Qual é a diferença entre Direito Público e Direito Privado?

O Direito Internacional subdivide-se em público e privado. Um conflito de fronteiras é regulado pelo Direito Internacional Público porque envolve os Estados na sua função natural. Já um inventário de uma pessoa falecida que deixa bens em vários países suscita problemas de Direito Internacional Privado, por se tratar de um interesse não dos Estados, nos quais esses bens estejam situados, mas principalmente dos particulares que se sucederão na propriedade dos bens.

O que é direito público e direito privado?

O Direito Público é o conjunto de normas de natureza pública, com forte atuação do Estado, de caráter social e organizacional da sociedade. Por sua vez, o Direito Privado visa disciplinar as relações interindividuais e os interesses privados.

Já no âmbito do Direito Privado, o Direito Civil visa disciplinar as relações entre os indivíduos estabelecendo direitos e impondo obrigações. Ordena todos os campos de interesses individuais. O agrupamento de todas as normas do Direito Civil é o Código Civil, este, por sua vez, é estruturado em geral e especial. A primeira contém normas abrangentes, já a segunda, trata de assuntos mais específicos.

De acordo com a nossa concepção, o Direito Internacional Privado refere-se tão somente a relações jurídicas de direito privado com conexão internacional, não se adaptando à resolução do conflito de leis interespaciais de direito público. Mas, não se pode negar que o direito público repercute e reflete de modo visível na nossa disciplina, influenciando fortemente a aplicação do Direito Internacional Privado. Por quê?

O ordenamento jurídico

Cada país conhece, no seu ordenamento jurídico, normas de direito público que reivindicam a sua aplicação imediata, por força de seu conteúdo imperativo e cogente, independentemente do direito aplicável a uma relação jurídica de direito privado com conexão internacional. Na doutrina tais normas são denominadas leis de aplicação imediata.

Ao analisar a relação entre Direito Internacional privado e direito público, devemos dirigir a atenção para o próprio conceito de direito privado e direito público, sendo necessário mencionar que nem em todos os sistemas jurídicos diferenciam-se os dois termos. No Brasil, tradicionalmente, usa-se a dicotomia direito privado e direito público.

A diferença entre o direito público e o direito privado

O critério básico para a distinção entre eles, ou seja, dos dois conceitos, é o de que o direito positivo define expressamente os conceitos ou declara quando uma matéria pertence ao direito privado ou ao direito público. Quando o direito positivo não contém qualquer manifestação a respeito, pode-se recorrer tanto à doutrina quanto à jurisprudência, posto que ambas desenvolveram várias teorias para distinguir os conceitos.

De acordo com a teoria de subordinação, o direito privado soluciona principalmente relações entre particulares, enquanto o direito público tem como objeto a relação do cidadão com o poder público. Segundo a teoria dos interesses, o direito privado serve para a proteção de interesses particulares, enquanto o direito público procura servir aos interesses públicos.

Finalmente, segundo a teoria funcional, as normas de direito público destinam-se, de imediato, à solução de um assunto público ou à satisfação de um interesse coletivo, ao passo que o direito privado está restrito às relações particulares.

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Vamos estudar agora a diferença entre direito público e direito privado, um pedido do nosso amigo Líbero Alves.

A primeira coisa que você precisa saber a respeito do assunto é que esta diferença entre direito público e direito privado hoje em dia é muito mais uma diferença didática do que uma questão jurídica propriamente. Quer dizer, é muito mais uma forma que pode nos ajudar a ver o Direito do que exatamente algo que tenha maiores implicações no dia-a-dia. Se nós começarmos estudando a origem dos termos e qual a ideia central por trás deles, nós vamos entender bem.

Se nós formos para a Roma antiga, de 800 leis que nós conhecemos pelo nome que foram produzidas pelos romanos durante 500 anos, apenas 25 diziam respeito às relações entre os particulares. Isso porque o que regulamentava as relações entre os particulares era o costume, e o costume era revelado pelas decisões judiciais.

As leis em Roma, então, tratavam das relações das pessoas com o Estado: como funcionava o serviço militar, o que era considerado como crime, quem era cidadão, quem podia participar do Senado, e assim por diante. E é de Roma, então, que vem esta ideia básica por trás da diferença entre direito público e direito privado. O direito público é aquele que diz respeito o Estado, e o direito privado é aquele que diz respeito aos particulares.

