Quem recebeu Auxílio Emergencial deve declarar Imposto de Renda 2022?

A Receita Federal divulgou em 24 de fevereiro uma das principais alterações na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022: quem recebeu, em 2021, o Auxílio Emergencial (benefício do Governo Federal para garantir uma renda mínima aos brasileiros mais vulneráveis durante a pandemia de covid-19), só precisará declarar o recebimento dos valores caso a soma de seus rendimentos ultrapasse R$ 28.559,70.

Em comparação, na declaração do ano passado, todo contribuinte que recebeu a ajuda federal em 2020 foi obrigado a informar o recebimento do benefício – e quem somou rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 teve de devolver o montante.

“Segundo a Receita Federal, isso aconteceu em 2021 devido a uma previsão legal de cobrança no próprio IR. Neste ano, a devolução deve ser realizada via Ministério da Cidadania, seguindo regras próprias”, explica o contador Cássio dos Santos Garcia, membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O contador Garcia, ainda indica que, diferentemente do ano passado, o programa de declaração, portanto, deixará de emitir automaticamente um documento de arrecadação (DARF) para recolhimento do montante.  “Os contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial e ultrapassaram o teto de R$ 28.559,70 precisarão declarar o valor recebido desse benefício na ficha ‘Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas’ do programa deste ano”, informa.

No ano passado, foram enviadas à Receita Federal 985.455 declarações com devolução do Auxílio Emergencial, que geraram mais de um milhão de DARFs. Porém, apenas 30,25% foram recolhidos, representando R$ 976,4 milhões dos R$ 3,3 bilhões que estavam previstos.

Além de quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, são obrigados a declarar o IRPF 2022 os contribuintes que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte em 2021; recebeu rendimento com venda de bens; negociou na Bolsa de Valores; recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado; possuía bens com valor superior a R$ 300 mil; quem estava no exterior e retornou (e também os estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil) no ano passado, permanecendo no país até dia 31 de dezembro; e quem usou a regra de isenção de imposto na venda de um imóvel para compra de outro em até 180 dias.

O período de entrega da declaração, neste ano, vai de 7 de março a 29 de abril. O primeiro lote de restituição será liberado em 31 de maio, sendo os demais pagamentos programados para o último dia útil dos meses seguintes. Já a multa para o atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido, no valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o tributo a pagar. 

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. 

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática.

Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Os contribuintes têm até o dia 29 de abril para fazer o envio do Imposto de Renda 2022 (IR), e aqueles que receberam o Auxílio Emergencial no ano passado, devem se atentar às regras e novidades que envolvem a declaração do benefício.

Segundo o Ministério da Cidadania, em nota, a Medida Provisória nº. 1.039/2021, que instituiu o Auxílio Emergencial 2021, não prevê a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2021 pelos cidadãos que receberam o benefício no ano-calendário passado.

Diferente do que aconteceu em 2021, o Auxílio Emergencial não será devolvido por meio da declaração do IR deste ano, mas isso não quer dizer que os valores recebidos não devem ser declarados ao fisco.

Neste ano, os valores recebidos a título do benefício em 2021, serão considerados como rendimento tributável recebido por fonte Pessoa Jurídica, seguindo, portanto, as regras gerais estabelecidas para declaração do Imposto de Renda de 2022.

Se o beneficiário recebeu rendimentos tributáveis ao longo de 2021, que somados ao Auxílio Emergencial ultrapassem R$28.559,70, deverá prestar contas ao Fisco.

Devido a obrigatoriedade da declaração, o contribuinte deverá declarar também todos os itens nos quais se enquadra, não bastando apenas o Auxílio Emergencial e a outra forma de renda.

Como declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2022

O primeiro passo para os contribuintes que ultrapassaram a faixa de isenção e precisam declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda é solicitar o Relatório de Rendimentos do benefício, para ter o valor exato referente aos pagamentos.

O informe pode ser obtido pelo site oficial do Gov.br. Nele, é disponibilizado o valor recebido por cada CPF.

Com essa informação em mãos, no Programa Gerador do IR, o auxílio será considerado rendimento tributável, então deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Insira o valor recebido com as informações obtidas pelo informe do benefício e preencha a fonte pagadora, que no caso é o Ministério da Cidadania, com CNPJ 05.526.783/0003-27.

Ao término da inserção das informações referentes ao Auxílio Emergencial, selecione “salvar”.

Preenchimento

O contribuinte deve seguir com as demais informações referentes à outras fontes pagadoras existentes e também informar outros dados que sejam pertinentes e solicitados pela Receita, como bens e demais posses.

Ou seja, vale ressaltar que não é suficiente informar apenas o Auxílio Emergencial, todos os outros rendimentos tributáveis que colaborem para que a faixa de isenção seja ultrapassada devem ser informados ao Fisco.

Quem recebeu Auxílio Emergencial precisa declarar Imposto de Renda 2022?

Se você recebeu o auxílio junto com outros rendimentos tributáveis, como salário ou aposentadoria que, somados, superaram o montante de R$ 28.559,70 no ano passado, então você precisa fazer a declaração do IR 2022.

Como declarar Imposto de Renda quem recebeu Auxílio Emergencial?

Dentro da declaração, é preciso procurar o campo “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” para indicar os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial. “É necessário colocar o CNPJ do Ministério da Cidadania como 'Fonte pagadora do auxílio'”, orienta Suave.

Como emitir informe de rendimentos Auxílio Emergencial 2022?

O informe pode ser obtido pelo site oficial do Gov.br. Nele, é disponibilizado o valor recebido por cada CPF. Com essa informação em mãos, no Programa Gerador do IR, o auxílio será considerado rendimento tributável, então deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Como saber se preciso devolver o Auxílio Emergencial em 2022?

Caso você tenha recebido o Auxílio Emergencial, mas queira devolver os valores, é possível fazer isso pelo Portal do Ministério da Cidadania. Acesse o site, informe seu CPF e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).