e pode ser usada na medicina veterinária. O complemento “Deua”, significa abundância ou local de abundância, na língua Tupi-Guarani. Poderia ser: “Deu Ananin em abundância” ou “existe Ananin em abundância” (SILVA, 2003, p. 266). Ananindeua é um vocábulo indígena que significa lugar de ananin, que é uma árvore da família das Gutiferáceas, notável por suas folhas escarlates abundantes e por sua sapupemas em forma de joelhos. É indicada para a fabricação de papel. E dá um látex resinoso amarelo, virando preto quando seco; esta resina serve para a preparação de um breu chamado cerol, usado para calefetar embarcações e substituir o pez dos sapateiros (A Província do Pará, 1994, p. 318). A história da população ananindeuense mais recente está ligada à chegada da Rodovia Belém-Brasília no estado do Pará em 1961, que chegando ao município de Santa Maria do Pará, liga-se ao antigo traçado da estrada de ferro, distante cerca de 140 km da capital. Um ano antes desta ligação rodoviária, que em muito propiciou a migração inter e extrarregional, o município de Ananindeua tinha 20.478 habitantes de acordo com o censo de 1960. 40 anos depois, o censo de 2000 (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE) registra uma população de 393.569. Este crescimento populacional acelerado pelo que se verifica em 2000 um aumento de quase 20 vezes o ocorrido em 1960, deveu-se a alguns fatores. (…) Esse [aumento populacional] se deu por causa do recuo da população de Belém em busca da aquisição da casa própria, encontrando em Ananindeua melhores condições de compra e de espaço, dessa forma surgiram muitos conjuntos habitacionais, áreas de invasões e expansão do povoado já existente (SILVA, 2003, p. 267). Como acompanhamento dessas fontes, o que nos interessa é ressaltar que em 1960 6.112 habitantes, um
pouco mais de 30% do conjunto geral de habitantes 20.478, não eram naturais da região. Isso suscita entendermos a base da população ananindeuense como sendo nordestina desde a fundação do antigo curtume em 1916 e facilitado mais ainda pela chegada de Rodovia Belém-Brasília. A urbanização em Ananindeua tem impulso por meio de dois movimentos de integração metropolitana, a qual anexa o município em 1973. Mas os movimentos podem ser definidos como a implantação neste município de uma política habitacional que no início da década de 1980 constrói oito conjuntos habitacionais sob o nome de Cidade Nova, assim como o Conjunto Geraldo Palmeiras que está localizado ao entorno do Distrito Industrial. É este distrito que ao chegar ao município em 1983, forma o segundo movimento ao qual nos referimos acima, ou seja, este movimento impulsionador de urbanização é o de industrialização. Atualmente existem 89 empresa ativas e inativas neste distrito que ocupam uma área de 94,26 há, ou 2,39% da área total do município (SEiCOM – Secretaria de Desenvolvimento da Indústria e Comércio). Outros dados econômicos que estão diretamente relacionados com o movimento de urbanização e a conseqüente transformação da população rural para urbana, são apresentados pelo Governo do Estado do Pará por meio de da SEICOM (Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração), a qual informa que no município de Ananindeua, para o ano de 2003, existiam “400 empresas e 200 estabelecimentos comerciais entre varejo e atacado”. É bem possível afirmar, que a concentração demográfica do município em torno de sua área urbana, tenha acompanhado a evolução numérica desses empreendimentos que compreende a indústria e a comércio, bem como o fenômeno de dispersão urbana que Belém, por meio do processo de metropolização impulsiona o alargamento de sua área habitacional para os municípios vizinhos a Belém, como é o caso de Ananindeua. Sobre a economia do município, Silva nos informa que: O município de Ananindeua apresenta seus aspectos econômicos baseados na indústria, no comércio, na pecuária, na agricultura e no extrativismo. Se tomarmos por base seus 191,4 km² de área, menores que muitos projetos de desenvolvimento regional, e até de algumas fazendas Brasil a fora, assim como sua histórica vocação para a pequena produção agrícola, podemos dizer que sua industrialização e comercialização econômicas apresentaram-se necessária para acompanhar o processo de urbanização sempre crescente a partir da década de 1960. Sobre este processo de urbanização, os dados do censo de 2000 registram
392.627 residentes urbanos e somente 942 moradores rurais, dentre os 393.569 habitantes do município. Esses dados confirmam que em 40 anos, a população passou de 76% de moradores rurais em 1960 para 99,75% de moradores urbanos. 1.2.1 Possibilidades históricas do trabalho infantil em Ananindeua Historicamente o município de ananindeua tem um processo de urbanização, recente apesar de sua formação social ser fruto da concentração humana secular. É neste processo de urbanização que se verifica uma maior participação do trabalho infantil em torno de centros comerciais urbanos, como uma forma tanto contributiva de renda familiar quanto impeditiva de direitos sociais, a exemplo de uma
participação plena de educação e cidadania. E entenda-se cultura, menos como uma regra a ser seguida do que a assimilação de uma tendência produtiva numa determinada formação social. E nesta formação geral da economia agrária brasileira refletora de produções locais, onde o trabalho infantil sempre se fez presente (RIZZINI, 1999), a história do município de Ananindeua deve ter contribuído com este tipo reflexivo de trabalho, enquanto parte de uma cultura de trabalho geral. Entretanto, por hora, a falta de dados nos força a entender a história do trabalho neste município como uma subentendência. As dificuldades desta pesquisa, encontra-se neste limite histórico, pois não nos é possível fazer um levantamento histórico desta modalidade de trabalho no município. Por este motivo, e tendo como pontos de investigação os trabalhos mais recentes sobre a questão do trabalho infantil, os quais datam deste inicio de século, bem como dados censitários mais recentes que retratam a realidade infantil no município, optamos por centralizar esta pesquisa a partir do ano de 2000. Em função desta dificuldade histórica, a pesquisa vale-se de uma investigação planejada para coletarmos dados sobre a atual realidade de 10 (dez) trabalhadores infantis e de seus familiares, a serem analisadas em capítulo próximo. 1.2.2 A Sistematização do Trabalho Infantil em Ananindeua A realidade infantil, a
