Notificação para desocupação de imóvel por falta de pagamento

A notificação extrajudicial é um instrumento fantástico para solucionar problemas que poderiam levar muito tempo e consumir muitos recursos, na Justiça.

Seja pelo fato de produzir efeitos jurídicos próprios e específicos, em determinadas relações, ou, ainda, pelo seu poder persuasivo, a notificação é utilizada em muitas situações.

Em alguns casos, é essencial a sua realização, como para quando houver o interesse do locador em reaver o seu imóvel comercial, como citado nesse outro texto.

E quando o inquilino estiver devendo o aluguel, será que é necessário realizar a sua notificação para que seja permitido o despejo judicial?

A resposta a essa pergunta você verá a seguir, juntamente com a sua explicação.

Desnecessidade de notificação quando o inquilino está em débito

A Lei de nº 8.245/91 (Lei de Locações) não exige que seja feita a notificação para permitir, posteriormente, a realização do despejo do inquilino inadimplente.

Os Tribunais, de forma pacífica, não exigem essa notificação, de igual maneira:

LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – CONCESSÃO DE LIMINAR – POSSIBILIDADE – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – DESNECESSIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA RESISTIR À PRETENSÃO – DÉBITO INCONTROVERSO EM CONTRATO ESCRITO DESPROVIDO DE GARANTIA – CABIMENTO DA LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO – INCISO IX DO § 1º DO ARTIGO 59 DA LEI 8.245/91 – DECISÃO MANTIDA AGRAVO DESPROVIDO

(TJSP; Agravo de Instrumento 2292386-02.2021.8.26.0000; Relator (a): Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilhabela – Vara Única; Data do Julgamento: 17/12/2021; Data de Registro: 17/12/2021)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. VÍCIO DA AÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. A notificação prévia do locatário que pretende retomar o imóvel locado por prazo indeterminado não é imprescindível quando a ação de despejo é motivada pela inadimplência do locatário. Não comprovado qualquer vício na ação, aplica-se o artigo 58, inciso V, da Lei n.º 8.245/91, que estabelece que os recursos interpostos nas ações de despejo terão efeito somente devolutivo. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.

Órgão : 1ª TURMA CÍVEL TJDFT

Classe : AGI – AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator Des. : NATANAEL CAETANO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisando esse questionamento, em uma ação, decidiu que:

“Para o ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e acessórios, é despicienda a prévia notificação do locatário.” REsp 834482/RN.

Dessa maneira, mesmo sem um “aviso prévio” o locador poderá propor a ação de despejo contra o inquilino, obtendo, inclusive, medida liminar para que o imóvel seja desocupado, no prazo de 15 (quinze) dias.

A notificação, nesse caso, tem algum proveito?

Sim, mas esse proveito não é no sentido de que ela produzirá algum efeito jurídico específico ou o cumprimento de algum requisito legal exigido.

A notificação, mesmo quando for desnecessária a sua utilização, poderá ser manejada para que se viabilize uma solução extrajudicial, isto é, um acordo, uma tentativa de resolver o problema sem o uso do Poder Judiciário.

Nesse sentido, a notificação pode ser uma boa estratégia, economizando tempo e dinheiro, quando houver a sinalização, pelo outro lado, de que está disposta a um diálogo e flexibilização de interesses.

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Dr. Rafael Rocha Filho

Ao se deparar com a falta de pagamento dos aluguéis, o proprietário do imóvel pode enviar uma notificação extrajudicial para a cobrança de aluguel. 

Ela é um documento válido por lei que exige o pagamento ou cumprimento de alguma prestação, a realização ou cessação de uma atividade que fere a lei. 

Serve como prova de que o devedor foi avisado de sua inadimplência, podendo ainda ser usada em uma eventual ação de execução em face do inadimplente.

A notificação extrajudicial é considerada um dos atos jurídicos mais simples, e pode ser realizada por qualquer pessoa. A forma de envio pode ser pelo cartório de registros, pelos correios, de forma eletrônica em uma plataforma própria ou ainda por e-mail pessoal.

Enfim, a notificação extrajudicial consiste em uma forma legal de requerer o adimplemento de algum débito, com a exigência do cumprimento de algum contrato descumprido ou cessação de uma atividade que esteja ferindo a lei. 

