Quando o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente?

Quando o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o procedimento administrativo destinado à apuração das infrações de trânsito e à imposição de penalidades aos infratores começa com a lavratura do auto de infração (art. 280) e se encerra com o julgamento do mesmo e da defesa apresentada (arts. 281 e segs.).

Esse trâmite, como qualquer outro administrativo ou judicial, está adstrito pela garantia constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVII), segundo o qual é vedado que um procedimento se estenda por tempo excessivo e desarrazoado, pois se entende que a demora sacrifica não apenas o direito do jurisdicionado, mas também a confiança nas instituições que lhe servem.

Decorre daí a previsão do art. 281, parágrafo único, I, do CTB, que diz: "O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente [...] se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.". Assim, se, entre a lavratura do auto da infração e a notificação do condutor de referida autuação, transcorrerem mais que trinta dias, extinguir-se-á o direito de punir do Estado na esfera administrativa.

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Quando que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente?

O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular; II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

O que é julgado insubsistente?

Notificação Expedida Depois de 30 Dias A segunda situação prevista no artigo 281 do CTB em que o auto de infração deve ser arquivado e seu registro julgado insubsistente é quando a notificação da autuação não for expedida em um prazo máximo de 30 dias.

O que diz o artigo 281?

281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único.

Qual o próximo máximo para expedição da Notificação de Autuação por Infração ao proprietário do veículo?

Antes, o prazo para que o proprietário indicasse o condutor responsável pela infração era de 15 dias, contado a partir da notificação da autuação. Agora, este prazo foi ampliado para 30 dias. Outro prazo ampliado foi o que garante o direito de defesa em caso de multas.