que nos referimos, é especificamente àquela vinculada constitucionalmente, tanto à educação fundamental, enquanto objeto de garantia estatal e dirigida a alunos em idade de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos, situação esta instituída pelo Artigo 208 da Constituição brasileira, quanto à proibição ao trabalho às crianças com até 14 (quatorze) anos, salvo em condições de aprendiz, como previsto no Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, e no Artigo 60 da Lei nº 8.069, de 13 de junho de
1990, a qual dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sobre este aspecto de investigação municipal em relação ao trabalho infantil, a parceria de duas entidades filantrópicas, sendo elas, a Amici dei Bambini (Ai.Bi) e a Associação Educacional Filantrópica Padre Morando Marini (ASEFIPEM), apresentam em conferência de 2003 os resultados que alcançaram sobre o trabalho infantil, em 2001, na mesma área adotada por esta pesquisa: o distrito industrial de Ananindeua. Para essas entidades as crianças e adolescentes em situação de rua são aquelas etariamente previstas no ECA da seguinte forma: “Art. 2º - Considera-se criança (…) a pessoa de até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”. Levando-se em conta que nossa pesquisa preferiu uma amostra etária de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos, e como as idades abaixo fazem referência à criança e ao adolescente, certificamos que as informações visam um panorama, ou um retrato do trabalho infantil a partir das entidades associadas, e que por isso, tão somente queremos mostrar seus resultados como forma de trabalhos já feitos, a ter que vinculá-los à nossa pesquisa particular, a qual será tratada em capítulo próximo. Segundo as entidades em 2001 haviam 79 crianças e adolescentes presentes em atividades de rua, no Distrito Industrial de Ananindeua. Na tabela I está a exposição dos dados dos mesmos. Ainda segundo a tabela I, há uma subconcentração etária de destaque que pode ser observada. Como podemos ver, as idades entre 12 e 14 anos concentram as maiores quantidades de adolescentes que trabalham na rua. Já assinalamos que nosso objetivo principal é analisar o trabalho infantil e cidadania escolar, entre outras. Se partirmos do pressuposto de que estes adolescentes desenvolvem atividades durante o período de funcionamento da feira do Distrito Industrial, que em geral, perdura todo o período da manhã, no mínimo podemos inferir que estes trabalhadores se ocupam nada menos que 5 ou 6 horas em suas atividades. Não considerando os motivos que os fazem trabalhar, por enquanto, e admitindo que esta concentração etária, assim como as outras, estudam pelo período da tarde, afora as que trabalham com 15 ou 16 anos que são admitidos no período escolar noturno, trabalhando diuturnamente, podemos, assim, concluir que seu desempenho escolar pode estar comprometido, na medida em que eles não dispõem de tempo de estudo extra-escolar necessário à preparação de conhecimentos extra-escolares para serem executadas nos horários de atividades escolares. Outra conseqüência imediata é o desequilíbrio de desempenhos entre as crianças que trabalham e as que dispõe de tempo integral para o exercício escolar. À grosso modo, e ressalvando que para esta conclusão precisaríamos de estudos mais especializados, podemos dizer que as crianças trabalhadoras, em geral, têm grandes razões para finalizar o ano letivo em condições de baixo rendimento, em função do tempo que lhes foi consumido pelo trabalho que realizaram durante o ano. Mas a principal conseqüência global de sua condição de trabalhador infantil, pode ser verificada a longo prazo. De acordo com o artigo 53 contido no ECA, cuja disposição consiste em afirmar que. “A criança e adolescente tem direito a educação no, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, é claro para um exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (...)”. A mesma legislação, em seu Capítulo V ( quinto), refere-se, por entre os artigos 60 a 69, sobre a proibição do trabalho a menores de 14 anos. A legislação para criança e adolescente, quando proíbe o trabalho para menores de 14 anos, se não tem intenção direta de não permitir que as crianças e adolescentes trabalhem antes de que elas tenham a possibilidade real, de alcançarem o ensino fundamental, da quando este legitima uma base etária constitucional de 7 a 14 anos, ao menos, o ECA, assegura uma idade mínima de preparação educacional, como condição prévia para ser aprendiz a partir dos 14 anos. Ora, mas dissemos acima sobre uma conseqüência a longo prazo em relação à concentração etária dos trabalhadores analisadas pelas entidades já referidas. Pois bem! Vimos que os trabalhadores infantis se concentram entre as idades de 9 a 14 anos, e não com a previsão legalizada no Estatuto que discrimina direitos e deveres à criança e ao adolescente. A falta de uma escolarização plena, que dê condições aos indivíduos aqui tratados de desenvolverem uma boa base
de educacional, para a qual é necessário um envolvimento do conjunto de pais, Estado, escola e comunidade, no sentido de inverter as condições atuais das crianças e adolescentes que mais trabalham do que estudam, faz com que, a longo prazo, esses indivíduos possivelmente alcancem o mercado de trabalho com pouca ou nenhuma qualificação, para exercer uma profissão que lhes assegure uma qualidade de vida satisfatória às suas futuras necessidades materiais. Pretende-se com isso dizer, que o direito à cidadania para esses indivíduos, exige que o conhecimento escolar
deve anteceder o trabalho como uma profissionalização futura, e ao mesmo tempo, não permitir que o trabalho seja obstáculo a tal profissionalização. CAPÍTULO II: O TRABALHO INFANTIL (provisório) 2.1 A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM ANANINDEUA Não sabemos o universo de crianças que trabalham nas ruas do Distrito Industrial de Ananindeua. Os censos oficiais não registram esse indicador. Aleatoriamente, a pesquisa identificou e inquiriu dez crianças e adolescentes trabalhando no referido perímetro urbano.
Entretanto, este quantitativo pode representar mais de 10% de crianças e adolescentes que trabalham nas ruas do município, considerando-se a pesquisa associada tratada em capítulo anterior, a qual registrou setenta e nova indivíduos em igual situação de trabalho no mesmo espaço de nossa pesquisa. Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (…) Tabela 2: Número de trabalhos, média de tempo diário, média diária semanal, tempo médio anual de trabalho, sendo todas as categorias por idade no município de Ananindeua – PA, 2005. Como se percebe na Tabela 2, não obstante haver uma concentração de trabalhadores infantis entre as idades de 12 e 14 anos, duas crianças, sendo uma de 10 anos e outra de 11 anos, sacrificam ou são forçadas a sacrificar respectivamente 4 e 5 horas diárias de tempo em atividades de trabalho, que de outra forma deveriam estar sendo usadas para melhorar seus desempenhos escolares. É sabido também, por diversas correntes teóricas, que o trabalho infantil, é entre outras coisas, fruto de problemas econômicos, ou melhor dizendo, fruto de má distribuição de renda em sociedades que geralmente se formaram a partir da concentração monetária entre seus membros, onde inúmeros
contingentes humanos ficam alijados de satisfazerem suas necessidades básicas, ainda que tais sociedades se reconheçam constitucionalmente igualitárias em relação as oportunidades de qualidade de vida entre seus membros, como é o caso da brasileira. E esta breve observação econômica, agora não como última instância, mas como um expediente de análise, nos ajuda a esclarecer que o ECA não é uma “varinha de condão”, onde como um simples toque mágico resolve-se a questão do trabalho infantil. Metodologicamente, ele nos serve como parâmetro comparativo, entre a realidade real pesquisada e uma outra ideal de possibilidades. É nesse sentido que às 4 horas e 30 minutos de trabalho diário das crianças pesquisadas, são questionadas em favor de serem transformadas em desenvolvimento educativo para as mesmas crianças. Mas para essas crianças, esta é uma realidade de tempo ideal, não sendo ainda real, porque a própria realidade brasileira, por questões históricas e estruturais e mesmo culturais, não consegue de fato transformar o ideal legal contido nos artigos acima citados, em vida real, em qualidade de vida familiar reflexiva ao desenvolvimento qualitativo e quantitativo dos menores destas famílias. Entretanto, dialeticamente a vida real de qualidade dos menores ainda não é uma síntese. O processo ainda não teve limite histórico. A tese da cidadania (Estatuto da Criança e do Adolescente/1990) imaginada, enquanto quantidade de resultados, não possui forças para perfurar uma de suas principais contradições, aqui identificada como concentração de renda. À espera desta síntese estão as crianças a trabalhar 4 horas e 30 minutos por dia e durante seis dias, em média, por semana, como mostra a tabela 2, no município de Ananindeua, exercendo as mais diversas atividades, como se vê abaixo no Gráfico I. Ainda em relação à Tabela 2, há uma observação em particular. Um dos trabalhadores de 12 anos, está a 5 anos neste mercado. Isto significa que desde os 7 anos, esta criança está identificada ou se auto-identificar com o trabalho. É bem possível que sua visão de mundo
esteja atrelada ao aprendizado da rua em função de suas atividades, repletas de aprendizado imediato, do aqui e agora, e sujeita as mais diversas sagacidades humanas, que nem sempre no mundo da competição do trabalho são as melhores. 2.2 AS FORMAS DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA A ÁREA DO DISTRITO 2.2.1 Uma Exploração Historicamente Regulamentada Este
argumento ideologicamente procura demonstrar, bem ao estilo do expediente de exploração indiferenciada da mão-de-obra da época, como segmento das práticas de trabalho “civilizadas” externas, que o trabalho é determinante de sucesso futuro, mas não esclarece que o trabalho infantil é resultado lógico da estrutura concentrada das relações de produção do novo modelo que se estabelece, onde, entre outras coisas, a discriminação ao ensino escolar acompanha as classes que se discriminam entre si em
torno da dominação dos meios de produção, forçando, por conseguinte, a separação entre maiorias e minorias populares em função de necessidades básicas de vida, a exemplo da alimentação. Entretanto, paripasso às denúncias seguiu-se a exploração do trabalho infantil, e no setor industrial das primeiras décadas do século XX, as crianças e adolescentes (…) desenvolviam suas tarefas em ambiente de promiscuidade, em meio a perigos e em condições de insalubridade. No comércio, crianças de 8 a 10 anos, subnutridas, que mal podiam com o peso do próprio corpo eram “esmagadas” por fardos exorbitantes, no traslado de mercadorias (ibidem, p. 35). Mas, por outro lado, as denúncias e a própria realidade do trabalhador infantil, não ficaram sem resposta governamental na história de sua exploração, ainda que paliativas, na medida em que o “Código de Menores” de 1927 determinava a idade mínima de 12 anos para o ingresso no mercado de trabalho, e proibia o trabalho noturno a quem tivesse menos de 18 anos de idade (Ibidem). Em 1932, o governo regulamenta o ingresso de trabalhadores menores, de 12 para 14 anos, e exige-se a autorização dos pais e a condição deles saberem ler, escrever e contar. E sete anos depois, em 1939, criam-se os primeiros cursos de aperfeiçoamento profissional (ibidem). Ainda que paliativa, a que menos importa é este caráter, na medida em que legalmente admite-se o trabalho de menores. E menores especializados, diga-se a grosso modo. O importante é que para além da regulamentação, o trabalho infantil, transforma-se num problema social de cunho nacional, porque regido por
