Quais são os princípios e os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos?

Em 02 de agosto de 2010 nascia, em âmbito Nacional, a Lei Federal nº 12.305, que instituiu no país a chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos, conhecido pela sigla PNRS.

Antes de ser definitivamente aprovada pela Presidência da República, a PNRS demorou, em média, 20 anos para ser elaborada, e quando entrou em vigor, foi tida como um marco na história da legislação ambiental brasileira, pois trouxe à tona regramentos antes esquecidos, relacionados ao gerenciamento de resíduos sólidos por entes públicos e empresas do ramo privado.

Assim, dada a tamanha importância desta Política quando inserida no assunto de Gestão Ambiental nas empresas, o artigo de hoje será dedicado totalmente aos principais princípios e objetivos contidos nesta lei, cujo cumprimento e monitoramento são tão cobrados em auditorias de meio ambiente.

  • Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos
    • Prevenção e Precaução
    • Poluidor Pagador
    • Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
    • O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social
    • O direito da sociedade à informação e ao controle social;
  • Objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos
  • Conclusão

Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Princípios são diretrizes, nas quais a lei se baseou no momento em que foi criada.

Portanto, a baixo, listamos 05 princípios que norteiam a PNRS, os quais demonstram a essência da Lei, e os motivos pelos quais ela foi criada:

  1. Prevenção e Precaução

Prevenir a poluição ambiental e precaver a sociedade do aumento na produção de resíduos: essa é uma das principais ideias embutidas nos regramentos trazidos pelo PNRS.

  1. Poluidor Pagador

O princípio do Poluidor Pagador indica que todo o custo financeiro decorrente de reparação ambiental por danos não evitados será de responsabilidade de quem os causou. Também são incluídos neste custo todos os valores gastos a título de políticas ambientais preventivas e de controle de recursos naturais

  1. Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

Este princípio tem como objetivo principal diminuir a quantidade de lixo produzida no país. Isso porque, prega que o produto, que virará resíduos após seu uso/consumo, já deve ser gerenciado de modo sustentável desde sua fabricação até sua destinação final.

Por isso, este Princípio determina que fabricantes, comerciantes, consumidores, e responsáveis pela coleta final façam sua parte na gestão do ciclo de vida do produto, visando a diminuição da produção de resíduos.

  1. O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social

Ao valorizar o lixo reciclável (ou reutilizável como citado na Lei), a PNRS acabou intensificando uma prática sustentável de indispensável importância para o meio ambiente: a coleta seletiva, que reduz em números expressivos a quantidade de resíduos destinados a aterros sanitários e outros locais que degradam o meio ambiente.

Além do mais, este princípio buscou melhorar a vida dos indivíduos que dependem da coleta de reciclagem para sobreviver, pois elevou o caráter econômico deste tipo de resíduo, ao classifica-lo como “bem econômico e de valor social”

Assim, o que se vê é que, além de ter um “espírito” sustentável e de proteção ambiental, pode-se dizer que a PNRS também possui sinais de responsabilidade social.

  1. O direito da sociedade à informação e ao controle social;

O controle social se define pela participação da sociedade em questões envolvendo gestão pública.

Neste princípio, a PNRS deu à sociedade e oportunidade de fiscalizar o Estado quanto ao cumprimento de suas obrigações dentro da gestão de resíduos.

Assim, por meio de sistemas eletrônicos, a sociedade consegue visualizar e fiscalizar se a administração pública está cumprindo suas metas e obrigações inseridas dentro da PNRS.

O controle social é um dos meios mais importantes para aproximar sociedade da administração pública, fortalecendo assim a prática de cidadania pelo povo. Desta forma, este princípio demonstra, mais uma vez, o quão preocupada com questões sociais a PNRS é.

Objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Conhecer os objetivos de uma norma é entender o motivo pelo qual ela foi criada, bem como compreender quais são os focos principais que suas regras pretendem atingir.

Na PNRS, os objetivos da criação da norma estão listados no art. 7º, e são eles: I – proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;

II – não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

III – estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;

IV – adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

V – redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

VI – incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

VII – gestão integrada de resíduos sólidos;

VIII – articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

IX – capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;

X – regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;

XI – prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:

  1. a) produtos reciclados e recicláveis;
  2. b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;

XII – integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

XIII – estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;

XIV – incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;

XV – estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

Assim, da leitura dos itens a cima expostos, verifica-se que, com a valorização de práticas como reciclagem de resíduos, e aproveitamento energético, um dos principais objetivos trazidos pela PNRS é a redução na quantidade de lixo produzido no país.

Outra questão bastante aparente no rol de objetivos é a preocupação da PNRS em aproximar a administração pública da gestão de resíduos. Essa questão foi uma das mais importantes dentre as trazidas pela PNRS. Isso porque, os órgãos da Administração Pública, além de possuírem maior poder econômico para implantar programas e políticas, possuem a capacidade de disseminar a prática de gerenciamento de resíduos no país, através da criação de regras e obrigações ligadas a sistemas eletrônicos destinados a gestões estaduais e municipais.

Conclusão

Àquelas empresas que estão implantando sistema de gestão ambiental para fins de certificação em auditoria, atenção: a Lei Federal nº 12.305/10 é de cumprimento indispensável quando o assunto é conformidade legal.

No entanto, por trás ada PNRS, existem diversas outras leis, também de conteúdo ambiental, que devem ser monitoradas e atendidas dentro de um sistema de gestão.

Mas, como vou saber quais leis são essas? Como posso controlar este monitoramento?

Ora, estamos aqui exatamente para te ajudar com isso!

O Amblegis é um software online que te ajuda na gestão de requisitos legais aplicáveis à suas atividades.

Venha conhecer nossa ferramenta! Temos diversos cliente certificados em organismos de notável importância mundial, como ISO 14001, ISO 9001, ISO 45001, dentre outras!

Quais são os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos?

– O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; – O respeito às diversidades locais e regionais; – O direito da sociedade à informação e ao controle social; – A razoabilidade e a proporcionalidade.

Quais são objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos?

Os Objetivos da Lei O ponto principal da Política Nacional de Resíduos Sólidos é a redução, ou seja, a não geração de resíduos através do o tratamento e da reutilização dos mesmos. Já no que se diz respeito aos rejeitos, a lei determina uma destinação adequada a eles, sem agredir o meio ambiente.

Quais os objetivos do tratamento de resíduos sólidos?

O maior objetivo é minimizar os impactos ambientais. Por fim, o que seria mais adequado é o aterro sanitário, onde há cuidado com os gases e o chorume gerado pelo lixo.

Quais são os principais instrumentos e ferramentas da Política Nacional de Resíduos Sólidos?

Os instrumentos da PNRS são vários, entre eles, planos de resíduos sólidos, coleta seletiva, logística reversa, inventários, etc. Eles são regulamentados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).