Rescisão contrato prestação de serviços prazo determinado

Atualizado: 25 de out.

Todo empreendedor do ramo de serviços busca encontrar a melhor forma de proteger seus direitos e manter as obrigações bem definidas através de um contrato. Quando encontram um cliente paga em dia, desenvolvem uma boa relação de negócios esse prestador de serviços pode tentar estender a vigência do seu contrato e isso pode gerar muitos problemas!

No texto de hoje vamos conversar sobre os problemas que esse aumento do prazo contratual pode gerar e os risco de uma prática comum no mercado para garantir o bom cliente fisgado por um contrato.

Rescisão contrato prestação de serviços prazo determinado

Prazo dos contratos de prestação de serviço.

O prazo de um contrato tem o objetivo de garantir que de um lado quem presta o serviço não fique atrelado eternamente a um cliente e de outro o contratante não fique vinculado eternamente a um único prestador.

Juntamente com essas garantias, surge a obrigação de que nos contratos por prazo determinado, a sua rescisão não pode ocorrer de forma unilateral e precisa ter uma motivação, sob pena de incorrer nas multas ali previstos, indenizando quem se comprometeu com o negócio.

Já nos contratos por prazo indeterminado, as partes têm liberdade para rescindir esse contrato de forma imotivada tendo como única formalidade a comunicação prévia e o cumprimento das obrigações assumidas até aquele momento.

Porém, nos contratos de prestação de serviço a lei proíbe que os contratos por prazo determinado sejam superiores a 04 anos entre pessoa física e jurídica. Já quando falamos em contratos de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, admite-se que esse contrato seja por prazo indeterminado pois, na grande maioria das vezes, eles são contratos de prestação continuada.

Mas, como você deve saber, a fidelização de um cliente é parte importante do negócio e algumas empresas optam por inserir uma cláusula de renovação automática, estabelecendo que superado o prazo de 04 anos, aquele contrato se renova automaticamente independentemente da concordância do contratante, mas isso pode te levar a um grande problema.

Entendendo os riscos das renovações automáticas.

Cláusulas de renovação automática são comuns em diversos meios, porém, quando falamos em prestação de serviço para a pessoa física, também falamos necessariamente das relações de consumo e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Nas relações de consumo, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, considerando essa como prática abusiva, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

A renovação automática desse contrato de prestação de serviços sem a solicitação do contratante poderá ser considerada prática abusiva e pode resultar no dever de indenizar em dobro os valores pagos indevidamente.

Então, essa prática não só pode gerar um prejuízo financeiro para sua empresa como prejudicar a sua imagem perante clientes e parceiros de negócio com ações judiciais. São situações como essas que ressaltam a importância de contar com um advogado especializado para assessorar os contratos da sua empresa.

Caso sua empresa precise de assessoria especializada entre em contato e agende uma reunião.

Todo o tipo de serviço, seja braçal ou intelectual, independente da sua natureza jurídica, desde que seja lícito, pode ser contratado mediante pagamento, sendo, então, um contrato oneroso, bilateral, estipulado consensualmente entre pessoas capazes.

Mas tem um aspecto legal que é bem importante de ser observado neste tipo de contratação, que é o prazo máximo da sua duração: quatro anos, conforme prevê o art. 598 do Código Civil:

“Art. 598 – A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.”

Ao final deste prazo, um novo contrato pode ser ajustado entre as mesmas partes, que terão a oportunidade e liberdade de rediscutir os termos contratuais de tal forma que, caso não seja interessante para o prestador dos serviços ou o seu tomador permanecer, poderão fazê-lo sem pagamento de multas ou indenizações, mas, simplesmente, porque o prazo terminou.

Caso tenha sido estipulado por prazo certo superior a quatro anos e houver litígio envolvendo as partes, poderá o Juiz reduzir o prazo para o máximo permitido pela lei.

Então, considerando a fixação máxima de tempo para os contratos de prestação de serviços e se o tomador do serviço pretender extingui-lo antes do tempo ajustado no contrato, qual é a consequência?

A própria lei prevê os efeitos de uma rescisão imotivada e de forma antecipada por parte do tomador de serviços, conforme redação do artigo 603 do Código Civil:

Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato”.

Os efeitos desta rescisão imotivada (resilição contratual) e de forma antecipada ao prazo estipulado no contrato é o pagamento integral das parcelas já vencidas e de 50% da soma dos valores vincendos. Não se trata de multa contratual, mas sim, de aplicação da lei civil, que já antecipa o valor das perdas e danos em benefício do prestador de serviços, pelo rompimento antecipado.

Na lição de Carlos Roberto Gonçalves, a resilição não deriva do inadimplemento contratual, mas unicamente da manifestação de vontade, que pode ser bilateral ou unilateral. Resilir, do latim resilire, significa, etimologicamente, “voltar atrás” (Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 6ª Ed. São Paulo: Saraiva. 2009, p.177).

Cabe aqui a ressalva de que a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil está restrita à resilição contratual, que é uma forma de extinção do contrato que deriva unicamente da manifestação de vontade de uma das partes, independente de inexecução ou não cumprimento contratual, a qual.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconhece o direito à indenização, conforme ementa:

RESCISÃO UNILATERAL E DESMOTIVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA FORMA DO ARTIGO 603 DO CÓDIGO CIVIL. Sendo o contrato bilateral um ajuste mútuo de vontade, englobando direitos e deveres para os participantes durante toda a sua validade, inclusive com investimentos proporcionais ao período contratado, a indenização da parte prejudicada com a rescisão unilateral e desmotivada deste é devida do encerramento do pacto até a data prevista para o seu término (Ap.Cív. n. 2008.005811-5, Capital. J. 29.11.2012).

Assim, a atenção na contratação de prestação de serviços se justifica, tanto para o prestador de serviços quanto para o seu tomador, pois os seus efeitos muitas vezes são percebidos ao findar o contrato e sua interpretação específica à situação vivenciada pelas partes, merecendo, então, cautela e análise ampla da contratação.

Como rescindir contrato por prazo determinado?

A extinção do contrato de trabalho por prazo determinado acontece naturalmente devido ao cumprimento do prazo acordado (extinção normal), mas também pode acontecer de forma antecipada com a dispensa do trabalhador pelo empregador, com o pedido de demissão elaborado pelo empregado ou com o instituto da justa causa por ...

Quais as formas de rescisão do contrato de prestação de serviços?

Confira algumas outras formas de encerrar um contrato de prestação de serviços..
Quebra de contrato de prestação de serviço. ... .
Fim do prazo de contrato. ... .
Acordo mútuo entre as partes. ... .
Caso uma das partes exerça o direito de rescisão nos termos da lei..

Quando posso rescindir um contrato de prestação de serviços?

Quando possibilitar o direito de arrependimento nos contratos de prestação de serviços? O direito de arrependimento nada mais é que a possibilidade de desfazer um negócio no prazo de 7 (sete) dias sem qualquer tipo de motivo. Ou seja, desistir de um produto ou serviço no prazo de 7 (sete) dias.

O que é rescisão motivada de contrato de prestação de serviços?

A rescisão está motivada, em geral, por falhas ou lesões às obrigações acordadas em contrato. Isto inclui, por exemplo, a inexecução ou execução parcial das obrigações, a inadimplência no pagamento de valores acordados, entre outras intercorrências.