O objetivo é o de informar determinada pessoa para ela tomar conhecimento do que deve fazer e assim agir de modo a evitar um processo.

Como fazer a cobrança de aluguel em atraso

Muitos profissionais na hora de fazer a cobrança de aluguel em atraso priorizam a via extrajudicial evitando assim a utilização do moroso poder judiciário.

Notifica-se extrajudicialmente o locatário inadimplente por meio de carta registrada com aviso de recebimento, ou através da notificação pelo cartório de Registro de Títulos e Documentos.

A notificação extrajudicial para a cobrança de aluguel é motivada pela intenção de unir as partes em um acordo, através da necessária conversa. 

Desta forma, as partes podem formalizar um documento em que o locatário se compromete a pagar um determinado montante relativo aos aluguéis em atraso.

Não obstante, a notificação prévia é exigível antes do ajuizamento de algumas ações de despejo. Ela demonstra a boa-fé do locador em tentar conversar antes de recorrer ao judiciário.

Destaca-se a importância da notificação através do cartório de Registro de Títulos e Documentos. Isto porque, caso o intimado se recuse a receber ou a assinar a notificação, o oficial do cartório certifica este fato.

O cartório tem  fé pública, de modo que a certidão do oficial com um “recusou-se a assinar” tem um importante valor para efeitos de prova.

Outra forma poderosa de cobrar o locatário inadimplente sem ter de ajuizar uma ação é através da utilização do cartório de protesto de títulos.

O protesto do contrato de locação

Se outras formas de cobrança dos aluguéis vencidos forem ultrapassadas existe, ainda, a possibilidade de o locador protestar o contrato de locação. 

Essa é uma alternativa de cobrança extrajudicial e eficiente, à medida que o próprio cartório faz a cobrança do inadimplente.

Sobre o funcionamento do protesto de títulos, este observa a Lei nº 9.492/97, lei de protestos. 

Assim, o título será apresentado e protocolado no cartório. O tabelião analisará os aspectos formais do título.

Na sequência, o tabelião expedirá intimação ao devedor. O devedor intimado terá prazo para pagar a dívida, de forma que se não o fizer nos três dias úteis subsequentes a intimação, o título será registrado.

Como funciona a Notificação Extrajudicial para a cobrança de aluguel

A primeira boa prática, além do relacionamento que deve ser estabelecido em todo o tempo de locação, são as notificações e avisos de aluguel atrasado. 

Pois, o inquilino pode apenas ser desorganizado. E a inadimplência resultou apenas de uma falta de atenção. 

Se você conta com uma imobiliária, esta fica responsável pelas notificações e cobranças. 

Cuidar com as palavras que usa e com o tom da sua escrita é essencial. Pois se a pessoa receber uma mensagem grosseira, você pode ter problemas.

As notificações devem acontecer para que o  inquilino seja lembrado de suas obrigações. 

É sempre bom avisar um ou dois dias depois do vencimento, e se não houver resposta, volte a lembrar alguns dias depois, especificando os acordos feitos no contrato. 

No primeiro momento que for cobrar o aluguel atrasado, a orientação é:

Em um contato simples e breve com o locatário relembre sobre o pagamento. Talvez tenha apenas ocorrido um esquecimento. Porém, se foi outro o problema, aí está a oportunidade de se chegar a uma solução.

Fundamental citar a data do vencimento e dizer que não foi identificado o pagamento. Você pode questionar se houve algum problema no banco e se é possível fazer algo para ajudar.

Se não houver retorno, ou o inquilino deu uma resposta que não resolva o problema ou não traga sugestões para tal, o recomendado é  um segundo contato mais diretivo.

Reforce e relembre as cláusulas do contrato que definem uma multa por atraso. Importante fazer isso antes do prazo da multa. 

E se tudo isso não der resultado, faça um último contato informando que a falta de resolução nos contatos anteriores levarão a obrigação de executar as cláusulas do contrato,  aplicando a multa de inadimplência. 

Medidas amigáveis para cobrar o inquilino

1) Faça um pedido claro e direto ao inquilino: na data do vencimento envie uma mensagem cordial. Se está diante de um dia de atraso, a mensagem deve ser simples e direta, de preferência incluindo o boleto com o valor a ser pago.

