Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjornadas e quais as consequências no caso de concessão parcial?

PENALIDADES DEVIDAS QUANDO O EMPREGADOR N�O CONCEDE INTERVALOS PARA DESCANSO

Equipe Guia Trabalhista

Em qualquer trabalho cont�nuo, cuja dura��o exceda de 6 horas, � obrigat�ria a concess�o de um intervalo para repouso ou alimenta��o, o qual ser�, no m�nimo, de 1 hora (podendo ser reduzido para 30 minutos - art. 611-A, III da CLT) e, salvo acordo escrito ou conven��o coletiva em contr�rio, n�o poder� exceder de 2 horas.

Nas jornadas de trabalho n�o excedentes a 6 horas ser� obrigat�rio um intervalo de 15 minutos quando a dura��o ultrapassar 4 horas.

Al�m do intervalo mencionado anteriormente (intrajornada) h� tamb�m o intervalo obrigat�rio que deve ser concedido entre o t�rmino da jornada de um dia e o in�cio da jornada do dia seguinte, ou seja, o intervalo interjornada.

Este intervalo compreende o descanso de 11 (onze) horas consecutivas consoante o disposto no art. 66 da CLT, o qual deve ser respeitado, inclusive, nos finais de semana.

A jurisprud�ncia do Tribunal Superior do Trabalho orienta no sentido de que o desrespeito ao intervalo de descanso m�nimo de onze horas entre jornadas, acarreta os mesmos efeitos que o � 4� do art. 71 da CLT, qual seja o direito ao empregado de receber (a t�tulo de indeniza��o) as horas de descanso que foram suprimidas.

Os intervalos de descanso n�o ser�o computados na dura��o do trabalho.

Penalidades

A n�o concess�o ou a concess�o parcial do intervalo intrajornada m�nimo, para repouso e alimenta��o, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizat�ria, do per�odo suprimido, com acr�scimo de 50% sobre o valor da remunera��o da hora normal de trabalho, nos termos do art. 71, �4� da CLT.

Em procedimento de fiscaliza��o trabalhista, a empresa tamb�m ficar� sujeita a multa prevista no art. 634-A da CLT, por infra��o ao artigo 71 da CLT, o qual disp�e que em qualquer trabalho cont�nuo, cuja dura��o exceda a seis horas, � obrigat�ria a concess�o de intervalo para refei��o e repouso de no m�nimo uma hora.

A redu��o do intervalo ser� indevida quando o empregador, ainda que tenha previs�o em cl�usula convencional, n�o atender �s exig�ncias das normas de seguran�a e sa�de no trabalho, das exig�ncias concernentes aos refeit�rios ou ainda, quando submeter os empregados a regimes de horas extraordin�rias.

N�o havendo a concess�o do intervalo de, no m�nimo, uma hora ou se comprovada a redu��o indevida por estar em desacordo com a previs�o legal, a partir de 11.11.2017 (reforma trabalhista) o empregador estar� sujeito ao pagamento do intervalo suprimido como hora extraordin�ria (com natureza indenizat�ria), e n�o o per�odo integral.

Da mesma forma, se o intervalo interjornada n�o for obedecido, ser� garantido o recebimento das respectivas horas suprimidas como horas extraordin�rias, acrescidas de 50% sobre o valor da remunera��o da hora normal de trabalho, nos termos do art. 66 da CLT.

Portanto, cabe ao empregador organizar as jornadas de trabalho, de forma que o quadro de pessoal existente seja suficientemente capaz de atender a demanda de trabalho da empresa, sem comprometer as garantias de intervalo interjornada e intrajornada.


A gente sabe que falar sobre burocracias e legislações nem sempre é um assunto fácil de entender, mesmo que sejam temas que envolvem pouca complexidade, como é o caso do Intervalo Intrajornada e Intervalo Interjornada. 

Desse modo, é fundamental que não só o RH de uma empresa entenda sobre o assunto, mas sim, todos os colaboradores. Isso porque o tema envolve assuntos relacionados a cálculo de jornada de trabalho e horas extras, por exemplo. 