Quando nós falamos de direito público, nós estamos falando de algumas prerrogativas que o Estado tem de impor sua vontade aos particulares, em nome do bem comum, do interesse da coletividade, como a possibilidade de cobrar tributos, de prender os criminosos, de interditar estabelecimentos comerciais, de aplicar multas, e assim por diante. Tudo isso está ligado ao que se chama de “jus imperii”, quer dizer, o direito de império, a imperatividade da atuação estatal (o direito que o Estado tem de, em determinadas situações, impor sua vontade aos particulares). Obviamente que, num estado de Direito, estas situações são regulamentadas pela Constituição e pela lei.

Quando nós pensamos no direito privado, a ideia básica que temos, historicamente, é que os sujeitos estão em pé de igualdade. Essa era a ideia que havia em Roma, e esta foi a ideia de igualdade formal que prevaleceu na Revolução francesa.

Então, Se nós compreendermos as coisas apenas assim, a partir dessa perspectiva didática, fica tudo muito fácil. Acontece que a vida é bastante complexa, e diante das complexidades da nossa vida de hoje esta distinção fica um pouco sem sentido, porque muitos fatores complicam essa distinção didática.

O primeiro fator é que o Estado, hoje, pode travar, ele mesmo, relações que são típicas de direito privado. O Estado não apenas intervém no domínio econômico para regular as relações de mercado, mas muitas vezes ele mesmo atua no mercado, seja prestando um serviço público de natureza econômica, seja contratando produtos ou serviços que ele mesmo necessita para o seu funcionamento. Nessa último caso, embora haja um regramento básico, indicado, no Brasil, pela Lei 8.666/1993, a lei de licitações, os contratos que o Estado celebra são espécies de contratos de direito privado.

O segundo fator é que mesmo nas relações privadas, nas relações entre os particulares, hoje o Direito não considera mais a igualdade como uma igualdade puramente formal, utópica, como nós vimos especialmente com o iluminismo e a Revolução Francesa. Não, hoje, a nossa ideia de igualdade é diferente, é igualdade material, e o Direito procura tratar desigualmente os desiguais.

Mas vamos deixar isso (a diferença entre igualdade formal e igualdade material) para aprofundar melhor em outra oportunidade.

Então, existem várias situações do direito privado, várias relações dos indivíduos enquanto tais que não envolvem o Estado mas em que, por causa da superioridade de um sujeito sobre o outro, o Estado atua de forma a regulamentar, pelas leis, vários aspectos destas relações. É o caso das leis que tratam do Direito de Família, do Direito do Trabalho, do Direito do consumidor, e assim por diante. Essas leis levam em conta a superioridade de fato exercida por um dos sujeitos da relação material (um dos pais ou um dos cônjuges, o empregador, o fornecedor do produto ou do serviço e atuam para corrigir pelo direito essa superioridade fática). Aqui, não prevalece apenas a vontade das partes, mas uma série de questões de ordem pública que são impostas pelo Estado. Mas é melhor deixarmos para estudar esta diferença entre regras cogentes e regras dispositivas em outra oportunidade.

Em resumo, essa distinção entre direito público e direito privado é válida do ponto de vista histórico e didático (quer dizer, retrata algo que se verificou ao longo do tempo e nos ajuda a visualizar de forma mais ampla o panorama do Direito), mas já não se sustenta mais diante da atuação do Estado praticamente como um sujeito de direito privado em muitos casos, e também não se sustenta de forma muito clara diante de relações de direito privado que sofrem forte regulamentação pelo Estado.

Assista também:

– Normas cogentes (ou de ordem pública) e normas dispositivas

– “Common law” e “civil law” – aprendendo Direito com o Rei Artur e com Napoleão Bonaparte

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Qual a diferença entre direito público e direito privado?

Em suma, o direito público é o conjunto de normas jurídicas que se referem às atividades públicas. O direito privado é conjunto de normas jurídicas relativas às atividades privadas. Atividades públicas e privadas são aquelas assim definidas na ordem jurídico-positiva. E todas as atividades públicas são funcionalizadas.

Qual é o direito privado?

O Direito Privado se constitui do ordenamento jurídico que rege os interesses particulares. Portanto, é voltado aos direitos e deveres dos cidadãos e das empresas, cujos interesses são defendidos por advogados que buscam a justiça e o cumprimento da legislação pertinente ao assunto em debate.

O que significa o direito público?

O Direito Público conceitua-se como o conjunto das normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto a regularização em relação entre o particular e o Estado, como as atividades, as funções e organizações dos poderes do Estado e dos seus servidores.

Qual é a diferença entre interesse público e privado?

No primeiro caso o interesse público sempre prevalece e existe uma soberania do Estado, e no direito privado os interesses individuais de pessoas físicas ou jurídicas possuem o mesmo peso, de maneira horizontal.