2) Lembre o inquilino das garantias previstas no contrato: por exemplo, se o locatário não responder, envie mensagem para o fiador. 

Se acaso o fiador renunciou ao benefício de ordem, provavelmente irá tomar outras medidas para garantir o pagamento.

Com uma semana de atraso relembre o locatário que existe um contrato de locação vigente onde consta a cobrança de juros e multas.

3) Envie uma notificação extrajudicial

Nesse momento já se está diante da segunda semana de atraso no pagamento do aluguel e o meio viável para cobrar é a notificação extrajudicial.

A notificação extrajudicial é uma excelente ferramenta para comprovar que você está cobrando de maneira legal o inquilino. Também serve para mostrar que a cobrança está ficando mais severa.

Geralmente, as pessoas não sabem quais são os efeitos de uma notificação extrajudicial, e por isso preferem não pagar para ver.

A notificação pode ser feita das mais diversas formas: mensagem de texto, e-mail, carta, telegrama ou até mesmo em cartório de títulos e documentos.

Porém, o recomendado é que em seu contrato tenha uma cláusula específica sobre os meios de comunicação entre as partes, para garantir a validade do meio utilizado.

O que deve conter a notificação extrajudicial para cobrar aluguel 

A notificação extrajudicial para cobrar aluguel deve conter os seguintes requisitos: 

Local e data

Assunto: Contrato de locação – falta de pagamento

Notificante: XXXX, proprietário do imóvel

Notificado: XXXX, locatário do imóvel

Imóvel: (endereço)

Conteúdo: deve indicar um prazo de pelo menos 15 dias para que regularize os pagamentos, informar as possíveis consequências do não pagamento, como o protesto do boleto, a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes, a cobrança judicial ou a ação de despejo.

Que o contrato foi firmado para a locação do imóvel XXXX, pelo valor de R$ XXXX para pagamento dia ……….

Que até o momento o aluguel do mês X não foi pago. O valor do débito atualizado é de R$ XXX, onde se propõe desde já o imediato pagamento ou o parcelamento em 3 X a ser incluído o valor dos aluguéis subsequentes.

Solicita-se no prazo de 72 horas contados do recebimento da presente V.Sa. se manifeste de forma expressa, adotando as providências necessárias para tal. Ao término do prazo estipulado, sem manifestação de V.Sa. estarei liberado para a adoção das medidas judiciais cabíveis para solucionar a questão.

Certo de sua compreensão e boa vontade, coloco-me à disposição para o que for necessário.

Como notificar inquilino em atraso?

O locatário pode ser notificado extrajudicialmente através de carta registrada com aviso de recebimento ou através do cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Quantos dias uma pessoa pode atrasar o aluguel?

Pela Lei do Inquilinato, o inquilino que atrasar o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. O importante  é ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

Como agir diante da inadimplência do inquilino?

Diante da inadimplência do inquilino o proprietário tem o direito de exigir a desocupação do imóvel, conforme previsão legal. Desta forma, é necessário recorrer à Justiça e ajuizar uma ação de despejo.

Quantas vezes o inquilino pode atrasar o aluguel?

O aluguel pode atrasar o tempo que a pessoa quiser, porém a partir do primeiro dia haverá multa e juros. Depois de 10 dias será enviado para o jurídico parceiro da imobiliária que negociará o pagamento e/ou a desocupação do imóvel.

Como pedir o imóvel por falta de pagamento?

Para pedir o imóvel por falta de pagamento, o locador deve apresentar um motivo relevante e documentos que comprovem a situação, a exemplo dos comprovantes dos pagamentos em atraso, provas do descumprimento de cláusulas, registro de conversas, como outras situações. Também é necessário ter em mãos o contrato de aluguel, documentos pessoais e a escritura do imóvel.

Como fazer uma Notificação Extrajudicial?

A notificação pode ser realizada através de um texto simples com todas as informações pertinentes do débito por meio de um Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou então pelos Correios, com o Aviso de Recebimento (AR). 

