São duas as leis das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em vigor?

08/06/2010 - 20:30  

Janine Moraes

São duas as leis das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em vigor?

Hauly (1º D/E): regime de cobrança do ICMS está anulando benefícios do Simples Nacional.

A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa quer alterar ainda neste ano a Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaA Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas também é conhecida como Supersimples ou Simples Nacional por ampliar o sistema simplificado de pagamento de impostos conhecido por Simples. O Supersimples engloba os tributos federais, estaduais e municipais, que serão recolhidos com um único documento e estabelece um critério único de enquadramento no conceito de micro e pequena empresa, a ser respeito por União, estados e municípios. O Supersimples também isenta de impostos as receitas de exportações realizadas por micro e pequenas empresas e reduz a burocracia para abertura e fechamento de empresas., que instituiu o Simples NacionalO Supersimples, ou Simples Nacional, vigora a partir de julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06. Consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IP, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). São consideradas microempresas as que têm faturamento anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.. O objetivo é aperfeiçoar o texto sancionado há quatro anos. Entre as propostas que devem ganhar destaque na discussão com governo federal, estados, municípios e entidades patronais, a mais complexa é a de incluir na lei geral um dispositivo que proíba a substituição tributária para essas empresas.

Alguns estados decidiram incluir micro e pequenos empreendedores no regime da substituição tributária do ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos, como alimentos e eletrodomésticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é um tributo não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Guerra fiscal Atualmente, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há várias alíquotas e tratamentos tributários diferenciados, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária.. Por esse regime, um contribuinte se encarrega de recolher todo o imposto gerado pela cadeia produtiva. A substituição é amplamente usada para concentrar a arrecadação e facilitar a fiscalização.

O problema, segundo a frente parlamentar, é que o mecanismo tem descapitalizado as pequenas empresas e, na maioria dos casos, gerado uma carga tributária maior do que a prevista no Simples Nacional. Levantamento do Sebrae Nacional mostrou que houve casos de estados que elevaram de 16 para mais de 300 o número de produtos sujeitos à substituição após a entrada em vigor da lei geral.

“Os estados contornaram a legislação e estão prejudicando o Simples. Da forma como estão praticando, a lei foi totalmente eliminada”, enfatizou nesta terça-feira o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), secretário-executivo da frente, durante o seminário realizado pelo movimento parlamentar para discutir mudanças na lei geral.

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Microempresários e deputados criticam substituição do ICMS.

Negociação

A proposta de acabar com a substituição neste segmento foi levada por representantes das micro e pequenas empresas e endossada pela frente. Os deputados admitem que a negociação com os estados, feita no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), será difícil. Primeiro porque eles costumam ter interesses divergentes em tributação. A segunda razão é jurídica: ICMS é tributo de natureza estadual e o Congresso precisa afinar um texto que evite questionamentos jurídicos no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Não é uma coisa fácil de fazer, mas queremos construir um mecanismo para regulamentar essa questão”, disse o presidente da frente, deputado Vignatti (PT-SC). Mesmo assim, ele mostrou otimismo no seminário. Vignatti lembrou que a lei geral surgiu em um ano eleitoral (2006).

Atualização
O seminário também debateu a atualização dos valores da receita bruta para enqu

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adramento na lei. Atualmente, a norma considera microempreendedor quem fatura por ano até R$ 240 mil. Empresas de pequeno porte são as que faturam acima de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões. Esses valores, como os demais da lei, são de 2006. De lá para cá, a inflação oficial (IPCAMede a variação de preços referentes ao consumo de famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de referência. Abrange nove regiões metropolitanas do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Porto Alegre e Curitiba), além do município de Goiânia e de Brasília. Calculado desde 1980, oferece uma medida do movimento geral dos preços no mercado varejista. Desde 1999 é usado pelo Banco Central para medir as metas de inflação.) acumula alta de 18,4% (dados até abril).

Na prática, sem a atualização, uma empresa que teve acréscimos de faturamento pode ser obrigada a sair do Simples, perdendo os benefícios tributários. O deputado Vignatti destacou que já existem projetos em tramitação na Câmara propondo aumento dos tetos e um mecanismo de reajuste periódico. A frente poderia reuni-los em um único texto, com os valores corrigidos. O desafio é chegar a um consenso sobre os novos patamares.

A Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), por exemplo, defende os seguintes valores: microempresa, receita bruta até R$ 480 mil; empresa de pequeno porte, acima de R$ 480 mil até R$ 3,6 milhões; e microempreendedor individual, até R$ 72 mil (hoje é de R$ 36 mil por ano).

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Mudanças
Os deputados da frente querem ainda impedir que as empresas não sejam excluídas do Simples caso fiquem em débito com o fisco (federal, estadual ou municipal), como exige hoje a lei geral. A idéia é aprovar uma mudança para que os atrasados sejam automaticamente renegociados em um prazo fixo, uma espécie de Refis permanente para os micros e pequenos negócios.

Segundo o deputado Carlos Melles (DEM-MG), a frente parlamentar deve discutir ainda duas outras mudanças na lei geral: a criação de um Simples para o setor rural e a ampliação das atividades beneficiadas pelo regime tributário.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger

São duas as leis das microempresas e empresas de pequeno porte?

Conclui-se, portanto, que são duas as leis das microempresas e empresas de pequeno porte em vigor: o novo Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e a Lei nº 9.317/96 (Simples). Cada qual com seu conceito de receita bruta e exigências para enquadramento, próprios.

Quais são as principais características da abertura das micro e pequenas empresas no Brasil?

Ao abrir uma microempresa ou pequena empresa, o empreendedor deve conhecer estabelecer o tipo societário que adotará. O tipo societário defini a forma de organização da sociedade e a responsabilidade dos sócios. Nos casos de MEI, o empreendedor é uma pessoa que presta serviços, não podendo ser sócio em outra empresa.

O que são microempresas e empresas de pequeno porte?

Microempresa (ME): faturamento de até R$360 mil por ano; Empresa de Pequeno Porte (EPP): o limite de faturamento EPP é de até R$4,8 milhões por ano; Empresa de médio porte: receita bruta anual acima de R$4,8 milhões, sem limite para o faturamento.

Qual a diferença de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte?

As diferenças entre a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte são no tamanho. A principal é a alteração do limite de faturamento: enquanto a ME tem liberação para manter o porte até R$360 mil ao ano, a EPP pode faturar até R$4,8 milhões no mesmo período.