legislações que dispõem sobre condutas humanas do mesmo caráter. Assim, cremos que até a atual ECA, este movimento de consciência encontrou balizas de aperfeiçoamento além dos já citados, no 1º de maio de 1943, onde o Decreto-Lei nº 5452 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), em seu capítulo IV, título III, reservou os artigos 402 e 441 à proteção do trabalho do menor; chegamos à Constituição de 1988, que em seu Artigo 227, regulamenta ao menor, idade mínima de 14 anos para a admissão ao trabalho; garantias de direitos previdenciários e trabalhistas e garantia de acesso do trabalhador à escola (ibidem). Dissemos, finalmente, porque historicamente, após 63 anos da primeira tentativa de se lhe dar legalmente com a questão do trabalho infantil, o Artigo 227 citado da Constituição Federal, desdobra-se, em 1990, na mais aperfeiçoada regulamentação da referida questão, qual seja, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Aperfeiçoada porque, como vimos, em alguns de seus artigos anteriormente, ele não só regulamenta o trabalho do menor, em idades de mais de 14 a 18 anos, como vincula trabalho e escola como um instrumento necessário de sucesso futuro e conquista real de cidadania, quando se considera os Artigos apresentados anteriormente neste estudo: 4º, 15º, 53º e 60º. A cidadania, por seu lado, não pode ser considerada tão real à muitas crianças e adolescentes atuais, na medida em que é o próprio trabalho infantil que é noticiado com sua contraposição, pois, segundo a reunião, em 1994, do “Fórum pela Erradicação do Trabalho Infantil”, o Unicef, que se fez presente neste Fórum, e que também avalia com muita propriedade os constrangimentos pelos quais passam a juventude brasileira, divulgou que naquele momento, existiriam 3,8 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 16 anos trabalhando no Brasil, assim como, de cada 10 crianças que trabalham, uma freqüentava a escola (ALVIM, 2005). 2.2.2 As Formas de Trabalho na Área do Distrito Industrial em Ananindeua E para tal alcance, queremos dizer que se para
a ideologia trabalhista de séculos anteriores, o desenvolvimento infanto-juvenil rimava com atividade produtiva ou comercial, uma literatura atual que contrapõe trabalho e desenvolvimento escolar afirma que: “Todas as formas de trabalho são nocivas ao desenvolvimento de crianças e adolescentes que, mesmo freqüentando a escola, não pode ter o mesmo rendimento de crianças e adolescentes que só estudam” (ALVIM, 2005, p. 24). Gráfico 1: Atividades dos trabalhadores infantis por idade e horas de trabalho, no município de Ananindeua/PA, 2005. Idade Antes de analisarmos os dados em si apresentados pelo gráfico, faz-se necessário recorrermos às literaturas que estão envolvidas com investigação de trabalho do menor nas ruas. Duas delas dizem o seguinte: [A] Maior causa do trabalho infantil é a pobreza, e uma solução a longo prazo está no crescimento econômico sustentado que leva progresso social, ao alívio da pobreza e à educação Universal (Convenção 182. “Genebra”, 1999). Diante das assertivas, não podemos negar que é entendimento geral, entre os que se ocupam com o tema do trabalho infantil
que sua origem primaz é a pobreza. Este fenômeno passa a configurar como o “calcanhar de Aquiles” de qualquer família que esteja à margem da distribuição geral de renda, mesmo se considerarmos que não seja o único impulso do problema social, posto que o trabalho infantil, culturalmente aceito, permeia muitos imaginários sociais, como elemento formador do indivíduo, tanto no campo como nas cidades. É a necessidade familiar que serve de fio condutor entre a casa e a rua, visto que os entrevistados foram unânimes, direta ou indiretamente em suas respostas, ao identificarem tais necessidades. “Para ganhar dinheiro” e “ajudar a mãe” foram as respostas corriqueiras entre os entrevistados, quando perguntados “para que trabalha”. Se existem outros indutores que explicam a condição de trabalhador de rua entre os meninos, no caso dos entrevistados, a mola propulsora é sua situação de pobreza. É neste sentido, que a pesquisa particular se diferencia de uma linguagem mais geral sobre o mesmo problema, porque só a condição de particular, nos fornece as características que lhes são específicas, a cada caso. O caso da renda, entre os entrevistados que sete deles disseram que a quantia que ganham tem um direcionamento certo e esperado, qual seja, a de comprar comida. Um caso curioso é os três adolescentes que nos disseram que usam a renda auferida com a compra de material escolar. Elas são identificadas como sendo os adolescentes de 14 anos expostos no gráfico, sob as letras H, I e J. Como se observa no mesmo, eles vendem respectivamente salgadinhos, caranguejos e pastéis. O destino da renda é curioso, porque foi utilizado um outro formulário, cujos dados serão trabalhados mais adiante; e não obstante, por hora, estes nos informam que entre os três que destinam as rendas das referidas vendas, que em si produzem baixos lucros caso as vendas sejam completas, para a compra de material escolar, fazem parte de uma média familiar de seis irmãos, e se considerarmos que eles possuem pai e mãe, o que aumenta a média familiar para 8 pessoas, é de se supor que as necessidades imediatas de alimentação neutralizam a destinação da renda com outros compras. Ao mesmo tempo não queremos dizer que as crianças mentiram, visto que fizemos uma suposição. Ela se revela mais interessante, quando soubemos que suas idades e o contato cotidiano com o aprendizado da rua, podem ser sedutores de sagacidades diante das respostas. Eles sabem perfeitamente que a resposta representava uma justificativa perfeita para sua condição de trabalhador. Respondendo em função da alimentação, como a inocência das idades menores dos outros não permitiu outra resposta que não a realidade familiar, os adolescentes se eximiriam da condição de ligarem suas atividades à fome familiar. Eles já percebem os códigos da vergonha social. Comprar “material escolar” e trabalhar para isso é bem mais aceitável do que “comprar comida”. A representação que ele faz de si está ligada ao que a “rua” permite, e não é “legal” que eles digam que “passam fome”, que vivem a pobreza, e ao mesmo tempo responder que ela é responsável por estar trabalhando. É mais “suave” dizer que estão nesta condição pela boa causa da escola. Dessa forma, o trabalho é mais convincente. Entretanto, um deles nos informou que está na 4ª série primária, quando no mínimo, por lei, deveria estar cursando a 8ª série. A sagacidade apreendida na escola da vida, da rua, não permitiu que ele compreendesse que o mesmo aprendizado lhe roubou metade de seu tempo de vida na escola. Foto 1: Trabalhadores Infantis no
reparo de bicicletas Até mesmo os fóruns internacionais não proíbem de “todo” o trabalho. A versão da Convenção 182 (Conferência 87ª de Genebra de 17/06/1999), longe de pregar a erradicação desta modalidade de trabalho, arregimenta força para coibir “as piores formas de trabalho infantil”. Desta Convenção ficaram definidas quatro piores formas de trabalho infantil, dentre as quais, proibia-se entre os países membros: “(…) 1) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança”. Se ao trabalho infantil não se proíbe, é preciso que a sociedade fique atenta para suas chagas: álcool, drogas, prostituição, maus tratos, baixa escolaridade, violência sexual, entre outros. Chega-se, então, à conclusão de que se a permissividade não tem uma regulamentação e um ordenamento legais efetivos na prática cotidiana, qualquer criança ou adolescente que esteja, imbuído pela pobreza, à condição de trabalhador de rua, pode desencadear um problema maior por estarem expostos aos riscos de tais chagas. Uma das saídas de tais riscos é apontada pela referida Convenção, quando decide a educação como válvula de escape para a realidade do trabalho infantil, pois, para esta convenção a educação é um caminho para: a) impedir a ocupação de crianças nas piores formas de trabalho infantil; CAPÍTULO III: EDUCAÇÃO E CIDADANIA INFANTO-JUVENIL NO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA 3.1 CIDADANIA INFANTO-JUVENIL No Capítulo I já expusemos a condição legal e conceitual do termo infanto-juvenil com base na sua principal referência tutora. Estamos falando do artigo 2º do Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990). Agora passemos a entender melhor o que significa cidadania. A cidadania social se afirmou no curso do século XX e consiste no direito a um grau de educação, de bem-estar e de segurança social adequado aos padrões prevalecentes no interior da comunidade política. As instituições mais diretamente vinculadas à estes aspectos da cidadania são o sistema escolar, e os serviços sociais (saúde, moradia, pensões, seguros etc.). (…) Nas sociedades em que os institutos da cidadania se desenvolve, firmam uma imagem de uma cidadania ideal. Esta cidadania ideal funciona como um modelo para avaliar as realizações alcançadas e como uma meta para que se orientem as expectativas sociais. (…) A ampliação dos serviços sociais não tem e não podem ter como fim a igualdade das rendas, dos proventos. O que pode conseguir é a melhoria da qualidade da vida civil: a redução dos riscos e da insegurança e uma equiparação tendencial entre os cidadãos mais afortunados com aqueles que menos sofre do ponto de vista da saúde, da ocupação, da idade e da situação familiar (CARVALHO & CARVALHO, 2001). Esta passagem é salutar para os nossos estudos na medida em que ela vincula cidadania