Qual a diferença de liberdade provisória e revogação da prisão preventiva?

Talvez um dos temas que mais causa confusão entre advogados e até mesmo em servidores da Justiça é a distinção entre as peças de liberdade no processo penal.

As peças de liberdade no processo penal são aquelas que objetivam a soltura de alguém que foi preso. No entanto, a peça cabível dependerá do momento em que se discute a prisão e da espécie de prisão. São quatro as peças de liberdade:

  • Relaxamento de prisão
  • Liberdade provisória
  • Revogação da prisão preventiva
  • Revogação da prisão temporária

O habeas corpus, embora possa ser considerada uma peça de liberdade, é, na verdade, uma ação autônoma de impugnação, devendo ser utilizada nos casos em que a peça de liberdade não for provida.


*RELAXAMENTO

Objeto: Prisão ilegal. Em regra, prisão em flagrante ilegal.

Momento: Em regra, quando o juiz ainda não analisou a licitude do flagrante, o que pode ocorrer na própria Audiência de Custódia, ou quando os autos estão a caminho ou conclusos ao juiz competente.

Fundamento legal: art. 5º, LXV da CF/88 e art. 310, I, do CPP. (Obs.: Em caso de estado de defesa e prisão por crime contra o Estado, o fundamento é art. 136 § 3º, I, da CF/88)

Competência para julgamento: O juiz da Audiência de Custódia, o juiz prevento caso não haja Audiência de Custódia no fórum ou, se for o caso, o tribunal superior ao da autoridade judiciária que decretou a prisão ilegal.

Pedido: O relaxamento da prisão por manifesta ilicitude e expedição imediata do alvará de soltura.

Diz-se que o objeto é a ilegalidade da prisão porque a argumentação da peça deve se centralizar nessa ilegalidade, ainda que estejam presentes argumentos e pedidos secundários ou subsidiários.

Embora teoricamente seja possível pedir o relaxamento de prisão decretada por juiz, quase a totalidade dos casos de relaxamento se refere à prisão em flagrante ilegal pela autoridade policial.

As hipóteses em que o juiz pode decretar uma prisão preventiva ilegal se dão quando o juiz viola os pressupostos objetivos exigidos nos art. 313 e 314 do CPP, quando, por exemplo, há prisão de réu primário por crime cuja pena máxima seja inferior a quatro anos e fora dos casos de vítimas vulneráveis ou quando for decretada prisão em crime culposo, ou, ainda, quando as provas forem contundentes no sentido de haver excludente de ilicitude.

As hipóteses mais conhecidas de flagrante ilegal são as de flagrante provocado e forjado.

Caso haja, ainda, demora demasiada na comunicação da prisão em flagrante à autoridade competente, tem-se como cabível o pedido de relaxamento de prisão.


*LIBERDADE PROVISÓRIA

Objeto: Cabimento da liberdade provisória ao caso concreto

Momento: Quando o juiz ainda não fez a análise sobre o cabimento ou não da prisão preventiva, o que pode ocorrer na Audiência de Custódia ou quando os autos então encaminhados ou conclusos ao juiz competente:

Fundamento legal: Art. 310, III, e 321do CPP.

Competência para julgamento: O juiz da Audiência de Custódia ou o juiz prevento caso não haja Audiência de Custódia no fórum.

Pedido: A concessão da liberdade provisória do indiciado com ou não aplicação das medidas cautelares cabíveis (art. 319) e a expedição imediata do alvará de soltura.

Neste caso, não se questiona a legalidade do flagrante. O objeto é, portanto, o cabimento das medidas cautelares diversas da prisão. O advogado, portanto, deverá argumentar no sentido de que a prisão preventiva é desnecessária.

O pedido de liberdade provisória é invocado sempre, mesmo nas outras peças. Ainda que você argumente no sentido de ter havido ilegalidade do flagrante, requerendo o relaxamento da prisão, é sempre necessário argumentar sobre a desnecessidade da prisão preventiva.

Isso porque mesmo o juiz relaxando o flagrante ou revogando a preventiva, não deixará de haver concessão da liberdade provisória, o que necessariamente forçará o juízo analisar o cabimento ou não de medidas cautelares diversas da prisão.


*REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

Objeto: A decisão que decretou a prisão preventiva.

