Foro competente para ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos

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Doc. LEGJUR 103.3262.5008.2500

Súmula 1/STJ - 25/04/1990 - Família. Alimentos. Competência. Filiação. Investigação de paternidade. Cumulação com alimentos. Foro do domicílio ou residência do alimentante. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, II.

«O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.»

Comparativo CPC/1973 e CPC/2015
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CPC/2015
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Doc. LEGJUR 168.0540.4010.0000

Súmula 110/trf4 - - Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Competência. Foro competente. Cumprimento individual. Liquidação e execução. CDC, art. 98, § 2º e CDC, art. 101, I.

«Na vigência do CPC/2015, subsiste o entendimento jurisprudencial consolidado de que o cumprimento individual de sentença de ação coletiva pode ser proposto no foro do domicílio do substituído ou no foro do juízo que proferiu a sentença coletiva, hipótese em que não haverá prevenção e os processos individuais serão livremente distribuídos.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.2100

Súmula 149/STF - - Filiação. Investigação de paternidade. Prazo prescricional. Prescrição. Petição de herança. CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 179 e CCB/1916, art. 363. Lei 883/1949, art. 1º.

«É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5004.0700

Súmula 335/STF - - Competência. Contrato. Validade de cláusula de eleição do foro. CCB/1916, art. 42.

«É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.7100

Súmula 8/trf4 - - Seguridade social. Previdência social. Ação. Competência. Foro do domicílio ou Juízo Federal.

«Subsiste no novo texto constitucional a opção do segurado para ajuizar ações contra a Previdência Social no foro estadual do seu domicílio ou no do Juízo Federal.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.0100

Súmula 277/STJ - 16/06/2003 - Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Alimentos. Termo incial. Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º.

«Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.2500

Súmula 301/STJ - 22/11/2004 - Família. Filiação. Investigação de paternidade. Exame DNA. Recusa do suposto pai. Presunção «juris tantum». CPC/1973, art. 332, CPC/1973, art. 333, II e CPC/1973, art. 334, IV.

«Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção «juris tantum» de paternidade

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.9300

Súmula 721/STF - 09/10/2003 - Júri. Competência constitucional. Prevalência sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido na Constituição Estadual. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d» e CF/88, art. 125, § 1º.

«A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.»

Doc. LEGJUR 154.3290.1000.0000

Súmula Vinculante 45/STF-SVI - 17/04/2015 - Competência. Júri. Foro de prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual. Prevalência da competência constitucional do Tribunal do Júri. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d» e CF/88, art. 125, § 1º.

«A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5012.0700

Súmula 383/STJ - 08/06/2009 - Família. Menor. Competência. Ação conexa de interesse de menor. Foro do domicílio do detentor de sua guarda. ECA, art. 147, I. CPC/1973, art. 103.

«A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.»

Qual o foro competente para a ação de investigação de paternidade?

Qual o foro competente para ajuizar a ação de investigação de paternidade? O foro competente é o do domicílio da representante do incapaz, nos termos do artigo 98, do CPC. Se capaz o filho que pede a investigação, o foro passa a ser o do domicílio do réu (regra geral).

Onde deve ser proposta ação de investigação de paternidade?

O DO DOMICÍLIO DO RÉU, competente para a ação de investigação de paternidade é o do domicílio do réu, nos termos da regra do art. 94 do Código de Processo Civil ("A ação fundada em direito pessoal serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu"), sese discute alimentos.

Qual o foro competente para ação de oferta de alimentos?

Código de Processo Civil "Art. 100. É competente o foro: (...) II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos."

O que é ação de investigação de paternidade com alimentos?

Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade combinada com pedido de alimentos, ação comum em defensorias públicas e núcleos de assistenciária judiciária gratuitas.