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O Município é ente membro da República Federativa do Brasil. Possui autonomia administrativa o que significa que ele não está subordinado à União nem aos Estados. Segundo o art.1° da Constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui -se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: Ainda a Constituição Federal, no seus art.19 relaciona as proibições aos municípios: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
1- Competência Privativa que significa as atribuições legais próprias, que são basicamente de legislar sobre assuntos de interesse local. Art.30. Compete aos Municípios: 2- Competência Concorrente e Complementar que é a de complementar a legislação federal e a estadual quando assim couber, objetivando adaptar a legislação federal e a estadual à realidade do município.. Por exemplo, trânsito e transporte são disciplinados pela União e pelo Estado, mas, nos centros urbanos e nas estradas municipais, é o Município que regula a questões ligadas as vias públicas, funcionamento dos ônibus urbanos etc. Art.22 Compete à União legislar sobre: Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo. 3- Competência Comum com a União e os Estados, cabendo a todos esses entes membros atentar para essas funções.
? legalidade: cumprimento de normas legais sendo que o agente público somente pode fazer o que consta expressamente em lei; ? impessoalidade: não distinguir pessoas, tratar todos igualmente e visando sempre o interesse público; ? moralidade: os atos devem estar revestidos da ética, bons costumes, boa-fé e lealdade. ? publicidade: os atos são públicos para facilitar a transparência e o controle. ? eficiência: deve-se buscar o melhor resultado possível
Qual é a competência comum da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios?A competência comum, também chamada de competência administrativa, refere-se ao âmbito administrativo. Prevista no artigo 23 da CF, é atribuída a todos os entes federativos, sem exceção: À União, aos Estados-membros, ao DF e aos Municípios.
É competência comum da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios serviço postal?É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, urbanístico, ambiental, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Quais são as competências administrativas da União?22, I, da CF: “ 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”. Dica: o Prof. Juraci Mourão Lopes Filho (Competências federativas na Constituição e nos precedentes do STF.
É competência comum da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios Qconcursos?É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, e a bens e direitos de valor artístico e histórico.
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