ao direito dos indivíduos de terem assegurado pelo Estado a Educação. É exatamente este direito assegurado pelos poderes públicos o que mais nos interessa. Cidadania também é extensiva ao desenvolvimento humano. Este desenvolvimento está diretamente relacionado com a qualidade de vida de grupos humanos em países que mesmo tendo diminuído sua participação na produção econômica, responsabilizam-se por muitos serviços sociais à sua população, como é o exemplo brasileiro. No caso mais específico, como é o dos municípios enquanto uma entidade com autonomia política e administrativa, mas ligada às ações legais disseminadas pelo governo central, estes por sua vez devem entrar com a realização que lhes cabe em relação a serviços sociais, como é o caso da educação. Ainda sobre a noção de conceitos, é preciso que entendamos como uma representação real que varia de acordo com o tempo é o espaço de sua dedução e aplicação. Dissemos que Thomas Marshall formulou o conceito de cidadania social, tendo como ponto de partida a realidade inglesa do século XX, e mais especificamente, a década de cinqüenta. O problema é que estamos analisando uma situação real que se estabelece nos anos iniciais da primeira década do século XXI. E para sermos mais precisos precisamos conectar cidadania à questão educacional de criança e adolescente de uma cidade periférica, pertencente a um Estado periférico de um país economicamente periférico. Diante disso, o conceito de Marshall mais nos serve como baliza teórica inicial do que qualquer outra espécie de se tentar vincular seu conceito sobre cidadania diretamente à realidade estudada. Entretanto, vimos que seu conceito nos permite uma manipulação de transplante de realidade na medida em que seu conceito refere-se o “tipo ideal” não significa necessariamente ser real, mas tão somente uma condição de se executar certas ações sociais, fazendo com que os resultados dessas ações se aproxime da condição ideal de cidadania. É somente neste sentido que podemos transplantá-lo para a realidade educacional das crianças e adolescentes que tem afetados suas cidadanias quando estão ou são interrompidas pelas atividades de trabalho. Tanto quanto Marshall Demo (1996), enumera certos componentes que necessariamente devem fazer parte da cidadania, com o diferencial de que estes componentes estão vinculados a consecução da educação. “Para ele, a educação é precisamente condição necessária para desabrochar a cidadania, com vistas à formação do sujeito do desenvolvimento num contexto de direitos e deveres” (DEMO, 1996, p. 52). Para este autor, cidadania sugere a noção de processo em virtude de termos no caso brasileiro, uma deficiência na distribuição principalmente da esfera dos direitos sociais, onde, por conseguinte, o
Estado se apresenta democraticamente desigual na participação, ou na estimulação desigual da distribuição de renda. Por tudo isso, a cidadania no Brasil se apresenta como um projeto a ser executado. Para ele, fazem parte deste projeto as seguintes componentes vinculados à educação: b) A noção de direitos e deveres, sobretudo os fundamentais, tais
como os direitos humanos os deveres de cidadão, o direito à satisfação das necessidades básicas, o direito à educação, etc. d) A noção de acesso a informação e ao saber, como instrumento de crescimento
da economia e da sociedade, bem como de participação política. Esses componentes não totalizam sua formulação feita para conectar cidadania e educação, mas são suficientes aos nossos interesses. Entre todas as importâncias incutidas nessas noções, o acesso aos direitos fundamentais, à informação, ao saber, à formação intelectual, à liberdade, à igualdade, à comunidade e à habilidade, são-nos de grande utilidade para que entendamos o quanto as crianças aqui investigadas estão sujeitas a perderem direitos de cidadania, ainda que esta seja, em nosso caso definida como processo. Mas dissemos a pouco que a cidadania é um “tipo ideal”, e este processo é uma tentativa de aproximação desta tipificação. Ora se considerarmos que a educação é um caminho para a execução desta aproximação ideal, e uma vez, nossas crianças investigadas tenham seu tempo de estudo interferido pelas atividades de trabalho que executam no entorno de um conjunto residencial do município de Ananindeua, podemos dizer que a cidadania ideal para ela está tão mais distante, quanto mais seu processo de aproximação a este modelo ideal de cidadania estiver obstruído pela atividade de trabalho infantil, que por condições financeiras familiares insistem em fazer parte de seus cotidianos. 