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04 MAR O auxílio-doença é um benefício destinado ao trabalhador que se encontra incapacitado temporariamente e seja segurado do INSS. Já a aposentadoria por invalidez é direcionado para aqueles que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e também não consigam ser reabilitados em outra profissão. Confira abaixo as 15 doenças que dão direito a esse auxílio e à aposentadoria.
Fonte: Nação Jurídica. InstitucionalWillian Alves Advocacia iniciou sua jornada em 2014 com o intuito de proporcionar aos seus clientes segurança, credibilidade, transparência e, principalmente, para confrontar todo e qual obstáculo que visa violar direitos e deveres. O escritório atua de forma personalizada e adequada para cada situação em que se busca a obtenção da justiça, proporcionando a melhor solução em cada caso. BlogNão há uma lista ou rol definitivo de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Tem direito ao benefício o segurado da Previdência Social que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Essa condição é definida pelo médico perito. Lei 8.213/91 Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. Doenças que dispensam carênciaHá, no entanto, uma lista de doenças que dispensam a exigência de carência para Aposentadoria por Invalidez, conforme disposto no artigo 26, da Lei 8.213/91: Lei 8.213/91 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) A lista consta no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e atualmente conta com as seguintes enfermidades: Art. 151 da Lei 8.213/91: Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. IN 77:
Essas doenças, conforme disposto no artigo, dispensam o segurado do regime geral de previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria. 441 comentáriosQuais são as 7 doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?Tuberculose ativa. ... . Nefropatías graves. ... . Hanseníase. ... . Alienação mental. ... . Esclerose múltipla. ... . Hepatopatia grave. ... . Neoplasia maligna. ... . Cegueira.. Quais os tipos de doenças que podem receber o auxílio doença?Doenças que dão direito ao auxílio-doença sem a necessidade de cumprir carência. Tuberculose ativa.. Hanseníase.. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental.. Neoplasia maligna.. Cegueira.. Paralisia irreversível e incapacitante.. Cardiopatia grave.. Doença de Parkinson.. Quem pode receber benefício por incapacidade?Para requerer o benefício por incapacidade laboral é necessário ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias (para empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos).
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