O que acontece com filhos que abandonam pais idosos?

Artigos

  • Home
  • Artigos

Abandono afetivo de idosos

É possível punir ou responsabilizar legalmente os filhos pelo abandono afetivo aos pais idosos?  Embora o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) já determine como direito da pessoa idosa a manutenção dos vínculos afetivos com a família e o convívio comunitário, o projeto de lei 4.229/2019 quer ir além e propõe a responsabilização civil do filho por abandono afetivo. A proposta é que tal abandono seja configurado ato ilícito e vinculado à reparação de danos por parte do filho.

O projeto, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS) tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. O autor afirma que, com o envelhecimento da população idosa no país, que em 2033 corresponderá a 20% do total, a situação de desamparo e suas consequências poderão se tornar um problema ainda mais significativo em nossa  sociedade.

O chamado abandono afetivo inverso consiste na falta de cuidado dos filhos em relação aos pais na velhice. A Constituição brasileira tem, entre seus pilares, a proteção da estabilidade familiar. A ausência de solidariedade, inclusive a afetiva, em particular em relação aos mais vulneráveis, como crianças e idosos, constitui-se em prática que deve ser, sim, apreciada juridicamente. Em seu artigo 229, a Carta Magna estabelece que os filhos maiores são obrigados a ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Propostas como o projeto de lei 4.229/2019 merecem ainda muitas discussões, mas são por si só um sintoma de que a sociedade brasileira está acordando para as transformações de sua pirâmide etária -- sobretudo por uma perspectiva mais humanista. Se por um lado ainda é recorrente a visão depreciativa da velhice, de outro lado há iniciativas, ações e esforços sendo aplicados em prol da dignidade da pessoa idosa, para a qual a convivência familiar e comunitária é tão vital quanto o direito à saúde, moradia, alimentação, cultura, educação, trabalho, esporte, lazer e cidadania.

Há que se trazer à luz, igualmente, que, além de criminalizar o abandono afetivo, é crucial a criação e o fortalecimento de políticas públicas para criar uma rede de proteção aos idosos. Aqui, não falo apenas de sobrevivência, mas de qualidade de vida para esta população, uma responsabilidade que deve ser dividida  entre família, sociedade e Estado -- entre todos nós.

Maria Luiza Póvoa Cruz é advogada, presidente das Comissões Nacional e Estadual do Idoso do Ibdfam e membro do Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos.


Os artigos assinados aqui publicados são inteiramente de responsabilidade de seus autores e não expressam posicionamento institucional do IBDFAM

Tags:

O que acontece com filhos que abandonam pais idosos?
A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos, lembra que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) traz proteção contra o abandono.

A Lei prescreve como crime, em seu artigo 98, "abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado". A pena prescrita para essa conduta é de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa. 

No que diz respeito a habitação, estabelece o artigo 37 que “o idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada”. Em seu parágrafo 1º, explica que “a assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família”. A norma ainda estabelece que “toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente”, e também que “as instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei”.

O artigo 38 prossegue explicando que "nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria". O artigo explicita a "reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos", a "implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso", a "eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso" e os "critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão". A norma ainda tem o cuidado de ressaltar que "as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo".

A Central Judicial do Idoso é um projeto pioneiro do TJDFT, do Ministério Público do DF e da Defensoria Pública. Atua no acolhimento aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça. Seus objetivos principais são garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover articulação com instituições para atendimento de demandas e assessorar autoridades competentes.

A Central Judicial do Idoso funciona no 4º andar do Bloco B do Fórum de Brasília e atende aos idosos das 12h às 18h. O telefone de contato é 3103.7609.

Para saber mais sobre a Central do Idoso, clique aqui.

Quais são as consequências do abandono de idosos?

As consequências desse comportamento podem ser devastadoras para a saúde já frágil do idoso. Sem perspectivas e desanimado por se sentir abandonado, a tendência é que se desenvolva um quadro depressivo, de negação de vida. Situações assim costumam ser determinantes para o agravamento de outras doenças.

O que acontece quando os filhos não querem cuidar dos pais?

Não há monetização do amor mas da falta de cuidado sobretudo as relações paterno-filiais, o dano causado pela ausência afetiva é antes de tudo uma lesão aos direitos de personalidade. Reitero que a indenização é devida não com intuito de penalizar a falta de afeto mas irresponsabilidade de cuidado.

É obrigatório os filhos cuidarem dos pais idosos?

Tanto a Constituição Federal, como o Estatuto do Idoso e o Código Civil estabelecem esta obrigação. Vejamos: Art. 229 da Constituição: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

O que acontece com os filhos que abandonam os pais?

Desde que o afeto foi considerado um valor jurídico o abandono afetivo pode gerar indenização, pois é considerado falta de proteção e cuidado. Portanto, se o cuidado e a proteção para com os pais idosos é um dever e este dever não é observado, se está diante de um ato ilícito.