A teoria geral dos contratos é fundamental para regrar a liberdade e a segurança dos contratos, exigências do capitalismo que celebram o acordo de vontades entre as partes com o intuito de constituir, extinguir ou modificar direito. É a forma de condensar elementos básicos e princípios atinentes aos contratos. Os contratos estão no cotidiano de todas as pessoas. Ao pegar um ônibus, pactuamos um contrato; ao comprar o nosso almoço, outro contrato; ao entrarmos em uma rede social, um novo contrato. Em uma sociedade capitalista, a liberdade e a segurança dos contratos são primordiais. Show
Assim, surge a teoria geral dos contratos, sedimentada na lei para estabelecer parâmetros gerais e aplicáveis aos contratos como um todo. Serve como forma de condensar, tecnicamente, os elementos básicos e os princípios atinentes aos contratos. Começaremos o texto com os princípios básicos dos contratos para, em seguida, verificarmos detalhadamente os elementos essenciais de um contrato. Por fim, passaremos pelo conceito e exemplos dos contratos em espécie. Importância dos princípios na teoria geral dos contratosA história nos mostra que sem segurança e sem liberdade, os negócios são fragilizados, o que é negativo para a sociedade. No decorrer dos séculos, tais valores passaram a estar intrinsecamente incutidos na sociedade como essenciais ao direito contratual. Princípio quer dizer origem, ou seja, a essência de algo. Um valor abstrato. Para compreendermos a teoria geral dos contratos, precisamos entender que:
Importa destacar que, diferentemente das leis, os princípios não apresentam uma data de surgimento. É um valor social, que surge, cresce e amadurece na sociedade, momento em que passa a ganhar relevância. Na mesma medida em que pode surgir, o princípio pode deixar de ser aceito na sociedade. O tema dos princípios é extenso – e poderia ser tema de um longo artigo, mas a breve introdução é capaz de demonstrar a relevância dos princípios para a teoria geral dos contratos. Passemos, então, aos princípios aplicáveis aos contratos. Leia também: Os 3 mais importantes princípios gerais do direito Princípios básicos da teoria geral dos contratosPodemos dividir os princípios contratuais em duas categorias: os princípios tradicionais e os princípios sociais. Ao passo que os listarei, farei uma breve explicação de cada um. Princípios tradicionais1. Liberdade de contratar ou autonomia privada ou autonomia da vontadeO princípio em questão apresenta diferentes nomenclaturas, e divide-se em três subprincípios:
2. Força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda)Os contratos são considerados obrigações justamente pela força obrigatória que lhe é atribuída. Não é um princípio absoluto, pois não foi dado ao princípio um tratamento concreto (por lei). Pode-se, portanto, relativizá-lo com base em lei ou até mesmo com base em outro princípio. Mais: Entenda o direito das obrigações, suas fontes fontes e espécies. 3. Relatividade das convençõesVia de regra, os contratos geram efeitos para as partes contratantes. Novamente, não se trata de princípio absoluto, já que o próprio Código Civil traz hipóteses de intervenção de terceiros no contrato. São os exemplos de contratos com pessoa a declarar. Aproveite! Otimize as atividades do seu escritório de advocacia sem comprometer o orçamento Quero conhecer grátis Princípios sociaisO Código Civil de 2002 estabeleceu como valores básicos da lei a socialidade, eticidade e moralidade. O Código foi feito para explicitar esses valores. Conforme será possível verificar, os princípios sociais estão previstos em lei, à diferença dos princípios tradicionais. Abaixo, você confere os princípios sociais e sua importância na teoria geral dos contratos: 1. Função socialEstá previsto no art. 421 do CC, que versa:
Como sabemos, os contratos servem para regulamentar atividades, fomentar e dar segurança às relações contratuais. Contudo, tal proteção só será dada caso o pacto esteja de acordo com valores de eticidade, moralidade e sociabilidade. Não há conceito pré-estabelecido, muito pelo fato de que a sociedade altera sua compreensão do que é exercer um contrato em respeito à função social. O importante é assimilar que a liberdade de contratar não é absoluta e encontra limites na função social do contrato. 2. Equilíbrio contratualÉ importante ressaltar que o desequilíbrio contratual é aceito em nosso ordenamento jurídico. Os contratos podem ser onerosos. Por outro lado, os contratos são inaceitáveis quando representam lesão, estado de perigo ou quando são excessivamente onerosos. Não basta, para isso, que haja qualquer desproporcionalidade no contrato para que ele seja invalidado, mas que seja um pacto manifestamente desproporcional, a ponto de chocar e ofender, evidenciando o prejuízo de uma das partes. 3. Boa-fé objetivaTrata-se da análise da conduta, do ato praticado, sem qualquer preocupação em relação ao sujeito. Não importa, para a boa-fé objetiva, o que quis o sujeito, já que não há análise do estado de consciência. Deve-se apreciar a conduta com base no cidadão médio. A boa-fé objetiva encontra aplicação no art. 113 (regra de interpretação dos contratos), no art. 187 (regra de abuso dos contratos) e art. 422 (regra de aplicação dos contratos) do CC. Há certa proximidade com a função social, já que representa o exercício do direito conforme os ditames da sociedade. Teoria geral dos contratos: requisitos contratuaisOs contratos são negócios jurídicos que exigem, para a sua formação, o preenchimento de certo elementos que atribuem sua legitimidade. Tais requisitos estão dispostos no art. 104 do Código Civil. Compartilho abaixo um breve resumo para sua compreensão na teoria geral dos contratos. Requisitos objetivos:
Requisitos subjetivos:
Contrato social: principais aspectos e diferenças com estatuto Teoria geral dos contratos: contratos em espécieConforme se extrai da natureza dos contratos, a autonomia privada é basilar, de modo que os contratos podem prever quase tudo que não está proibido por lei. De qualquer forma, o legislador que redigiu o Código Civil teve a preocupação de estabelecer regras específicas para determinados tipos de contratos, que são considerados os principais em termos de fluxo econômico, como forma de garantir-lhes maior segurança. São os contratos em espécie. Assim, o título VI do Código Civil lista os seguintes tipos de contratos em espécie:
ConclusãoPor meio do conteúdo trazido, é possível perceber que a teoria geral dos contratos é uma matéria absolutamente extensa, não pela quantidade de tópicos a serem abordados, mas pela profusão de informações e variedade de interpretações no decorrer da história. Em conclusão, a análise dos elementos fundantes do contrato no direito brasileiro é primordial para que os juristas estejam atentos aos requisitos mínimos de validade dos contratos. Mais que isso, a profunda compreensão dos princípios contratuais é instrumento de facilitação de eventuais questões suscitadas na interpretação contratual, parte do cotidiano dos advogados. Mais conteúdos para vocêSe você gostou do texto e quer conferir outros conteúdos relacionados a temas de direito e advocacia, é só seguir pelo Portal da Aurum! Você confere:
Gostou do texto? Tem alguma dúvida sobre a teoria geral dos contratos? Compartilhe com a gente nos comentários abaixo! Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia? Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️ Digite seu e-mailAo se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site. Quais são os elementos essenciais do contrato?Elementos essenciais à existência e validade do contrato: autonomia das partes; pluralidade das partes; capacidade do agente legitimidade do agente licitude; possibilidade (fática e jurídica) do objeto;determinabilidade do objeto; patrimonialidade do objeto; forma prescrita ou não defesa em lei; Consenso; Causa.
O que são elementos do contrato?Elementos do contrato
O contrato deve apresentar a qualificação das partes envolvidas, de forma que possam ser individualizadas e encontradas em seus respectivos domicílios. Deve, também, especificar o objeto do acordo, que pode ser um serviço, uma coisa móvel ou imóvel, a entrega de algum valor, etc.
Qual é o elemento principal do contrato?Os elementos essenciais do contrato (res, pretium e consensum) são: a coisa que é objeto do negócio; o preço convencionado e o acordo das partes, os três requisitos necessários para a construção e conclusão de um contrato.
Qual é o conceito de contrato?Contrato é um negócio jurídico que envolve a vontade consensual de duas partes (bilateral) ou mais (plurilateral) sobre um mesmo objeto, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações.
|