Filhos tem direito a pensão por morte

A 2.ª Turma do TRF 1.ª Região deu provimento à apelação de uma mãe, concedendo-lhe pensão pela morte de seu filho, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A genitora teve negado seu pedido de antecipação de tutela para receber a pensão devido à alegação do INSS de que, de acordo com lei vigente na data do falecimento do instituidor (art. 74 da Lei 8.213/91), seria necessária a comprovação da dependência econômica para obter o benefício de pensão por morte.

Inconformada, a parte autora recorreu ao TRF da 1.ª Região.

O relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, afirmou que, segundo a jurisprudência do TRF1, (AC 2000.01.00.077359-0/MG), a dependência econômica pode ser comprovada por meio de testemunhas. No caso em questão, o julgador convocado frisou: “as testemunhas ouvidas afirmam que era o falecido quem mantinha financeiramente o lar”.

Por fim, analisada a situação, o relator concluiu que, verificada a dependência econômica da mãe em relação ao filho, estariam preenchidos os requisitos para concessão da pensão por morte.

Assim, a Turma, seguindo o voto do relator, à unanimidade, deu provimento à apelação.

Processo n.º 2009.01.99.062364-6/MG

TRF1

A pensão por morte para filhos é voltada para filho ou equiparado de até 21 anos de idade, ou mais velhos se forem pessoa com deficiência física grave, mental ou intelectual. Entenda as regras a seguir.

Como funciona a pensão por morte para filhos?

A pensão por morte para filhos é paga para filhos ou equiparados de até 21 anos de idade ou, se mais velhos, com deficiência mental, intelectual ou física grave. Desse modo, o benefício pode ser temporário ou vitalício, conforme a condição do filho ou equiparado. Além disso, o benefício não pode ser prorrogado por cursar faculdade.

Explicamos as novas regras para a pensão por morte após a reforma, para ler o conteúdo completo, basta clicar neste link.

O texto continua após o vídeo.

Qual o valor da pensão por morte para 1 filho?

O valor da pensão por morte pode ser de 60% da aposentadoria que o segurado recebia ou iria receber se acaso for paga para apenas 1 filho. Contudo, poderá variar esse percentual se houver mais dependentes.

Isso porque, o cálculo do valor da pensão após a reforma fica da seguinte forma:

  • O valor é equivalente a 50% da aposentadoria que o segurado receberia (ou recebia, caso já fosse aposentado);
  • + 10% para cada dependente;

Nesse sentido, lembramos que nenhuma pensão pode ser concedida com valor abaixo do salário mínimo vigente. Ou seja, em 2022, a pensão não pode ser menor que R$1.210.

Como requerer a pensão por morte para filho menor?

Para requerer a pensão por morte para filhos menor de 16 anos é preciso ter um representante legal e fazer o requerimento no INSS. Desse modo, serão necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento;
  • Documento de identificação (RG e CPF);
  • Certidão de óbito.

Além disso, pontuamos que, caso seja maior de 16 anos, não precisa ser por representante legal.

Como é dividida a pensão por morte entre esposa e filhos?

A pensão por morte para filhos e esposa vai ser dividida em partes iguais, entre todos os dependentes. Por exemplo:

Uma esposa e os dois filhos do segurado, que faleceu recentemente, estão recebendo uma pensão por morte de acordo com a aposentadoria do beneficiário. Assim, teria direito a receber 50% + 30%, totalizando 80% do valor que o falecido tinha direito em aposentadoria. Se esses 80% forem o valor de R$3.000,00, então cada dependente iria receber R$1.000,00.

Quem recebe pensão por morte do pai pode casar?

Sim! Quem recebe pensão por morte do pai pode casar. Entretanto, a filha ou o filho não pode receber outra pensão, caso queira.

Se acaso desejar orientação dos nossos advogados para tratar da pensão por morte para filhos, clique aqui e solicite o seu atendimento.

Qual o prazo para pedir?

O prazo para filho pedir a pensão por morte pode ser a qualquer tempo. Entretanto, a data do pedido vai interferir no início do recebimento da pensão.

Como assim? O que acontece é que para os pedidos feitos após 90 dias da morte, o pagamento será feito a partir da data do pedido. Ou seja, serão contados os dias corridos desde o pedido e não desde a morte do segurado.

Já para o filho ou equiparado maior de 16 anos que pedir dentro do prazo de 90 dias, o pagamento ocorrerá a partir da data do óbito. Do mesmo modo, filho menos de 16 anos, tem o prazo de 180 dias para receber o benefício contando da data do óbito. Mas e se passou o prazo? Então também irá receber a partir da data do pedido no INSS. Ou seja, quanto antes pedir, mais segurança nesse momento o filho terá.

Filho pode prorrogar pensão por morte para depois dos 21 anos se fizer faculdade?

Filho, sem invalidez, NÃO pode prorrogar pensão por morte para filhos depois dos 21 anos, nem mesmo se este estiver fazendo faculdade.

Constantemente recebemos perguntas sobre o assunto e explicamos que, por lei, não é possível, a menos que o filho seja inválido.

Além disso, nós já explicamos quanto tempo dura a pensão por morte para cada situação, inclusive para filhos e equiparados, clique aqui e leia o texto completo. Ou, ainda, assista ao vídeo a seguir:

O texto continua após o vídeo.

Quando o filho PODE receber pensão DEPOIS dos 21 anos de idade?

Só pode receber pensão por morte para filhos depois dos 21 anos quando apresentar invalidez ou se tiver alguma deficiência mental, intelectual ou física grave. Mas atenção: a condição deve ter ocorrido ANTES do óbito.

O texto continua após o formulário.

Filho pode pedir pensão por morte retroativa se já passou dos 21 anos de idade?

Só pode pedir pensão por morte para filhos retroativa se já passou dos 21 anos de idade se for inválido ou possuir alguma deficiência. Além disso, é preciso que o quadro de invalidez ou deficiência seja atestado antes da morte do falecido.

Ademais, o filho inválido pode receber a pensão mesmo que esteja trabalhando ou receba aposentadoria.

Se precisar de ajuda para buscar o seu direito ao benefício de pensão, clique aqui e fale conosco.

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Wesley Tavares é advogado sob a OAB/MG n°. 197.012, graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha e pós-graduando em Direito Previdenciário na faculdade Unyleya. Atuou como assessor contábil e jurídico, atendimento ao cliente e suporte tecnológico. Atualmente é responsável pela análise de novos casos no escritório Koetz Advocacia

Quando o filho tem direito a pensão por morte?

A legislação diz que a pensão por morte chegará ao fim para o filho ou a pessoa a ele equiparada, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade.

Quem tem direito a pensão por morte dos pais?

Quem tem direito à pensão por morte? Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício.

Quais filhos tem direito a pensão?

Veja quem pode ter direito:.
Filhos menores de 18 anos..
Filhos maiores de idade que estejam cursando ensino superior..
Esposa ou companheira: relacionamentos com mais de 2 anos, caso o período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses..