Ação trabalhista é o direito de provocar o exercício da tutela jurisdicional pelo Estado, para solucionar uma controvérsia existente entre o trabalhador e o empregador. Show
Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores, é se existe a possibilidade de processar a empresa enquanto ainda está trabalhando lá. Diferente do que muita gente pensa, o funcionário não pode ser demitido se colocar a empresa na Justiça, e se isso acontecer, o empregado pode ser muito bem indenizado por isso. Conforme o art. 839 da CLT, o trabalhador não precisa sair da empresa para entrar na Justiça contra ela, podendo iniciar uma ação trabalhista ainda como funcionário. Mesmo que seja proibido, é comum que as empresas apliquem punições aos colaboradores que entram na Justiça. O que não acontece muito em grandes empresas ou em empresas públicas, como Correios, Caixa Econômica e alguns Bancos. Contudo, pode gerar problemas em pequenas e médias empresas. O que reprime os funcionários até que a demissão seja feita para que eles procurem seus direitos na Justiça, exceto quando querem uma Rescisão Indireta. Vale a pena processar a empresa enquanto ainda é funcionário dela?Se você não pretende correr nenhum risco, aguarde até sair da empresa. Contudo, irei te auxiliar a decidir se vale a pena ou não. Você trabalha na empresa há mais de 5 anos?Se a resposta for sim, saiba que você perde 1 dia dos seus direitos a cada dia que passa. Portanto, é melhor cobrar os seus direitos enquanto ainda estiver trabalhando. Se ainda não completou 5 anos na empresa, não existe tanta urgência. É fácil conseguir um novo emprego na sua área?Se esse for o seu caso, talvez seja mais benéfico procurar por outra oportunidade de trabalho. Se não for, é melhor aguardar mais um pouco. O trabalho está te fazendo mal?Se a resposta for sim, saia da empresa, a saúde vem em primeiro lugar! Se você está passando por situações de assédio moral ou físico ou perseguição no ambiente de trabalho, pode ser a hora de entrar com a Rescisão Indireta. Já tentou resolver com conversas?Pode ser que você consiga resolver a situação de forma amigável, sem a necessidade de um processo. Já tentou? Pode ser o caso de aguardar ou realmente entrar com uma Ação Trabalhista. Existe a possibilidade de Justa Causa?Não, a empresa não pode te dar uma justa causa por processá-la, e se o te mandar embora, mesmo que sem justa causa, e devido ao processo, será considerado como dispensa discriminatória. Fui demitido após entrar com o processo, o que fazer?Busca por provas, possíveis testemunhas que constataram o acontecido ou que passaram pela mesma situação, procure um advogado e verifique se existe a possibilidade de tentar resolver sem um processo, normalmente por uma notificação extrajudicial. A notificação extrajudicial é uma carta direcionada ao seu empregador, que informa o que está acontecendo de errado e quais são as possíveis consequências se continuar acontecendo. Se a empresa não tiver interesse em resolver de forma amigável, entre na Justiça. Direitos do trabalhador:O trabalhador tem o direito de entrar na Justiça sempre que seus direitos forem violados. As situações mais comuns são:
Nas duas situações o empregado deve ser indenizado ou até recontratado. Demitido por entrar com Ação Trabalhista:Se você sofreu uma dispensa discriminatória, você terá direito a uma indenização por danos morais. Ainda terá o direito de escolher entre:
Assédio por entrar com Ação Trabalhista:Se você começou a sofrer assédio no ambiente de trabalho após ter colocado a empresa na Justiça, também terá direito a indenização e a rescisão indireta. Como comprovar a demissão discriminatória?Existe uma grande dificuldade em comprovar a demissão devido à Ação Trabalhista, por isso é de extrema importância ter o auxílio de um advogado especialista. Nesses casos, a principal prova é presença de testemunhas, só elas poderão confirmar que a empresa te colocou para fora por conta do processo. Se a demissão foi pouco tempo após o processo, poderá ser presumido que aconteceu por conta dele. Mostre que nenhum outro funcionário foi demitido na mesma época e documentos ou e-mails, se você tiver algum que possa comprovar o real motivo. Processar a empresa pode sujar a Carteira de Trabalho?O empregador não tem o direito de fazer qualquer anotação na carteira de trabalho que possa prejudicar o funcionário. Portanto, a sua carteira continuará limpa após o processo. Se aconteceu com você, poderá ter direito a uma indenização por danos morais. Solicite no processo que o juiz:
Como provar que fui prejudicado? Basta mostrar a sua carteira de trabalho ao juiz, comprovando que as informações negativas foram escritas. Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal? Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona? Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área. Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aquie entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado. Qual a chance de ganhar um processo trabalhista?O valor dos honorários é calculado sobre o total, ou seja, sobre os 100 mil reais, mas ele é subtraído do valor líquido.
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Processo trabalhista: entenda o valor da sua causa.. Quando eu posso colocar a empresa na justiça?Sempre que houver desrespeito ao que é estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tem-se motivos para colocar a empresa na justiça. Tal processo pode ser iniciado em até dois anos após o fim do vínculo empregatício e relatar questões ocorridas em até 5 anos passados no trabalho.
Quando o trabalhador poderá ingressar com uma ação trabalhista?O prazo para entrar com reclamação trabalhista está previsto no art. 11 da CLT. O empregado, após o término do contrato/rescisão, tem até 2 anos para ingressar com ação trabalhista, podendo reclamar os últimos 5 anos.
O que pode ser considerado danos morais no trabalho?Geralmente configura-se dano moral a conduta por parte do empregador nos processos de demissão por justa causa, a chamada demissão injuriosa. Uma situação bem recorrente, é quando o empregador atribui ao trabalhador falso motivo para a demissão por justa causa, em que o empregador acusa o trabalhador de furto.
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