Quais os motivos que o funcionário pode colocar a empresa na justiça?

Ação trabalhista é o direito de provocar o exercício da tutela jurisdicional pelo Estado, para solucionar uma controvérsia existente entre o trabalhador e o empregador.

Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores, é se existe a possibilidade de processar a empresa enquanto ainda está trabalhando lá.

Diferente do que muita gente pensa, o funcionário não pode ser demitido se colocar a empresa na Justiça, e se isso acontecer, o empregado pode ser muito bem indenizado por isso.

Conforme o art. 839 da CLT, o trabalhador não precisa sair da empresa para entrar na Justiça contra ela, podendo iniciar uma ação trabalhista ainda como funcionário.

Mesmo que seja proibido, é comum que as empresas apliquem punições aos colaboradores que entram na Justiça.

O que não acontece muito em grandes empresas ou em empresas públicas, como Correios, Caixa Econômica e alguns Bancos.

Contudo, pode gerar problemas em pequenas e médias empresas.

O que reprime os funcionários até que a demissão seja feita para que eles procurem seus direitos na Justiça, exceto quando querem uma Rescisão Indireta.

Vale a pena processar a empresa enquanto ainda é funcionário dela?

Se você não pretende correr nenhum risco, aguarde até sair da empresa.

Contudo, irei te auxiliar a decidir se vale a pena ou não.

Você trabalha na empresa há mais de 5 anos?

Se a resposta for sim, saiba que você perde 1 dia dos seus direitos a cada dia que passa.

Portanto, é melhor cobrar os seus direitos enquanto ainda estiver trabalhando.

Se ainda não completou 5 anos na empresa, não existe tanta urgência.

É fácil conseguir um novo emprego na sua área?

Se esse for o seu caso, talvez seja mais benéfico procurar por outra oportunidade de trabalho.

Se não for, é melhor aguardar mais um pouco.

O trabalho está te fazendo mal?

Se a resposta for sim, saia da empresa, a saúde vem em primeiro lugar!

Se você está passando por situações de assédio moral ou físico ou perseguição no ambiente de trabalho, pode ser a hora de entrar com a Rescisão Indireta.

Já tentou resolver com conversas?

Pode ser que você consiga resolver a situação de forma amigável, sem a necessidade de um processo.

Já tentou? Pode ser o caso de aguardar ou realmente entrar com uma Ação Trabalhista.

Existe a possibilidade de Justa Causa?

Não, a empresa não pode te dar uma justa causa por processá-la, e se o te mandar embora, mesmo que sem justa causa, e devido ao processo, será considerado como dispensa discriminatória.

Fui demitido após entrar com o processo, o que fazer?

Busca por provas, possíveis testemunhas que constataram o acontecido ou que passaram pela mesma situação, procure um advogado e verifique se existe a possibilidade de tentar resolver sem um processo, normalmente por uma notificação extrajudicial.

A notificação extrajudicial é uma carta direcionada ao seu empregador, que informa o que está acontecendo de errado e quais são as possíveis consequências se continuar acontecendo.

Se a empresa não tiver interesse em resolver de forma amigável, entre na Justiça.

Direitos do trabalhador:

O trabalhador tem o direito de entrar na Justiça sempre que seus direitos forem violados.

As situações mais comuns são:

  • Empregado entra na justiça e a empresa demite em seguida;
  • Empregado entra na justiça e a empresa passa a assediá-lo.

Nas duas situações o empregado deve ser indenizado ou até recontratado.

Demitido por entrar com Ação Trabalhista:

Se você sofreu uma dispensa discriminatória, você terá direito a uma indenização por danos morais.

Ainda terá o direito de escolher entre:

  • Ser reintegrado (recontratado);
  • Receber pelos dias entre a demissão e a determinação de reintegração, em dobro.

Assédio por entrar com Ação Trabalhista:

Se você começou a sofrer assédio no ambiente de trabalho após ter colocado a empresa na Justiça, também terá direito a indenização e a rescisão indireta.

Como comprovar a demissão discriminatória?

Existe uma grande dificuldade em comprovar a demissão devido à Ação Trabalhista, por isso é de extrema importância ter o auxílio de um advogado especialista.

Nesses casos, a principal prova é presença de testemunhas, só elas poderão confirmar que a empresa te colocou para fora por conta do processo.

Se a demissão foi pouco tempo após o processo, poderá ser presumido que aconteceu por conta dele.

Mostre que nenhum outro funcionário foi demitido na mesma época e documentos ou e-mails, se você tiver algum que possa comprovar o real motivo.

Processar a empresa pode sujar a Carteira de Trabalho?

O empregador não tem o direito de fazer qualquer anotação na carteira de trabalho que possa prejudicar o funcionário.

Portanto, a sua carteira continuará limpa após o processo.

Se aconteceu com você, poderá ter direito a uma indenização por danos morais.

Solicite no processo que o juiz:

  • Condene a empresa a pagar uma indenização em seu favor;
  • Condene a empresa a corrigir ou excluir a informação.

Como provar que fui prejudicado?

Basta mostrar a sua carteira de trabalho ao juiz, comprovando que as informações negativas foram escritas.

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Quando eu posso colocar a empresa na justiça?

Sempre que houver desrespeito ao que é estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tem-se motivos para colocar a empresa na justiça. Tal processo pode ser iniciado em até dois anos após o fim do vínculo empregatício e relatar questões ocorridas em até 5 anos passados no trabalho.

Quando o trabalhador poderá ingressar com uma ação trabalhista?

O prazo para entrar com reclamação trabalhista está previsto no art. 11 da CLT. O empregado, após o término do contrato/rescisão, tem até 2 anos para ingressar com ação trabalhista, podendo reclamar os últimos 5 anos.

O que pode ser considerado danos morais no trabalho?

Geralmente configura-se dano moral a conduta por parte do empregador nos processos de demissão por justa causa, a chamada demissão injuriosa. Uma situação bem recorrente, é quando o empregador atribui ao trabalhador falso motivo para a demissão por justa causa, em que o empregador acusa o trabalhador de furto.