Ou seja, se são aspectos que fazem parte da rotina de trabalho do colaborador, ele também precisa entender do que se trata. Dito isto, contar com ferramentas automatizadas que podem garantir uma maior assertividade em seus processos, deixa tanto a empresa quanto seus profissionais mais confiantes de que tudo está dentro da lei. 

Portanto, para que você compreenda melhor o que é e como funciona o Intervalo Intrajornada e Intervalo Interjornada, nós separamos as melhores práticas e dicas para você. Confira abaixo o conteúdo completo: 

  • O que é o Intervalo Intrajornada? 
  • Quais são os tipos de Intervalo Intrajornada? 
  • O que é o intervalo interjornada? 
  • Quais as mudanças com a Reforma Trabalhista? 
  • O que pode acontecer se o  Intervalo intrajornada e Intervalo Interjornada for descumprido? 
  • Como gerenciar o Intervalo intrajornada e Intervalo Interjornada dos colaboradores? 

Vamos lá? 

O que é o Intervalo Intrajornada? 

Para dar início, o Intervalo Intrajornada é composto pelo período de descanso dentro do expediente de trabalho. Ou seja, é aquele direcionado à alimentação ou repouso do colaborador. 

Ele funciona dessa maneira pois está previsto na CLT. Nela o direcionamento é que qualquer trabalho contínuo ultrapassando seis horas, a concessão do intervalo para repouso e alimentação do colaborador é obrigatória por parte da empresa. 

E se a sua dúvida é como isso funciona na prática, separamos um tópico só para isso, veja só: 

Como funciona? 

Sabendo que toda empresa é obrigada a fornecer o Intervalo Intrajornada para os colaboradores, observe como ele deve ser aplicado: 

Jornadas acima de 6h: Para as jornadas que ultrapassam seis horas corridas de trabalho, o intervalo deve ser equivalente a, no mínimo, 1h de descanso, podendo chegar ao máximo de 2h. 

Jornadas abaixo de 6h: Já no caso da jornada abaixo de seis horas, a empresa tem como obrigatoriedade ceder 15 min. caso a duração do trabalho ultrapasse 4h. 

Além disso, segundo o art.71 da CLT, existe também a possibilidade excepcional da redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, por ato do Ministro do Trabalho. 

Bom, agora que você compreendeu como funciona o Intervalo Intrajornada, saiba que existem alguns tipos para se aplicar, confira no próximo tópico. 

Quais são os tipos de Intervalo Intrajornada? 

Bom, cada tipo de intervalo intrajornada depende do acordo firmado entre o colaborador e a empresa e quais serão suas horas trabalhadas. Ou seja, cada caso é um caso. 

Por isso, vamos te mostrar alguns exemplos aplicados em diferentes funções, veja a seguir: 

Frigorífico

Para profissionais que trabalham em frigoríficos as pausas devem acontecer a cada 1 hora e 40 minutos, sendo 20 min cada uma delas. Isso acontece porque neste tipo de trabalho existe uma possibilidade alta de risco e desgaste por conta do frio. 

Lactante

Qualquer trabalho em que a mulher estiver lactante, ou seja, com criança em período de amamentação, e lei permite que esta profissional tenha duas pausas de até 30 min. durante sua jornada de trabalho. 

É válido ressaltar que neste caso, a determinação da lei prevalece até o sexto mês de vida da criança. 

Empregada Doméstica 

No caso, as regras para empregada doméstica ainda é alvo de inúmeras dúvidas, tanto por parte destas profissionais quanto por parte dos contratantes. 

Sendo assim, vale a pena dizer que elas não possuem intervalo intrajornada e intervalo interjornada como na maioria das profissões. 

Ou seja, para as domésticas a jornada de trabalho semanal pode chegar a 44 horas, com intervalos intrajornada entre 1 e 2 horas. Entretanto, para estes casos a legislação costuma ser bem flexível e chega a permitir uma negociação entre as partes de jornadas alternativas. 

Exemplo de jornada alternativa: 12 horas trabalhas para 36 horas de descanso. 

Além dos tipos de intervalo intrajornada ditos acima, existem outros diversos em que ela também se enquadra, tais quais: 

  • Mineração e subsolo;
  • Telefonista e call center;
  • Telegrafia submarina e fluvial;
  • Trabalhos manuais e repetitivos;
  • Dentre outros. 
Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjornadas e quais as consequências no caso de concessão parcial?

O que é o intervalo interjornada? 

Para fazer um comparativo entre intervalo intrajornada e intervalo interjornada é preciso entender como as duas funcionam, por isso, agora vamos te contar o que é e como funciona o intervalo interjornada. 

Bom, esse tipo de intervalo nada mais é que o período onde o colaborador tem o direito de repouso entre duas jornadas de trabalho seguidas. Ou seja, a hora de descanso entre o período em que um profissional deixa o local de trabalho até o momento dele retornar. 

O objetivo do intervalo interjornada é assegurar a saúde e bem estar, tanto físico quanto mental dos profissionais. Além de promover momentos onde as pessoas podem ficar livres para confraternizar com seus familiares e amigos. 

Desse modo, o intervalo interjornada está assegurado pelo art. 66 da CLT e nele se dispõe o período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre as jornadas de trabalho. 

Como funciona? 

Agora que você já sabe para que serve o intervalo interjornada, saiba neste tópico como ele funciona. Se um colaborador, por exemplo, possuir uma carga de 4h a 8h diárias no trabalho, o mesmo terá direito ao intervalo de 15 min à 1 ou 2 horas na intrajornada, e no interjornada um descanso de no mínimo de 11 horas. 

Ou seja, o intervalo de 11 horas entre as jornadas de trabalho precisa ser respeitado mesmo que seja após um de descanso semanal, como é o caso dos fins de semana e folgas. 

Para ficar ainda mais claro, o tempo que é definido de descanso semanal para qualquer profissional em regime CLT, não inclui o período de interjornada, por isso ele deve ser considerado pela empresa. 

Portanto, é fundamental dizer que quando uma jornada de trabalho engloba também os fins de semana, a legislação ordena que o período interjornada seja respeitado pelas empresas. 

Mas o que mudou com a reforma trabalhista no intervalo intrajornada e intervalo interjornada? Saiba no tópico a seguir. 

Quais as mudanças com a Reforma Trabalhista? 

Com a reforma trabalhista de 2017, alguns pontos da CLT sofreram alterações. Elas também se aplicam para o intervalo intrajornada e intervalo interjornada. Sendo assim, uma das principais mudanças neste contexto foram em relação ao tempo de pausa dos colaboradores, veja abaixo: 

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II – banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

O artigo acima ordena que o período de pausa pode ser reduzido. Ou seja, antes o mínimo permitido era 1h de pausa, agora são 30 minutos. Entretanto, vale ressaltar que isso é permitido na condição de acordo entre as empresas e os sindicatos da área em questão.

Art. 71 – § 4o – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Além do artigo citado anteriormente, existe também o inciso I do art. 71, e ele determina que a empresa pegue 50% a mais na remuneração hora do trabalhador que não cumprir o intervalo mínimo de descanso. 

Por isso, caso o colaborador não tenha o resguardo do intervalo mínimo da sua jornada de trabalho, automaticamente, a empresa passa a ser obrigada a pagar 50% a mais em sua remuneração. E se isso não for cumprido como manda a lei, esta organização correrá risco de penalidades. 

O que pode acontecer se o  Intervalo intrajornada e Intervalo Interjornada for descumprido? 

No caso da empresa não obedecer às normas da legislação em caso de intervalo intrajornada e intervalo interjornada, além de correr os riscos de penalidade como citado anteriormente, o colaborador também possui o direito a receber uma indenização. 

Desse modo, segundo um inciso do art. 71 e a súmula 473 do TST, após a reforma, todo colaborador deve ser pago pelo período de intervalo que não cumpriu, sendo acrescido 50% em sua remuneração, mas isso já explicamos bem no tópico anterior. 

Por isso, qualquer colaborador que não cumprir todo o tempo de intervalo, terá direito de receber pelo tempo restante. Por exemplo, se um profissional só cumpriu 40 dos 60 minutos a que teria direito, a empresa deverá o pagar o valor integral referente aos 20 minutos restantes, além de 50% em sua remuneração. 

Então se você ainda tem dúvidas de como deve gerenciar o intervalo intrajornada e intervalo interjornada dos profissionais de uma empresa, segue a leitura e confira esta explicação no próximo tópico. 

Como gerenciar o Intervalo intrajornada e Intervalo Interjornada dos colaboradores? 

Já vimos que as pausas são fundamentais na rotina de trabalho dos colaboradores, isso porque profissionais que não cumprem esse direito podem ter sua produtividade diminuída de forma significativa, sem contar as consequências psicológicas e físicas que podem ocorrer também. 

Sabendo disso, é fundamental que toda empresa conte com recursos de gestão de jornada de trabalho eficientes. Isso porque se controlados corretamente, os horários de trabalho, intervalo intrajornada e intervalo intrajornada serão feitos de forma assertiva, evitando problemas entre colaboradores e empresa. 

Isso é necessário porque é muito importante que os funcionários de uma empresa sejam tratados como pessoas reais, eles possuem emoções, vontades, e necessidades além dos esforços para cumprir suas jornadas de trabalho. 

Portanto, investir em ferramentas automatizadas para facilitar o processo das empresas é importante. A QRPoint chegou, justamente, para permitir que tanto os colaboradores quanto a empresa cumpram as devidas obrigações dentro da lei. 

Como o QRPoint pode contribuir para a sua empresa?

A QRPoint chegou para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!

Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.

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No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas. 

É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.

Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QRPoint. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.

Sendo assim, contrate a QRPoint como o sistema de controle de ponto online da sua empresa, e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!

Como a QRPoint funciona?

Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.

Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.

É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!

Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.

E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.

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O que você perdeu em Tipos de Escala! 

Você sabe o que são os tipos de escalas? Pois bem, agora nós vamos contextualizar para que você relembre ou reforce o seu conhecimento. 

Então, os tipos de escalas são formas de estruturar os dias e horários dos trabalhadores dentro de uma organização. No entanto, essas horas são determinadas de acordo com as necessidades da empresa. 

Além disso, os horários são bem definidos para que a organização tenha um bom funcionamento. 

Como funcionam? 

Os tipos de escalas de trabalho são definidos de uma forma bem distribuída, ou seja:

  • as horas do dia;
  • os dias da semana;
  • e também tudo é pensado para o dia de descanso do profissional.

No entanto, de acordo com o regime CLT, as empresas permitem que os colaboradores trabalhem até 44 horas semanais. Ainda assim,  sem que a empresa precise fazer o pagamento de horas extras. 

Além disso, para que você entenda melhor, existem empresas que costumam trabalhar de uma forma mais simples, ou seja, de segunda a sexta e outras dividem as horas e dias da semana.

Mas para compreender melhor as regras sobre esse assunto, acesse o conteúdo completo em nosso site.

Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?

Interjornada/ intervalo entre jornadas: descanso entre duas jornadas de trabalho de, no mínimo, 11 horas consecutivas. Intrajornada: pausa que ocorre dentro de uma jornada. No caso de profissionais que trabalham mais de 6 horas diárias, esse intervalo será de no mínimo 1 hora e , no máximo, 2h.

Qual a consequência para a supressão parcial do intervalo interjornada?

“A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.

O que é intervalo interjornada e qual a consequência Quando ele não é concedido?

O que é intervalo interjornada Um período que não deve ser negociado ou fracionado e que, caso seja desrespeitado, implica no pagamento de indenização ao trabalhador. É por isso que uma jornada de trabalho que termina às 19h de um dia não pode ser sucedida por outra que comece antes das 6h do dia seguinte.

Quais são os intervalos na jornada de trabalho e qual a consequência de sua supressão?

"Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.