Quem é separado judicialmente pode casar de novo?

  Jovita Meireles est� separada judicialmente de Godofredo h� mais de dois anos. Poderia ter feito, mas n�o promoveu o div�rcio. E Godofredo morreu. Jovita precisou passar uma procura��o e o tabeli�o, no cart�rio, indagou qual o estado civil dela. A mulher ficou em d�vida, n�o soube responder. J� n�o est� casada, n�o tem conviv�ncia conjugal, pois havia se separado judicialmente. Com o falecimento do marido, continua separada judicialmente ou ficou vi�va?

  No Direito brasileiro, temos a separa��o judicial e o div�rcio, e muitos autores opinam que se devia exterminar essa dualidade, mantendo-se apenas o div�rcio para resolver as crises de casamento, a fal�ncia da rela��o matrimonial.

  Conforme os artigos 1.575 e 1.576 do C�digo Civil, a senten�a de separa��o judicial importa a separa��o de corpos e a partilha de bens, terminando os deveres de coabita��o e fidelidade rec�proca e ao regime de bens. Mas a separa��o judicial s� extingue a sociedade conjugal. Os separados judicialmente ainda n�o podem casar novamente, embora estejam autorizados a constituir uni�o est�vel. O casamento v�lido s� se dissolve pela morte de um dos c�njuges ou pelo div�rcio.

  A mulher casada, que se separa judicialmente, tem mudado seu estado civil: passa a ser separada judicialmente. Como o v�nculo conjugal ainda persistia, vindo o c�njuge a falecer, ocorre outra altera��o no estado civil: torna-se vi�va. Se, todavia, a mulher j� estava divorciada, o casamento havia terminado, j� estava extinto o v�nculo matrimonial. Se o ex-marido morre, n�o muda nada e coisa alguma: a divorciada n�o passa a ser vi�va. Continua divorciada.

  E qual o estado civil de quem se relaciona afetivamente � margem do casamento, estabeleceu uma entidade familiar, enfim, mant�m uni�o est�vel? Na doutrina brasileira, h� a opini�o respeit�vel, mas isolada, de Jo�o Baptista Villela, reconhecendo o estado civil de companheiro ao que vive em uni�o est�vel. A maioria dos civilistas - dentre os quais Guilherme Calmon Nogueira da Gama - entende que o estado civil � inerente ao casamento e n�o abrange a uni�o est�vel. N�o h�, portanto, constitui��o de um novo estado civil pelo fato de se estar vivendo em uni�o est�vel. Maria Berenice Dias exp�e que, n�o sendo definida a uni�o est�vel como estado civil, quem assim vive n�o � obrigado a identificar-se como tal e n�o falta com a verdade ao se declarar solteiro, separado, divorciado ou vi�vo. No entanto, observa a mestra ga�cha, est� mascarando a real situa��o de seu patrim�nio, pois os bens amealhados durante a uni�o n�o s�o de sua propriedade exclusiva, instalando-se um condom�nio e, desse modo, a falta de perfeita identifica��o da sua situa��o pessoal e patrimonial pode induzir outros a erro e gerar preju�zos ou ao parceiro ou a terceiros, ponderando que est� mais do que na hora de definir a uni�o est�vel como modificadora do estado civil, '�nica forma de dar seguran�a �s rela��es jur�dicas e evitar que os conviventes sofram preju�zos'.

  Alguns tabeli�es, mais informados e cuidadosos, quando redigem uma escritura de venda de im�vel, em que o vendedor se diz solteiro, separado judicialmente, divorciado ou vi�vo, pedem que ele declare, sob as penas da lei, que n�o vive em uni�o est�vel, portanto, que n�o tem companheira, que seria dona da metade do im�vel, se este tivesse sido adquirido onerosamente durante a conviv�ncia. Nos termos do artigo 1.725 do C�digo Civil, salvo contrato escrito entre os companheiros, as rela��es patrimoniais dos mesmos seguem, no que couber, o regime da comunh�o parcial.

28.01.2007 

Fonte: Publicado no "O Liberal" edi��o de 04.11.2006

A Emenda Constitucional nº 66, promulgada em 13 de julho de 2010, contém apenas um único artigo, que promoveu a alteração do § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou a exigência de separação fática por mais de dois anos para a concessão do divórcio. Pelo ordenamento jurídico atual, tornou-se perfeitamente possível que um casal contraia matrimônio em um dia e se divorcie no dia seguinte (ou nos minutos seguintes!). Simultaneamente criticada e elogiada por diversos segmentos da sociedade, esta Emenda entrou em vigor suscitando uma série de debates jurídicos.

Enquanto a separação judicial promove a dissolução da sociedade conjugal, o divórcio se caracteriza como uma forma de dissolução do casamento válido e que permite aos cônjuges contrair novas núpcias.

A diferença substancial entre a separação judicial e o divórcio seria que os divorciados poderiam se casar novamente e os separados, não.

Ademais, seria facultado aos separados judicialmente, a qualquer tempo, restabelecer a sociedade conjugal, como se não tivesse existido qualquer separação e, ainda, pleitear alimentos ao ex-cônjuge, uma vez que não extinto o dever de mútua assistência (salvo hipótese de renúncia expressa aos alimentos quando da separação judicial).

Com o passar dos anos, muitas críticas começaram a ser feitas acerca do modelo adotado pelo ordenamento pátrio com relação à dissolução do matrimônio. Segundo alguns estudiosos, a sociedade teria evoluído e não existiriam quaisquer razões para o prolongamento do sofrimento do casal pelos longos anos.

É interessante que as pessoas saibam que, agora, podem se divorciar consensualmente a qualquer tempo.

Aqueles que se encontram separados judicialmente, independentemente de prazos, poderão pedir a conversão da separação em divórcio.

Contudo, deve se atentar que persiste o estado de “separado judicialmente”. Não há qualquer mudança automática da separação judicial para o divórcio.

Os processos de separação judicial continuam como separação, não se alterando para divórcio.

Em caso de dúvidas, procure um advogado.

MARIANA PRETEL E PRETEL, advogada.

Quem é separado judicialmente pode se casar de novo?

A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens) e ao regime de bens. Mas o separado não poderá se casar (ainda que possa constituir união estável com outra pessoa). Para se casar novamente as partes deverão requerer o divórcio.

Qual a diferença separado judicialmente é divorciado?

De forma simplificada a separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio, pois, com a separação o casal não precisa mais manter os deveres do casamento, contudo, só após o divórcio é que a pessoa poderá se casar novamente.

Qual o estado civil de uma pessoa separada judicialmente?

Separado judicialmente: é um estado civil em extinção, já que não existem mais exigências para a homologação de divórcio, bastando que os cônjuges (aqueles que possuem matrimônio) manifestem o desejo de se divorciar.

Quais são os efeitos da separação judicial?

Art 3º - A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido.