Qual é a instituição responsável pelos atos relativos à Convenção de Nova York e Haia referente à cobrança de alimentos internacionais?

1 Qual o significado dos conceitos de «alimentos» e «obrigação de prestação de alimentos» na prática? Quais as pessoas que devem pagar uma pensão de alimentos a outra pessoa?

O direito sueco prevê uma obrigação de alimentos para filhos, cônjuges e cônjuges divorciados. As disposições referentes às obrigações de alimentos entre cônjuges são igualmente aplicáveis a parceiros em união de facto.

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Filhos

Os pais são responsáveis pela pensão de alimentos dos filhos na medida do que é razoável quanto às necessidades da criança e à capacidade financeira conjunta dos pais. O pai ou mãe que não tenha possibilidade de contribuir não é responsável pela prestação de alimentos aos filhos.

O pai ou mãe que não exerce o poder paternal nem vive em permanência com o filho cumprirá as suas obrigações de prestação de alimentos, pagando uma pensão de alimentos. O pai ou mãe que exerce o poder paternal em conjunto com o outro cônjuge pode também ser obrigado a pagar uma pensão de alimentos. Será esse o caso se o filho viver em permanência apenas com um dos progenitores, independentemente do facto de essa pessoa ser solteira ou viver com outro parceiro.

A pessoa que viva permanentemente com o filho de outra pessoa e com um progenitor que tenha a guarda do menor também é responsável pela pensão de alimentos para esse filho, se as partes forem casadas ou tiverem um filho em comum. No entanto, o padrasto só é responsável pela pensão de alimentos na medida em que o filho não consiga obter alimentos do outro progenitor (isto é, do progenitor que não vive com o padrasto). As pensões de alimentos são fixadas por sentença ou por acordo.

A pensão de alimentos é paga antecipadamente em relação a cada mês civil. O tribunal pode, contudo, optar por um outro modo de pagamento se houver motivos fundados para isso.

As partes podem igualmente acordar que futuramente será paga uma pensão de alimentos através de uma quantia fixa ou por períodos superiores a três meses. Tal acordo só é válido se tiver forma escrita e for atestado por duas pessoas. Se o filho tiver menos de 18 anos, o acordo também terá de ser aprovado pela Comissão de Assistência Social.

A pensão de alimentos na forma de subsídio fixo será paga à Comissão de Assistência Social se o filho tiver menos de 18 anos. O montante pago à comissão será destinado a comprar uma renda de uma companhia de seguros que seja compatível com a obrigação de alimentos do filho, a não ser que o acordo o impeça ou a comissão considere que o montante pode ser usado de outra forma mais apropriada para a subsistência do filho.

O requerimento para fixação do pagamento da pensão não pode ser deferido para um período retroativo superior a três anos a contar da data de início dos respetivos procedimentos, a não ser com o assentimento da pessoa responsável pelo pagamento.

Os créditos de alimentos tornam-se inaplicáveis (prescritos) cinco anos após a data de vencimento do pagamento.

Cônjuges

Durante o casamento, cada cônjuge é responsável pela sua subsistência conjunta. Se um dos cônjuges não tiver meios para o seu próprio sustento integral, o outro cônjuge tem a responsabilidade de contribuir para as suas necessidades pessoais.

Após o divórcio, cada cônjuge é responsável pela sua própria subsistência de acordo com a regra geral. Contudo, se um dos cônjuges precisar de dinheiro para a sua própria subsistência por um período passageiro, tem direito a uma pensão de alimentos do outro cônjuge segundo o que é razoável, tendo em consideração a capacidade desse cônjuge e outras circunstâncias. Em casos excecionais, o cônjuge pode obter uma pensão de alimentos por um período mais longo.

Se os cônjuges não conseguirem chegar a acordo sobre a questão da pensão de alimentos, um tribunal pode resolver o litígio.

Após o divórcio, a pensão de alimentos será paga em prestações regulares. Todavia, pode ordenar-se o pagamento de um montante fixo se houver para tal razões especiais, nomeadamente o facto de o cônjuge precisar de fazer uma contribuição para o regime de pensões.

O requerimento para fixação do pagamento da pensão não pode ser deferido para um período retroativo superior a três anos a contar da data de início dos respetivos procedimentos, a não ser com o assentimento da pessoa responsável pelo pagamento.

Os créditos de alimentos tornam-se inaplicáveis (prescritos) três anos após a data de vencimento do pagamento.

2 Até que idade é que um menor pode beneficiar de alimentos? As normas aplicáveis à pensão de alimentos a menores e à pensão de alimentos a adultos são diferentes?

Geralmente, a obrigação de alimentos dos pais cessa quando o filho atinge 18 anos. No entanto, se o filho ainda não tiver completado o ensino secundário, a obrigação de alimentos continuará a aplicar-se enquanto ele continuar a estudar, o mais tardar até completar 21 anos. Por estudos entende-se a escolaridade obrigatória ou o ensino secundário superior ou ensino geral comparável.

3 Para obter uma pensão de alimentos, devo recorrer a uma autoridade competente ou um tribunal? Quais são os elementos principais deste processo?

Não há nenhuma autoridade específica governamental na Suécia que determine ou contribua para a determinação dos alimentos. As pensões de alimentos podem ser fixadas por sentença ou por acordo. Se as partes não chegarem a acordo, o requerente, por conseguinte, deve recorrer ao tribunal da sua comarca e apresentar o pedido nesse sentido.

4 É possível apresentar um pedido em nome de um familiar (se sim, de que grau?) ou de um menor?

O progenitor que tenha a guarda do filho menor pode solicitar alimentos em nome desse filho. Se tiver sido nomeado um tutor especial, o mesmo também pode agir em nome da criança.

5 Se tencionar recorrer aos tribunais, como poderei saber qual deles é competente?

As normas de competência encontram-se no Código Parental, no Código de Casamento e no Código de Processo Judicial. Também podem ser obtidas informações junto de um tribunal de comarca.

O processo de alimentos em benefício de menores será apreciado no lugar onde o requerido tem residência habitual. Se nenhum outro órgão jurisdicional for competente, o processo será apreciado pelo tribunal da comarca de Estocolmo.

As perguntas sobre os pagamentos a título de alimentos devidos a um cônjuge podem ser tratadas na audiência de divórcio. Os processos matrimoniais são apreciados pelo tribunal da comarca de residência habitual de um dos cônjuges. Se nenhum deles tiver residência habitual na Suécia, o processo será apreciado pelo tribunal da comarca de Estocolmo. Se os processos relativos a alimentos em benefício de um cônjuge não forem iniciados no âmbito do processo matrimonial, aplicar-se-ão as normas gerais de competência do capítulo 10 do Código de Processo Judicial.

O Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (Regulamento das Obrigações Alimentares) contém normas de competência em processos transfronteiriços.

6 Enquanto requerente, devo recorrer a um intermediário para submeter o caso aos tribunais (advogado, autoridade central ou local, etc.)? Se não for necessário, que passos devo seguir?

Não. Qualquer pessoa que pretenda levar um caso a tribunal tem de recorrer ao tribunal de comarca competente para efeitos de citação ou notificação.

7 Terei de pagar custas judiciais? Em caso afirmativo, qual o montante estimado a pagar? Se não dispuser de meios financeiros suficientes, posso obter apoio judiciário para cobrir as custas judiciais?

Na Suécia, os processos judiciais estão isentos de custas, à exceção de uma taxa de requerimento que é atualmente de 900 SEK. Se o requerente recorrer a um consultor jurídico ou advogado, terá de pagar os respetivos honorários. A apresentação de elementos de prova, por exemplo, através de testemunhas, também pode implicar custos.

É impossível fazer uma estimativa dos custos, que variam de um caso para outro.

Pode ser concedido apoio judiciário em determinadas condições. É necessário que existam motivos específicos para que seja concedida apoio judiciário num processo de alimentos. Tais motivos podem existir, por exemplo, se as circunstâncias forem mais complicadas do que o habitual e exigirem apoio judiciário mais amplo.

Sempre que seja concedido apoio judiciário, é atribuído ao requerente um consultor jurídico e o Estado paga os seus honorários se o requerente não puder fazê-lo. O apoio judiciário inclui igualmente os custos decorrentes da apresentação de elementos de prova, investigação, interpretação, tradução e mediação. Os beneficiários de apoio judiciário estão igualmente isentos de certas taxas a pagar aos tribunais e ao Serviço de Cobranças Forçadas (Kronofogdemyndigheten).

As pessoas que não tenham a nacionalidade sueca nem sejam atualmente (nem tenham sido anteriormente) residentes na Suécia podem obter apoio judiciário relativamente a questões que serão julgadas na Suécia, se para tal houver motivos especiais. Se o caso for apreciado por um tribunal estrangeiro, só se concede apoio judiciário aos residentes na Suécia. Os cidadãos dos Estados-Membros da UE têm os mesmos direitos a apoio judiciário que os cidadão suecos. Os cidadãos de outros países também têm os mesmos direitos ao abrigo de uma disposição especial que exija a existência de um acordo de reciprocidade em vigor.

Existem determinadas disposições especiais em matéria de apoio judiciário aplicáveis a litígios transfronteiriços na UE, por exemplo para assegurar que esse apoio pode ser prestado a título gratuito em casos especiais abrangidos pelo Regulamento das Obrigações Alimentares relativos aos alimentos pagos pelo progenitor ao filho com menos de 21 anos.

Podem ser obtidas informações sobre apoio judiciário junto da Autoridade de Apoio Judiciário (Rättshjälpsmyndigheten) (http://www.rattshjalp.se/).

8 Que tipo de alimentos é provável que o tribunal conceda? Como se calcula o montante da pensão de alimentos? A decisão do tribunal pode ser revista em caso de alteração do custo de vida ou das circunstâncias familiares? Em caso afirmativo, de que forma (por exemplo, mediante um sistema de indexação automática)?

O cálculo da pensão de alimentos baseia-se em critérios legais. O progenitor tem direito a reter do seu rendimento livre de impostos uma determinada importância para a sua própria subsistência. Tal inclui as despesas de habitação, que são calculadas separadamente a um nível considerado razoável. Além destas, existem outras despesas que são calculadas com base numa quantia-padrão associada a um índice. O pai ou mãe pode reservar uma determinada importância para subsistência de um cônjuge no lar, se houver para tal motivos especiais. Por fim, o progenitor responsável pode pôr de parte uma determinada quantia para a subsistência dos filhos no lar. A parcela do excedente que deverá ser atribuída à pensão depende, entre outras coisas, das necessidades da criança e da capacidade do outro cônjuge para suportar as despesas da pensão de alimentos. Em determinada medida podem fazer-se deduções de despesas para contacto.

Não existem critérios legais para a pensão de alimentos em benefício do cônjuge. Contudo, alguns dos critérios de avaliação acima referidos servem de diretrizes.

Os pagamentos de alimentos estão associados a um índice para garantir que conservam o seu valor inicial. O índice reflete as alterações do montante do preço de base de acordo com o Código da Segurança Social, a menos que uma disposição diferente em matéria de indexação seja incluída na decisão judicial ou acordo de fixação da pensão de alimentos. A Caixa de Pensões determina anualmente se a pensão de alimentos será alterada ou não e, no caso de haver alteração, qual a percentagem a aplicar. A alteração, que tem lugar geralmente no dia 1 de fevereiro, aplica-se à pensão de alimentos decidida antes do dia 1 de novembro do ano imediatamente anterior.

Se as partes concordarem, podem alterar o montante dos alimentos por escrito, através de um novo acordo, mesmo que a pensão de alimentos tenha sido previamente fixada por decisão judicial. O tribunal pode proceder ao acerto da sentença ou acordo referente à pensão de alimentos, se tal for motivado por uma mudança de circunstâncias. O acerto contestado por uma das partes referente ao período anterior ao início do processo só pode assumir a forma de redução ou cancelamento de pagamentos ainda não feitos. São necessários motivos extraordinários para o tribunal aumentar a pensão de alimentos do cônjuge divorciado em consequência de uma mudança de circunstâncias.

O tribunal pode igualmente alterar o acordo de pensão de alimentos se não for aceitável em face das circunstâncias no momento da sua celebração e de outras condições. Todavia, o reembolso da pensão de alimentos já recebida pode apenas ser decretado por motivos especiais.

Se o montante do pagamento periódico da pensão de alimentos para os filhos não tiver sido alterado por um período de seis anos, a não ser através de um acerto associado a um índice, o tribunal pode rever a decisão sobre a pensão de alimentos futura sem ter de invocar motivos especiais.

9 Como e a quem será paga a pensão de alimentos?

A pensão de alimentos é paga à pessoa a cargo. Se essa pessoa for um filho com menos de 18 anos, será paga a quem exerce o poder paternal e que vive com o menor.

A pensão de alimentos na forma de subsídio fixo será paga à Comissão de Assistência Social se o filho tiver menos de 18 anos.

10 Se a pessoa em causa (devedor) não pagar voluntariamente, quais os meios disponíveis para a coagir a efetuar o pagamento?

Pode efetuar-se um pedido de execução ao Serviço de Cobranças Forçadas (Kronofogdemyndigheten). Este pedido pode ser feito oralmente ou por escrito. O pedido de cobrança forçada será entregue com o requerimento. As obrigações por escrito, atestadas por duas pessoas, relacionadas com pensões de alimentos nos termos do Código de Casamento ou do Código Parental são executadas como decisões que entraram em fase de obrigação definitiva.

11 Descreva brevemente os eventuais limites em matéria de execução, especialmente as normas de proteção de devedor e os prazos de prescrição previstos no regime de execução

No que diz respeito a pensões de alimentos para filhos, o requerimento para fixação do pagamento da pensão não pode ser deferido para um período retroativo superior a três anos a contar da data de início dos respetivos procedimentos, a não ser com o assentimento da pessoa responsável pelo pagamento. Os créditos de alimentos tornam-se inaplicáveis (prescritos) cinco anos após a data de vencimento do pagamento.

No que diz respeito a pensões de alimentos para cônjuges, o requerimento para fixação do pagamento da pensão não pode ser deferido para um período retroativo superior a três anos a contar da data de início dos respetivos procedimentos, a não ser com o assentimento da pessoa responsável pelo pagamento. Os créditos de alimentos tornam-se inaplicáveis (prescritos) três anos após a data de vencimento do pagamento.

No que diz respeito à cobrança forçada, existem várias isenções no que se refere à penhora. Por exemplo, o vestuário e outros elementos destinados apenas para uso pessoal do devedor, até um valor razoável, e certos bens necessários a uma habitação e ao seu cuidado estão isentos de penhora. Se o devedor tiver uma família, os bens utilizados pela família e as necessidades da família são tidos em conta ao determinar o que deve ser isento de penhora.

Só a parte dos rendimentos do devedor que excede o que é necessário para a sua própria subsistência e a da sua família é que pode ser penhorada. A parte dos rendimentos do devedor que não pode ser penhorada (conhecida como förbehållsbeloppet ou parte protegida) é determinada por referência a um montante-padrão. O montante-padrão abrange todas as despesas habituais do dia a dia, com exceção das despesas de habitação, que são determinadas separadamente e adicionadas ao montante-padrão. O montante-padrão é estabelecido anualmente pelo Serviço de Cobranças Forçadas.

12 Existe alguma organização ou autoridade que possa ajudar-me a receber o que não me foi pago a título de alimentos?

Na Suécia, o Serviço de Cobranças Forçadas presta assistência na cobrança de alimentos. Em processos transfronteiriços, a pessoa a cargo pode obter assistência administrativa da Caixa de Pensões (Försäkringskassa) para apresentar um pedido de cobrança ao Serviço de Cobranças Forçadas.

13 Existem organizações (governamentais ou privadas) que podem proceder ao pagamento da pensão de alimentos, total ou parcial, a título de adiantamento, em vez do devedor?

A Caixa de Pensões (Försäkringskassa) pode pagar um subsídio de sobrevivência de 1 273 SEK por mês para um filho cujos pais estejam separados. O dinheiro é pago ao progenitor que tem a guarda e que vive com o filho e está oficialmente registado no mesmo endereço. O apoio em matéria de alimentos é decidido após apresentação de um pedido à Caixa de Pensões, a autoridade que administra a segurança social. O subsídio de sobrevivência é uma forma de a sociedade assegurar que os filhos de pais separados recebem um determinado nível de alimentos, mesmo que o progenitor responsável pela prestação de alimentos não cumpra as suas obrigações de alimentos. O subsídio de sobrevivência pode ser concedido como subsídio integral, pagamento complementar ou apoio em casos de guarda partilhada. O pai ou mãe responsável pela pensão de alimentos tem de reembolsar o Estado na proporção do seu rendimento e do número total de filhos em relação aos quais é responsável. A obrigação de reembolso é determinada através de um processo administrativo. Se, em vez disso, o subsídio for pago diretamente a quem exerce o poder paternal, a Caixa de Pensões paga uma ajuda igualmente reduzida (subsídio complementar).

Se o progenitor responsável viver no estrangeiro, ou viver na Suécia mas receber uma remuneração ou outros rendimentos em, ou de, outro país, a Caixa de Pensões pode ordenar o progenitor que tem a guarda e vive com a criança a tomar medidas para assegurar que a responsabilidade em matéria de alimentos pode ser determinada. Em tais casos, a Caixa de Pensões assume o direito do filho à prestação de alimentos até um montante pago pela caixa como subsídio de alimentos.

Não existe qualquer possibilidade de o cônjuge obter um subsídio de alimentos da Caixa de Pensões.

14 Se eu me encontrar neste Estado-Membro e o devedor residir noutro país:

Em processos transfronteiriços, o requerente pode obter assistência administrativa da Caixa de Pensões. A Caixa de Pensões (Försäkringskassa) é a autoridade central, nos termos do Regulamento das Obrigações Alimentares da UE e da Convenção da Haia, de 23 de novembro de 2007, sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família (Convenção da Haia de 2007), bem como a agência remetente/destinatária ao abrigo da Convenção de Nova Iorque de 1956 sobre a cobrança de alimentos no estrangeiro.

14.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada nesse Estado-Membro?

Ver a resposta à pergunta 14.

14.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada?

Os contactos da Caixa de Pensões são os seguintes:

Caixa de Pensões

PO Box 1164

SE-621 22 Visby

Suécia

Tel: +46 (0)771 17 90 00

Fax: +46 (0)11 20 411

Correio eletrónico:

A Caixa de Pensões tomará todas as medidas adequadas para facilitar a cobrança de alimentos. As suas tarefas como autoridade central nos termos do Regulamento das Obrigações Alimentares de 2007 e da Convenção da Haia decorrem do regulamento e da convenção. Por exemplo, presta assistência aos titulares do direito a alimentos ajudando-os a apresentar pedidos, o que pode ser feito através da autoridade, por exemplo, um pedido para obter uma decisão sobre alimentos noutro país. Para mais informações sobre o tipo de ajuda disponível para os requerentes, contactar a Caixa de Pensões.

15 Se eu me encontrar noutro país e o devedor estiver neste Estado-Membro:

Os requerentes que pretendam cobrar alimentos por força da Convenção de Nova Iorque de 1956 sobre a cobrança de alimentos no estrangeiro devem recorrer à entidade remetente do seu país de origem, que reencaminhará o pedido à entidade destinatária na Suécia (Caixa de Pensões).

O mesmo se aplica aos requerentes que desejem obter o apoio disponível das autoridades centrais nos termos do Regulamento das Obrigações Alimentares ou da Convenção da Haia de 2007: devem recorrer à autoridade central do seu país de origem, que reencaminhará o pedido à autoridade central na Suécia (Caixa de Pensões).

15.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada neste Estado-Membro?

Ver a resposta à pergunta 17. No que diz respeito a pedidos ao abrigo do Regulamento das Obrigações Alimentares ou da Convenção da Haia de 2007, os requerentes podem dirigir um pedido diretamente à autoridade competente.

15.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada e que tipo de ajuda posso obter?

Ver a resposta à pergunta 16.

16 Este Estado-Membro está vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007?

Sim. A Suécia está vinculada pelo Protocolo da Haia de 23 de novembro de 2007 sobre a lei aplicável às obrigações alimentares (Protocolo da Haia), cujas disposições são aplicáveis na UE desde 18 de junho de 2011. A regra geral ao abrigo do Protocolo da Haia é a de que será aplicável a lei do país em que a pessoa a cargo tenha residência habitual. Para bem dos filhos, em especial, é possível aplicar o direito ou as leis do país de que eles e o devedor de alimentos são nacionais, se a aplicação da lei do país de residência habitual não for do interesse dos filhos. As partes podem igualmente chegar a acordo sobre a legislação aplicável, mas o âmbito de tais acordos é limitado em casos de alimentos de filhos com menos de 18 anos, por exemplo.

17 Se este Estado-Membro não estiver vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007, qual é a lei aplicável ao pedido de alimentos nos termos do seu direito internacional privado? Quais são as normas de direito internacional privado correspondentes?

A Suécia está vinculada pelo Protocolo da Haia (ver a resposta à pergunta 20).

18 Quais são normas em matéria de acesso à justiça em processos transnacionais na UE, de acordo com a estrutura do capítulo V do regulamento da pensão de alimentos?

Ver a resposta à pergunta 7 para obter os requisitos gerais em matéria de apoio judiciário.

Para litígios transfronteiriços na UE, existem certas disposições especiais aplicáveis à prestação de apoio judiciário. Quando os requisitos previstos no Regulamento das Obrigações Alimentares forem cumpridos, o apoio judiciário deve ser concedido gratuitamente se o requerente tiver um defensor e esta necessidade não puder ser satisfeita de qualquer outra forma.

19 Quais as medidas adotadas por este Estado-Membro para garantir o funcionamento das atividades descritas no artigo 51.º do regulamento da pensão de alimentos?

Não estão previstas medidas concretas.

Esta página Web faz parte do portal «A sua Europa».

Agradecemos a sua opinião acerca da utilidade das informações prestadas.

Qual é a instituição responsável pelos atos relativos à Convenção de Nova York e Haia referente à cobrança de alimentos internacionais?

O que é a Convenção de Nova Iorque sobre alimentos?

Trata-se de um conjunto normativo que visa à solução de conflitos, agilizando e uniformizando mecanismos, que trouxe facilidades aos processos para a fixação e cobrança de alimentos, nos casos em que as partes (demandante e demandado, sujeitos da relação jurídica alimentar) residam em países diferentes.

Qual é a autoridade central para cobrança de alimentos amparada na Convenção sobre prestação de alimentos internacional?

Além do trabalho para a implementação da Convenção da Haia de Alimentos, atualmente, o Ministério da Justiça já exerce o papel de Autoridade Central para a cooperação jurídica internacional em matéria civil.

O que é a Convenção de Nova Iorque?

A Convenção da Organização das Nações Unidas - ONU sobre prestação de alimentos no estrangeiro foi celebrada em 20 de junho de 1956, nos Estados Unidos da América, na cidade de Nova York, e por isso é também conhecida como “Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (CNY)”.

Qual é a autoridade central brasileira?

Autoridades Centrais Brasileiras No Brasil, o papel de Autoridade Central é desempenhado pelo Ministério da Justiça (majoritariamente), Procuradoria Geral da República e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.