Regime jurídico do direito do trabalho

Francisco Liberal Fernandes, Maria Regina Redinha

Palavras-chave

Direito do Trabalho

Resumo

Lei n.º 7/15, de 15 de Junho

Sumário

Capítulo I — O direito do trabalho: noção e fontes de direito
Capítulo II – O contrato de trabalho
Capítulo III — Modalidades especiais de contrato de trabalho. Contratos de Trabalho com regime especial
Capítulo IV – A estática da relação laboral: o estatuto contratual das partes
Capítulo V – A dinâmica da relação laboral
Capítulo VI – Organização do tempo de trabalho
Capítulo VII – Férias, feriados e faltas
Capítulo VIII – A retribuição salarial
Capítulo IX – Trabalhadores com condições especiais de trabalho
Capítulo X – Suspensão do contrato de trabalho
Capítulo XI – Cessação do contrato de trabalho

Livraria Vida Económica
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Autores

  • Fernando de Brito Alves
  • Mayra Freire de Figueiredo

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v11i36.116

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais Sociais, Efetividade, Direito ao Trabalho

Resumo

O direito fundamental ao trabalho também se destina à pessoa do trabalhador, sendo individualmente titularizado. Não deve, pois, ser reduzido ao campo das normas programáticas, mas considerado imediatamente exigível. Assim e à luz da horizontalidade dos direitos fundamentais, vincula agentes privados, neste particular, os empresários. Sob essa perspectiva, portanto, será conduzido este estudo, pretendendo-se, ao final, traçar formas de concretização do direito ao trabalho no âmbito da relação de emprego. Eleva-se, aqui, o papel do empregador na efetivação de tal direito, atuação que consolida o compromisso com o valor social do trabalho e com o próprio Estado Democrático de Direito.

Referências

ALVES, Fernando de Brito. Constituição e participação popular. Curitiba: Juruá, 2013
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2010.
BARROSO, Luis Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial, 2007. Disponível Em: <http://www.Conjur.Com.Br/Dl/Estudobarroso.Pdf>. Acesso em: mar. 2016.
BOMFIM, Volia. Direito do Trabalho. 11. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 9 de agosto de 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: set. 2016.
BRASIL. Decreto Legislativo nº 104 de 19 de janeiro de 1968. Aprova a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D62150.htm>. Acesso em: abr. 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: set. 2016.
BRASIL. Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 de outubro de 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7853.htm> . Acesso em: abr. 2016.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmulas – TST. Disponível em: <http://www.tst.gov.br/web/guest/sumulas>. Acesso em: set. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmulas – Súmulas. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula>. Acesso em: set. 2016.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. Eficácia dos direitos fundamentais sociais. Revista Crítica Jurídica, n. 22, p. 17-29, jul.-dez. Instituto de Investigaciones Juridicas. UNAM. 2003.
COMPARATO, Fabio Conder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
DELGADO, Maurício Godinho. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, n. 2, 2007. Disponível em: <http://www.fdv.br/publicacoes/periodicos/revistadireitosegarantiasfundamentais/n2/1.pdf>. Acesso: em out. 2016.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Os direitos fundamentais implícitos e seu reflexo no sistema constitucional brasileiro. Revista Jurídica, Brasília, v. 8, n. 82, p. 01-08, dez./jan. 2007.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
GOMES, Fábio Rodrigues; SARMENTO, Daniel. A eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares: o caso das relações de trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília: v. 77, n. 4, out./dez. 2011.
GONÇALVES, Leonardo Augusto. O Poder Judiciário e a efetivação dos direitos sociais. [200-]. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/acoes_afirmativas/aa_doutrina/Poder%20Judiciario.doc>. Acesso em: mar. 2016.
GRANDA, Ives. Os direitos fundamentais e os direitos sociais na Constituição de 1988 e sua defesa. Revista Jurídica Virtual, Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, Brasília: v. 1, n. 4, ago. 1999.
LIMA, Jairo Néia. Sociabilidade horizontal: a eficácia dos direitos fundamentais sociais nas relações entre particulares. Revista de Direito Constitucional e Internacional – RDT, p. 105-124, 2012.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais. 1. ed., 2. tir. São Paulo: Malheiros, 2009.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. A cidadania social na Constituição de 1988: estratégias de positivação e exigibilidade judicial dos direitos sociais. São Paulo: Verbatim, 2009.
RENAULT, Luiz Otávio Linhares; FABIANO, Isabela Márcia de Alcântara. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações de emprego: alguma verdade. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília: v. 77, n. 4, out./dez. 2011.
SARLET, Ingo Wolfgang Sarlet. Direitos fundamentais e direito privado: algumas considerações em torno da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. In SARLET, Ingo Wolfgang Sarlet. A Constituição concretizada: construindo pontes com o público e o privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.
SARLET, Ingo Wolfgang Sarlet. Os direitos fundamentais sociais na Constituição de 1988. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, Bahia, ano I, n. 1, abr. 2001.
SARLET, Ingo Wolfgang Sarlet. Os direitos sociais como direitos fundamentais: contributo para um balanço aos vinte anos da Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/artigo_Ingo_DF_sociais_PETROPOLIS_final_01_09_08.pdf>. Acesso em: fev. 2016.
SARLET, Ingo Wolfgang Sarlet. A eficácia dos direitos fundamentais. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang Sarlet. Neoconstitucionalismo e influência dos direitos fundamentais no direito privado. ano 1. n 1. 2012. Disponível em: <http://www.civilistica.com>. Acesso em: abr. 2016.
SARMENTO, DANIEL. A proteção judicial dos direitos sociais: alguns parâmetros ético-jurídicos. 2007, Disponível em: <file:///C:/Users/ADMT/Desktop/A-Protecao-o-Judicial-dos-Direitos-Sociais.pdf>. Acesso em: mar. 2016.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional. 32. ed. São Paulo: Malheiros. 2009.
SILVA, José Afonso. Garantias econômicas, políticas e jurídicas da eficácia dos direitos sociais, ano 2005. Disponível em: <http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=207>. Acesso em: set. 2016.
VIEIRA, Renato Stanziola; PIOVESAN, Flavia. Justiciabilidade dos direitos sociais e econômicos no brasil: desafios e perspectivas. Araucária Revista Iberoamericana de Filosofia. Politica y Humanidades, n. 15, p. 128-146, abr. 2006. Disponível em: <http://institucional.us.es/revistas/Araucaria/A%C3%B1o%208%20%20N%C2%BA%2015%20%202006/Flavia%20
Piovesan%20e%20Renato%20Stanziola.pdf>. Acesso em: nov. 2016.
WANDELLI, Leonardo Vieira. O direito humano e fundamental ao trabalho: fundamentação e exigibilidade, ano 2012. Disponível em: <http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/artigos/conteudo.phtml?id=1327330&tit=O-direito-humano-e-fundamental-aotrabalho> Acesso em: set. 2016.
WANDELLI, Leonardo Vieira. O direito ao trabalho como direito humano e fundamental: elementos para sua fundamentação e concretização, ano 2009. Disponível em: <http://revista.unibrasil.com.br/index.php/retdu/article/viewFile/138/157>. Acesso em: out. 2016.

Quais são os regimes do trabalho?

Conheça os 10 regimes de contratação existentes.
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7) Trabalho parcial..

Qual é a natureza jurídica do Direito do Trabalho?

Embora haja uma interferência clara de direito público no direito do trabalho, a natureza jurídica do direito do trabalho ainda permanece sendo de direito privado e cada vez mais vem se tornando mais clara tal premissa.

O que é o regime de trabalho?

O regime de trabalho PJ (Pessoa Jurídica) designa um profissional que tem uma empresa registrada e suporta todos os encargos para execução de um serviço.

Qual é o regime de trabalho CLT?

Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.