3.2 A ANTI-EDUCAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Anti-educação do trabalho infantil é para nós entendida como a obstrução ao direito fundamental da criança ter acesso ao tempo necessário de estudo. Mas a esse tempo queremos nos referir não somente àquele em que os alunos passam na instituição escolar, mas também àquele tempo extra-escolar, que os alunos devem ter para suas tarefas extra-classe de execução o aprimoramento do conhecimento. Este argumento foi verificado na prática quanto fizemos entrevistas com os pais dos trabalhadores infantis no entorno comercial do conjunto residencial Geraldo Palmeiras, no município de Ananindeua. Vejamos o que nos diz uma das mães destes trabalhadores: (…) Eu sou a favor do trabalho [dos menores]. Não sei se muita gente me ignora, mas tenho essa opinião comigo. Eu sou a favor do trabalho, porque pra mim criar um monte de filhos sem emprego como é que vai ser a minha situação aqui dentro de casa (…) A partir de amanhã dois não vão pro colégio por que não tem uniforme. Da onde eu vou tirar…, então, se eles forem reparar uma bicicleta, ou vender um bombom, aquele dinheiro já serve para comprar o informe dele. O padrasto deles [ela tem oito filhos] vive de bico, arranja um bico dali, um bico daqui. O senhor sabe…, pra gente sustentar 10 pessoas aqui dentro de casa não é fácil. Nós saímos por aí e pechinchamos onde tem comida mais barata para comprar (Lucicléia Monteiro Góes. 36 anos. Entrevista realizada em 15/04/2006). O depoimento é emblemático sobre a relação que fizemos entre a educação escolar é a condição de pobreza. Chega a ser até mesmo uma espécie de determinista do trabalho. “… Criar um monte de filhos sem emprego…” Não é uma condição lógica a favor da educação na medida em que qualquer esforço, ou envolvimento da família se faz necessário para complementar, ou melhor dizendo, para formar uma renda qualquer para suprir as necessidades alimentares. A mesma informante nos diz sobre a necessidade dos filhos trabalharem da seguinte forma. Se você achar alguém que der 5 reais, 10 reais você vai jogar um lixo, uma coisas assim, você vai fazer. A semana passada, nos tava aqui merendando, tomando café, almoçando e jantando porque a minha sogra tava dando. [Ela relata o que seu filho disse a ela] (…) mamãe e vou hoje que amanhã eu tenho [trabalho escolar] pra fazer, vou reparar bicicleta que vai abrir um supermercado ali e eu já falei com o dono pra mim reparar bicicleta lá na frente, eu quero comprar um papel pra fazer, um serviço. [a mãe] É melhor trabalhar do que andar mexendo no que é dos outros. (…) eu sou a favor do trabalho por que eu fui criada no trabalho (ibidem) A frase “eu sou a favor do trabalho” é uma constante em família em condição de pobreza. Ser a favor do trabalho assa a ser não uma vergonha para as crianças e adolescentes, mas uma condição inevitável quando a luta pela vida deve ter como base a sobrevivência. É compreensível que tudo o mais que a família faça seja uma condição suplementar. Ter o que comer diante da miséria é mais importante do que qualquer coisa, e quando a educação é um obstáculo à saciação da fome ela imediatamente para pelo risco de não ser realizada. Um filho meu arranjou trabalho na época das férias. A situação tava ruim e um rapaz lhe arranjou um
trabalho numa serraria. Ele disse que ia largar o estudo pra trabalhar. A mãe aconselhou-o a não largar o estudo (…) não é por isso que você vai largar o estudo pelo trabalho, porque de repente seu patrão lhe “chuta” (…) então ele abandonou o trabalho e tá estudando. Embora tenha havido por parte do primeiro depoimento uma escolha pela escola, pela continuidade da educação, em geral, esta numa situação de exceção, na medida em que a maioria das escolhas são feitas em função da paralisia educacional. Enquanto se pode conciliar trabalho e estudo como é o caso da segunda assertiva, a educação não é obstruída, mas na medida em que ela é quem obstrui o trabalho como fonte de sobrevivência, o trabalho é realizado em detrimento da educação. É justamente neste sentido de impedimento da educação pelo trabalho, que foi definido o título deste subcapítulo como a anti-educação de trabalho infantil. Nossa informante nos diz que: Os filhos estão indo na escola, mas não tão podendo levar alguns materiais que os professores pedem ao mesmo tempo sonha em comprar uma casa, pois a que mora não é dela. Tem ainda o desejo de deixar pros filhos uma “coisa boa”. A mesma se encontra cozinhando a três meses na lenha por não poder comprar um gás (ibidem). A anti-educação pode também ser percebida pelo não acompanhamento escolar em virtude da falta de recursos didáticos que vez por outra, são pedidos pelos professores aos alunos, sem poderem ser atendidos. A anti-educação é a marca de trabalho obrigatório em função da condição de pobreza. O trabalho anti-educa o aluno que o tem como válvula de escape para satisfazer suas necessidades mais prementes, como é o caso da alimentação. Entre a alimentação e a educação, esta fica em segundo plano diante da miséria familiar. 3.3 A ANTI-CIDADANIA DO TRABALHO INFANTIL No subcapítulo 3.1 foi desenvolvido um
