O que diz o texto sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Artigo 1.º

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2.º

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.

Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3.º

Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4.º

Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.

Artigo 5.º

Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6.º

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.

Artigo 7.º

Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8.º

Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9.º

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10.º

Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.

Com 30 artigos, o documento define direitos fundamentais que beneficiam todos os seres humanos, sem qualquer distinção

O que diz o texto sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Eleanor Roosevelt mostra a versão impressa da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Há 70 anos, após um tenebroso período que envolveu duas guerras mundiais sucessivas, os países que faziam parte da recém-criada Organização das Nações Unidas aprovaram o documento que é um marco na garantia dos direitos humanos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para celebrar a data, reunimos algumas perguntas e respostas para você entender melhor a importância da Declaração e como ela contribui diretamente para a garantia de direitos:

  • O que são os direitos humanos?

Direitos humanos são aqueles direitos que nos pertencem pelo simples fato de sermos humanos. Simples assim. Isso quer dizer que todas e todos têm direito a coisas muito fundamentais e de maneira igualitária, sem distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião ou condição. Por princípio, esses direitos têm como objetivo garantir a dignidade das pessoas de forma inalienável, ou seja, não são direitos que podem ser restringidos ou retirados, mas sim garantidos. Nesse sentido, todas e todos devem ter acesso aos mesmos direitos, como o direito à educação, à saúde, à livre expressão, entre outros.

  • Quando e como surgiu a Declaração Universal dos direitos Humanos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) surgiu após a 2ª Guerra Mundial. O conflito terminou em 1945. E em 1948, diferentes países se reuniram para formar a Organização das Nações Unidas. O objetivo era criar um ambiente de multilateralismo que garantisse a paz entre as nações e o fortalecimento dos direitos humanos, para que os horrores da guerra recém-terminada não se repetissem. Foi nesse espaço que em 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi concebida, para que, a partir dela, nenhum ser humano tivesse seus direitos violados.

Outras tentativas de sistematizar quais seriam os direitos humanos apareceram antes da DUDH, como Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França e a Carta de Direitos de 1791 dos Estados Unidos, mas sem o caráter universal da Declaração de 1948. No mesmo ano da DUDH, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem foi aprovada durante a conferência que criou a (OEA) Organização dos Estados Americanos, e é considerado o primeiro instrumento internacional de direitos humanos.

  • Qual é a composição da Declaração? Quantos artigos? Sobre o que eles falam?

A declaração é composta por 30 artigos que falam sobre diversos aspectos da garantia de direitos. O primeiro artigo fala justamente sobre isso “Todas as pessoas, mulheres e homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. A DUDH também fala sobre direitos como liberdade de associação, liberdade religiosa, condena tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, e fala também sobre acesso à saúde, educação, trabalho e lazer. Veja todos os artigos.

  • Como esses direitos são garantidos?

As garantias vêm por meio de acordos e tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais os países são signatários, e também por legislações internas. No caso do Brasil, a Constituição de 1988 foi batizada de “Constituição Cidadã” justamente por trazer aspectos de garantia de direitos que a Constituição anterior não apresentava.

Um exemplo disso é a criação do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), que virou lei em 2011 e foi adotado pelo Brasil em 2015, do qual a Conectas faz parte.Isso tudo derivou de tratados e acordos internacionais que antecederam o mecanismo local. Em 1975, a ONU aprovou a Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes que inspirou a formulação da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes em 1984, também pela ONU. No Brasil, a Convenção foi incorporada em 1991. Hoje, o papel do MNPCT é realizar visitas a presídios e unidades de internação com o objetivo de identificar violações e propor medidas para prevenir casos de tortura e penalizar responsáveis, quando for o caso.

Como é possível notar, os direitos humanos trabalham com uma complexidade de temas que são vividos de forma muito prática no dia a dia. Se hoje temos direito a acessar saúde e educação, se podemos desfrutar de momentos de lazer e férias remuneradas, se somos livres para expressar nossa fé, isso tudo tem origem nas conquistas e reafirmações da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Portanto, a defesa e a garantia desses direitos também é responsabilidade de todos nós.

O que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos resumo?

Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Qual é o objetivo do texto Declaração Universal dos Direitos Humanos?

O objetivo era criar um ambiente de multilateralismo que garantisse a paz entre as nações e o fortalecimento dos direitos humanos, para que os horrores da guerra recém-terminada não se repetissem.

Qual é o principal objetivo da declaração de direitos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento criado para estabelecer medidas que garantam direitos básicos para uma vida digna. O objetivo da Declaração é que os direitos humanos sejam assegurados a todos os cidadãos do mundo.

Quais são os direitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas.
Casamento e Família. ... .
O Direito às Suas Próprias Coisas. ... .
Liberdade de Pensamento. ... .
Liberdade de Expressão. ... .
O Direito de se Reunir Publicamente. ... .
O Direito à Democracia. ... .
Segurança Social. ... .
Direitos do Trabalhador..