Quanto tempo entre um emprego e outro para receber seguro desemprego?

Araguari, MG —

Trabalhadores são comumente surpreendidos por uma dispensa do trabalho. Hoje, 11,949 milhões de brasileiros estão desempregados. Porém, aqueles que atuavam com a carteira de trabalho assinada, têm direito a receber o seguro desemprego.

Quanto tempo entre um emprego e outro para receber seguro desemprego?
Existe um tempo mínimo de serviço para solicitar o seguro desemprego? confira. (Imagem: FDR)

Mas é preciso que cumpram alguns requisitos básicos além da assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Trata-se do tempo mínimo de serviço para se enquadrar nos requisitos do programa. 

De acordo com as regras atuais, o trabalhador precisa ter, pelo menos, seis meses de carteira assinada para solicitar o seguro desemprego caso seja demitido sem justa causa. É importante explicar que este período não precisa ser necessariamente cumprido na mesma empresa.

Isso porque, o tempo de serviço pode ser somado em atuações distintas. Esse prazo é importante, pois é ele que irá definir a quantidade de parcelas às quais o trabalhador irá receber pelo seguro desemprego

A média varia entre três a cinco parcelas, sendo três para quem comprovar no mínimo seis meses trabalhados, quatro para quem comprar 12 meses de serviços formais, e cinco para quem teve a carteira assinada durante 24 meses.

Entretanto, a primeira solicitação do seguro desemprego requer o tempo mínimo de 12 meses de carteira assinada em regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

No segundo pedido, basta ter trabalhado formalmente por nove meses, e da terceira solicitação em diante, o mínimo a ser trabalhado é seis meses. Entretanto, é necessário respeitar o prazo entre um pedido e outro, que deve ser de, pelo menos, 16 meses.

O valor mínimo que o trabalhador recebe pelo seguro desemprego é um salário mínimo, que este ano paga R$ 1.212. O máximo é de R$ 3.097,26. O valor exato será a média calculada com base nas últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho. 

Para solicitar o seguro desemprego, o trabalhador precisa acessar o site do Governo Federal, aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou, entrar em contato com a Superintendência do Trabalho da região em que se encontra através de e-mail. 

Para realizar o processo, é necessário ter em mãos o número do CPF e do documento de requerimento do seguro desemprego, o qual deve ser fornecido ao cidadão no momento de rescisão do contrato trabalhista. 

Concluída a solicitação, o trabalhador pode acompanhar o processo de liberação do benefício pela mesma plataforma. Nela, é possível verificar quantas parcelas serão pagas, bem como, a data correspondente a cada uma delas. Cabe destacar que, o download do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital está disponível para Android e iOS.

O trabalhador precisa se atentar quanto aos prazos atribuídos à cada etapa da solicitação:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

MAIS LIDAS

bit.ly/3l2W1Rn | Seguro-Desemprego é um benefício destinado a trabalhadores brasileiros, que foram mandados embora sem justa causa. É um direito muito importante, o benefício garante de três a cinco parcelas, o valor e número de parcelas varia de acordo com tempo de trabalho e salário que recebia

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que foram demitidos sem justa causa;

Trabalhadores em regime CLT, com trabalho suspenso devido a participação de qualificação ou curso profissional;

Trabalhadores doméstico, que foram dispensados sem justa causa e trabalharam no mínimo de 15 meses;

Profissional da pesca com inscrição no INSS de seguro especial, durante o período de defeso (época do ano em que a pesca é proibida ou controlada de acordo com região);

Cidadãos tirados de situação semelhante à escravidão.

OBS: Todos precisam estar desempregados no momento da solicitação do benefício.

Quais os critérios para solicitar o seguro-desemprego?

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses. E da terceira solicitação em diante, o trabalhado só precisa de 6 meses trabalhado no último emprego em regime CLT.

***O trabalhador pode pedir quantas vezes precisar o seguro-desemprego estando dentro dos critérios a cima e ter um intervalo de 16 meses entre as solicitações.

Qual valor das parcelas do Seguro-Desemprego?

O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido pela média do valor do recebido nos últimos 3 meses antecessores a dispensa.

Por exemplo: Maria trabalhou por 5 anos e 10 meses em uma empresa de telemarketing, foi dispensada sem justa causa. Seus últimos três salários foram de R$1.300,00, R$1.330,00 e R$1.450,00. Para Maria saber o valor das parcelas a receber, ela teve que somar seus últimos três salários e dividir por 3 (), ela receberá parcelas no valor de R$ 1360,00

OBS: O valor limite é de 1.813,03 reais de cada parcela, logo trabalhadores que tinham salário maior que isso vão receber o limite.

Quanto tempo depois da dispensa, posso solicitar o Seguro-desemprego?

O beneficiário deve solicitar as parcelas nos seguintes prazos:

Trabalhador em regime CLT – a partir do 7º dia até 120º dias corridos da dispensa.

Dispensa por curso e qualificação – Deve ser solicitado assim que a suspensão do contrato de trabalho ocorrer.

Trabalhadores domésticos – a partir de 7 dias até 90 dias da dispensa.

Pescador profissional – Dever solicitar no período de defeso.

Trabalhador resgatado de regime de escravidão – Deve ser solicitado até 90 dias pós a data do resgate.

Onde posso solicitar o Seguro-Desemprego?

A solicitação do Seguro-Desemprego é requerida pela SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia.

A solicitação, também, pode ser pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site http://www.caixa.gov.br/.

Quais os documentos obrigatórios para requerer o Seguro-Desemprego?

É necessário estar em mãos com: Comunicação de Dispensa; termo de rescisão de contrato de trabalho; Carteira de Trabalho; Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte…); documento de inscrição do PIS/PASEP; CPF (cadastro de pessoa física); extrato do FGTS e 2 últimos contracheques.

Como consultar as datas de pagamento das parcelas?

A primeira parcela é liberada após 30 dias da solicitação do benefício, e as seguintes são liberadas com intervalo de 30 dias. É possível consultar as datas das parcelas pelo telefone 0800 726 0207, pelo app CAIXA trabalhador disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site http://www.caixa.gov.br/ ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego.

*** Para mais informações ligue para 0800 726 0207 ou vá até uma agência da Caixa.

Por André Carvalho

Fonte: opetroleo.com.br

Quanto tempo de uma empresa para outra para receber seguro desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na terceira e demais, no mínimo 6 meses de trabalho.

Pode juntar duas empresas para receber o seguro desemprego?

Seguro-desemprego: não tem direito quem possui outro vínculo empregatício. assegurado para auxiliar na busca de um novo emprego. Mas se o trabalhador possuir dois empregos e for demitido de um deles, é excluído da indenização, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Pode juntar os meses de trabalho para receber seguro desemprego 2022?

não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais; não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Qual a nova regra para receber o seguro desemprego?

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. - Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais: O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.