Quais foram as metas do plano Nacional de educação na Constituição de 1988?

O fato novo, na Constituição Federal de 1988, é a colaboração da família, através da promoção e do incentivo, no processo educativo.

Diz o artigo 205 da Constituição Federal de 1988: " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

Do artigo, podemos chegar a alguns conceitos básicos da educação na Constituição:

A educação é um direito de todos;
A educação é dever do Estado
A educação é dever da família
A educação deve ser fomentada pela sociedade

Os objetivos gerais da educação podemos ser também deduzidos partir da leitura do referido artigo:

O pleno desenvolvimento da pessoa
O preparo da pessoa para o exercício da cidadania
A qualificação da pessoa para o trabalho

Comecemos por entender o alcance da educação como direito de todos. A educação é a prerrogativa que todas as pessoas possuem de exigir do Estado a prática educativa. Como direito de todos, a educação, pois, traduz muito da exigência que todo cidadão pode fazer em seu favor.

Sem embargo, a educação como direito de todos aparece, pela primeira vez, na Constituição de 1934. O artigo 149 da Constituição de 1934 assim se pronuncia sobre a educação:

" A educação é direito de todos e deve ser ministrada pela família e pelos poderes públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolver num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana".

Na Constituição de 1946, a educação também definida como direito de todos: " A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola". Na Constituição de 1969, o artigo 176 assim se pronuncia sobre a educação como direito de todos:

" A educação, inspirada no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade humana, é direito de todos e dever do Estado, e será dada no lar e na escola".

Como veremos, mais adiante, o direito de todos à educação é na verdade o direito social à educação. O direito social à educação concede aos cidadãos o gozo da educação como serviço público.

Vimos que a garantia da educação como direito de todos é feita através do dever do Estado de ofertá-la. É incumbência do poder público o serviço educacional. Em seguida, a família é co-responsabilizada pela tarefa de educar seus filhos. O fato novo, na Constituição Federal de 1988, é que, anteriormente, à família é dada a incumbência de "ministrar" a educação (1946, Artigo 149) ou a educação é tarefa a ser "dada no lar". (1937, artigo 128; 1969, artigo 176).

O fato novo, na Constituição Federal de 1988, é a colaboração da família, através da promoção e do incentivo, no processo educativo. O termo colaboração indica o reconhecimento por parte do Estado da enorme tarefa que cabe à sociedade, especialmente a civil organizada, na formação dos educandos. Nada impede, portanto, que a sociedade civil organizada, representada por associações comunitárias, entidades religiosas e organizações não-governamentais, possa, em conjunto com o Estado, realizar o trabalho em comum de educar as pessoas.

No entanto, uma pergunta pode advir: a educação, como direito de todos e dever do Estado e da família, refere-se unicamente à formação escolar, que se dá nas instituições de ensino?

Cremos que a partir de 1934, a educação é vista como um processo de socialização e aprendizagem encaminhada ao desenvolvimento intelectual e ética de uma pessoa. Decerto, é essa a maior contribuição dos parlamentares na fase republicana: a socialização do conhecimento formal.

A Carta de 1824 ou mesmo a Constituição de 1891 parecem ter indicado a educação apenas instrução por meio da ação docente e não como instrumento de comunicação em favor da cidadania e da produção.

Quais foram as metas do plano Nacional de educação na Constituição de 1988?

Quais foram as metas do plano Nacional de educação na Constituição de 1988?
Foto: Suami Dias/ GOVBA/ Fotos Públicas.

O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei brasileira que estabelece diretrizes e metas para o desenvolvimento nacional, estadual e municipal da educação. O Plano vincula os entes federativos às suas medidas, e os obriga a tomar medidas próprias para alcançar as metas previstas.

Neste artigo, explicaremos o que é o PNE, quais são as suas metas e como elas vêm sendo cumpridas.

O que é o PNE?

O Plano Nacional de Educação é um documento editado periodicamente, através de lei, que compreende desde diagnósticos sobre a educação brasileira até a proposição de metas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do setor. Projetos e ideias de “planos educacionais” existem desde a década de 1930 no Brasil, mas o primeiro plano a nível nacional foi oficializado apenas em 1962. Desde então, seguiram apenas planos menores, com foco em setores ou localidades específicas.

A ideia voltou a ter força com a Constituição de 1988, que previu um Plano Nacional de Educação em seu art. 214. Vale a pena ler este artigo, pois seu texto traça os objetivos e as características do documento.

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:    

I – erradicação do analfabetismo;

II – universalização do atendimento escolar;

III – melhoria da qualidade do ensino;

IV – formação para o trabalho;

V – promoção humanística, científica e tecnológica do País.

VI – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

Após a previsão constitucional, bastava regulamentar como funcionaria em detalhes a criação do Plano. Isto foi feito através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96). Segundo a lei, o PNE seria elaborado pela União, com colaboração dos demais entes federativos (estados, municípios e Distrito Federal). Em 2001, sob a gestão do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, foi aprovado o primeiro Plano Nacional de Educação como o conhecemos hoje.

A colaboração entre os entes federativos é necessária porque a própria Constituição Federal estabeleceu a educação como responsabilidade de todos eles, cada um com sua área de atuação específica.

O Art. 211 da Constituição determina que a organização dos sistemas de ensino será feita em colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O parágrafo 2º estabelece que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto o parágrafo 3º determina que os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. Nos parágrafos seguintes, há dispositivos que determinam como será redistribuída a verba destinada à educação entre a União e os entes federativos. 

Considerando a necessidade de uniformizar tanto o sistema de ensino em si quanto o seu financiamento, o PNE foi aprovado a nível federal, abrangendo todo o país.

O atual Plano Nacional de Educação, ou Lei 13.005/2014, foi aprovado 2014, com vigência de 10 anos. Seu projeto começou a ser elaborado ainda em 2011, durante a gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Leia também: Educação inclusiva: o que é e como aplicá-la?

As metas traçadas pelo PNE

O atual PNE traçou 20 metas para a educação do país a nível nacional. Até 2024, os seguintes objetivos deverão ser alcançados:

  1. Que todas as crianças até 05 anos de idade estejam sendo atendidas pela educação infantil, e que 50% das crianças de até 03 anos estejam sendo atendidas; 
  2. Que 95% das crianças e jovens completem o ensino fundamental até 14 anos;
  3. Ter vagas no Ensino Médio disponíveis a todos os jovens entre 15 e 17 anos, e aumentar o número de matrículas para 85% desses jovens;
  4. Tornar disponível a todas as crianças e jovens portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, assim como altas habilidades ou superdotação, a educação básica especializada e adequada;
  5. Alfabetizar todas as crianças até o 3º ano do ensino fundamental;
  6. Disponibilizar ensino integral em 50% das escolas públicas, para atender a no mínimo 25% dos alunos da educação básica;
  7. Aumentar a qualidade da educação básica para atingir a todas as metas traçadas para o Ideb;
  8. Que toda a população entre 18 e 29 anos tenha recebido ao menos 12 anos de escolaridade, reduzindo as desigualdades no grau de escolaridade entre as regiões do país e etnias;
  9. Até 2015 elevar a taxa de alfabetização da população de até 15 anos para 93,5%, e até o final do PNE erradicar o analfabetismo absoluto e diminuir o analfabetismo funcional em 50%;
  10. Que ao menos 25% das vagas na Educação de Jovens e Adultos estejam integradas à educação profissional;
  11. Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, com qualidade, e expandir em 50% o seguimento público;
  12. Elevar o total de matrículas no ensino superior para 50% da população adulta, e para a parcela entre 18 e 24 anos, aumento para 33% da população;
  13. Elevar o número de professores mestres ou doutores no ensino superior para 75%, com 35% doutores;
  14. Elevar as matrículas e vagas na pós-graduação para atingir 60.000 mestres e 25.000 doutores;
  15. No prazo de um ano, em parceria com os entes federativos, desenvolver uma política nacional de formação dos profissionais da educação;
  16. Que 50% dos professores da educação básica tenham formação em nível de pós-graduação; 
  17. Que os profissionais da educação básica na rede pública passem a ter remuneração equivalente aos demais profissionais com o mesmo grau de escolaridade
  18. Desenvolver um plano de carreira para os professores da educação básica pública no prazo de 2 anos;
  19. Elaborar no prazo de 2 anos um modelo de financiamento e distribuição de recursos que permita a gestão efetiva da educação básica de acordo com critérios técnicos e consulta à comunidade escolar, com apoio técnico e recursos da Uníão;
  20. Aumentar o investimento público à 7% do PIB até 2019, e 10% do PIB até 2024.

Que estratégias foram adotadas para o cumprimento destas metas?

O MEC adotou oficialmente algumas estratégias para assegurar que essas metas serão atingidas no tempo inicialmente previsto. Entre as estratégias estão a atuação em conjunto da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para expandir o acesso a todos os níveis educacionais, ainda que a educação infantil seja responsabilidade do município e os ensinos fundamental e médio sejam oferecidos, via de regra, pelas redes estaduais. 

Leia também: o que faz o Ministério da Educação?

Para a educação infantil, a estratégia é expandir o acesso de vagas a todas as crianças, realizando parcerias entre diversas áreas do governo, como saúde e assistência social, para identificar crianças que ainda não estejam matriculadas. Neste caso, respeita-se o direito dos pais de decidirem sobre a frequência escolar de crianças de até 03 anos. Realidade similar é o atendimento a Portadores de Necessidades Especiais, que ainda deve ser expandido. 

Para as metas do ensino fundamental e médio, o maior desafio, e a necessidade mais urgente, não é a criação de vagas, mas o combate aos altos níveis de evasão escolar. Para isso, propõem-se revisões curriculares e a adoção de novas práticas pedagógicas, bem como a melhoria da infraestrutura disponibilizada aos alunos, com reformas e criações de bibliotecas e espaços destinados à prática desportiva. O suporte à formação e capacitação pedagógica foi tido como crucial para o alcance de objetivos como o de alfabetizar todas as crianças até o 3º ano do ensino fundamental.  

Para a disponibilização de ensino integral à 25% dos alunos da educação básica, pretende-se utilizar apoio financeiro da União, bem como na elaboração de currículo e agenda de atividades adequada ao ensino integral.  

Ainda assim, é importante lembrar que, muitas vezes, apenas o acesso a uma vaga em instituição educacional pública ou particular não é o suficiente, pois o aluno ou aluna precisa também de auxílio financeiro para despesas básicas. Não é incomum encontrar alunos que deixam a escola para complementar a renda da família, ou se mantém nela com o objetivo principal de acessar uma alimentação adequada. 

As metas destinadas a dar oportunidades à população de jovens e adultos, bem como expandir acesso ao ensino superior e pós-graduação, exigem planejamento e utilização adequada dos recursos disponíveis, em esforço conjunto entre os entes da federação. Essa colaboração é necessária tanto para coordenar o custeio dessa disponibilização, como o conteúdo da formação técnica profissionalizante ou de nível superior ofertado. Parte importante será oriunda do orçamento da União e de iniciativas do Governo Federal, inclusive do MEC.

Além disso, tem sido importante o envolvimento das instituições particulares, que através de programas como Fies e ProUni fizeram parte da expansão do acesso ao ensino superior. 

Como anda o cumprimento das metas e o que se espera de 2024?

O MEC disponibilizou, em seu portal específico para o PNE, relatórios e mapas interativos para monitoramento das metas. 

Pode-se perceber que as metas que exigem criação de vagas e disponibilidade de acesso estão em grande parte atingidas. O país também vem mostrando bom desempenho em metas de difícil obtenção, como aumentar o número de matrículas e reduzir os índices de evasão escolar. No entanto, indicadores como o PISA e o IDEB mostram que ainda há muito a ser feito. 

Foram também traçados planos subnacionais de educação, para avaliar a realidade específica das redes estaduais e municipais, e as diferentes necessidades de cada rede para o alcance das metas do PNE nos estados e municípios.

Ao final do decênio, em 2024, deverão ser traçadas novas metas. A pandemia de COVID-19 mostrou que a democratização do acesso à tecnologia pode estar entre as prioridades para a educação do país no futuro. Isto, no entanto, não dependerá apenas do setor público e da área de educação em si, mas também da iniciativa privada e dos segmentos de tecnologia da informação, telecomunicações, dentre outros.

Conclusões

Mais de cinco anos se passaram desde a aprovação do atual PNE. Durante esse período, foram constatados importantes avanços em relação ao acesso à educação, medido por número de matrículas, e redução das taxas de analfabetismo e evasão escolar. Isto é sinal de que metas e estratégias de longo prazo são úteis ao desenvolvimento do setor educacional, pois trazem, além de foco em objetivos específicos, meios para acompanhar a evolução de uma determinada área. 

No entanto, vimos como situações imprevisíveis podem frustrar o plano traçado.  A pandemia causada pelo COVID-19, por exemplo, trouxe novos desafios ao setor, que teve de se adaptar às novas circunstâncias, apesar do planejamento. Preparar e dar acesso a professores e alunos à tecnologia, tanto para seu uso em si quanto para enfrentar situações semelhantes à da pandemia do COVID-19 tornou-se uma necessidade urgente.

Este cenário demonstrou a velocidade de funcionamento da sociedade. Demonstrou que, embora possamos tirar proveito de metas fixas, sumamente importante é a capacidade de adaptação do gestor público. 

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REFERÊNCIAS

Portal do MEC dedicado ao PNE:

O Estado de São Paulo: Oito em cada dez professores não se sentem preparados pra ensinar online

Quais são as principais metas do plano Nacional de educação?

Quais são as 20 metas do Plano Nacional de Educação?.
Meta 1 – Educação Infantil. ... .
Meta 2 – Ensino Fundamental. ... .
Meta 3 – Ensino Médio. ... .
Meta 4 – Inclusão. ... .
Meta 5 – Alfabetização Infantil. ... .
Meta 6 – Educação Integral. ... .
Meta 7 – Qualidade da Educação Básica/IDEB. ... .
Meta 8 – Elevação da escolaridade/Diversidade..

Quais são os propósitos estabelecidos para a educação na Constituição Federal de 1988?

I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

Quantas metas o plano Nacional de educação tem?

Instância Permanente de Negociação e Cooperação O Plano Nacional de Educação para o decênio 2014/2024, instituído pela Lei nº 13.005/2014 definiu 10 diretrizes que devem guiar a educação brasileira neste período e estabeleceu 20 metas a serem cumpridas na vigência.

O que diz a Constituição de 1988 em relação à educação?

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art.