Quais são os principais objetivos e instrumentos da política Nacional de Meio Ambiente instituída pela Lei nº 6938 81?

Quais são os principais objetivos e instrumentos da política Nacional de Meio Ambiente instituída pela Lei nº 6938 81?

Saiba Mais: Princípios da Política Nacional do Meio Ambiente, por Antonio Silvio Hendges

[EcoDebate] A Lei 6.938/1981 com alterações em sua redação pela Lei 7.804/1989 e Lei 8.028/1990 institucionalizou no Brasil a Política Nacional de Meio Ambiente, os fins e mecanismos para a sua formulação e aplicação, constituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e os Cadastros de Defesa Ambiental. Fundamenta-se na Constituição Federal, artigo 23 incisos VI e VII que dispõe sobre a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios quanto à proteção e preservação do meio ambiente e no artigo 225 que declara o meio ambiente como “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo” como direito de todos os brasileiros.

A Política Nacional de Meio Ambiente tem como objetivos a preservação, recuperação e melhoria contínua da qualidade ambiental, assegurando condições para o desenvolvimento social e econômico, a proteção da vida humana e a segurança nacional em acordo com os princípios estabelecidos:

I – Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público necessariamente assegurado, protegido e coletivo;

II – racionalização do uso do solo, subsolo, água e ar;

III – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

IV – proteção dos ecossistemas e a preservação de áreas representativas;

V – controle e zoneamento das atividades potenciais ou efetivamente poluidoras;

VI – incentivos aos estudos e pesquisas de tecnologias para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

VII – acompanhamento da qualidade ambiental;

VIII – recuperação das áreas degradadas;

IX – proteção das áreas ameaçadas de degradação;

X – educação ambiental em todos os níveis de ensino e às comunidades, capacitando-as para a participação ativa na defesa do meio ambiente.

REFERÊNCIAS:

– Constituição Federal de 1988, artigo 23, incisos VI e VII; artigo 225.

– Lei 8.938/1981, artigos 1º e 2º.

– Lei 7.804/1989, artigo 1º.

– Lei 8.028/90, artigo 35.

Contribuição para o EcoDebate de Antonio Silvio Hendges, professor de biologia e consultor em educação ambiental e resíduos sólidos. Email:

EcoDebate, 19/08/2013


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A Política Nacional do Meio Ambiente é uma lei que define os mecanismos e instrumentos de proteção do meio ambiente no Brasil. Tal legislação é anterior à Constituição de 1988, apesar de ter sido prevista nos incisos VI e VII do artigo 23 e no artigo 225 da Carta, em que, neste último, se coloca que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. O texto que dispõe acerca da Política Nacional do Meio Ambiente é a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Ao todo, são 21 artigos, modificados por diversas leis desde a sua criação.

A finalidade da Política Nacional do Meio Ambiente, prevista no artigo segundo, é a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Para isso, a lei considera o meio ambiente como um patrimônio público a ser assegurado e protegido para o uso coletivo. Ela aponta também o princípio de racionalização do uso do solo, o planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais, a proteção dos ecossistemas e o controle e zoneamento das atividades poluidoras. Além disso, são previstos incentivos à pesquisa e ao estudo para a proteção dos recursos ambientais, o acompanhamento da qualidade ambiental, a recuperação de áreas degradadas, a proteção de áreas ameaçadas de degradação e a educação ambiental.

O texto define ainda, no artigo terceiro, o conceito de meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Entende-se degradação ambiental como “alteração adversa das características do meio ambiente” e poluição como degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que prejudiquem a saúde da população, afetem desfavoravelmente a biota e lancem matérias fora dos padrões ambientais estabelecidos. No inciso V do mesmo artigo apresenta-se o conceito de recursos ambientais, entendendo-o como “a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora”.

Entre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente estão: compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação do meio ambiente, definir áreas prioritárias de ação governamental e estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e de manejo dos recursos ambientais. Outros pontos que o texto atenta são o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias para o uso racional dos recursos ambientais, a divulgação de dados e informações a respeito do meio ambiente, além de impor a recuperação e/ou indenização dos danos causados aos recursos ambientais por agentes poluidores ou predadores.

Os principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, elencados no artigo nono, são: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a criação de áreas de proteção ambiental, a avaliação dos impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades poluidoras, a concessão dos recursos ambientais com fins econômicos, o incentivo ao desenvolvimento tecnológico e as penalidades pelo não cumprimento das medidas de preservação ambiental.

A Política Nacional do Meio Ambiente prevê também que a responsabilidade pela proteção e melhoria da qualidade ambiental é da União, dos estados e dos municípios, que constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente. Além dos órgãos regionais, também são responsáveis pelas políticas ambientais brasileiras o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Referências bibliográficas:

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm>. Acesso em: 31 de agosto de 2016.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/meio-ambiente/politica-nacional-de-meio-ambiente/

Quais os principais objetivos e instrumentos da política Nacional do Meio Ambiente?

Lei nº 6.938 – Política Nacional de Meio Ambiente Os objetivos da PNMA são preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. A lei busca assegurar à população condições propícia para seu desenvolvimento social e econômico.

Quais são os instrumentos de gestão ambiental da política Nacional do Meio Ambiente?

3 Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. 3.1 Padrões de qualidade ambiental. 3.2 Zoneamento ambiental. 3.3 Avaliação de Impacto Ambiental (A.I.A.).

O que instituiu a lei nº 6938 81?

LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

Quais são os principais instrumentos de gestão ambiental?

Entende-se como instrumentos de Gestão Ambiental, o licenciamento ambiental, o estudo de impacto ambiental, o geoprocessamento, a educação ambiental, a mediação de conflitos e o planejamento ambiental, e a auditoria ambiental.