Os regimes de estagiário e Jovem Aprendiz são regulamentados pela CLT e pela Lei nº 11.788/2011, porém são diferentes entre si. Os colaboradores contratados em ambos regimes entram em uma empresa para adquirir experiência profissional e devem ter suas horas de estudo respeitadas. Show
Neste artigo mostraremos o que diz a lei e as diferenças entre as duas modalidades de contratos! O que é Estágio?De acordo com o Artigo 1º da Lei 11.788/2011: Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Vale ressaltar que o estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório. O que é o programa Jovem Aprendiz?Já o programa jovem aprendiz foi desenvolvido pelo Governo Federal a partir da Lei 10.09/00 ou Lei da Aprendizagem. O objetivo do programa jovem aprendiz é capacitar jovens e adolescentes acima de 14 anos em todo o país. As áreas de atuação de um jovem aprendiz não precisam estar relacionadas com seus estudos, como acontece com o estágio. Segundo a lei, há algumas funções que não podem ser executadas por jovens aprendizes, pois estão vinculadas à lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil), previstas no Decreto nº 6481/2008, que rege a Convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Algumas das atividades que não podem ser exercidas pelo menor aprendiz são:
O trabalho doméstico, por exemplo, é proibido porque pode expor o jovem aprendiz a esforços intensos, abuso físico, psicológico e até sexual, longas jornadas de trabalho e etc. Isto significa que esta lista de atividades proibidas existe para proteger os menores e não submetê-los a ambientes nocivos à saúde e que possam resultar em quaisquer tipos de traumas. O que fazer para contratar um Jovem Aprendiz?Há duas opções de contratação de jovens aprendizes pelas empresas interessadas. A primeira é por meio de parceria com ONGs e outras instituições para intermediar o contato entre empresa e jovem. A segunda opção é criar seu próprio programa de jovem aprendiz. A empresa precisa criar um programa que seja classificado como técnico-profissional e de complexidade progressiva: aulas teóricas e aulas práticas realizadas na empresa. O contrato de jovem aprendiz será anotado na carteira de trabalho do jovem. Após a elaboração do programa, a empresa precisa estar inscrita no programa de aprendizagem, com orientação por uma instituição qualificada, tais como:
A empresa também poderá optar por escolas técnicas e outras organizações sem fins lucrativos que tratem da profissionalização de adolescentes. É importante citar que estas instituições precisam ter registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Registro profissional do Estagiário e do Jovem AprendizPara o estagiário não é exigido a anotação na carteira de trabalho. Todos os trâmites da contratação são colocados no termo de compromisso, uma espécie de contrato de estágio. No entanto, a anotação na carteira do jovem aprendiz é obrigatória e ser complementada com um contrato escrito. No contrato de estágio devem constar as seguintes informações:
Já no contrato do jovem aprendiz, as informações obrigatórias são:
Em ambos os casos, o prazo máximo de contrato é de dois anos. Nos casos de pessoas portadoras de necessidades especiais, o prazo do contrato pode ser estendido.
Quais são as diferenças entre o estagiário e o jovem aprendiz?Nos dois modelos de contrato, os jovens conseguem adquirir experiência profissional, para estar mais preparados para ingressar no mercado de trabalho com maior expertise. O estágio é uma prática educativa, de forma supervisionada, com um desenvolvimento no ambiente corporativo visando o preparo para o trabalho. Já para o aprendiz, é uma modalidade especial de trabalho, onde a empresa se compromete na formação técnica-profissional, que seu compatível tanto ao desenvolvimento moral, físico e psicológico. O aprendiz, por sua vez, necessita executar com zelo e motivação, as tarefas que são necessárias para a sua formação. Entenda quais são as diferenças entre as modalidades de contratação. Idade
Tempo de duração da prestação do serviço de acordo com o contratoNessa questão, não existem diferenças entre as modalidades, tanto o contrato de estágio quanto de jovem aprendiz são de até 2 anos. Em caso de portador de deficiência, existem exceções que o prazo pode ser estendido. Percentual exigido nas empresas
a) Máximo de 05 colaboradores: 1 estagiário; b) Máximo de 10 colaboradores: 2 estagiários; c) Máximo de 25 colaboradores: até 5 estagiários; d) Acima de 25 colaboradores: até 20% do seu time de colaboradores. Vínculo empregatício
Pagamento de salário / bolsa
a) 20 horas por semana contratuais: Valor mínimo para o pagamento será de R$369,93 b) 22 horas por semana contratuais: Valor mínimo para o pagamento será de R$406,92 c) 23 horas por semana contratuais: Valor mínimo para o pagamento será de R$425,42 d) 25 horas por semana contratuais: Valor mínimo para o pagamento será de R$462,41 e) 30 horas por semana contratuais: Valor mínimo para o pagamento será de R$554,89 Importante ressaltar que o aprendiz tem direito à férias, 13 ° salário, vale transporte, vale refeição, assistência médica, assistência odontológica, FGTS (correspondente à 2%), previdência social e seguro de vida.
Veja também: Banco de horas pode substituir o pagamento de horas extras? Gostou das dicas sobre jovem aprendiz? Deixe o seu comentário e compartilhe estas dicas em suas redes sociais! Siga-nos também no Instagram! Qual a diferença de jovem aprendiz e estágio?Enquanto o estágio tem o objetivo de preparar o aluno para o mercado de trabalho, sendo parte do currículo ou uma atividade complementar do curso, o aprendiz é o profissional inserido em programa de aprendizagem.
Quanto ganha um estagiário Jovem Aprendiz?No cargo de Estagiário Aprendiz se inicia ganhando R$ 562,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.171,00. A média salarial para Estagiário Aprendiz no Brasil é de R$ 862,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).
E possível ser jovem aprendiz e estagiário ao mesmo tempo?Como menor aprendiz não poderá, pois num turno se trabalha, e no outro se estuda, e a remuneração engloba ambos os turnos, como vê, seria impossível fazer ambos empregadores pagar pelo mesmo curso. Menor aprendiz não pode ter dupla regência, dois Termos de Estágios.
O que e jovem estagiário?No caso do jovem aprendiz, o trabalho é registrado em carteira de trabalho (no regime CLT). Já no estágio, o estudante precisa assinar apenas um contrato. O aprendiz deve estar cursando o ensino médio, e o estagiário, o ensino superior. O aprendiz recebe um salário, o estagiário, uma bolsa-auxílio.
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