argumento sobre o conceito de cidadania. E foi por meio de Thomas Marshall que soubemos do vínculo existente entre cidadania e educação, assim como vigora entre as instituições ligadas aos serviços coletivos e de efetivação da cidadania, o sistema escolar. De acordo com Marshall, ser cidadão é ter o direito à educação como um instrumento básico ao desenvolvimento do bem estar social. Os nossos filhos trabalhando, nós estamos ocupando numa coisa que mais tarde vai servir pra eles, porque se a gente não coupar os nossos filhos e aí como é que vai ficar e mais tarde…, não sabe fazer nada. Se ficaram sem fazer nada vão fazer coisa errada por aí. Eu penso essa e é por isso que eu ocupo os meus filhos no trabalho para adiante terem uma vida melhor (Pedro das Neves Corrêa, 40 anos. Entrevista realizada em 15/04/06). De acordo com o depoimento, podemos perceber que uma vida melhor está diretamente relacionada com o fato dos filhos deles estarem trabalhando. “Fazer nada” significa para ele estar propenso às coisas ruins da vida. O tempo erradamente passado de ocioso contribui para que seus filhos aprendam com a escola da vida suas agruras. Eles não conseguem perceber que esta espécie de proteção pode contribuir tanto para o afastamento do mundo das drogas, violência entre outros males sociais, quanto, do tempo necessário, usado após a obrigação do tempo escolar, para a execução das tarefas extra-classe e para o aprimoramento do conhecimento. Segundo o mesmo informante o trabalho na vida dos adolescentes é extremamente positivo. “Pra mim é ótimo demais, porque mais tarde eles já vão pegando gosto pelo serviço, já vão casar, ter a família deles, aí já sabem ganhar um dinheiro para se manter com a família” (ibidem). Vigia, mecânico-conserto de bicicleta, marceneiro, caseiro, construção civil. A oficina que tem quer a aprendendo e ensinando pros filhos. Trabalha com a venda de carvão na feira do Distrito Industrial de Ananindeua. Ao mandar os filhos vender carvão, ele nos diz que vão meio contrariados, mas vão… (ibidem) Este depoimento demonstra que o “trabalho social inferior” é repassado aos filhos como forma de sobrevivência futura. A escola da vida, nesse sentido é de fundamental importância porque atende as necessidades imediatas, enquanto a vida na escola é somente uma condição secundária no ciclo da reprodução da má qualidade de vida futura. O pai projeta sua condição de
vida na vida dos próprios filhos, sem perceber que outra alternativa pode ser possível mediante a exclusividade de seus filhos na escola. Sobre os estudos, nosso informante nos diz que a escolaridade reserva um futuro melhor para os filhos. Entretanto, é possível imaginar que o futuro é muito distante diante de necessidades tão imediatas, como é o caso da luta diária pela alimentação de si e dos filhos. Se a cidadania rima com educação, a fome faz a letra que diariamente é cantada nos lares das crianças e adolescentes que trabalham e, em função disso é possível pensar que o enredo, o argumento desta letra esteja diretamente relacionado com alimentação. Diante da luta pela saciação da fome, a cidadania fica pequena, e com ela, a educação perde seu sentido futuro de qualidade de vida. CONSIDERAÇÕES FINAIS Vimos no capítulo I que a educação formal é obstruída pelo trabalho infantil. Mesmo sendo a educação um direito de todos e um dever do Estado, e que tal ação venha contribuir para o pleno desenvolvimento do aluno; o trabalho infantil continua concorrendo com o tempo de educação escolar, nas famílias que são acometidas pela má distribuição de renda no país e no município de Ananindeua em particular. Foi observado crianças trabalhando nas mais variadas atividades, desde reparo de carros e bicicletas à venda diversas. É possível deduzir que o tempo de trabalho que em média, é de 5 horas, interfere diretamente no desenvolvimento educativo dos alunos trabalhadores, posto que não dispõe de tempo suficiente para realizarem suas tarefas educativas. É possível observar que se a educação deve ser um instrumento para a qualificação do trabalho, esta qualificação está sendo impedida para os alunos-trabalhadores, porque o tempo de estudo que disporiam para efetuarem a qualificação é comprometido com a execução de tarefas ligadas a complementação da renda familiar. Nesse sentido, o direito à educação pleiteado pelo Artigo 53 do Estatuto da Criança e Adolescente, esta diretamente ligado ao tempo obrigatório da sala de
aula. Fica complicado pensar em cidadania, cujos direitos democráticos devem ser efetuados na prática cotidiana para um grupo de pessoas e famílias que primeiramente tem que lutar pelo direito de continuar vivo, exigido pela fome diária. Para as famílias que analisamos nesta pesquisa, a educação nunca terá um plano mais que secundário, enquanto a miséria continuar se apresentando como primeiro plano. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AI Bi Amici dei Bambini. Relatório, 2003. FONTES ORAIS Não pare agora... Tem mais depois da publicidade ;) Como o trabalho infantil é visto pela sociedade nos dias de hoje?Resposta. Resposta: O trabalho infantil é visto hoje em dia como um grande problema social brasileiro, muitas crianças deixam de viver como tais, para trabalhar em campos, indústrias, casas de família e em outros lugares, sem mesmo receber o equivalente pelo serviço prestado.
Quem ganha com a exploração do trabalho infantil?Resposta. Os exploradores das crianças, eles vão ganhar bem mais lucro pois não precisaram pagar os encargos trabalhistas.
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