É nulo o casamento a contraído com infringência de impedimento B de quem não completou a idade mínima para casar?

Linguagens / Português / Língua e Funções

Leia os seguintes artigos do Capítulo VII do novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), e responda às questões 29, 30 e 31.
Art. 1548. É nulo o casamento contraído:
I. pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II. por infringência de impedimento.
(...)
Art. 1550. É anulável o casamento:
I. de quem não completou a idade mínima para casar;
(...)

VI. por incompetência da autoridade celebrante.

De acordo com o texto, todas as alternativas são verdadeiras, exceto:

a) nulo tem o sentido de algo que não tem validade.
b) anulável diz respeito ao que pode ser anulado.
c) o casamento de pessoas com doença mental não tem efeito legal.
d) os adjetivos nulo e anulável tem o mesmo sentido.
e) o casamento realizado entre menores podem ser anulados.

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Enunciados de questões e informações de concursos

É nulo o casamento

  • de pessoa que não completou idade mínima para casar.

  • de pessoa com deficiência mental ou intelectual, em idade núbil, mesmo expressando sua vontade diretamente.

  • apenas se contraído com infringência de impedimento.

  • de incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.

  • por infringência de impedimento ou de causa suspensiva.


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É nulo o casamento a contraído com infringência de impedimento B de quem não completou a idade mínima para casar?

EM Deolisano Rodrigues De Souza

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revoga-
ção do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; 
VI – por incompetência da autoridade celebrante. (letra b)
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19. (CONSULPLAN/TJ-MG/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGIS-
TROS/2017) É anulável o casamento, EXCETO: 
a) do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento. 
b) por infringência de impedimento. 
c) por incompetência da autoridade celebrante. 
d) de quem não completou a idade mínima para casar.
Letra b.
As hipóteses em que o casamento é anulável estão descritas no art. 1.550 do CC.
A infringência de impedimento matrimonial faz com que o casamento seja nulo e 
não anulável.
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I – (Revogado); 
II – por infringência de impedimento.
20. (FCC/DPE-SC/DEFENSOR PÚBLICO/2017) O casamento realizado por pessoa 
com deficiência mental ou intelectual em idade núbil mas expressando sua vontade 
diretamente e o casamento do incapaz de consentir ou manifestar de modo inequí-
voco o consentimento é, respectivamente, 
a) válido e inexistente. 
b) válido e anulável. 
c) anulável e inexistente. 
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d) nulo e nulo. 
e) nulo e anulável.
Letra b.
A primeira parte da questão está fundamentada no art. 1.550, § 2º do CC:
Art. 1.550., § 2º A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbil pode-
rá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu 
responsável ou curador.
A segunda parte está baseada no art. 1.550, IV do CC:
Art. 1.550. É anulável o casamento:
IV – do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
21. (FCC/TJ-SC/JUIZ SUBSTITUTO/2017) É nulo o casamento 
a) de pessoa que não completou idade mínima para casar. 
b) de pessoa com deficiência mental ou intelectual, em idade núbil, mesmo ex-
pressando sua vontade diretamente. 
c) apenas se contraído com infringência de impedimento. 
d) de incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento. 
e) por infringência de impedimento ou de causa suspensiva.
Letra c.
A única hipótese de casamento nulo está no art. 1.548 do CC:
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Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I – (Revogado); 
II – por infringência de impedimento.
22. (CESPE/TRT 10ª REGIÃO/ANALISTA JUDICIÁRIO/2013) O Código Civil adotou 
o critério biopsicológico com relação à idade núbil; assim, para a mulher e o homem 
poderem casar é necessário que tenham completado, respectivamente, dezesseis 
e dezoito anos de idade.
Errado.
A idade núbil, nos termos do art. 1.517 do CC, é de 16 anos, tanto para os homens 
como para as mulheres.
23. (CESPE/TJ-AC/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2012) O casamento nuncupativo é o que 
ocorre quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida.
Certo.
O casamento nuncupativo ou “articulo mortis”, ou “in extremis vitae momenti”, é 
uma forma especial de celebração do casamento, em que um dos nubentes está 
em iminente risco de vida, assim, devido à urgência e à falta de tempo não foram 
cumpridas todas as formalidades para a celebração.
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24. (CONSULPLAN/TJ-MG/Titular de Serviços de Notas e de Registros/2017) Fran-
cisco é filho do irmão do pai de Manoel e o Alair é irmão do avô de Manoel, logo, o 
Francisco e o Alair são parentes de Manoel, respectivamente, de 
a) terceiro e quarto graus. 
b) terceiro e terceiro graus. 
c) quarto e terceiro graus. 
d) quarto e quarto graus.
Letra d.
Veja a árvore genealógica:
Ou seja, tanto Alair, quanto Francisco, são parentes em 4º grau de Manoel.
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25. (CESPE/TRE-BA/ANALISTA JUDICIÁRIO/2010) Em linha colateral, o parentes-
co provém de um só tronco comum de pessoas, sem descenderem uma da outra, 
limitado pela lei ao sexto grau.
Errado.
O parentesco em linha colateral é limitado ao 4º grau.
26. (CESPE/TRE-BA/ANALISTA JUDICIÁRIO/2010) O parentesco por afinidade li-
mita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos parentes do cônjuge ou compa-
nheiro até o quarto grau.
Errado.
O parentesco por afinidade vai até os parentes colaterais de segundo grau do côn-
juge ou companheiro.
27. (CESPE/TRE-BA/ANALISTA JUDICIÁRIO/2010) Não havendo registro de nasci-
mento, ou apresentando-se este defeituoso, é possível a demonstração da filiação 
por qualquer meio de prova, quando existirem veementes presunções resultantes 
de fatos já certos.
Certo.
Em conformidade com o art. 1.605, II do CC:
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Art. 1.605. Na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação 
por qualquer modo admissível em direito:
I – quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou se-
paradamente;
II – quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos.
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QUESTÕES DE CONCURSO
1. (FCC/DPE-MA/DEFENSOR PÚBLICO/2015) Sobre a pluralidade do conceito de 
família,

É nulo o casamento com infringência de impedimento?

Os artigos 207 e 208, do Código Civil dispõem, respectivamente, que será nulo o casamento contraído com infração de qualquer impedimento absolutamente dirimente e aquele celebrado perante autoridade incompetente.

É nulo o casamento contraído por quem não tem a idade mínima para se casar?

É anulável o casamento: I - de quem não completou a idade mínima para casar; II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; III - por vício da vontade, nos termos dos arts.

É correto afirmar que é nulo o casamento?

de quem não completou a idade mínima para casar. por incompetência da autoridade celebrante. realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.

São impedidos de contrair matrimônio?

São impedimentos dirimentes relativos; a) o parentesco na linha recta; b) o parentesco no segundo grau da linha colateral; c) a afinidade na linha recta; d) a condenação anterior de um nubente, como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro.