Qual é o programa responsável pela vigilância alimentar e nutricional no Brasil?


Fonte dos dados O Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN) do Departamento de Promoção da Saúde (DEPROS) e da Coordenação Setorial de Tecnologia da Informação (COSTI) da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), realizam a gestão da base nacional do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan). O Sisvan tem por objetivo consolidar os dados referentes às ações de Vigilância Alimentar e Nutricional (VAN) da Atenção Primária à Saúde (APS). A versão totalmente eletrônica do Sisvan apresenta dados de antropometria e de marcadores do consumo alimentar desde 2008. Deste modo, agrega os registros de estado nutricional provenientes do Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (atual programa de transferência condicionada de renda denominado até meados de 2021, como Programa Bolsa Família), bem como os registros de estado nutricional e de marcadores do consumo alimentar inseridos pelo e-SUS APS. E considerando que os dados do Sisvan são individualizados e organizados segundo CNS (Cartão Nacional de Saúde), os relatórios obtidos a partir do Sisvan permitem a avaliação de frequências relativas, logo, fornecem prevalências de estado nutricional e de marcadores do consumo alimentar da população atendida na APS. Conteúdo As bases de dados disponibilizadas nesta Plataforma referem-se aos dados individualizados e anonimizados de todas as pessoas atendidas quanto ao estado nutricional (antropometria) em serviços de APS do Brasil desde 2008. Neste sentido, poderão ser identificados um ou mais registros de antropometria para uma mesma pessoa. Esta medida permite a cessão de dados contidos nas bases nacionais dos sistemas de informação em saúde (que é o caso do Sisvan) e, portanto, cabe o atendimento à Lei de Acesso à Informação e Lei Geral de Proteção de Dados, por isso os dados serão disponibilizados com sigilo da informação pessoal, não sendo permitido o rastreio ou identificação de qualquer cidadão, mas poderá ser avaliada a prevalência de indicadores nutricionais. Limitações Conforme indicado no conteúdo, as bases são disponibilizadas com várias origens de dados, dessa forma, pode haver mais de um acompanhamento por indivíduo. Orientamos sempre em priorizar acompanhamentos gerados pelo SISVAN, AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA e por último E-SUS, nos casos de acompanhamentos com a mesma data. Os relatórios públicos do SISVAN consolidam sempre o último acompanhamento do indivíduo, dessa forma, realizar uma comparação entre a base disponibilizada e o consolidado do sistema, pode ocasionar uma diferença razoável, visto que existem dados sendo incorporados semanalmente.


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Dados e recursos

  • Dicionário de DadosPDF
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  • estado_nutricional_2010zip csv
  • estado_nutricional_2009zip csv
  • estado_nutricional_2008zip csv

Informações Adicionais

CampoValor
Última Atualização 27 de Outubro de 2022, 20:52 (BRST)
Criado 27 de Outubro de 2022, 20:52 (BRST)
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Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional


  • O que é?

    Trata-se de um sistema de gestão intersetorial, participativa e de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional, para promover o acompanhamento, o monitoramento e avaliação da segurança alimentar e nutricional do país.

    A execução da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) envolve a integração dos esforços entre governo e sociedade civil e ações e programas estratégicos como:

    ➢ Acesso a Água (Cisternas);

    ➢ Fomento Rural às atividades produtivas da agricultura familiar;

    ➢ Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);

    ➢ Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana;

    ➢ Distribuição de Alimentos;

    ➢ Inclusão Produtiva Rural de Povos e Comunidades Tradicionais e/ou Grupos e populações tradicionais e específicos;

    ➢ Apoio a estruturação de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição, como Rede de Bancos de Alimentos, Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias;

    ➢ Ações de apoio a Educação Alimentar e Nutricional, etc.

    São ações que vão desde o campo do fomento à produção, até a comercialização, distribuição e consumo de alimentos saudáveis como forma de garantia do Direito Humano a Alimentação Adequada e o combate a todas as formas de má nutrição.

  • Quais objetivos?

    O sistema público visa promover e garantir o acesso à alimentação adequada e a segurança alimentar e nutricional como direito fundamental do ser humano, de modo a:

    ➢ Formular, articular e implementar, de maneira intersetorial e com a participação da sociedade civil organizada políticas, planos, programas e ações de segurança alimentar e nutricional em âmbitos nacional, estadual e municipal, com vistas em assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA);

    ➢ Monitorar e avaliar as mudanças que ocorreram na área de alimentação e nutrição e;

    ➢ Verificar o impacto dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional sobre a população a qual se destinava a política.

  • Quem pode aderir?

    Estados, Distrito Federal e municípios.

  • Como é feita a adesão?

    A adesão ao SISAN é voluntária e foi regulamentada pelo Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, artigo 11, § 2º, que estabelece os seguintes requisitos mínimos para a adesão:

    1)    Instituição do Conselho estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional (CONSEA), composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais. O CONSEA deve ser presidido por um representante da sociedade civil local;

    2)    Instituição da Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional (CAISAN);

    3)    Compromisso de elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional, no prazo de um ano, a partir da assinatura do termo de adesão, observado o disposto no art. 20 do Decreto Nº 7.272/2010.

    ATENÇÃO!
    Todos os Estados e o Distrito Federal já aderiram ao SISAN. Por isso, os municípios interessados em aderir ao SISAN devem entrar em contato com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) ou com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) de seu estado.

  • Quais as vantagens da adesão?

    ➢ Participação na articulação das políticas públicas voltadas ao alcance de SAN e DHAA, bem como viabilizar a operacionalização de programas de forma integrada e sustentável, a partir de uma abordagem mais sistêmica;

    ➢ Ampliação da força política, pois estarão defendendo as políticas de segurança alimentar e nutricional de forma integrada e intersetorial em nível local;

    ➢ Possibilidade de receber apoio técnico e político para a implementação e aperfeiçoamento da gestão do SISAN e dos seus planos de segurança alimentar e nutricional;

    ➢ Possibilidade de receber pontuação adicional para propostas de apoio a ações e programas incluídos nos seus respectivos planos de segurança alimentar e nutricional, quando habilitados em editais de chamada publica para descentralização de recursos federais de ministérios, desde que seus planos atendam aos critérios e parâmetros estabelecidos no Decreto no 7.272, de 25 de agosto de 2010;

    ➢ Organização e maior participação da sociedade civil na formulação e implementação de políticas referentes a SAN;

    ➢ Facilitação do acompanhamento e do monitoramento de indicadores, programas e orçamento de SAN e análise da situação de segurança alimentar e nutricional;

    ➢ Contribuição para a promoção de ações de educação permanente, formação e capacitação de gestores, profissionais e sociedade civil, em especial, conselheiros;

    ➢ Possibilidade de maior acesso a alimentação adequada pelos titulares desse direito;

    ➢ Promoção da cidadania, dignidade, saúde e qualidade de vida de seus cidadãos, resultando em economia na saúde.

  • Legislação

    ➢ Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006: Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) para assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.

    ➢ Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007: Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA)

    ➢ Decreto nº 6.273, de 23 de novembro de 2007: Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN).

    ➢ Decreto nº 10.713, de 07 de junho de 2021: Dispõe, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN).

    ➢ Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010: Altera o artigo 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

    ➢ Decreto no 7.272, de 25 de agosto de 2010: Regulamenta a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.

    ➢ Plano Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalO Plano é um instrumento construído de forma participativa, que envolve diferentes setores e políticas públicas, tendo como objetivo o planejamento, a gestão e a execução da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

  • Quais as vantagens da adesão?

    ➢ Participação na articulação das políticas públicas voltadas ao alcance de SAN e DHAA, bem como viabilizar a operacionalização de programas de forma integrada e sustentável, a partir de uma abordagem mais sistêmica;

    ➢ Ampliação da força política, pois estarão defendendo as políticas de segurança alimentar e nutricional de forma integrada e intersetorial em nível local;

    ➢ Possibilidade de receber apoio técnico e político para a implementação e aperfeiçoamento da gestão do SISAN e dos seus planos de segurança alimentar e nutricional;

    ➢ Possibilidade de receber pontuação adicional para propostas de apoio a ações e programas incluídos nos seus respectivos planos de segurança alimentar e nutricional, quando habilitados em editais de chamada publica para descentralização de recursos federais de ministérios, desde que seus planos atendam aos critérios e parâmetros estabelecidos no Decreto no 7.272, de 25 de agosto de 2010;

    ➢ Organização e maior participação da sociedade civil na formulação e implementação de políticas referentes a SAN;

    ➢ Facilitação do acompanhamento e do monitoramento de indicadores, programas e orçamento de SAN e análise da situação de segurança alimentar e nutricional;

    ➢ Contribuição para a promoção de ações de educação permanente, formação e capacitação de gestores, profissionais e sociedade civil, em especial, conselheiros;

    ➢ Possibilidade de maior acesso a alimentação adequada pelos titulares desse direito;

    ➢ Promoção da cidadania, dignidade, saúde e qualidade de vida de seus cidadãos, resultando em economia na saúde.

O que é o Programa Sisvan?

É um sistema de informação que visa descrever e predizer de maneira contínua, tendências das condições de nutrição e alimentação de uma população, e seus fatores determinantes, com fins ao planejamento e avaliação dos efeitos de políticas, programas e intervenções.

O que é Van vigilância alimentar e nutricional?

A Vigilância Alimentar e Nutricional (VAN) prevê a descrição e avaliação contínua e a predição de tendências das condições de alimentação e nutrição da população indígena, com o propósito de dar respostas às demandas e necessidades de saúde do território, subsidiando no planejamento, monitoramento e gerenciamento de ...

O que é o Programa PNAN?

A Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), aprovada no ano de 1999, integra os esforços do Estado Brasileiro que por meio de um conjunto de políticas públicas propõe respeitar, proteger, promover e prover os direitos humanos à saúde e à alimentação.

Quais são os programas de alimentação e nutrição?

Alimentação e Nutrição.
Vigilância Alimentar e Nutricional..
Promoção da Alimentação Adequada e Saudável..
Programa Crescer Saudável..
Programa Nacional de Suplementação de Ferro..
Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A..
Estratégia de Fortificação da Alimentação Infantil com Micronutrientes em Pó NutriSUS..