Quando o juiz julga antecipadamente o mérito?

Diante de controvérsia fática, incabível o julgamento antecipado do mérito sem a produção de prova requerida por uma das partes, porque resulta em ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) adotou esta fundamentação para anular, de ofício, sentença que condenou uma mulher em ação de cobrança de aluguéis e acessórios da locação, como IPTU e taxas condominiais.

Na decisão que julgou a ação procedente, a juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, da 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital, considerou "incontroverso o fato de que não houve pela ré o pagamento do montante devido a título de locação".

A magistrada sentenciou com base no disposto no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil (CPC). A regra diz que "o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas".

Condenada a pagar suposto débito de R$ 77.275,65, acrescido de correção e juros de 1% ao mês, além das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, a inquilina recorreu.

A locatária pleiteou a reforma integral da sentença para julgar a ação improcedente, com a consequente inversão do ônus da sucumbência. No entanto, o colegiado reconheceu a nulidade da decisão de primeiro grau, considerando prejudicada a apelação.

"A nulidade da sentença pode e deve ser reconhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, pois é matéria de ordem pública, não se sujeitando à preclusão nas instâncias ordinárias", assinalou o desembargador Mourão Neto, relator do recurso.

Conforme o colegiado, a regra do artigo 355, inciso I do CPC pressupõe que a questão de mérito seja unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não haja necessidade de produzir outras provas, além da prova documental já encartada nos autos.

"No caso concreto, existem sérias controvérsias fáticas, derivadas do que foi alegado na contestação, inclusive suposta nulidade do contrato reproduzido", apontou o relator, cujo voto foi seguido pelos desembargadores Gilson Delgado Miranda e Melo Bueno.

Até a existência da dívida foi negada pela inquilina. Ela justificou que o seu ex-marido pagava os aluguéis desde o início do contrato de locação, mediante a quitação das mensalidades dos planos de saúde do autor da ação e da sua filha.

Camila de Azevedo rejeitou o argumento de compensação do aluguel pelas mensalidades do plano de saúde, "pois ausente prova cabal de que tal operação é realizada, não bastando a mera indicação do nome do autor em fatura técnica de empresa do ex-cônjuge".

"A juíza da causa afirma que a apelante deixou de comprovar determinado fato, que é relevante para o deslinde da lide, pois afastaria a inadimplência, mas não concedeu oportunidade para que tal fato fosse comprovado", reprovou Mourão Neto.

O acórdão é datado de 30 de junho. De acordo com a decisão da 35ª Câmara de Direito Privado, com a anulação da sentença, a magistrada deverá reapreciar o mérito, após a produção das provas requeridas pela apelante.

Processo 1077150-02.2021.8.26.0100

Um processo judicial pode se arrastar por anos, frustrando a pessoa que quer ter seu direito reconhecido. Porém, você sabia que alguns casos permitem o julgamento antecipado da ação?

Essa é uma forma de pular a chamada fase instrutória, quando o juiz colhe depoimentos e analisa as provas. Dessa maneira, dá para acelerar o andamento dos trâmites.

O artigo de hoje traz os detalhes de como esse procedimento funciona. Fique conosco para tirar suas dúvidas sobre a antecipação do julgamento. Conheça, também, a cessão de créditos judiciais, uma alternativa para receber o valor da sentença mais rápido.

Ao pesquisar sobre o tema deste artigo, talvez você tenha se deparado com a expressão “julgamento antecipado da lide”. Mas o que é a lide, mesmo?

Basicamente, trata-se do conflito de interesses que a ação judicial pretende resolver. Portanto, julgar a lide nada mais é que julgar a questão motivadora do processo – ou o mérito, se usarmos o jargão jurídico.

O Código de Processo Civil (CPC) prevê o julgamento antecipado da lide desde 1939. No entanto, as regras evoluíram desde então.

A versão atual do CPCdata de 2015. Nela, consta a possibilidade tanto do julgamento antecipado do mérito quanto do julgamento antecipado parcial. Vamos explicar as diferenças a seguir.

Saiba mais: Como funciona o cumprimento de sentença numa ação judicial

Quando é possível julgar antecipadamente um processo?

As diretrizes para o julgamento antecipado estão descritas no artigo 355 do novo Código de Processo Civil (CPC/2015). Por sua vez, o artigo 356 trata do julgamento antecipado parcial do mérito. Confira a explicação detalhada:

Julgamento antecipado do mérito

O julgamento antecipado pode ocorrer quando não há necessidade de produzir mais provas. Ou seja: os documentos reunidos no processo já são suficientes para o magistrado reconhecer o pedido e determinar a sentença de mérito.

Além disso, deve haver a revelia do réu. Dito de um jeito mais simples, a parte processada não contesta a ação nem apresenta provas de defesa dentro do prazo estipulado. Assim, presume-se que o teor da reclamação é verdadeiro.

Sabe aquele ditado “quem cala consente”? Ele se aplica muito bem aqui. Se o réu não se defende das acusações, é porque sabe que tem responsabilidades a cumprir.

Julgamento antecipado parcial do mérito

Essa foi uma inovação do CPC/2015. Com a inclusão do artigo 356, abriu-se espaço para o juiz decidir antecipadamente apenas parte do mérito.

Essa opção ocorre quando uma parcela da matéria é incontroversa, isto é, não admite discussão. Logo, o magistrado pode reconhecer as obrigações existentes da parte derrotada e determinar o trânsito em julgado.

Saiba mais: O que significa trânsito em julgado nos processos judiciais?

Mas o que acontece com o restante dos pedidos que constam na ação judicial? Bem, eles continuam correndo normalmente. A antecipação parcial do julgamento não liquida as reclamações que ainda demandem discussão ou produção de novas provas.

Prazos em julgamentos antecipados

É importante mencionar que a lei estabelece prazos para cada etapa do processo judicial. A convocação para uma audiência, por exemplo, é feita até 30 dias antes da data marcada.

Nas ações mais simples, o juiz geralmente opta pela conciliação ou pela mediação, mecanismos jurídicos que existem para estabelecer um acordo entre as partes. Após esse encontro, o réu tem 15 dias para contestar algum ponto do processo.

Não havendo contestação dentro desse prazo, há revelia. O magistrado, então, pode proceder com o julgamento antecipado do mérito.

O que é antecipação de tutela?

Ainda, é importante diferenciarmos o julgamento antecipado e a tutela antecipada. Como os termos são parecidos, eles costumam confundir o público leigo.

O pedido de tutela antecipada pode ser feito em qualquer etapa da ação judicial. Desse modo, a parte autora não precisa aguardar até o julgamento para ter acesso ao direito pleiteado.

O que acontece é uma antecipação dos efeitos da futura sentença. Na prática, a pessoa tem seu pedido garantido, mesmo que o mérito ainda não tenha sido julgado.

Esse é um movimento muito comum em processos civis, nos quais há urgência para resolver a questão.

Saiba mais: O que são ações cíveis e quando recorrer a elas

Por exemplo, digamos que você esteja brigando na Justiça pelo pagamento de pensão alimentícia. Nessa hipótese, a antecipação de tutela pode obrigar o réu a pagar esse valor enquanto não houver a sentença final.

Já o julgamento antecipado da lide é uma decisão definitiva. Nesse caso, o processo será extinto assim que houver o cumprimento da determinação judicial.

Do julgamento antecipado ao cumprimento da sentença

Graças ao julgamento antecipado, os trâmites iniciais podem se resolver em poucos meses. Afinal, o juiz não precisa convocar testemunhas, já que a documentação reunida pelas partes é suficiente para a análise do caso.

O problema vem depois, na fase de cumprimento da sentença. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa etapa leva, em média, 4 anos e 7 meses. É por isso que os processos demoram tanto no Brasil.

Agora pense conosco: quem tem causa ganha merece esperar tanto tempo para receber o dinheiro de uma indenização? Não seria melhor encontrar um jeito de antecipar esses recebíveis?

Pois essa alternativa existe. Estamos falando da cessão de créditos judiciais, que funciona como uma venda do processo.

Em resumo, a parte vencedora pode vender o valor da sentença para um terceiro, recebendo o montante em poucos dias úteis. Já o comprador assume o lugar de credor no processo, embolsando a quantia quando a parte derrotada quitar a dívida. Detalhamos tudo no link abaixo:

Saiba mais: Como a cessão de crédito funciona na prática

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Para outras informações, acesse nossa página sobre cessão de crédito. No mais, esperamos que o artigo de hoje tenha sido útil. Obrigado pela companhia e até a próxima!

Quando o juiz pode julgar antecipadamente o mérito?

O instituto do julgamento antecipado da lide encontra-se disciplinado no art. 355 do CPC, aplicável em caso de revelia ou quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, não houver necessidade de se produzir provas em audiência.

O que significa julgamento antecipado por mérito?

Na prática, significa dizer que o mérito da causa poderá ser cindido e examinado em duas ou mais decisões prolatadas no curso do processo.

Qual recurso cabível contra decisão que julga antecipado o mérito?

32 Sendo, porém, decisão interlocutória (e não sentença), o recurso manejável em face da resolução parcial antecipada do mérito é o agravo de instrumento (e não a apelação), como expressamente determina o § 5º do art. 356.”

Quais as modalidades de julgamento antecipado do mérito?

Pode ocorrer na forma total ou parcial, e o objetivo do trabalho é o estudo do instituto do julgamento antecipado, nas duas modalidades (total e parcial), definindo a sua importância para o processo civil brasileiro, com os seguintes questionamentos: qual sua contribuição à efetivação do princípio da razoável duração ...