Requisitos de admissibilidade do Recurso Extraordinário
Proibição de reexame de matéria de fato ou provasPor ser cabível apenas quando se faz necessária a uniformização da interpretação de leis e da Constituição é que não se pode abordar matéria fática no Recurso Extraordinário. Sendo assim, não é possível a interposição de Recurso Extraordinário para a revisão de provas, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Show
Consequentemente, também não é possível a interposição de Recurso Extraordinário para a reinterpretação de cláusula contratual, em conformidade com a Súmula 454 do Supremo Tribunal Federal. PrequestionamentoDe acordo com a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal, "é inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.” Portanto, é imprescindível que o recurso aborde temas que já tenham sido tratados anteriormente. Trata-se da proibição de inovação recursal. O recorrente deve demonstrar, desde logo, em preliminar recursal, a presença do prequestionamento. O prequestionamento poderá ser explícito ou implícito. Entende-se por prequestionamento explícito aquele em que o Tribunal menciona expressamente o dispositivo normativo objeto do recurso. Observe-se que não é suficiente que o Tribunal tenha mencionado o dispositivo tido por violado se não houver também a discussão sobre o tema. Já o prequestionamento implícito é aquele no qual a decisão recorrida não menciona expressamente o dispositivo tido por violado, mas realiza uma paráfrase dele. É suficiente o prequestionamento implícito, não sendo necessária a indicação expressa do dispositivo violado. Além disso, opostos os Embargos de Declaração, considerar-se-á a questão prequestionada, na forma da Súmula 356 do Supremo Tribunal Federal e do art. 1.025 do Código de Processo Civil. Haverá prequestionamento mesmo se a questão for suscitada apenas no voto vencido (art. 941, § 3° do Código de Processo Civil). Repercussão geralA existência de repercussão geral é um requisito específico do Recurso Extraordinário e consiste na presença de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.A parte recorrente deverá demonstrar, desde logo, em preliminar recursal, a existência de repercussão geral. Deve-se observar: de acordo com o Código de Processo Civil, haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:
É possível que o relator admita a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, na análise da repercussão geral. Para que o recurso tenha seguimento negado pela ausência de repercussão geral, é necessário que 2/3 dos membros do Supremo Tribunal Federal entendam que a matéria do recurso não é relevante. Caso a repercussão geral seja reconhecida, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, serão suspensos. A decisão sobre a presença de repercussão geral é irrecorrível. ProcedimentoApós a interposição do recurso, a parte contrária é intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.O Vice-Presidente do Tribunal realiza o juízo de admissibilidade e, caso estejam presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso, ele será remetido para julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. O presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido negará seguimento ao Recurso Extraordinário quando ele:
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o recurso, realizará novo juízo de admissibilidade, que poderá divergir daquele realizado pelo Tribunal de origem. O juízo negativo de admissibilidade é impugnado mediante agravo interno (art. 1.030, §2° do Código de Processo Civil). Efeito suspensivoÉ importante mencionar que o Recurso Extraordinário não possui efeito suspensivo e é recebido apenas no efeito devolutivo (art. 542, § 2° do Código de Processo Civil).Caso seja necessário, o recorrente deverá requerer a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário, na forma do art. 1.029, §5° do Código de Processo Civil. Quais são os requisitos de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial?Alguns requisitos de admissibilidade do Recurso Especial são comuns a todos os recursos, quais sejam, o cabimento, a legitimidade, o interesse, a regularidade forma, a tempestividade, o preparo e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
Quais são os requisitos específicos de admissibilidade do recurso especial?Requisitos para admissibilidade de recurso especial
Em relação a sua admissibilidade, o recurso especial possui os pré-requisitos de admissibilidade comuns a outros tipos de recursos, como o interesse da parte, a legitimidade do pedido, a inexistência de impedimento, o preparo e a tempestividade.
O que é juízo de admissibilidade do recurso especial e extraordinário?Na sistemática do CPC de 1973, o recurso especial e o recurso extraordinário se subordinam ao duplo juízo de admissibilidade, ou seja, o juízo de admissibilidade desses recursos tem dois momentos: no juízo a quo, quando o Presidente do Tribunal admite ou não o recurso; e no juízo ad quem, quando, no seu julgamento no ...
Quais são os requisitos de admissibilidade do recurso?Requisitos de admissibilidade dos recursos no processo civil. Adequação. Esse é um requisito objetivo, segundo o qual o recurso a ser interposto tem que ser um recurso adequado. ... . Tempestividade. ... . Preparo. ... . Regularidade formal. ... . Legitimidade. ... . Interesse processual. ... . Ausência de causa impeditiva ou extintiva do direito de recorrer.. |