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Doc. LEGJUR 103.3262.5008.2500Súmula 1/STJ - 25/04/1990 - Família. Alimentos. Competência. Filiação. Investigação de paternidade. Cumulação com alimentos. Foro do domicílio ou residência do alimentante. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, II. «O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.» Comparativo CPC/1973 e CPC/2015 |