Quando acaba o recesso do judiciário

Quando acaba o recesso do judiciário

O expediente e os prazos processuais serão suspensos em todo o Poder Judiciário do Paraná. Confira os contatos para atendimento durante o período

  18/12/2020   Atualizado há 666 dias

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) estará em recesso entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021. Durante esse período, os atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos serão atendidos por meio de plantão em 1º e 2º Graus de Jurisdição.

A Resolução nº 278/2020 estabelece que, no período do recesso:

  • estarão suspensos o expediente forense e os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei;
  • não serão realizadas audiências e sessões de julgamento;
  • não haverá publicação de acórdãos, de sentenças e de decisões no Diário da Justiça;
  • a intimação de partes ou de advogados também ficará suspensa.

Entre os dias 7 e 20 de janeiro serão suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento apenas dos processos cíveis (os demais procedimentos administrativos e os processos das competências criminal e da infância e juventude terão tramitação normal no período).

Tipos de Plantão

Plantão do Recesso Forense

O plantão do período de suspensão do expediente forense será realizado nos dias 21, 22, 23, 28 29 e 30 de dezembro de 2020 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, das 12h às 19h (com atendimento ao público até às 18h). Nesses dias, servidores de 1º e 2º Graus de Jurisdição e da Secretaria do TJPR atenderão em regime de plantão.

Acesse a página com os contatos dos servidores plantonistas.

Plantão Judiciário

O Plantão Judiciário, regulamentado pela Resolução nº 186/2017, recebe processos que demandam apreciação urgente. Ele funciona todos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, fora do horário de plantão do período de suspensão, em regime de:

  • permanência, com atendimento ao público das 9h às 13h, nos dias em que não houver expediente forense, e das 18h às 21h, nos dias úteis;
  • sobreaviso, nos demais horários.

Acesse a página do Plantão Judiciário.

Magistrados de plantão durante o recesso

Escala do Recesso de Magistrados no 2º Grau

Escala do Recesso de Magistrados no Foro Central e nos Foros Regionais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

Escala do Recesso de Magistrados no Interior

Ofícios Distribuidores

A Resolução nº 278/2020, em seu artigo 15, estabelece que suas disposições não se aplicam ao Foro Extrajudicial.

Os Ofícios Distribuidores deverão providenciar atendimento ao público no horário normal de expediente durante todo o período, assegurando atendimento dos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância, desde que devidamente agendado pelos canais de atendimento remoto.

Operação Litoral

No processos específicos da “Operação Litoral 2020/2021”, os prazos processuais, a realização de audiências, publicação de sentenças e intimação de partes e de advogados não permanecerão suspensos. A Operação será realizada entre os dias 28 de dezembro e 11 de janeiro em Comarcas do litoral do Estado.

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Acesse a Resolução nº 278/2020.

Quando acaba o recesso do judiciário

O expediente e os prazos processuais serão suspensos em todo o Poder Judiciário do Paraná. Confira os contatos para atendimento durante o período

  15/12/2021   Atualizado há 297 dias

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) estará em recesso entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022. Durante esse período, os atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos serão atendidos por meio de plantão em 1º e 2º Graus de Jurisdição. No dia 17 de dezembro também não haverá expediente devido à transferência do feriado do Dia da Justiça, comemorado no dia 8 de dezembro.

Conforme a Resolução nº 320/2021, durante o recesso:

Estarão suspensos o expediente forense e os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei;

Não serão realizadas audiências e sessões de julgamento;

Não haverá publicação de acórdãos, de sentenças e de decisões no Diário da Justiça;

A intimação de partes ou de advogados também ficará suspensa.

Destaca-se que durante o período do recesso forense, os sistemas de informação processual utilizados pelo TJPR funcionarão plenamente, assegurando-se o recebimento de petições iniciais ou intermediárias.

Entre os dias 7 e 20 de janeiro, serão suspensos os prazos processuais e da realização de audiências/sessões de julgamento, bem como os procedimentos administrativos em curso no Conselho da Magistratura e no Órgão Especial. As ressalvas vão para os demais procedimentos administrativos e os processos das competências criminal e infância e juventude, que terão tramitação normal no período.

As audiências de custódia deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma presencial, sendo realizadas por videoconferência caso não haja possibilidade presencial, dentro do prazo de 24 horas.

Plantão do recesso forense

O plantão do período de suspensão do expediente forense (recesso) funcionará em horário normal de expediente (das 12 às 19 horas), nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021 e 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2022.

Clique aqui para consultar os contatos para atendimento durante o período de recesso.

Foro Extrajudicial

A Resolução nº 320/2021, em seu artigo 15, estabelece que as disposições relativas ao recesso forense não se aplicam ao Foro Extrajudicial. Assim, os Ofícios Distribuidores deverão providenciar atendimento ao público no horário normal de expediente no período do recesso.

Operação Litoral

Nos processos específicos da Operação Litoral 2021/2022, os prazos processuais, a realização de audiências, publicação de sentenças e intimação de partes e de advogados não serão suspensos.

A Operação será realizada nas Comarcas do Litoral paranaense, entre os dias 27 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, com atendimentos diários, ressalvando o 1º de janeiro de 2022.

Plantão Judiciário

Regulamentado pela Resolução nº 186/2017, o Plantão Judiciário recebe os processos que demandam apreciação urgente. Ele funciona todos os dias em que não há expediente forense e, nos dias úteis, fora do horário de plantão do período de suspensão, nos seguintes regimes:

Permanência, com atendimento ao público das 9h às 13h, nos dias em que não houver expediente forense;

Permanência, com atendimento ao público das 18h às 21h, nos dias úteis;

Sobreaviso, nos demais horários.

Clique aqui para acessar a página do Plantão Judiciário.

Quando termina o recesso do Judiciário 2022 RJ?

66, da Lei nº 6.956/2015 (LODJ), não haverá expediente forense nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro nos dias 28 de fevereiro, 1º e 02 de março de 2022 (segunda, terça e quarta-feira), ficando suspensos os prazos processuais.

Quando os Fóruns voltam a funcionar em SP em 2022?

Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o Estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 18 de março de 2022.

Qual o período de recesso do Judiciário SP?

A presidência do TJ/SP publicou provimento que regulamenta, em definitivo, o período de recesso do Judiciário paulista no final do ano de 20 de dezembro a 6 de janeiro.