Empresas Públicas: pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos. Dec. 200/1967, Art. 5º, II - Emprêsa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado... Show
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Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A. Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver: - relevante interesse coletivo ou - imperativos da segurança nacional. Vejamos a regra constitucional que trata do assunto: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei. (grifos nossos) Por fim, as EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998) (grifos nossos) Gran Cursos Online é uma marca da empresa GRAN TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S/A, CNPJ: 18.260.822/0001-77, SBS Quadra 02, Bloco J, Lote 10, Edifício Carlton Tower, Sala 201, 2º Andar, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.070-120. Gran Cursos Online - © Todos os direitos reservados ® Que tal um compilado dos principais pontos referentes à organização da administração indireta? Vamos revisar sobre conceitos e características da administração indireta e suas entidades:
Conceitos iniciais sobre a organização da administração indiretaAntes de falarmos sobre a administração indireta, é importante diferenciar as entidades políticas e as entidades administrativas. Então, sabe qual é essa diferença? As entidades políticas recebem competências diretamente da constituição federal para prestar serviço público, e por isso exercem de forma centralizada as atividades. São entidades políticas, então, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Em contrapartida, as entidades administrativas exercem de forma descentralizada as atividades previstas. E, o que isso significa? A descentralização ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio da administração direta. Descentralização da administração públicaHá três tipos de descentralização: por colaboração, por serviço e a geográfica. Mas, nesse momento é importante focarmos na descentralização por outorga. Já que a administração indireta é formada por esse tipo de descentralização. A descentralização por outorga, também chamada de técnica ou funcional ou por serviços, ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e transfere a titularidade da execução de determinado serviço público. Organização da administração indiretaA administração pública indireta é composta por entidades administrativas, e por isso prestam serviço de forma descentralizada. São elas as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Entidades da administração indiretaAs principais diferenças entre as entidades da administração indireta são:
Então vamos analisar cada entidade para que tenhamos um compilado sobre organização da administração indireta completo!
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