Em base qual o percentual de multa cobrada por quê

As empresas vêm constantemente procurando novas formas de se tornarem competitivas e a oferta de meios de pagamento é um grande diferencial.

O boleto bancário, por exemplo, permite o pagamento sem que o cliente tenha vínculos com bancos ou cartões de crédito.

Em caso de atraso no pagamento do boleto bancário, a cobrança de multa e juros é legal, desde que siga o estabelecido pelo Código Tributário Nacional e o Código de Defesa do Consumidor.

A definição das taxas de multa e juros é responsabilidade do emitente do boleto e não do banco. Por isso, é importante que você se mantenha atualizado sobre os percentuais permitidos.

Continue lendo nosso artigo e evite irregularidades na cobrança de multa e juros no boleto bancário.

O que é multa?

A multa é uma cobrança referente ao pagamento em atraso.

Independente de quanto tempo há no atraso do pagamento, a multa tem um valor fixo estabelecida normalmente em forma de porcentagem que é paga apenas uma vez na liquidação do boleto.

Quanto pode cobrar de multa?

De acordo com o artigo 52, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, a cobrança da multa não pode ser maior que 2%.

Na prática: imagine que você tem um boleto de R$ 100,00 e a multa em caso de atraso é de 2%. Se o seu cliente atrasar ele vai pagar os R$ 100,00 do boleto + R$ 2,00 de multa + o valor do juros que vamos falar a seguir.

O que são juros?

Diferente da multa, o juro é uma cobrança que leva em conta o tempo de atraso do boleto bancário.

Por exemplo, se o boleto está atrasado há um mês, os juros serão mais altos do que o boleto que está atrasado há apenas um dia.

Os juros, basicamente, são como se fossem uma penalidade para cada dia de inadimplência.

Os juros também são conhecidos como juros de mora. No passado também eram conhecidos pelo termo juros moratórios, mas este caiu em desuso.

Quanto cobrar de juros?

Segundo o art. 406 do Código Civil e o artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional, os juros de mora devem ser cobrados a, no máximo, 1% ao mês.

Essa porcentagem deve ser cobrada proporcionalmente aos dias de atraso do boleto bancário baseada no mês comercial que tem 30 dias.

Então divide-se 1% por 30 dias e chega ao resultado de 0,033% que é o percentual máximo por dia que pode ser cobrado de juros.

Logo, é só multiplicar 0,033% pela quantidade de dias em atraso.

Na prática: imagine aquele mesmo boleto de R$ 100,00, mas ele foi pago com 10 dias de atraso.

0,033% ao dia x 10 dias de atraso = 0,33%.

100,00 x 0,33% = 0,33.

Valor que deve ser cobrado de juros = R$ 0,33.

O valor final do boleto será de R$ 100,00 da compra + R$ 2,00 da multa + R$ 0,33 de juros de mora. Totalizando R$ 102,33.

Você sabia que existe uma forma de emitir boletos sem burocracia de homologação, sem aquele transtorno de arquivo de remessa e com uma taxa única na liquidação?

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Você usa boleto bancário em sua loja e sabe como calcular juros e multas por atraso no pagamento? Se a sua resposta foi negativa, é preciso redobrar a atenção, afinal, ter domínio sobre a maneira de realizar o cálculo é essencial para fazer a cobrança corretamente.

Mesmo com toda a facilidade dos cartões e a inovação das novas tecnologias de pagamento, como o mobile payment, o boleto bancário segue como uma das formas mais usadas por indústrias, varejistas e consumidores.

Apesar de toda a sua praticidade, segurança e economia, esse tipo de cobrança também tem regras que podem dificultar um pouco a sua gestão, especialmente sobre como calcular juros e multas referentes aos possíveis atrasos. Para descomplicar, você verá neste artigo como são feitos esses cálculos. Acompanhe!

Cálculo dos juros e multas por atraso

O boleto bancário é um documento emitido no comércio brasileiro, sendo muito comum tanto para vendas em lojas físicas quanto para e-commerces. Versátil e acessível, o boleto é visto como uma forma de pagamento confiável por consumidores que estão acostumados a fazer compras parceladas e não fazem uso de cartão de crédito, entre outros meios de pagamentos.

Para saber como calcular os juros, antes é preciso entender a fórmula das multas. Aliás, ela é bem simples, já que, segundo o Código de defesa do consumidor, o valor não pode passar dos 2% do total do boleto. Essa taxa é única para cada título e não se altera, independentemente dos dias passados após a data de vencimento.

Por exemplo: se o valor de um boleto é R$150, a multa dessa cobrança (2%) será de R$3.

Já o valor dos juros moratórios, diferentemente das multas, é variável. O aumento é de 1% pro rata, ou seja, a cada 30 dias (um mês comercial) é acrescido, proporcionalmente, até 1% do valor cheio do boleto.

Se o valor total do boleto é R$150, os juros sofrerão um acréscimo máximo de R$1,50 em um mês. Como essa taxa varia de acordo com os dias de atraso, esse valor de R$1,50 é dividido de forma proporcional entre os 30 dias do mês. Assim sendo, a cada dia, a conta subirá 0,05 centavos de juros (divisão de 1,50 por 30).

Por exemplo: se um boleto tem o valor de R$500 e um cliente A atrasa o pagamento em 10 dias e um cliente B atrasa em 45, os cálculos ficariam da seguinte forma:

Cliente A

Multa: 500 x 0,02 = 10.

Juros moratórios: 500 x 0,01 = 5/30 x 10 = 1,66.

O valor excedente pelo atraso de 10 dias do cliente A será de R$11,66, totalizando um boleto de R$511,66 (500 + 10 + 1,66).

Cliente B

Multa: 500 x 0,02 = 10.

Juros moratórios: 500 x 0,01 = 5/30 x 45 = 7,50.

O valor excedente pelo atraso de 45 dias do cliente B será de R$17,50, totalizando um boleto de R$517,50 (500 + 10 + 7,50).

Vantagens da cobrança por boletos

Aceitar o boleto como forma de pagamento oferece vantagens importantes para sua empresa. Confira a seguir alguns pontos positivos que devem ser considerados na hora de oferecer essa opção de pagamento para seus clientes.

Melhora do fluxo de caixa

O pagamento via boleto é um ótimo aliado quando o assunto é melhorar o fluxo de caixa, uma vez que ele tem cobrança fixa de tarifa e possibilidade de liberação automática de valor, caso seja usado um serviço de intermediação de pagamento. Geralmente os pagamentos no boleto são à vista, o que consequentemente gera maior capitalização para seu negócio e melhora o faturamento do caixa.

É mais democrático

A popularidade dos boletos se dá justamente por atender consumidores que não usam cartões de crédito ou débito, seja por ainda não terem ou não quererem usar em datas específicas. Com grande acessibilidade, o boleto também é uma ótima maneira de atrair um público mais conservador, que se sente inseguro em usar o cartão em lojas virtuais.

Há várias ofertas de desconto para os clientes

Você, como consumidor, já deve ter percebido que muitas lojas oferecerem descontos para as compras realizadas à vista pelo boleto. Isso acontece porque a constatação do pagamento e o recebimento do valor é mais rápido que nas compras via cartão de crédito. No boleto pode demorar até 5 dias úteis, enquanto no cartão leva 30 dias.

Com essa vantagem é possível criar ofertas atraentes e melhorar o faturamento do negócio, com o benefício do pagamento ser à vista. Quanto melhores forem os descontos, mais os consumidores vão se sentir motivados a comprar e indicar a loja para outras pessoas.

Tem emissão fácil

A emissão de boletos é rápida e fácil de ser realizada. Se a empresa utilizar um intermediador de pagamentos, inclusive, é possível realizar o processo de modo automático. Um ponto importante é que a empresa só paga pelos boletos que forem quitados pelos clientes, sem a necessidade de negociar com bancos e instituições bancárias.

A integração com uma ferramente ainda apresenta a vantagem de se obter uma base completa de dados de compras, pela qual é possível acompanhar a taxa sobe cada venda, inadimplência e desistências, entre outros fatores.

Tem baixo custo e praticidade

Eles são formatos econômicos (não têm taxas como as pagas às operadoras de cartão de crédito). Também são práticos para administrar, desde que você tenha que emitir poucas cobranças ou tenha à disposição um bom sistema de gestão de cobranças por boletos bancários.

Esses softwares agilizam as cobranças ao reduzirem a necessidade de intervenções manuais, como os registros dos boletos em diferentes bancos e os cálculos para reimpressões em caso de atrasos. Os processos são otimizados com eficiência e manutenção do padrão de qualidade e melhoria no relacionamento com os clientes, uma vez que os procedimentos são executados de maneira padronizada.

É um meio seguro de pagamento

O boleto bancário é um meio muito seguro de pagamento, sendo percebido pelos clientes como altamente confiável, devido à emissão física do documento e à certificação emitida nos locais onde o pagamento é realizado.

Quem tem receio de fornecer dados do cartão pela internet por medo de clonagem, entre outros motivos, se sente mais seguro ao usar o boleto para pagar suas contas, uma vez que em caso de eventualidades existe um comprovante material da concretização da compra.

Agora que você já sabe como funciona a emissão de boletos, os benefícios e a cobrança de juros nessa modalidade de pagamento, pode analisar com planejamento e oferecer essa opção para seus clientes.

Entender como calcular juros e multas nas cobranças via boleto bancário não é tão complicado. Difícil é pôr em prática quando se precisa gerar uma remessa muito grande. Por isso, reforçamos a importância de ter um sistema que possa automatizar a emissão e o cálculo desses documentos.

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Postado em Financeiro

Pode cobrar multa de 20 %?

Como o Código Civil não traz essa limitação que o CDC traz, a própria jurisprudência do STJ tem limitado a multa a percentuais entre 5% e 20% dos valores pagos, com algumas exceções para mais ou para menos, desde que justificada a excepcionalidade.

Qual percentual de multa contratual?

De acordo com algumas decisões judiciais, o valor indicado para aplicação da multa é entre 10% a 20% (no máximo) do valor do contrato, o que norteia o advogado no momento da elaboração do contrato, para estar alinhado com a jurisprudência, evitando a condenação em eventual processo.

Quanto pode ser cobrado de juros é multa por atraso?

A regra para cobrar juros por atraso também está no Código Tributário Nacional. Ela diz que: A cada 30 dias (um mês comercial) passados da data de vencimento do boleto, os juros cobrados poderão chegar a 1% do valor total da compra. Esse acréscimo será proporcional e calculado por dia.

Qual a porcentagem de juros que pode ser cobrada?

Entenda quais são as regras: Mesmo que não conste no contrato, juros podem ser cobrados caso o consumidor não pague a dívida. As taxas são de 1% ao mês. Se houver previsão contratual a respeito, o banco ou a financeira não poderá ter percentual superior a 2% ao mês.