Momento: Quando surgirem novos fatos ou circunstâncias que refutam a fundamentação que decretou a preventiva.

Fundamento legal: art. 316 do CPP.

Competência para julgamento: O juiz prevento.

Pedido: A revogação da prisão preventiva ora decretada e concessão da liberdade provisória, com imediata expedição do alvará de soltura.

Por óbvio, o pedido de revogação da prisão preventiva só deve ocorrer quando ela já houver sido decretada. Mas não é só isso. Não se trata de mera reanálise do cabimento da prisão preventiva. Ela deve ter como objeto a decisão que decretou a preventiva, com apresentação de novos fatos ou circunstâncias que tornam a fundamentação falha, caduca, não compatível com a nova realidade trazida aos autos.

Um exemplo é quando o réu preso pode ser enquadrado nas hipóteses do art. 318 do CPP, que trata das pessoas que podem estar sujeitas à prisão domiciliar, como gestantes ou gravemente enfermos. Outra hipótese pode ocorrer quando há alteração da capitulação jurídica para uma mais branda.

Outra hipótese, mais comum, é no caso de instruções processuais muito longas, como no caso do goleiro Bruno. Imaginem um sujeito preso preventivamente por um crime cuja pena máxima é de 4 anos, sendo que está preso preventivamente há 2 anos sem julgamento. Nessa hipótese, a prisão preventiva já se revela mais gravosa que eventual pena a ser imposta.

Nesta peça, portanto, não se limite a argumentar sobre o cabimento da liberdade provisória. Mais importante ainda para esta peça é atacar a decisão que decretou a preventiva com fatos ou circunstâncias que não estavam presentes ao seu tempo.


*REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

A lógica desse pedido é similar ao da prisão preventiva.

A revogação da prisão temporária é algo bastante raro. Isso se dá em razão de seu prazo exíguo que é, em regra, de 5 dias. No entanto, nas hipóteses de crimes hediondos e equiparados, pode ser que esse prazo seja de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

Como a prisão temporária depende de fundamentação específica, de que a prisão é necessária para o bom andamento das investigações policiais, é possível atacá-la quando a prisão já não se mostra mais necessária, sem que seja necessário que o custodiado passe todos os dias previstos em lei preso.

Não há impedimento legal para uma definição de um prazo menor para a prisão temporária. Além disso, alcançando-se o objetivo pretendido com a prisão temporária, nada justifica que ela se estenda por todo o prazo sugerido em lei.

Detalhe importante: se a prisão temporária não foi prorrogada, e já supera o prazo legal de 5 ou de 30 dias, a peça cabível não é a revogação da prisão preventiva, mas sim o relaxamento de prisão. Isso porque o objeto não será a decisão que decretou a prisão, mas o prazo que se tornou ilegal.


Havendo decisão do juiz da Audiência da Custódia decretando a prisão, deve-se protocolar o pedido de revogação da preventiva ao juiz prevento ou se deve impetrar um habeas corpus diretamente ao tribunal? Veja o próximo post!

Quando usar liberdade provisória ou revogação da preventiva?

Se a pessoa está presa por força da prisão em flagrante, o advogado deve formular pedido de liberdade provisória. Se a pessoa está presa por força de decisão que decretou a prisão preventiva, o mais correto é formular pedido de revogação da prisão preventiva.

Qual a diferença entre prisão preventiva e liberdade provisória?

Liberdade provisória: se a prisão em flagrante for legal, mas os critérios para uma prisão preventiva são inexistentes, o acusado tem direito a liberdade provisória com ou sem o pagamento de fiança. Revogação da prisão: é utilizada nos casos em que a prisão preventiva ou temporária tenha sido decretada pelo Juiz.

Qual é a diferença de liberdade provisória relaxamento de prisão e revogação de prisão?

- legalidade da prisão: a liberdade provisória incide sobre uma prisão legal, mas cabível porque o juiz verifica que ela não é necessária. O relaxamento da prisão, por sua vez, incide na prisão ilegal. E a revogação da prisão ocorre quando uma prisão legal deixa de ser necessária.

O que quer dizer revogação da prisão preventiva?

O pedido de revogação da prisão preventiva é uma solicitação feita por você advogado criminal à autoridade judiciária, no intuito do seu cliente responder ao processo em liberdade, caso não presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.