O que e o Distrito Federal

Por que não há eleições municipais no DF?

O Distrito Federal é uma unidade da federação que possui competência legislativa de Estado e de Município, na qual está localizada a capital federal do Brasil, a cidade de Brasília, que também é a sede do governo do Distrito Federal.

Apesar da natureza híbrida, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 32, que trata da organização política e administrativa do Distrito Federal, proibiu sua divisão em Municípios.

O Distrito Federal tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país. Há um governador e uma Câmara Legislativa com 24 deputados distritais, mas não há prefeito. O território é dividido em 31 regiões administrativas.

Para os municípios, a Constituição, no artigo 29, prevê a eleição para prefeito, vice e vereadores, que devem ocorrer de maneira simultânea em todo o país e ocorrem em data diversa das eleições para presidente, governador, deputados e senadores.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 1º Brasília é a Capital Federal.

Dos Municípios

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

DO DISTRITO FEDERAL

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

§ 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

§ 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

§ 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005.)1

§ 3º A proibição de que trata o art. 19, § 8º, aplica-se à nomeação de administrador regional. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 60, de 2011.)

Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

De uma vez por todas resolvi explicar o que é Brasília e o Distrito Federal e acabar com a dúvida que assola 105% dos brasileiros. Afinal, é uma cidade? É um estado? É um planeta? Quem governa? Tem prefeito?

Brasília é a capital do Brasil, mas é capital do DF também? Eles têm governador? Têm prefeito? O que é o Distrito Federal? O que é Brasília? Existem outras cidades no DF? Vamos acabar com esse assunto hoje mesmo. Mas de antemão posso dizer uma coisa: Brasília não é uma cidade.

Pra começar precisamos entender que o Brasil é formado por 27 Unidades Federativas, que são os 26 estados mais o Distrito Federal. Uma Unidade Federativa é uma entidade do país com governo próprio, leis próprias e que arrecada seus próprios impostos, assim como São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia, etc.

Até aí tudo bem, entendemos bem como funciona uma Unidade Federativa, já que chamamos elas de “estados”. Cada estado possui um governador, e é cheio de cidades que possuem prefeitos. Nada de novo. Só que quando entramos no assunto Distrito Federal começa a bagunça, porque lá só tem Brasília. Mas existem definições que dizem que há outras cidades lá dentro do DF além de Brasília. Outras definições dizem que são bairros. Outras dizem que são distritos. Olha a confusão. 

Vamos lá, Brasília não é uma cidade, me desculpem os moradores daí, até eu mesmo faço essa confusão. Pra entender Brasília precisamos deixar de lado todo nosso entendimento sobre estados e municípios, porque o Distrito Federal e Brasília são uma coisa a parte. 

Brasília não é um município nem um estado. Ela pertence ao Distrito Federal e não possui prefeito. Brasília é uma das 31 regiões administrativas que existem no Distrito Federal, assim como Planaltina, Taguatinga, Gama, Águas Claras, etc.

A confusão começa lá quando resolveram migrar a capital do Brasil do Rio de Janeiro pra outro lugar. Então foi-se desenvolvida numa área de 50 mil km², num canto do atual estado de Goiás, um lugar chamado de Distrito Federal. Lá dentro, naquela época, chamavam de Plano Piloto, mas quando foi concluído tal plano em 1960 passaram a chamar de Brasília. O que mudou em 1989 quando voltou a ser Plano Piloto. Em 1990 voltou a ser Brasília até 1997 quando mudou para Plano Piloto e se mantém até atualmente.

Plano Piloto e Brasília são a mesma coisa, uma região administrativa do Distrito Federal. O problema é que existe muito documento fora de data, sites governamentais errados, e até muito artigo pela internet que não deixa a gente compreender a real do negócio todo. 

Você precisa entender que na nossa Constituição de 1988, no artigo 32, diz que é proibido que o Distrito Federal seja dividido em cidades. Por isso Brasília não é uma cidade, apesar de ter as competências legislativas de cidade e de estado. Sabe por quê? Porque em Brasília, é a capital federal, e lá há a sede do Governo do Distrito Federal, lá no Palácio do Buriti, e a sede do Governo Federal, no Palácio do Planalto.

E a coisa fica ainda mais louca quando você descobre que o Distrito Federal tem um governador e 24 deputados estaduais, chamados de deputados distritais. Aí você se pergunta, governador pra quê? Não sei. Cadê os prefeitos?

Não há prefeitos em Brasília, nem em nenhuma região administrativa, porque ela não é cidade, mesmo que já tenham sido chamadas de cidades-satélites no passado. Mas em cada uma dessas regiões administrativas existe um representante que é escolhido através do voto direto, secreto e, pasmem, facultativo. Ou seja, vota quem quer. Estes representantes são como prefeitos, mesmo que não sejam prefeitos. Eles representam suas regiões perante o governo do Distrito Federal, supervisionam, fiscalizam e executam programas, projetos e ações governamentais de interesse público em suas regiões. Todo o processo de escolha destes representantes é sempre concluído em até 3 meses depois da data da posse do governador. Logo, no Distrito Federal não existem eleições para prefeitos nem para vereadores, apenas para os administradores regionais.

Mas fique tranquilo que a confusão toda é de longa data, já que entre 1960 e 1969 o DF possuía prefeito. Depois criaram o Governo do DF e ele passou a ter governador.

Por fim, Brasília era uma região do Distrito Federal que hoje é chamada de Plano Piloto e a designação Brasília atualmente é utilizada pra se referir a todas as regiões administrativas que compõem o Distrito Federal, já que todo mundo que nasce em qualquer lugar do Distrito Federal é chamado de brasiliense, ou candango.

Em síntese, essa frase do ex-governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, facilita o entendimento de todo este vídeo: “Brasília é todo o Distrito Federal, e o Distrito Federal é todo Brasília”.

Como se define o Distrito Federal?

O Distrito Federal é uma unidade da federação que possui competência legislativa de Estado e de Município, na qual está localizada a capital federal do Brasil, a cidade de Brasília, que também é a sede do governo do Distrito Federal.

Quais são as cidades do Distrito Federal?

São elas: Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Recanto das Emas, Riacho Fundo I e II e Candangolândia.

Qual a diferença entre os estados e o Distrito Federal?

*O Distrito Federal não é um estado, mas sim uma unidade autônoma composta por regiões administrativas. Não possui capital, e Brasília é sua sede de governo.

Porque Brasília é um Distrito Federal?

É porque os estados têm constituições estaduais, enquanto leis orgânicas regem os municípios. Como o DF reúne competências de estado e município, não pode ser dividido. Por isso, Brasília e as outras 30 regiões administrativas são dependentes do GDF, Governo do Distrito Federal, como se fossem bairros.