  1. O conteúdo pode ser escrito livremente.
  2. Após o registro, o Cartório fará a diligência para entregar o documento à pessoa notificada.
  3. Após a realização da diligência o Cartório emitirá uma certidão relativa à notificação.

O que é uma notificação extrajudicial?

É uma das principais formas de solucionar conflitos de maneira amigável sem que você precise seguir para meios legais para obter um resultado efetivo para sua situação.

Quem pode enviar uma notificação extrajudicial?

O documento pode ser enviado via cartório de Títulos e Documentos ou por meio dos Correios. Enviando pelo Cartório é garantido que o documento será entregue por um escrevente notificador, o qual é dotado de fé pública.

Como funciona a notificação extrajudicial via Cartório?

Para sua funcionalidade, a notificação extrajudicial é o registro de uma carta ou documento, em papel ou em meio eletrônico, e sua entrega ao destinatário indicado pelo requerente, a fim de dar a ele ciência do conteúdo registrado.

Como enviar uma notificação extrajudicial por e-mail?

  1. Coloque um título explicando que se trata de uma “Notificação Extrajudicial”.
  2. Escreva o nome completo da pessoa que está notificando e da notificada.
  3. Expresse o motivo pelo qual a pessoa está sendo notificada
  4. Indique o endereço da pessoa notificada.
  5. Data e local da notificação realizada.

Qual é a finalidade da notificação?

A finalidade é a comunicação de algo ao notificado. Seja um pedido, um aviso, uma advertência. Se houver atraso no cumprimento de uma obrigação, o notificante pode determinar prazos para que o problema seja resolvido.

Como fazer notificação extrajudicial por WhatsApp?

A notificação extrajudicial é aceita por  meio eletrônico (e-mail e até mesmo WhatsApp), desde que comprovado o recebimento da notificação pelo seu destinatário. O meio eletrônico mais efetivo é o e-mail registrado com assinatura por certificado digital.

Qual a validade de uma notificação extrajudicial?

De acordo com a tese firmada pelo STJ: “A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor.”

Quanto tempo demora para receber uma notificação judicial?

De acordo com a lei processual, os prazos constantes no mandado podem ser de 3, 5 ou 15 dias. Se a pessoa se recusar a receber o mandado, o oficial de justiça tem poder para certificar no processo que você foi citado/intimado daquela decisão.

Como anular uma notificação extrajudicial?

Não há nulidade da notificação extrajudicial quando esta partiu de Cartório Extrajudicial de Títulos e Documentos de comarca diversa de onde reside o réu, pois o Decreto Lei 911 /69 não traz a exigência de que a notificação parta de Cartório da mesma comarca.

O que fazer quando receber notificação judicial?

O recebimento é a  prova de que a pessoa tomou conhecimento do conteúdo da notificação. Então, ao receber uma notificação extrajudicial, entre em contato com quem te notificou e busque resolver amigavelmente a questão apresentada pelo notificante.

Precisa de advogado para notificação extrajudicial?

Recomenda-se sempre que seja feito através de um advogado especialista, que irá redigir a lide de forma objetiva e criteriosa, mas por lei não é obrigatório constituir um advogado para assinar a notificação extrajudicial.

O que acontece se não cumprir uma notificação extrajudicial?

Se o notificando se negar a receber a notificação, prevalece a fé pública do oficial ou escrevente autorizado, ao declarar que a diligência foi realizada e o documento foi recusado pelo destinatário. Após a realização da diligência o Cartório emitirá uma certidão relativa à notificação.

Como notificar o inquilino a sair do imóvel por falta de pagamento?

A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.

Qual o prazo para desocupação de imóvel por falta de pagamento?

O ideal é que o pedido de despejo ocorra em até 60 dias após o atraso no pagamento do aluguel. No entanto, o proprietário tem o direito de entrar com a ação judicial já no dia seguinte após a falta de pagamento do aluguel.

Como notificar o inquilino a sair do imóvel?

Para desocupar o imóvel, o locatário (inquilino) deve notificar por escrito o locador (proprietário), através da notificação de entrega do imóvel, com pelo menos 30 dias de antecedência.

É necessário notificar o inquilino?

​Apesar de não haver previsão legal expressa, a notificação prévia ao locatário sobre o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia (ou imotivada) é elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo.