Quais os direitos no casamento com separação de bens

Trata de temas relacionados ao conceito e direito de família, do instituto do casamento e por fim sobre o direito à herança e meação no regime da separação de bens convencional e obrigatória.

Desde a antiguidade é notória a existência do instituto da família e, ao longo dos anos o conceito familiar deixa de ser único e passa a ser compreendido de diversas outras maneiras, isso ocorre pelo avanço da sociedade e as mudanças inevitáveis acarretadas por este fato.

A necessidade do ser humano em construir relações afetivas estáveis, fez com que o conceito de família surgisse, e em primeiro momento o núcleo familiar se via somente com o casamento civil entre o homem e a mulher e os filhos advindos desta união formalizada.

Atualmente, o direito brasileiro abrange as diversas formas e conceitos familiares existentes, sejam eles a família monoparental, socioafetiva, entre outros.

Neste sentindo, o casamento civil deixou de ser requisito obrigatório para a formação de família e passou a ser optativo aos casais.

O casamento é um instituto regulado pelo Código Civil Brasileiro, eivado de direitos e deveres e seu principal requisito é a livre vontade de ambos os nubentes em celebrar a união. Deste modo, visando a proteção unilateral de patrimônios e os direitos econômicos da nova família que será formada, o Código Civil traz os regimes de casamento que deverão ser escolhidos e acordados no ato do pedido de habilitação.

São quatro os regimes de bens regulamentados pela legislação brasileira, quais são:

  • Regime da comunhão parcial de bens, na legislação vigente, será o regime legal senão houver convenção nulidade ou ineficácia;
  • Regime da comunhão universal;
  • Regime da participação final nos aquestos;
  • Regime da separação total de bens

Visto isso, adentremos no entendimento do regime específico em questão, qual seja, o da separação total de bens. Pois bem, é importante salientar que o regime de separação de bens dispõe que os bens de cada cônjuge não se comunicarão durante a vigência do casamento, ou seja, não haverá patrimônio comum ao casal e consequentemente não há o que se falarem meação. Contudo, existem duas denominações para o regime mencionado: a separação de bens convencional e separação de bens obrigatória ou legal.

Entende-se por separação convencional, aquela que foi escolhida por livre vontade dos nubentes, sendo necessário o pacto antenupcial a ser apresentado no ato da habilitação do casamento.

Já a separação de bens obrigatória, se dá por algum impedimento legal, o qual não será possível a realização do casamento sob qualquer outro regime. Os impedimentos estão elencados no artigo 1.641 do Código Civil, vejamos:

“Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.”

Apesar de a legislação dizer que, os bens não se comunicam no regime de separação de bens, o entendimento jurisprudencial afirma que em determinadas situações, haverá a meação.

Salienta-se que, ocorrerá a meação nas hipóteses a seguir aduzidas, somente em casos de falecimento de um dos cônjuges.Como bem diz a legislação, na separação convencional, caso ocorra o falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente não terá direito à meação, pois os bens não se comunicarão, mas, concorrerá à herança deixada com os descendentes, se houver.

Já na separação obrigatória, colaciono o enunciado da súmula 377 do Supremo Tribunal Federal: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.”

Analisando o dispositivo acima, entende-se que, na ausência de um dos cônjuges, o sobrevivente não terá direito a concorrer à herança com os demais herdeiros, porém, terá direito à meação dos bens que forem adquiridos onerosamente na constância da união.

Diante todo o exposto, podemos concluir que, o entendimento de que o patrimônio dos cônjuges, não se comunicarão no regime de separação de bens não é absoluto, havendo assim o direito à herança na separação de bens convencional e o direito à meação na separação de bens obrigatória.

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  • Separação total de bens: como funciona?

Decidir o regime em que vão casar é uma questão importante e que deve mesmo ser discutida. Se por um lado este é um dos momentos mais felizes da vida de um casal, existe também o reverso da moeda, e nada como estarmos sempre informados!

Atualizado a 4 de Maio de 2022

Hélio & Tânia

Hélio & Tânia

Quando finalmente recebes o anel de noivado, tudo parece um conto de fadas! Começam a reunir inspiração, a falar com as pessoas mais importantes da vossa vida e, finalmente, começam a enviar os convites de casamento aos vossos convidados! Mas há mais num casamento do que os preparativos… na verdade, há imensas burocracias que devem tratar muito antes de darem o nó, e o regime em que se casam faz parte desse grupo. Embora seja uma parte aborrecida e que corta um pouco o clima de festa em que se sentem, é importante que os noivos conversem e cheguem a um consenso sobre este tema. E para que não tenham dúvidas ao tomar a decisão, hoje falamos de uma das políticas adotadas por alguns noivos: a separação total de bens. Se já tens o vestido de noiva, está na hora de conhecer todos os trâmites legais. Vamos a isso?

Na prática...
Como optar?
Particularidades do casamento com separação de bens
Em caso de divórcio
E em caso de morte? 

Na prática…

Este regime permite a salvaguarda do património perante terceiros. Assim, o regime de separação total de bens dita que os cônjuges mantêm todo o seu património separado – tanto o que levarem para o casamento como aquele que vai ser adquirido posteriormente à data. Aqui também está englobado tudo o que escolherem para o dia do vosso casamento, como as alianças de casamento, o vestido e o fato do noivo, habitação, carro e tudo o que venham a adquirir após darem o nó.

Como optar?

Como este regime não é o assumido por defeito nos casamentos, é necessário que seja estabelecida uma convenção pré-nupcial para comprovar o consentimento de ambas as partes neste regime. Essa convenção antenupcial é celebrada por escritura pública, pelo conservador ou num cartório notarial. Após estabelecer a convenção, o casamento tem de ser realizado no espaço de um ano – caso a convenção tenha sido celebrada por escritura pública – ou dentro do prazo acordado para a sua realização, se o casal optou por uma convenção lavrada pelo conservador do registo civil. Normalmente, os noivos que decidem optar por este regime não têm a intenção de partilhar o seu património.

Particularidades do casamento com separação de bens

Há casos em que se torna obrigatório os noivos optarem pelo regime de separação total de bens logo no momento dos preparativos para o grande dia. A lei impõe este regime quando o casamento tenha sido celebrado sem organização do processo preliminar de casamento, quando algum dos noivos ou ambos têm dívidas ou caso algum já tenha completado 60 anos de idade.

Em caso de divórcio

Quando as coisas não correm bem entre o casal após receberem as prendas de casamento dos convidados, o assunto divórcio começa a ser pensado. Nesse caso, e se se casaram com separação total de bens, cada membro do casal fica com o que está em seu nome. Assim, se se divorciarem cada noivo conserva o património que tem, mesmo que se trate de uma oferta ou tenha sido adquirido após o matrimónio. Os bens são separados, assim como as dívidas, à exceção de alguns casos como as dívidas contraídas em nome do casal. Assim, será responsabilidade de ambos as dívidas contraídas para pagar despesas normais da vida familiar. Dado não existirem bens comuns neste regime, somente os bens de cada cônjuge respondem pelas suas dívidas, não havendo bens a ser divididos pela metade.

E em caso de morte?

Nesta questão extrema, mesmo que tenham casado sob o regime de separação de bens (que só é aplicável em vida), o noivo que permaneça vivo tem sempre direito à herança, sendo, em todas as circunstâncias, herdeiro legítimo do seu falecido cônjuge. O cônjuge sobrevivo e os filhos herdarão nas percentagens definidas por lei.

Embora fiquem melhor informados com este texto, a leitura do artigo não dispensa a consulta do Código Civil, onde poderão ter acesso a toda a informação detalhada para decidir o regime em que pretendem casar. Sabemos que este não é um tema tão agradável como escolher o sabor do vosso bolo de casamento, mas estas são questões que os noivos devem abordar muito antes de partirem para lua de mel. O regime sob o qual trocam alianças é muito pessoal e, no caso de existirem dúvidas, não hesitem em ler o Decreto-Lei n.º 47344 ou a procurar esclarecimentos junto da Conservatória do Registo Civil, de um notário ou advogado.

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Quais os direitos de uma pessoa casada com separação de bens?

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.

Quem é casado com separação de bens têm direito à herança?

Portanto, pelo regime da separação total de bens, o cônjuge é considerado herdeiro, tendo direito a quinhão equivalente aos dos descendentes do falecido. Em caso de concorrência com ascendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito a um terço da herança, enquanto se houver só um ascendente vivo, receberá metade dela.

Qual a vantagem do casamento com separação de bens?

Ou seja, quando houver separação ou morte, aquele cônjuge terá uma parte no bem. Nesse sentido, casamentos com esse tipo de regime proporcionam, no divórcio, um menor desgaste emocional. Pois não será necessário fazer partilha de bens e não haverá “brigas” por patrimônios.

O que a mulher tem direito na separação?

A resposta é sim, a esposa tem direito a pensão em caso de separação, podendo haver exceção. A legislação não trata de forma específica a palavra “esposa”, mas sim a palavra cônjuge, ou seja, tanto esposa quanto esposo têm direito a pensão alimentícia em caso de separação.